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materia nº 90/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDispõe sobre desafetação, autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel urbano para os fins que menciona e dá outras providências.
native_id3782

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5878/2022
2022-10-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do executivo.
2022-10-17 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-10-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia. Os documentos solicitados ao autor da proposição foram enviados a esta casa legislativa, tornando assim matéria apta retornando sua tramitação normal.
2022-09-08 Devolução. — Tramitação suspensa, nos moldes do parágrafo 4º do artigo 35 do Regimento Interno.
2022-08-31 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas ao vereador Antônio de Miranda pelo prazo de 5 dias úteis.
2022-08-29 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-17 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-08-11 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Documents (1)

texto original #

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Ofício no
 257/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 35/2022
Itaúna, 27 de junho de 2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 35/2022 que “Dispõe sobre desafetação e autoriza o
Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos, para os fins que menciona e dá outras
providências.”, para análise, deliberação e aprovação dos i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande respeito.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
 
PROJETO DE LEI No
 35, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre desafetação, autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel
urbano para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam desafetados os imóveis urbanos localizados no Bairro Morada
Nova, nesta cidade, de propriedade do Município de Itaúna, conforme descrição nos incisos I
a XXIV do artigo 2º desta Lei. 
Parágrafo único. Os imóveis desafetados na forma do caput deste artigo
passarão a constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal no
 10.406, de
10 de janeiro de 2002.
Art. 2o
 Os imóveis urbanos, objeto desta lei, possuem as seguintes
características e confrontações:
I - Um lote de terreno de número 001 (um), da quadra 102 (cento e dois), zona
10 (dez), com a área de 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua
Mozart Machado de Faria, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 18,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
002; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com Paulo Viana da Fonseca; e, 18,00
metros pelos fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.111, Livro nº 2 GC, Folha nº 111, de
06/05/2004.
II - Um lote de terreno de número 002 (dois), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 560,00 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Mozart Machado de Faria, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo
25,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com
o lote 003; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 001; e, 13,00 metros
pelos fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.112, Livro nº 2 GC, Folha nº 112, de 06/05/2004.
III - Um lote de terreno de número 003 (três), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 470,00 m2 (quatrocentos e setenta metros quadrados), situado na
Rua Mozart Machado de Faria, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo
25,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com
o lote 004; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 002; e, 7,50 metros
pelos fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.113, Livro nº 2 GC, Folha nº 113, de 06/05/2004.
...continuação PL nº 35/2022 – FL 02
IV - Um lote de terreno de número 004 (quatro), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 470,00 m2 (quatrocentos e setenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 25,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
005; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 003; e, 7,50 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.114, Livro nº 2 GC, Folha nº 114, de 06/05/2004.
V - Um lote de terreno de número 005 (cinco), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado
na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 15,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
006; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 004; e, 15,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.115, Livro nº 2 GC, Folha nº 115, de 06/05/2004.
VI - Um lote de terreno de número 006 (seis), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado
na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 15,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
007; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 005; e, 15,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.116, Livro nº 2 GC, Folha nº 116, de 06/05/2004.
VII - Um lote de terreno de número 007 (sete), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado
na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 15,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
008; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 006; e, 15,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.117, Livro nº 2 GC, Folha nº 117, de 06/05/2004.
VIII - Um lote de terreno de número 008 (oito), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado
na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 15,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
009; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 007; e, 15,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.118, Livro nº 2 GC, Folha nº 118, de 06/05/2004.
IX - Um lote de terreno de número 009 (nove), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
010; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 008; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.119, Livro nº 2 GC, Folha nº 119, de 06/05/2004.
...continuação PL nº 35/2022 – FL 03
X - Um lote de terreno de número 010 (dez), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
011; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 009; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.120, Livro nº 2 GC, Folha nº 120, de 06/05/2004.
XI - Um lote de terreno de número 011 (onze), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
012; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 010; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.121, Livro nº 2 GC, Folha nº 121, de 06/05/2004.
XII - Um lote de terreno de número 012 (doze), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
013; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 011; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.122, Livro nº 2 GC, Folha nº 122, de 06/05/2004.
