PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
7, DE 20 DE MAIO DE 2019
Extingue cargos da estrutura organizacional da Administração Direta do Município
Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam extintos da estrutura organizacional de cargos efetivos da Administração
Direta do Município de Itaúna os cargos de Agente Prático III, Nível V-7, e Oficial de Manutenção,
Nível V-9, com atribuições dispostas no Anexo II da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996.
Art. 2o
Os cargos de Agente Prático I, Nível V-5, com 3 (três) vagas providas, e
Agente Prático II, Nível V-6, com 1 (uma) vaga provida, ficam declarados em extinção,
automaticamente na medida de suas respectivas vacâncias.
Art. 3o
Com a extinção dos cargos mencionados no artigo 1o
desta Lei, fica alterado o
Anexo II da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2019
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – LEI No
3.072/1996
(CONSOLIDADO PELA LEI COMPLEMENTAR No
118/2016)
Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Número
de vagas
Níveis de
vencimentos
Auxiliar de Serviços
Gerais
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 250
-Auxiliar de Serviços Gerais P24 10 NV-2
- Servente 250
Oficial de Serviços
- Auxiliar de Creche 30
NV-3
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
- Maqueiro P24 06
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 04
- Vigilante 59
Agente Auxiliar
- Armador 05
NV-4
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
- Agente Comunitário 130
Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45 NV-4 A
Agente Especializado
- Agente Prático I (em extinção) 12
NV-5
- Auxiliar de Manutenção P24 01
- Eletricista 10
- Eletricista de auto 01
- Funileiro/ Pintor 01
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 05 NV-5 A
Oficial Especializado
- Motorista 40
- Agente Prático II (em extinção) 13 NV-6
- Mecânico 05
- Operador de Máquinas 25
Auxiliar de Serviços
- Auxiliar Administrativo 31
NV-7
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19
- Auxiliar em Enfermagem 64
- Instrutor de Esportes I 06
- Telefonista 10
- Assistente Administrativo P24 12
- Técnico de Enfermagem P24 24 NV-7 A
- Desenhista 03
- Guarda Municipal – GM 80 NV-8
- Oficial Prático 03
Técnico de Nível Médio
- Contabilista 07
NV-9
- Desenhista / Projetista 02
- Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos
02
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos 08
- Educador Social 01
- Oficial Administrativo 119
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
Profissional de Nível
Superior
- Analista de Sistemas 01
NV-10
- Arquiteto 03
- Assistente Social 16
- Bibliotecário 01
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
- Enfermeiro 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico 03
- Fisioterapeuta 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Auditor 01
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Procurador 13
- Terapeuta Ocupacional 08
- Arte Terapeuta 02
- Auditor-SS 02
- Psicopedagogo 02
- Cirurgião Dentista – PSF 03 Estratégia Saúde
da
Família
- Enfermeiro Emergencista P24 10
- Farmacêutico P24 01 NV-10 B
Profissional de Nível
Superior em Medicina
com Especialização
- Médico Especialista Horista 35 NV-11
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
7/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminho a essa Casa visa extinguir os cargos efetivos de
Agente Prático III e Oficial de Manutenção, ambos com vagas não providas e declarar em processo de
extinção, os cargos de Agente Prático I, II, eis que providos por servidores de carreira, na medida de
suas respectivas vacâncias.
As atribuições dos cargos ora extintos, com as inúmeras alterações do organograma do Município,
acabaram por ser absorvidas por outros cargos.
Assim, tendo em vista a necessidade de adequação haja vista que as respectivas atribuições estão
inseridas nas funções de outros cargos, torna-se imperiosa a modificação ora requerida.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei Complementar analisado, deliberado e aprovado
pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
271/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
7/2019
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar no
7/2019, que Extingue cargos da
estrutura organizacional da Administração Direta do Município Itaúna e dá outras providências,
para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG