PROJETO DE LEI Nº 176/2017
Denomina logradouro público:
Rua Jeferson Antônio Maia
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Jeferson Antônio Maia” o logradouro público (Rua
05) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro São Bento Etapa II, que tem seu início
na Rua 08, passando pelas quadras 19, 20, 15, 16 e pelas Ruas 07 e 01, , tendo seu término na
Rua Geraldo Magela Lima.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2017
Hudson Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
Jeferson Antônio Maia Pereira nasceu em Itaúna- MG, na data de 08/08/1996, tendo
a mãe Maria Sebastiana Maia Pereira, e o pai Antônio José Pereira falecido em 1996, 20 dias
antes do seu nascimento , teve uma irmã mais velha, Geisiane.
Jeferson foi um menino muito calmo, tranquilo, sempre morou em Itaúna, Bairro
Nogueira Machado, estudou na Escola Estadual João Dornas Filho e se formou na Escola
Estadual Prof. Gilka Drumond de Faria aos 17 anos.
Concluiu o curso técnico de enfermagem no Colégio Técnico Cecon e em seguida
admitido como técnico de enfermagem no Hospital Manoel Gonçalves de Souza em Itaúna,
onde trabalhou por 01 ano até o dia de seu falecimento dia 09/08/2017, causada pela depressão
silenciosa, 01 dia após completar seus 21 anos de idade.
Cumprindo com respeito, talento e dedicação seu trabalho pelo qual tanto amava e
ainda estava adquirindo mais conhecimento até a data de sua partida, estudando fisioterapia na
Universidade de Itaúna.
Uma pessoa exemplar, idônea, de luz, que praticou o bem por onde passou, religioso,
devoto de Nossa Senhora e Santo Antônio, um menino que nunca dizia não a ninguém, extrema
empatia aos idosos, as crianças, atencioso com a família, amigos e um menino silencioso, um
pouco tímido e muito amado, um menino de ouro como é chamado por todos que o
conheceram. Esse era o Jefinho.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 176/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/12/2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 176/2017 que “Denomina
Logradouro público: ‘Rua Jeferson Antônio Maia’.”, e tendo sido nomeado pelo presidente da
Comissão em 06/12/2017, para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O projeto mencionado, objetiva a nomeação do logradouro público (Rua 05)
do bairro São Bento Etapa II, para “Rua Jeferson Antônio Maia”, consoante as justificativas
acostadas ao final do projeto de Lei apresentado pelo edil Hudson Bernardes.
A matéria não se encontra dentre as hipóteses de competência exclusiva ou
privativa do Chefe do Executivo, podendo assim ser da iniciativa de qualquer Vereador, na
forma do art. 120 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com
a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estando apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2017.
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Joel Márcio Arruda
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Hudson Bernardes Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro