texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 179/2017
Denomina logradouro público:
Rua Regino Antunes Nogueira
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Regino Antunes Nogueira” o logradouro público (Rua
05) desta cidade de Itaúna – MG, localizado na comunidade rural do Córrego do Soldado, que
tem seu início na Rua 09, passando pelas quadras 11, 12, 13, 38, 15, 14 e pelas ruas Custódio
Mamedes da Silva, Rua 11, Rua Lázaro Pinto de Queiroz, tendo seu término na Rua 14.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2017
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
Regino Antunes Nogueira nasceu em 09 de Agosto de 1935, em Itaúna-MG, filho de
Felício Nogueira de Andrade e Maria da Conceição de Andrade.
Era casado com Rogerina Maria Nogueira, com quem teve 05 filhos e um neto.
Regino sempre morou na região do Córrego do Soldado, e sempre participava das
atividades da Comunidade. Foi tesoureiro da Igreja Nossa Senhora de Lourdes por um bom
período e era muito conhecido por ser um ótimo benzedor, muito procurado tanto por
moradores locais como por pessoas de outras regiões.
Regino sempre deu bons exemplos como pai de família, conquistando o respeito de
todos os que o conheceram. Sua falta é sentida por todos que com ele conviveram.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 05 de dezembro de 2017
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
open original →