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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAltera o artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna que dispõe sobre o horário das sessões ordinárias e dá outras providências
native_id3798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Promulgado — Promulgada na Resolução nº 45, 03 de agosto de 2022.
2022-08-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 44/2022
Altera o artigo 48 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itaúna que
dispõe sobre o horário das sessões
ordinárias e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Artigo 48, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 – As reuniões ordinárias terão duração máxima de 4
(quatro) horas, iniciando-se às 14 (quartoze) horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Antônio José de Faria
Secretário
Ana Carolina de Faria Antônio de Miranda Silva 
Vereadora Vereador 
Aristides Ribeiro de Carvalho Edênia Alcântara Ener Batista
 Vereador Vereadora Vereador
Giordane Alberto Carvalho Gleison Fernandes de Faria Gustavo Dornas 
Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Kaio Augusto H. A. Guimarães Lacimar Cezário da Silva 
Vereador Vereador Vereador
Leonardo Alves Márcia Cristina S. Santos Nesvalcir Gonçalves Silva Jr. 
 Vereador Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente resolução objetiva adequar o artigo vigente no Regimento Interno para
melhor atender aos anseios dos servidores públicos municipais desta Casa de Leis, além de visar
o trabalho não excessivo dos mesmos e a participação de todos de forma segura e certa nas reuni￾ões plenárias. Pelo que, pedimos apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente pro￾posição.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Silvano Gomes Pinheiro Antônio José de Faria
Vice-Presidente Secretário
Ana Carolina de Faria Antônio de Miranda Silva 
Vereadora Vereador 
Aristides Ribeiro de Carvalho Edênia Alcântara Ener Batista
 Vereador Vereadora Vereador
Giordane Alberto Carvalho Gleison Fernandes de Faria Gustavo Dornas 
Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Kaio Augusto H. A. Guimarães Lacimar Cezário da Silva 
Vereador Vereador Vereador
Leonardo Alves Márcia Cristina S. Santos Nesvalcir Gonçalves Silva Jr. 
 Vereador Vereadora Vereador
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA E INSERÇÃO NA ORDEM DO DIA
Apresento, com fulcro no artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Itaúna, solicitação de regime de urgência, a fim de que seja automaticamente incluído na ordem 
do dia o Projeto de Resolução de minha autoria com fulcro no artigo 114 do Regimento Interno.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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