PROJETO DE LEI Nº 181/2017
Declara de Utilidade Pública a Caixa
Escolar do Centro Municipal de
Educação Infantil (CMEI) Lúcia Lima
de Carvalho
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Caixa Escolar CMEI
Lúcia Lima de Carvalho, entidade sem fins lucrativos fundada em 14 de junho de
2016, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas
de Itaúna / MG sob o nº 22204, Livro A-27, às fls. 555, e registrada no CNPJ sob o nº
25.168.900/0001-73, com sede e foro na Rua Zé Cavaquinho, nº 1220, bairro
Aeroporto, nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador
Justificativa
Segue, abaixo, histórico da entidade:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 181/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 05/12/2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 181/2017 nesta Casa
registrado sob o nº.181/2017, que "Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar do Centro
Municipal de Educação Infantil (CMEI) Lúcia Lima de Carvalho ". E tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar do Centro
Municipal de Educação Infantil (CMEI) Lúcia Lima de Carvalho . Neste sentido, entendemos
que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se
elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I,
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2017.
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Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº 181/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 181/2017,
nesta Casa registrado sob o nº 181/2017, que "Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar do
Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Lúcia Lima de Carvalho " de autoria do
:Vereador Márcio Gonçalves Pinto , entendemos que a proposta está instruída corretamente,
atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de
admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 07 de Dezembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
Presidente Membro