Projeto de Lei Nº 182/2017
Declara como Cidades-Irmãs
os Municípios de Itaúna e Itatiaiuçu
A Câmara Municipal de Itaúna decreta:
Art. 1º. Ficam declaradas como “Cidades-irmãs”, os municípios de Itaúna (MG) e Itatiaiuçu
(MG).
Art. 2º. O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos competentes, promoverá as medidas
necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre as cidades-irmãs, de que trata este
artigo, especialmente no âmbito das relações culturais, educacionais, turísticas, desportivas, ambientais,
políticas, sociais e econômicas, tendo por objetivos básicos, entre outros:
I – a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos;
II – acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco,
para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial os relativos à legislação
municipal, organização, administração e gestão urbana;
III – a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas,
desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses;
IV – convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos
diferentes campos de atuação, inclusive com a participação dos conselhos municipais instituídos e
atuantes nessas cidades;
V – a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes
relativos aos setores responsáveis por convênios;
VI – a busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a
instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo popular e a
criação de comitês de apoio formados por pais e professores;
VII – a realização de acordos e convênios visando à troca de conhecimentos sobre as raízes
étnicas, folclóricas e musicais de cada uma das cidades-irmãs;
VIII – outros programas de cooperação técnica entre estas cidades que poderão ser firmados de
acordo com o mútuo interesse das partes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 28 de novembro de 2017.
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
Considerando a grande relação histórica, geográfica e cultural que a cidade de Itaúna sempre
teve com suas cidades vizinhas, em especial com Itatiaiuçu.
Considerando que as referidas cidades-irmãs poderão realizar um grande intercambio com
ações conjuntas de seus agentes políticos, servidores públicos e membros dos conselhos municipais em
se falando de políticas públicas, acordos, programas e convênios de mútuo interesse, dentre outros;
tendo em vista sua grande importância como nossa cidade, na área Metalúrgica, o município, com 267
quilômetros quadrados, tem como principal atividade econômica a mineração de ferro. É, também,
grande produtor de hortifrutigranjeiros além de possuir pecuária de corte e leite. Fora estas admiráveis
relevâncias desta também tão bonita cidade, localizada às margens da BR-381 (Rodovia Fernão Dias),
que liga o estado de Minas Gerais ao estado de São Paulo, tem um exemplar papel na área da Cultura
com grandes shows, oferecidos de maneira gratuita à população, na área educacional com o grande
trabalho desempenhado em amparo de seus alunos e munícipes em geral, entre tantas outras qualidades
as quais com este projeto de lei, busca o estreitamento de laços, troca de experiências dentre outros
precedentes. O município é dividido em 8 povoados e dois distritos: Santa Teresinha de Minas e
Pinheiros.
Considerando mais uma vez o objetivo principal em fortalecer ainda mais os laços de amizade
da população destas cidades, resolve apresentar o presente projeto de lei para apreciação dos nobres
vereadores.
Itaúna, 28 de novembro de 2017.
Iago Souza Santiago
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 182/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 15/12/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 182/2017, que “Declara como Cidades- Irmãs os
Municípios de Itaúna e Itatiaiuçu"”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a
expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto tem como finalidade declarar cidades irmãs os municipios de Itaúna e
Itatiaiuçu para que realizem um grande intercambio com ações conjuntas de seus agentes
políticos, servidores públicos e membros dos conselhos municipais em se falando de políticas
públicas, acordos, programas e convênios de mútuo interesse.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2017.
Anselmo Fabiano dos Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro