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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaRatifica a 3ª Alteração do Protocolo de Intenções referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n°5.863, de 19 de outubro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n°2080 de 25/10/2022.
2022-10-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do executivo.
2022-10-17 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-09-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-08-31 Adiamento da discussão e/ou da votação. U Adiamento e discussão aprovado em reunião plenária a requerimento da vereadora Márcia Cristina.
2022-08-29 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-08-24 Devolução. — Sem manifestação do vereador.
2022-08-17 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas durante Reunião Ordinária do Dia 16/08/2022 para o vereador Gustavo Dornas. Prazo de 5 dias úteis.
2022-08-16 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-08-11 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-08-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-08-09 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias.
2022-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em Plenário dia 02/08/2022.

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PROJETO DE LEI No
 43, DE 1 DE AGOSTO DE 2022
Ratifica a 3ª Alteração do Protocolo de Intenções referente ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e
Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado pelo
Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam ratificadas as modificações das Cláusulas Primeira e Sétima do
Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de
Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, conforme terceira
alteração firmada em ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 1 de abril de 2022,
ratificando-se os demais termos.
Art. 2o O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes para cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 3o
 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e
suplementação orçamentária.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 1 de agosto de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 43/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei no
 78/2018, que Ratifica a 3ª Alteração do
Protocolo de Intenções referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento
dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado
pelo Município de Itaúna e dá outras providências, em conformidade com a terceira alteração
aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 1 de abril de 2022.
Informo que a ratificação supramencionada é necessária para a realização de Concurso Público
para provimento das vagas de emprego público do quadro de pessoal do CIS-URG Oeste, bem
como para adequar a nomenclatura e a quantidade dos cargos ofertados.
As modificações das Cláusulas Primeira e Sétima do Contrato atendem ao interesse público de
continuidade e aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU e a garantia do acesso à população do Município a essa rede de urgência
regional.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 1 de agosto de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 321/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
 43/2022
Itaúna-MG, 1 de agosto de 2022
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 43/2022, que Ratifica a 3ª Alteração do
Protocolo de Intenções referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento
dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado
pelo Município de Itaúna e dá outras providências., para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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