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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Intercast S/A e dá outras providências.
native_id3781

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n° 5.837, de 25 de agosto de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 2.065 de 20/09/2022.
2022-08-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguarda do sanção (prazo até 09 de setembro de 2022)
2022-08-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aprovado em 23 de agosto de 2022
2022-08-22 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-17 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-08-11 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 33, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Intercast S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Intercast S/A, com CNPJ de nº
02.326.750/0001-83, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para
terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido
em uso, autorizado pela Lei nº 5.412, de 1º de junho de 2019, sob pena de revogação do ato
da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 33/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Intercast S/A, novo prazo para
conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu transferir as atividades para o
imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2019, pois a empresa,
como toda a economia mundial, sofreu, e ainda sofre, enormes prejuízos pela pandemia, e foi
vítima de sinistros decorrentes das chuvas, que ensejaram gastos imprevistos.
Não obstante, mesmo neste período de enormes dificuldades, continuou investindo em
equipamentos e na contratação de novos colaboradores com o objetivo de manter as
atividades e até ampliá-las.
Diante de todo o exposto acima não restou a empresa senão ao adiamento da construção de
sua sede, bem como a aplicação de investimentos, conforme informado pela empresa, e nos
termos da decisão administrativa do Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, nos autos do Processo Administrativo de nº 3.035, de 18 de fevereiro de 2019, às
fl. 86 (vide anexo).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 230/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 33/2022
Itaúna-MG, 13 de junho de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 33/22, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Intercast S/A e dá outras
providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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