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Projeto de Lei Complementar nº 17/2022
Altera o artigo 52 e 55 do Lei nº 1.821, de 02 de
maio de 1985 (Código de Posturas Municipais).
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso XVIII ao artigo 52 na Lei nº 1.821, de 02 de
maio de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52.
(...)
XVIII - deixar dejetos de animais domésticos de estimação ou de produção
nos parques, praças e logradouros públicos, ficando seus proprietários
obrigados a realizar a remoção e a limpeza e a dar destino adequado às fezes
geradas pelos animais.”
Art. 2º. O artigo 55 da Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa
correspondente ao valor de uma Unidade Fiscal Padrão do Município.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 02 de Junho de 2022.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Estudos acadêmicos na área da saúde pública advertem para os riscos de
transmissão de doenças representados pelo abandono de fezes de animais domésticos em
praças, parques e logradouros públicos. Levar o animal de estimação para um passeio ao ar
livre é uma ação recomendada, inclusive para o bem estar do animal. Porém, faz-se necessário
que suas fezes sejam coletadas e dadas a elas o destino adequado.
Além do risco para a saúde pública, é constrangedor para qualquer cidadão
defrontar-se com fezes de animais deixadas nos espaços públicos e, como muitas vezes
ocorre, este pode ser levado a pisar sobre os detritos.
Há, ainda, a necessidade de desenvolver-se uma consciência geral de que os
espaços públicos são de uso coletivo e o zelo por sua preservação e limpeza não pode ser de
responsabilidade exclusiva do poder público, que, na falta de colaboração da população em
geral, não conseguirá manter o asseio.
Finalmente, cabe a cada cidadão uma atitude colaborativa e consciente para
com o espaço público. Contribuir com sua limpeza e preservação resultará em bem para
todos, inclusive para si próprio.
Sala das sessões, 02 de Junho de 2022.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
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