texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI No
38, DE 4 DE JULHO DE 2022
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Anavest Confeccções Ltda. - ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à empresa Anavest Confeccções Ltda. - ME, com
CNPJ de nº 10.585.882/0001-58, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o
imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.298, de 4 de junho de 2018, sob pena de
revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de julho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 38/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Anavest Confeccções Ltda. - ME,
novo prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu transferir as atividades para o
imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2018, pois a empresa
foi afetada pela instabilidade financeira gerada pela pandemia.
A referida empresa também foi vítima, em sua sede atual de sinistros decorrentes das chuvas
históricas que afetaram o Município de Itaúna em 2022, que ensejaram gastos emergenciais
por parte da mesma.
Diante de todo o exposto acima não restou a empresa senão ao adiamento da construção de
sua sede, bem como exigiu gastos emergenciais que não estavam em suas perspectivas,
conforme informado pela própria empresa, e nos termos da decisão administrativa do Senhor
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos autos do Processo Administrativo
de nº 14.064, de 11 de setembro de 2017, às fl. 81 (vide anexo).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 4 de julho de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 262/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 38/2022
Itaúna-MG, 4 de julho de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 38/22, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Anavest Confeccções Ltda. -
ME e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
open original →