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PROJETO DE LEI Nº 31, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em
concursos para provimento de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública
Municipal.
Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para
provimento de cargo efetivo da Administração Pública Municipal:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá
ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação
do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e
sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º.
Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos
editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.222, de 13 de
novembro de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de junho de 2022.
Neider Moreira de Itaúna
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
224/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
31/2022
Itaúna-MG, 8 de junho de 2022
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei nº 31/2022, que “Isenta os candidatos que especifica do
pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo no âmbito da
Administração Pública Municipal”.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 31/20221
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 31, de 8 de junho de 2022, que “Isenta os
candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para
provimento de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal”.
Este projeto de Lei procura regulamentar a isenção do pagamento de taxa de inscrição em
concursos públicos para provimento de cargo efetivo da Administração Pública Municipal,
estabelecendo como critérios para usufruir do benefício, candidatos que pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
Referida proposição objetiva a adequação normativa do Município à Lei Federal nº 13.656, de
30 de abril de 2018, para que seja possível o prosseguimento das demandas necessárias a
realização do concurso público de cargos da Secretaria Municipal de Saúde.
Com essa justificativa, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Itaúna, 8 de junho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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