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materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
native_id3794

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n° 5.816, de 04 de agosto de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura n° 2044 de 04/08/2022.
2022-08-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-08-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U —
2022-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em Plenário dia 02/08/2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 42, DE 22 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2022, à entidade civil Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no
Município de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação
Orçamentária de classificação funcional programática no
 16.01.1339100042.576 –
3.3.50.43.00.00 – Fonte de recurso 0100.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de julho de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Sandra Helena da Silva
Procuradora Adjunta
PROJETO DE LEI No
 42/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
A proposição legislativa que ora submeto a essa Casa visa à autorização para conceder
subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, limitada ao
valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para ser aplicado na realização da tradicional
Festa do Rosário, no próximo mês de agosto.
A Festa do Rosário (Reinado) é um evento cultural já instituído no Município, realizado,
especialmente, pelos membros das Guardas, mostrando a riqueza das canções, os ritmos
característicos, as gingas das danças e as coreografias dos grupos. 
Destaca-se que o repasse de verbas Municipais evidencia a importância da festividade que é
enraizada no nosso cotidiano, de forma a preservar os valores históricos de geração em
geração. 
Vale salientar que o recurso será distribuído entre as Guardas de Congo participantes, com a
operacionalização da verba na forma de Termo de Parceria no qual serão estabelecidas as
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas. 
Solicito seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I,
alínea “b”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Com essas justificativas, espero seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos Ilustres membros dessa respeitosa Casa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 22 de julho de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 307/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 42/2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara, o
Projeto de Lei nº 42/2022, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
Solicito seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I,
alínea “b”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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