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materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras providências.
native_id3789

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n° 5.838, de 25 de agosto de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 2.065 de 20/09/2022.
2022-08-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguarda do sanção (prazo até 09 de setembro de 2022)
2022-08-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aprovado em 23 de agosto de 2022
2022-08-22 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-17 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão, pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-09 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 40, DE 11 DE JULHO DE 2022
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME, com
CNPJ de nº 07.543.400/0001-92, a prorrogação por mais 18 (dezoito) meses do prazo para
conclusão das obras de instalações da sede e transferência de suas atividades para o imóvel
concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.410, de 1º de julho de 2019, sob pena de
revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de julho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sandra Helena da Silva
Procuradora Adjunta
PROJETO DE LEI Nº 40/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME,
novo prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que a empresa já adotou providências para início da construção no local,
fazendo a topografia do imóvel e cotando propostas de arquitetos para construção, contudo
não conseguiu transferir as atividades para o imóvel concedido no prazo estabelecido pela
Administração Pública, pois foi afetada pela instabilidade financeira gerada pela pandemia,
que cerceou o direito de todos, limitando a transição de pessoas e impossibilitando diversos
trabalhos que necessitam ser presenciais, mencionando a título de exemplo, medição da área.
A pandemia não foi o único impedimento que a empresa enfrentou. A dificuldade em contratar
mão de obra, falta de produtos no mercado, inflação disparada, além do retorno das ondas de
COVID, fatos estes que demandaram esforços da empresa para manter suas obrigações em
dia.
Diante de todo o exposto, não restou à empresa senão o adiamento da construção de sua sede
tendo em vista a ocorrência de gastos emergenciais que não estavam em seu planejamento,
conforme informado pela própria empresa, e nos termos da decisão administrativa do Senhor
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos autos do Processo Administrativo
de nº 6.328, de 10 de abril de 2017, às fl. 104 (vide anexo).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 11 de julho de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 291/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 40/2022
Itaúna-MG, 11 de julho de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 40/22, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa GX Telecomunicações Ltda. -
ME e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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