XIII - Um lote de terreno de número 013 (treze), da quadra 102 (cento e dois),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
014; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 012; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.123, Livro nº 2 GC, Folha nº 123, de 06/05/2004.
XIV - Um lote de terreno de número 014 (quatorze), da quadra 102 (cento e
dois), zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado
na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
015; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 013; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.124, Livro nº 2 GC, Folha nº 124, de 06/05/2004.
XV - Um lote de terreno de número 015 (quinze), da quadra 102 (cento e
dois), zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado
na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
016; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 014; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.125, Livro nº 2 GC, Folha nº 125, de 06/05/2004.
...continuação PL nº 35/2022 – FL 04
XVI - Um lote de terreno de número 016 (dezesseis), da quadra 102 (cento e
dois), zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado
na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com futuro
arruamento; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 015; e, 12,00 metros
pelos fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.126, Livro nº 2 GC, Folha nº 126, de 06/05/2004.
XVII - Um lote de terreno de número 003 (três), da quadra 103 (cento e três),
zona 10 (dez), com a área de 405,00 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
04; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 002; e, 15,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.129, Livro nº 2 GC, Folha nº 129, de 06/05/2004.
XVIII - Um lote de terreno de número 004 (quatro), da quadra 103 (cento e
três), zona 10 (dez), com a área de 405,00 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados),
situado na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo
12,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com
o lote 05; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 003; e, 15,00 metros
pelos fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.130, Livro nº 2 GC, Folha nº 130, de 06/05/2004.
XIX - Um lote de terreno de número 005 (cinco), da quadra 103 (cento e três),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
06; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 004; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.131, Livro nº 2 GC, Folha nº 131, de 06/05/2004.
XX - Um lote de terreno de número 006 (seis), da quadra 103 (cento e três),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
07; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 005; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.132, Livro nº 2 GC, Folha nº 132, de 06/05/2004.
XXI - Um lote de terreno de número 007 (sete), da quadra 103 (cento e três),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
08; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 006; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.133, Livro nº 2 GC, Folha nº 133, de 06/05/2004.
...continuação PL nº 35/2022 – FL 05
XXII - Um lote de terreno de número 008 (oito), da quadra 103 (cento e três),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
09; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 007; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.134, Livro nº 2 GC, Folha nº 134, de 06/05/2004.
XXIII - Um lote de terreno de número 009 (nove), da quadra 103 (cento e
três), zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado
na Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
10; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com lote 008; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com Paulo Viana da Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.135, Livro nº 2 GC, Folha nº 135, de 06/05/2004.
XXIV - Um lote de terreno de número 010 (dez), da quadra 103 (cento e três),
zona 10 (dez), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Aurélio Campos, no Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna, MG, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com Paulo
Viana da Fonseca e Prefeitura Municipal de Itaúna; 30,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com lote 009; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com Paulo Viana da
Fonseca; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 39.136,
Livro nº 2 GC, Folha nº 136, de 06/05/2004.
Art. 3o Procedidas às desafetações na forma do artigo 1o
 desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado em alienar os lotes de terreno descritos nos incisos I a XXIV
do artigo 2º desta lei.
Art. 4º A alienação da área de que trata esta Lei ocorrerá por meio de leilão, sendo
o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação
próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo valor
deverá compor o Edital.
Art. 5o O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro dos imó￾veis do Município e ao registro das áreas desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis des￾ta Comarca.
Art. 6o
 Os recursos financeiros obtidos com as alienações de que trata esta lei
serão aplicados em bens de capital, conforme previsto no artigo 12, § 5º, inciso I da Lei
4.320/64. 
Art. 7o
 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do
orçamento municipal, no exercício que ocorrerem. 
...continuação PL nº 35/2022 – FL 06
Art. 8o
 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Itaúna-MG, 27 de junho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
PROJETO DE LEI No
 35/2022
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a desafetação e autorização para a alienação de
imóveis urbanos pelo Executivo Municipal. 
Os referidos imóveis estão com uma averbação imposta pela Lei nº 4.015/2005 segundo a
qual esses lotes foram adquiridos para a “finalidade de implantação de um parque municipal,
visando a constituição de reservas paisagísticas nas áreas de preservação ambiental, ecológica
e de nascentes.
Contudo, esse parque municipal não foi implementado na época em que foi idealizado e existe
o interesse da gestão atual em alienar esses imóveis na modalidade leilão, sendo necessário o
cancelamento da referida averbação, de modo que esses imóveis fiquem desafetados e possam
ser alienados.
Cabe destacar que, com a alienação dos referidos imóveis, esses passarão ao domínio de
particulares e cumprirão sua função social, proporcionando além do desenvolvimento da
região, a geração de tributos para a municipalidade, quer seja através do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quer seja por meio do Imposto sobre a Propriedade
Predial Territorial Urbano – IPTU, os quais serão revertidos em benefícios de toda a
comunidade itaunense.
Esperando seja aprovado o presente projeto, na oportunidade, expressamos os nossos
protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna

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