PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
4, DE 17 DE MAIO DE 2022
Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o
Anexo III da Lei Complementar no
11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu
e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, e dá
outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam extintos os cargos de Oficial Administrativo e Médico (perito) da
Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de
Itaúna – IMP, mencionados no Anexo III da Lei Complementar no
11, de 29 de dezembro de
1999,
Art. 2o
Ficam criados os cargos efetivos de Contínuo e Técnico Administrativo
Previdenciário na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP.
…..Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada dos cargos mencionados no
caput deste artigo, o número de vagas e seu respectivo padrão de vencimentos e dados afins
estão definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3o O Anexo III da Lei Complementar no
11, de 29 de dezembro de 1999,
passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4o
Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 17 de maio de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
ANEXO I
Lei Complementar no
4, de 17 de maio de 2022
Denominação do cargo: CONTÍNUO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Requisitos para provimento: as 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental.
Vencimento: Nível V-3
Descrição sintética das atribuições: Auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar
máquinas duplicadoras e realizar mandados externos.
Descrição detalhada das atribuições:
I – recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
II – prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados;
III – auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo
assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
IV – executar serviços externos, recebendo, buscando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
V – fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbantes e fitas adesivas, colocando etiquetas,
anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;
VI – duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a
de papel e tinta, regulando o número de cópias;
VII – registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número
de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
VIII – operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
IX – zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
X – executar outras atribuições afins.
… continuação Anexo I ANEXO I
Lei Complementar no
4, de 17 de maio de 2022
Denominação do cargo: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVO
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal : .40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Requisitos para provimento: Ensino Médio
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Realizar atividades internas e externas relacionadas ao
planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do IMP
que não demandem formação profissional específica.
Descrição detalhada das atribuições:
I – coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres;
II – exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atribuições e atividades relacionadas
às finalidades institucionais do IMP, além das atividades comuns ao cargo de Técnico;
III – atender ao público;
IV – assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos;
V – realizar atividades inerentes ao reconhecimento de direitos previdenciários sob a responsabilidade
do IMP;
VI – realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos;
VII – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações;
VIII – elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos;
IX – avaliar processos administrativos, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as
tomadas de decisão;
X – participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos e equipes de trabalho e
dos planos de sua unidade de lotação;
XI – atuar na gestão de contratos, quando designado;
XII – controlar dados e informações, bem como executar a atualização em sistemas;
XIII – executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária;
XIV – executar atividades de gestão do patrimônio do IMP;
XV – subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações relacionadas à área de sua atuação,
atuar no acompanhamento e avaliação da eficácia das ações desenvolvidas e na identificação e
proposição de soluções para o aprimoramento do processo de trabalhos desenvolvidos;
XVI – atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de
natureza técnica e administrativa;
ANEXO II
Quadro de cargos efetivos do IMP
Projeto de Lei Complementar n
o
4, de 17 de maio de 2022
Grupo
Ocupacional
Denominação dos cargos Número de
vagas
Nível de
vencimento
Auxiliar de
Serviços Gerais
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-2
Oficial de
Serviços
- Contínuo 01 NV-3
Assistente
Administrativo
- Contabilista
- Técnico Administrativo Previdenciário
01
02
NV-9
Itaúna-MG, 17 de maio de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
Ofício no
192/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
4/2022
Itaúna-MG, 17 de maio de 2022
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei Complementar no
4, de 17 de maio de 2022, que
Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei
Complementar no
11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e
XIII da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, e dá outras providências..”
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna –
IMP tem como missão garantir os benefícios previdenciários aos servidores efetivos e
respectivos dependentes, segundo os ditames legais, visando a um futuro sustentável para o
segurado, para o próprio IMP e para o Município, ou seja, sua atividade fim é prestar serviços
eficientes aos segurados em relação à aposentadoria e pensão por morte, faz-se necessário um
corpo técnico completo que seja de servidores públicos efetivos capaz de assegurar a
continuidade administrativa.
Atentos ainda ao princípio da economicidade, o presente Projeto de Lei Complementar extingue
2 (dois) cargos, nível de vencimento 9 e 10, frente à criação dos cargos conforme mencionados
no Projeto de Lei Complementar no
4/2022, permanecendo com o total de 5 (cinco) servidores
efetivos na Estrutura Organizacional do IMP.
Com essa justificativa, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Itaúna, 17 de maio de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna