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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
5, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que
institui o Programa Escola Aberta para Todos em relação ao valor da horaaula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O Parágrafo Único do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 45/07 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (…)
Parágrafo Único. A função de Instrutor de Oficina terá remuneração
correspondente a R$19,79 (dezenove reais e setenta e nove centavos)
por hora-aula efetivamente executada com direito a reajustes anuais
em percentuais equivalentes aos concedidos aos servidores efetivos.
Art. 2o Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar
nº 45/07, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município de
Itaúna.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
229/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
5/2022
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei Complementar no
5, de 13 de junho de 2022, que
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45 de 12 de abril de 2007 que institui o
Programa Escola Aberta para Todos em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de
Oficinas e dá outras providências”
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar a
legislação municipal relativa ao pagamento de hora-aula aos Instrutores de Oficina.
O pagamento da hora-aula da categoria dos Instrutores de Oficinas, conforme legislação
vigente, é vinculada aos professores da rede municipal de ensino sem estipular um valor fixo
das horas-aula.
Assim, considerando que as verbas para pagamento dos professores são custeadas pelo
FUNDEB e não abrangem a categoria dos Instrutores de Oficinas, torna-se necessária a
modificação do parágrafo único do artigo 7º que promove de forma errônea essa equivalência.
Os Instrutores de Oficinas, contratados por processo seletivo simplificado, são vinculados à
Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Cultura, com
nomenclatura própria não fazendo parte dos vínculos à Secretaria Municipal de Educação.
Com essa justificativa, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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