Ofício no
261/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
37/2022
Itaúna, 01 de julho de 2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 37/2022 que “Autoriza o Poder Executivo a
desapropriar parte dos imóveis de propriedade de Ivan Parreiras para melhoramentos na
rua Magnesita no bairro Parque Jardim Santanense convalida indenização paga e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande respeito.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
37, DE 01 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar parte dos imóveis de propriedade
de Ivan Parreiras para melhoramentos na rua Magnesita no bairro Parque
Jardim Santanense convalida indenização paga e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação das
seguintes partes dos imóveis de propriedade do Senhor Ivan Parreiras:
I – uma área de 165,10m² (cento e sessenta e cinco metros e dez centímetros
quadrados) do lote 26, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 metros pela frente
com a rua Magnesita; 12,70 metros, confrontando com a área “b” (parte do lote 27) pela
lateral direita; 12,70 metros confrontando com o lote 25 pela lateral esquerda e 13,00 metros
pelos fundos confrontando com o lote 26.
II – uma área de 165,10m² (cento e sessenta e cinco metros e dez centímetros
quadrados) do lote 27, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 metros pela frente
com a rua Magnesita; 12,70 metros confrontando com a área “c” (parte do lote 28) pela lateral
direita; 12,70 metros confrontando com a área “a” (parte do lote 26) pela lateral esquerda e
13,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 27.
III – uma área de 165,10m² (cento e sessenta e cinco metros e dez centímetros
quadrados) do lote 28, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 metros pela frente
com a rua Magnesita; 12,70 metros confrontando com o lote 29, pela lateral direita; 12,70
metros confrontando com a área “b” (parte do lote 27) pela lateral esquerda e 13,00 metros
pelos fundos confrontando com o lote 28.
Parágrafo único. As áreas desapropriadas dispostas neste artigo constituirão o
lote 26 da quadra 46 do bairro Parque Jardim Santanense, com área de 495,30m², que passará
a constituir bem dominial do Município, nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal no
10.406, de 10 de janeiro de 2002, contendo as seguintes medidas e confrontações: 39,00
metros pela frente confrontando com a rua Magnesita; 12,70 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 29; 12,70 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 25 e
13,00 metros confrontando com o lote 09 + 13,00 metros confrontando com o lote 08 + 13,00
metros confrontando com o lote 07, pelos fundos,
Art. 2o
As áreas remanescentes dos lotes 26, 27 e 28, serão incorporadas aos
respectivos lotes lindeiros 09, 08 e 07 pelos fundos, também de propriedade do Sr. Ivan
Parreiras.
Art. 3o
As despesas cartorárias com emolumentos decorrentes das alterações
nos imóveis descritos nesta Lei correrão por conta do Município.
...continuação PL nº 37/2022 – FL 02
Art. 4º Fica convalidada a indenização no valor de R$71.154,00 (setenta e um
mil, cento e cinquenta e quatro reais) conforme comprovante de transferência processado em
11/03/2015, disposto às fls. 50 do Processo Administrativo nº 3.499, de 14 de março de 2012,
paga ao Sr. Ivan Parreiras, proprietário dos imóveis objeto da presente Lei.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 01 de julho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
37/2022
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei vem fazer justiça ao Senhor Ivan Parreiras pois desde a ocorrência
da intervenção do Município nos imóveis de sua propriedade, até hoje ainda não conseguiu
regularizá-los junto ao cartório de registro de imóveis.
Tal proposição dispõe sobre a convalidação de indenização promovida pelo Município em 11
de março de 2015, quando o Município ao promover melhoramentos na rua Magnesita no
bairro Parque Jardim Santanense, adentrou na área de três de lotes de propriedade do Senhor
Ivan Parreiras.
As áreas dos referidos imoveis atingidos pela intervenção do Município à época, o pedido de
indenização, as respectivas unificações, decisões administrativas e demais documentos, estão
devidamente dispostas nos processos Administrativos nº 3.499/12 (indenização de permuta de
lotes), 10.651/14 (certidões de características e unificação de lotes), 10.912/21 (certidões de
características) e 1.427/22 (Regularização de registro no CRI).
Esperando seja aprovado o presente projeto, na oportunidade, expressamos os nossos
protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna