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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDenomina Logradouro Público: “Praça Dona Lorinha”
native_id3793

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2022-08-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo pelo prazo de 15 dias úteis. Comunicado aprovação pelo ofício n° 160/2022 da CMI por email na data de 17/08/2022.
2022-08-16 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-08-11 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de agosto de 2022

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 98/2022
Denomina Logradouro Público:
“Praça Dona Lorinha” 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Dona Lorinha”, praça localizada na zona 10,
área Institucional nº 03, tendo seu início na Rua Rouxinol com a Rua Esplêndido deste ponto
segue confrontando com a Rua Rouxinol numa distância de 49,07 metros até a Rua 10 deste
ponto em ângulo a direita segue confrontando com a Rua 10 numa distância de 49,07 metros
até a Rua Esplêndido , deste ponto em ângulo a direita segue confrontando com a Rua
Esplêndido numa distância de 49,07 metros até o ponto inicial, situada no bairro Godofredo
Gonçalves.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação. 
Sala de Sessões, 01 de agosto de 2022.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
Maria da Conceição Arcanjo Lopes, conhecida por todos como Dona Lorinha,
nasceu em 31 de março de 1939 em Itaúna. Era filha de José Miguel Arcanjo e Alvina Maria
de Jesus Arcanjo. 
Dona Lorinha, mamãe, vó Lorinha, vovozinha, bisa, sogra, tia Lorinha, Maria da
Conceição: Mãe de 11 filhos, rodeada de: genros, noras, netos, bisnetos, sobrinhos, muitos
agregados de coração.
Acolhia a todos com amor: abraçava, mordia, beliscava, corrigia, brincava. Dona
do sorriso mais lindo e generoso deste mundo! 
Verdadeira matriarca com o sr. Elso José Lopes, criou os filhos com os
verdadeiros valores e princípios cristãos.
Sempre pronta em ajudar aos necessitados, principalmente os vizinhos em
momentos difíceis. Mulher de oração. Sempre disponível para hospedar em sua casa quem
precisasse. Sempre pronta para aconselhar e ajudar. Gostava muito de crianças, sendo assim
ajudava a cuidar das crianças mais necessitadas. 
Teve uma velhice feliz, cercada pelos filhos e parentes, bem como pelos vizinhos
e amigos. Faleceu com 83 anos e sua ausência é sentida por todos. 
Sala de Sessões, 01 de agosto de 2022.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador

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