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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaINSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3770

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n°5.854, de 29 de setembro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n°2.074 de 07/10/2022.
2022-09-21 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aprovado em 21 de stembro de 2022 - aguardando sanção
2022-09-19 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-09-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-09-15 Devolução. — Proposição devolvida.
2022-09-14 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas ao vereador Léo Alves durante reunião do dia 13/09/2022.
2022-09-12 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-09-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-09-06 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-09-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dia úteis.
2022-09-02 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-30 Devolução. U Parecer jurídico pela constitucionalidade e legalidade.
2022-05-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-05-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-05-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 69/2022
Institui a Campanha de Conscientização sobre a
Depressão na Infância e na Adolescência no Município de
Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no município de Itaúna/MG a Campanha Permanente de
Conscientização da Depressão Infantil e Adolescência, durante todos os exercícios, no âmbito
Municipal.
Art. 2º. A Campanha de conscientização sobre a depressão na infância e na
adolescência tem os seguintes objetivos: 
I – gerar conscientização social e fomentar a cultura de valorização da criança e do
adolescente, de sua saúde mental e de seus direitos fundamentais; 
II – produzir debates públicos sobre ações de enfrentamento à depressão, com a
divulgação e análise de dados locais para fortalecimento de políticas públicas e de ações
coordenadas por entidades da sociedade civil; 
III – gerar material informativo, educativo e de orientação social sobre a necessidade
de conscientização sobre depressão na infância e na adolescência, com divulgação em escolas e
em organizações representativas da sociedade civil local, por meio de seminários, audiências
públicas, lives, veículos de comunicação social e demais ações pedagógicas de alcance social;
IV – construir diálogos com os órgãos de educação, assistência social e saúde, a fim
de debater ações de enfrentamento e conscientização quando à depressão na infância e na
adolescência, de forma articulada e com a integração da sociedade. 
Art. 3º. As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo Poder Público
Municipal.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 19 de maio de 2022.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto que apresento visa instituir a campanha permanente de conscientização da
depressão infantil e adolescência no âmbito municipal e dá outras providências.
Este projeto tem a finalidade de levar a sociedade a refletir e a observar, através de
debates, palestras e seminários, comportamentos que podem levar crianças e adolescentes à
depressão. A temática tem como objetivo pôr em evidência o reconhecimento da causa do
sofrimento por problemas mentais e a promoção de saúde mental em adolescentes e jovens
adultos, de modo a trazer benefícios em curto e longo prazo para eles e para a sociedade.
A depressão é caracterizada pela perda ou diminuição de interesse e prazer pela vida,
gerando angústia e prostração, algumas vezes sem um motivo evidente. Hoje é considerada a
quarta principal causa de incapacitação, segundo a Organização Mundial da Saúde. Esse
transtorno psiquiátrico atinge pessoas de qualquer idade, embora seja mais frequente entre
mulheres.
“Depressão infantil é caracterizada pela presença dos seguintes sinais e sintomas, os
quais podem se apresentar de forma mascarada, crente nisso, protocolei esse projeto de alta
relevância e conto com a aprovação dos nobres pares para a aprovação”.
Infelizmente, em decorrência da depressão, também aumentou o número de crianças e
adolescentes que estão se suicidando, devido a isso toda a sociedade composta pelos pais,
professores, psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares e a rede de proteção das
crianças e adolescentes do município, que atuam junto com o Poder Público, podem servir
como instrumento para auxiliar a minimizar os efeitos da depressão com a constituição, por
exemplo, de uma equipe multidisciplinar de profissionais vinculados ao tema para
executarem a campanha de conscientização.
Dito isto, entendendo ser de extremo interesse ao Município a aprovação do projeto
de lei em epígrafe, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para
aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2022.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador

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