PROJETO DE LEI No
32, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Altera o artigo 1o
das Leis nos 4.401/2009, 4.768/2013, 4.769/2013, 4.770/2013,
4.771/2013, 4.772/2013, 4.773/2013, 4.295/2015, 5.127/2017, 5.132/2017 e
5.133/2017, que denominam logradouros do Município de Itaúna e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1o
da Lei no
4.401, de 24 de agosto de 2009, que “Denomina
logradouro público: Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1o Denominar-se-á Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza o logradouro
público localizado no Bairro Recanto das Peixotas, que tem início na Av.
Chico Morais, confronta por um lado com a Quadra 34-A, Rua Dulcinéia
Auxiliadora de Oliveira, Quadra 48, Rua Luiz Gonzaga Henriques, Quadra
47, Rua Luiz Alves da Silva, Quadra 39, Rua Jeová Gonçalves de Souza,
Quadra 40, Rua Dona Zinha Saldanha, Quadra 41, Rua Hugo Gonçalves de
Souza, Quadra 39; por outro lado, com terreno de terceiro, Rua Zé da Ramira,
Quadra 42, Rua Jeová Gonçalves de Souza, Quadra 43, Rua Dona Zinha
Saldanha, Quadra 44, Rua Pastor José Nelson, Quadra 45, Rua Paulo
Gonçalves de Souza, Quadra 46 e tem seu término na Rua Dona Maria
Andrade.”
Art. 2o O artigo 1o
da Lei no
4.768, de 2 de setembro de 2013, que “Denomina
logradouro público: Rua Jeová Gonçalves de Souza”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominado Rua Jeová Gonçalves de Souza o logradouro
público (Rua 01) localizado no Bairro Recanto das Peixotas, Zona 10, Setor
18, que tem seu início na Rua 05, passa pelas Quadras 39 e 40, Av. Dr. Virgílio
Gonçalves de Souza, Quadras 42 e 43 e termina na Rua 06, nesta cidade de
Itaúna-MG.”
Art. 3o O artigo 1o
da Lei no
4.769, de 2 de setembro de 2013, que “Denomina
logradouro público: Rua Dona Zinha Saldanha”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominado Rua Dona Zinha Saldanha o logradouro público
(Rua 02) localizado no Bairro Recanto das Peixotas, Zona 10, Setor 18, que
tem seu início na Rua 05, passa pelas quadras 40 e 41, Av. Dr. Virgílio
Gonçalves de Souza, Quadras 43 e 44 e termina na Rua 06, nesta cidade de
Itaúna-MG.”
Art. 4o O artigo 1o
da Lei no
4.770, de 2 de setembro de 2013, que “Denomina
logradouro público: Rua Pastor José Nelson”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominado Rua Pastor José Nelson o logradouro público
(Rua 03) localizado no Bairro Recanto das Peixotas, Zona 10, Setor 18, que
tem seu início Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, passa pelas Quadras 44 e
45 e termina na Rua 04, nesta cidade de Itaúna-MG.”
… continuação do Projeto de Lei nº 32/22 – Fl. 2
Art. 5o O artigo 1o
da Lei no
4.771, de 2 de setembro de 2013, que “Denomina
logradouro público: Rua Hugo Gonçalves de Souza”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominado Rua Hugo Gonçalves de Souza o logradouro
público (Rua 05) localizado no Bairro Recanto das Peixotas, Zona 10, Setor
18, que tem seu início na Rua 04, passa pelas Quadras 39 e 41, Rua 02,
Quadra 40, Rua 01 e termina na Quadra 39, nesta cidade de Itaúna-MG.”
Art. 6o O artigo 1o
da Lei no
4.772, de 2 de setembro de 2013, que “Denomina
logradouro público: Rua Paulo Gonçalves de Souza”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominado Rua Paulo Gonçalves de Souza o logradouro
público (Rua 04) localizado no Bairro Recanto das Peixotas, Zona 10, Setor
18, que tem seu início na Rua 05, passa pelas Quadras 41 e 39, Av. Dr. Virgílio
Gonçalves de Souza, Quadras 45 e 46, Quadra 44 e termina na Rua 06, nesta
cidade de Itaúna-MG.”
