br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que institui o Programa Escola Aberta para Todos em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências.
native_id3778

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei Complementar n° 181, de 1 de setembro de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 2.059 de 01/09/2022.
2022-08-31 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-08-30 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-08-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia, nos moldes do artigo 114 do Regimento Interno.
2022-08-30 Devolução. — —
2022-08-24 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas ao vereador Gustavo Dornas Barbosa durante Reunião Plenária do dia 23/08/2022.
2022-08-22 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-16 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-08-09 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-08-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2022-06-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 28/06/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 5, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que
institui o Programa Escola Aberta para Todos em relação ao valor da hora￾aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O Parágrafo Único do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 45/07 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (…)
Parágrafo Único. A função de Instrutor de Oficina terá remuneração
correspondente a R$19,79 (dezenove reais e setenta e nove centavos)
por hora-aula efetivamente executada com direito a reajustes anuais
em percentuais equivalentes aos concedidos aos servidores efetivos.
Art. 2o Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar
nº 45/07, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município de
Itaúna.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 229/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 5/2022
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei Complementar no
 5, de 13 de junho de 2022, que
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45 de 12 de abril de 2007 que institui o
Programa Escola Aberta para Todos em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de
Oficinas e dá outras providências” 
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar a
legislação municipal relativa ao pagamento de hora-aula aos Instrutores de Oficina. 
O pagamento da hora-aula da categoria dos Instrutores de Oficinas, conforme legislação
vigente, é vinculada aos professores da rede municipal de ensino sem estipular um valor fixo
das horas-aula. 
Assim, considerando que as verbas para pagamento dos professores são custeadas pelo
FUNDEB e não abrangem a categoria dos Instrutores de Oficinas, torna-se necessária a
modificação do parágrafo único do artigo 7º que promove de forma errônea essa equivalência.
Os Instrutores de Oficinas, contratados por processo seletivo simplificado, são vinculados à
Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Cultura, com
nomenclatura própria não fazendo parte dos vínculos à Secretaria Municipal de Educação.
Com essa justificativa, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

open original →