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PROJETO DE LEI No
30, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Altera dispositivos da Lei no
4.956, de 4 de setembro de 2015, que “Reserva aos
negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública municipal,
das autarquias e das fundações públicas de Itaúna – MG.”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei no
4.956, de 4 de setembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 1º. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 6 (seis).”
Art. 2o O artigo 5º, da Lei no
4.956, de 4 de setembro de 2015, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, adotando a
vigência da legislação federal.
Parágrafo Único. Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais
já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.”
Art. 3o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei no
4.956, de 4 de
setembro de 2015.
Art. 4o Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 8 de junho de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
223/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
30/2022
Itaúna-MG, 8 de junho de 2022
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei no
4.956, de 4 de
setembro de 2015, que: “Reserva aos negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública
municipal, das autarquias e das fundações públicas de Itaúna – MG.”
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 30/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa alterar a legislação municipal
relativa a reserva de cotas, visando a adequação à norma federal (Lei nº 12.990/14).
Com essa justificativa, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Itaúna, 8 de junho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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