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Projeto de Lei Nº 73/2022
Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento de segurança nas escolas públicas
municipais e cercanias
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar câmeras de
monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas
municipais do Município de Itaúna MG.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no “caput” considerará
proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem
como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas
pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de segurança
que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único. O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará
recurso de gravação de imagens.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor em até 120 dias contados da data de sua
publicação.
Itaúna, 24 de Maio de 2022
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
É com interesse de garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e
outros servidores das escolas públicas municipais que venho aos meus pares propor a
instalação de câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades
públicas de ensino.
Os atuais índices de criminalidade amedrontam cada vez mais a população. Hoje,
não se vive sem o medo constante da violência. É necessário estabelecer um sentimento de
segurança.
O investimento na medida proposta também significa atuar na prevenção do
aliciamento de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas. Insta mencionar que
esse Projeto de Lei é de uma vereadora do Rio de Janeiro que foi Publicada , na qual originou
a Tese 917 /2016 do STF( Supremo Tribunal Federal).
Itaúna, 24 de Maio de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
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