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PROJETO DE LEI No
24, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera dispositivos da Lei no
5.487, de 5 de dezembro de 2019, que “Dispõe
sobre a regulamentação de critérios para concessão de benefícios eventuais no
âmbito da Política de Assistência Social no Município de Itaúna e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 11 da Lei no
5.487, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar
acrescido do inciso IV:
“Art. 11. O auxílio para situações de vulnerabilidade temporária envolve
acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e pode se apresentar de diferentes
formas e produzir diversos procedimentos, tendo como parâmetro as hipóteses
previstas neste artigo, sem prejuízo daquelas originadas de situações de casos
fortuitos e de força maior e de fatos concretos o advento de riscos, perdas e
danos à integridade pessoal e familiar pode decorrer de:
I - falta de alimentação;
II - falta de documentação civil;
III - situações de calamidade pública.
IV- outras situações específicas.”
Art. 2o O caput do artigo 12 da Lei no
5.487, de 5 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Conceder-se-á o auxílio para situações de vulnerabilidade temporária
na forma de bens de consumo, sendo considerados como tais, cestas básicas, na
falta de alimentação; fotografias para emissão de documentação civil;
cobertores; lonas; telhas no caso de situação de calamidade pública, e em
pecúnia, no caso do benefício Aluguel Social.
Art. 3o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei no
5.487, de 5 de
dezembro de 2019.
Art. 4o Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 16 de maio de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo Guilherme Nogueira Soares
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Procurador-Geral do Município
Ofício no
187/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
24/2022
Itaúna-MG, 16 de maio de 2022
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei no
5.699, de 18 de
outubro de 2021, que Cria o Programa Aluguel Social no Município de Itaúna, como
benefício eventual da política municipal de assistência social e dá outras providências.”
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a Lei no
5.487, de 5 de dezembro de 2019, já versa sobre concessão de
benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social, inclusive nas
situações de calamidade pública, conforme inciso III do artigo 11 da Lei Municipal no
5.487/2019, justifica-se a inclusão de benefícios específicos, caso venha a ser oferecidas outras
concessões.
As alterações se fazem necessárias visando à unificação e adequação às normativas da política de
assistência social.
Com essa justificativa, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Itaúna, 16 de maio de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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