Art. 7o O artigo 1o
da Lei no
4.773, de 2 de setembro de 2013, que denomina
logradouro público Rua Zé da Ramira, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominado Rua Zé da Ramira o logradouro público (Rua 06)
localizado no Bairro Recanto das Peixotas, Zona 10, Setor 18, que tem seu
início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, passa pela área remanescente de
Cláudio Marcelo Gonçalves de Souza, Quadra 42, Rua 01, Quadra 43, Rua
02, Quadra 44, Rua 04 e termina na área remanescente da Quadra 46, nesta
cidade de Itaúna-MG.
Art. 8o O artigo 1o
da Lei no
4.925, de 20 de fevereiro de 2015, que “Denomina
logradouro público: Rua Dulcinéia Auxiliadora de Oliveira”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1o Denominar-se-á Rua Dulcinéia Auxiliadora de Oliveira o logradouro
público (antiga Rua 01) localizado no Bairro Recanto das Peixotas, tendo seu
início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, passa pelas Quadras 34-A e 39
termina no terreno de Cláudio Gonçalves de Souza.”
Art. 9o O artigo 1o
da Lei no
5.127, de 24 de março de 2017, que “Denomina
logradouro público: Rua Luís Alves da Silva”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Denominar-se-á Rua Luís Alves da Silva o logradouro público
(Rua 03) que tem seu início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, confronta
pelo lado direito com a Quadra 39, confronta pelo lado esquerdo com a
Quadra 47, terminando na intercessão com a Rua 01, no Bairro Recanto das
Peixotas, nesta cidade de Itaúna-MG.”
Art. 10. O artigo 1o
da Lei no
5.132, de 4 de abril de 2017, que “Denomina
logradouro público: Rua Luís Alves da Silva”, passa a vigorar com a seguinte redação:
… continuação do Projeto de Lei nº 32/22 – Fl. 2
“Art. 1o Denominar-se-á Rua Antônio Rodrigues Cunha o logradouro público
(Rua 01) que tem seu início na Rua Virgílio Gonçalves, confronta pelo lado
direito com a Quadra 48, Rua 02, Quadra 47 e pelo lado esquerdo com a
Quadra 39, terminando na intercessão com a Rua 03, no Bairro Recanto das
Peixotas, nesta cidade de Itaúna-MG.”
Art. 11. O artigo 1o
da Lei no
5.133, de 4 de abril de 2017, que “Denomina
logradouro público: Rua Luiz Gonzaga Henrique”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Denominar-se-á Rua Luiz Gonzaga Henrique o logradouro público
(Rua 02) que tem seu início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, confronta
pelo lado direito com a Quadra 47 e pelo lado esquerdo com a Quadra 48,
terminando na intercessão com a Rua 01, no Bairro Recanto das Peixotas,
nesta cidade de Itaúna-MG.”
Art. 12. Permanecem inalterados os demais dispositivos das Leis nos 4.401/2009,
4.768/2013, 4.769/2013, 4.770/2013, 4.771/2013, 4.772/2013, 4.773/2013, 4.295/2015,
5.127/2017, 5.132/2017 e 5.133/2017.
Art. 13. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 9 de junho de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo
Secretária Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
226/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
32/2022
Itaúna-MG, 9 de junho de 2022
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei no
32, que “Altera o artigo 1o
das Leis nos 4.401/2009,
4.768/2013, 4.769/2013, 4.770/2013, 4.771/2013, 4.772/2013, 4.773/2013, 4.295/2015,
5.127/2017, 5.132/2017 e 5.133/2017, que denominam logradouros do Município de Itaúna e
dá outras providências.”
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
JUSTIFICATIVA
As alterações nas Leis mencionadas no Projeto de Lei em questão fazem-se necessárias para a
adequação da localização e trajeto dos logradouros conforme o respectivo e atual Memorial
Descritivo, haja vista que as Leis que denominam esses logradouros mencionam como situados
no Bairro Garcia, sendo esses, atualmente, pertencentes ao Bairro Recanto das Peixotas, após
aprovação do respectivo loteamento, contínuo ao Bairro Garcias.
Com essa justificativa, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei, visando, ainda, evitar mais transtornos, com relação ao CEP, para os
munícipes aí sediados
Itaúna, 9 de junho de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna