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materia nº 104/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaRevoga o parágrafo único do artigo 6o da Lei nº 5.504, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo a Implantar no âmbito do Município de Itaúna o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências”
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n°5.850, de 23 de setembro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n°2.074 de 07/10/2022.
2022-08-31 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2022-08-30 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-08-29 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-25 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 16 de agosto de 2022

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 104, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o parágrafo único do artigo 6o
da Lei nº
5.504, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o
Executivo a Implantar no âmbito do Município de
Itaúna o Programa Municipal de Equoterapia e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Pre￾feito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o parágrafo único do art. 6o
da Lei nº 5.504, de 20 de
dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo a Implantar no âmbito do Município de Itaú￾na o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências”.
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da mencionada Lei.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna-MG, 12 de agosto de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
Justificativa
O parágrafo único a ser revogado da Lei 5504 estabelece que “Os Centros de Equo￾terapia deverão ser instalados afastados dos Centros Urbanos.” A presente revogação tem
como escopo principal proporcionar a instalação deste centros no perímetro urbano. 
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 12 de agosto de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG

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