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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaALTERA O ARTIGO 86 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG (REGULAMENTANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES)
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-26 Promulgado U Promulgado
2019-06-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado
2019-06-25 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 25 de junho de 2019
2019-06-19 Vistas concedidas a vereador U Vereador Hudson Bernardes.
2019-06-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Em prazo de recurso (3 dias), logo após, apto para inclusão em futura Ordem do Dia.
2019-05-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-05-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de maio de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2019
Altera o Artigo 86 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna-MG
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O Artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna
passa a vigorar acrescido com um novo parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Os Votos de Congratulações previstos no inciso IX deste
artigo serão limitados a 03 (três) indicações por semestre para cada parlamentar, sendo sua
entrega realizada em sessão solene no final de cada semestre coordenada pela Mesa
Diretora.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 27 de maio de 2019.
Antônio de Miranda Silva
vereador
JUSTIFICATIVA
Apresento o presente Projeto de Resolução que visa regulamentar a entrega das
homenagens denominadas como “Voto de Congratulações”. Atualmente, sem regulação, essas
homenagens tomam tempo das reuniões ordinárias onde vários assuntos, muitas vezes
importantes, estão sendo cerceados em detrimento destas homenagens. Friso que as mesmas
são relevantes, contudo necessitam de regulamentação para que não se prejudique os
andamentos dos trabalhos nas reuniões ordinárias. Atento ainda para observação do artigo 74
do regimento interno no que tange a organização das sessões quando das entregas das
homenagens.
Sem mais para o momento, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição.
Sala de Sessões, em 27 de maio de 2019.
Antônio de Miranda Silva
vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29/05/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 04/2019 de autoria
do Vereador Antônio de Miranda Silva nesta Casa registrado sob o nº04/2019, que "Altera o
artigo 86 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna / MG”o projeto visa regulamentar a
entrega das homenagens denominadas como Voto de Congratulações, atualmente, sem
regulação,essas homenagens tomam tempo das reuniões ordinárias onde vários assuntos,
muitas vezes importamtes, estão sendo cerceados em detrímento destas homenagens. 
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 06 de Junho de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Marcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes 
 Presidente Membro

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