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materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaDenomina logradouro público: Rua Edilze Batista
native_id3799

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n° 5.843, de 09 de setembro de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 2.064 de 15/09/2022.
2022-08-31 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2022-08-30 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-08-29 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-16 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-08-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão, pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 09 de agosto de 2022

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 103/2022
Denomina logradouro público:
Rua Edilze Batista
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Edilze Batista” o logradouro público (Rua A)
localizado na Zona 01, Bairro da Olaria, nesta cidade de Itaúna MG, que tem seu início na
Avenida Castro Alves, confronta pela lateral direita com os lotes 08D e 08A da quadra 13 e
pela lateral esquerda com os lotes 08C e 08E da quadra 13 e tem seu término nos lotes 16 e 15
quadra 13.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2022.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Edilze Batista, nascida em Iguatama em 26/06/1939, filha de Joaquim Batista e
Djanira Paim. Casou-se com Antônio José de Oliveira e desde 1965 residiram em Itauna. Ela
professora por formação. Ambos se mantiveram na cidade como empresários atuando na
produção e torrefação de café.
O casal teve 3 filhos Elaine, Cláudio e Edilene que ainda mantém raízes na
cidade. Falecida em 29/10/2006. Elaine Batista juntamente com seu marido Antônio são
proprietários da empresa ACE que esta localizada nesta rua que sera denominada e que gera
emprego e renda aos munícipes. 
Conto com apoio dos meus pares para aprovação do referido projeto. 
 Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo

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