texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o parágrafo único do artigo 6o
da Lei nº
5.504, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o
Executivo a Implantar no âmbito do Município de
Itaúna o Programa Municipal de Equoterapia e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o parágrafo único do art. 6o
da Lei nº 5.504, de 20 de
dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo a Implantar no âmbito do Município de Itaúna o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências”.
Art. 2o
Permanecem inalterados os demais dispositivos da mencionada Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de agosto de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
Justificativa
O parágrafo único a ser revogado da Lei 5504 estabelece que “Os Centros de Equoterapia deverão ser instalados afastados dos Centros Urbanos.” A presente revogação tem
como escopo principal proporcionar a instalação deste centros no perímetro urbano.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 12 de agosto de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
open original →