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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45/2022
Altera o artigo 48 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna que dispõe sobre o horário das
sessões ordinárias e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e o Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 48, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 – As reuniões ordinárias terão duração máxima de 4
(quatro) horas, iniciando-se às 17 (dezessete) horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2022
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente resolução tem como objetivo a participação da população no
Legislativo. Nesse aspecto, cabe aos vereadores da Câmara Municipal incentivarem cada vez
mais essa participação. É praticamente certo que demandas, dúvidas e sugestões apareçam
por parte do povo. Então é importante sim a participação popular nas reuniões plenárias desse
Legislativo, peço apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2022
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Antônio de Miranda Silva Joselito Gonçalves Morais Márcia Cristina Silva Santos
Vereador Vereador Vereadora
Kaio A. H. A. Guimarães Edênia Ribeiro Alcântara Ener Batista M. Moreira
Vereadora Vereador Vereador
Antônio José de Faria Junior Leonardo Alves dos Santos Aristides R. Carvalho Jr
Vereador Vereador Vereador
Nesvalcir GonçalvesJúnior Alexandre Campos Silvano Gomes Oinheiro
Vereador Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Gleison Fernades de Faria Giordane A. Carvalho
Vereador Vereador Vereador
Ana Carolina Faria
Vereadora
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