PROJETO DE LEI No
27, DE 24 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo
da Infância e Adolescência - FIA às instituições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente e
no exercício de 2023, recursos financeiros através de Termo de Fomento, provenientes do Fundo da
Infância e Adolescência - FIA, até o limite de R$ 258.586,54 (duzentos e cinquenta e oito mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), às seguintes entidades assistenciais,
nos valores que menciona:
I - Lar Dona Cota……….. ..…................................................... R$ 4.300,00
II - Comunidade Sagrada Família………………………….….. R$ 41.664,42
III - Lar Fraterno …………........................................................ R$ 41.664,42
IV - Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna………………... R$ 41.664,42
V - Fundação São Vicente de Paulo ............................................R$ 14.000,00
VI - Obras Sociais da Paróquia de Sant’Ana (Aquarela)……….R$ 23.058,65
VII - Conselho Central………………………………………….R$ 23.058,65
VIII - Casa Nossa….…………………….……………………...R$ 23.058,65
IX - ABEASF…………………………………………………...R$ 23.058,65
X - Granja Escola São José……………………………………..R$ 23.058,65
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas
proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o
Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo da Infância e
Adolescência - FIA serão alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
I - 11.03.08.243.0062.2.302.3.3.50.43.00.00.00 - Ficha - 723 - Subvenções Sociais;
II - 11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50.42.00.00.00 - Ficha - 727 - Auxílios para
Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e Adolescente.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 24 de maio de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 202/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 27/2022
Itaúna-MG, 24 de maio de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 27/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros oriundos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA às instituições
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i.
Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
27/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 27/2022, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo da Infância e Adolescência -
FIA às instituições que menciona e dá outras providências”, pelas razões que seguem:
A presente proposição visa autorização deste Poder Legislativo para repassar auxílio
financeiro e subvenção social às entidades assistenciais locais, bem como os rendimentos
resultantes da aplicação financeira bancária de forma proporcional ao valor dos recursos
destinados a cada uma delas, casos existentes.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal.
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 24 de maio de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna