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PROJETO DE LEI Nº 88/2022
Institui o pagamento de impostos e taxas através do sistema de
pagamento instantâneo – PIX no Município
O povo do Município de Itaúna MG, por seus representantes legais, Decreta e eu,
Prefeito Municipl, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, juntamente com os demais
meios de pagamento, o pagamento de impostos, taxas, contribuições e demais recolhimentos de
natureza ou não tributária, através do sistema de pagamento instantâneo – PIX.
Art. 2º. O ente público que tiver autonomia financeira, está autorizado a cadastrar sua
chave do sistema PIX.
Art. 3º. A Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code, link específico ou outro meio, para o pagamento especifico do imposto, taxa, contribuição e demais débitos.
Parágrafo único. Em caso de pagamento parcelado, cada parcela terá seu QR Code ou
meio especifico.
Art. 4º. O disposto nesta Lei aplica-se aos créditos tributários e não tributários ainda não
quitados.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de Junho de 2022.
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora– Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
Pix, novo meio de pagamentos instantâneos no Brasil, visa facilitar a transferência de
valores entre pessoas, o pagamento de contas e até recolhimento de impostos e taxas de serviços.
Outros meios de pagamentos como TEDs e DOCs têm restrições de dias e horários,
enquanto o Pix fica disponível o tempo todo; cartões de débito são um item a mais para carregar,
enquanto o Pix é feito no celular; boletos se perdem e demoram para ser compensados, enquanto o
Pix é instantâneo e o pagamento fica registrado imediatamente.
Por todo o acima exposto, consideramos oportuno disponibilizar o PIX nos serviços da
Administração Pública é uma necessidade atual de toda a sociedade.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 21 de Junho de 2022.
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora– Itaúna/MG
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