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materia nº 106/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005 e dá outas providências.
native_id3807

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n°5.852, de 26 de setembro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n°2070 de 30/09/2022.
2022-09-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-09-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-09-05 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-25 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 106/2022
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.979, de
05 de julho de 2005 e dá outas providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado, ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005,
um §8º com a seguinte redação:
“§8º Os veículos discriminados no inciso VIII deste artigo, que completaram ano
de fabricação superior a 15 anos no ano de 2020 poderão ter uma tolerância de
uso por mais 02(dois) anos, além da tolerância discriminada no § 5º deste artigo,
desde que apresentem com bom estado de conservação e obrigatoriamente,
certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao Inmetro, com
homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do COTRAN, CONAMA
e Portarias do DENATRAN, normas da ABNT e regulamentos técnicos do
INMETRO.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna/MG, 02 de junho de 2022.
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
JUSTIFICATIVA
Somos sabedores do momento difícil que o mundo inteiro passou e ainda está
passando, devido a pandemia. As escolas ficaram sem a ministração de aulas, praticamente por
dois anos.
Dessa forma, os profissionais de transporte escolar ficaram sem trabalho e assim
até nos dias de hoje estão passando por dificuldades financeiras.
Desta feita, muitos profissionais não tem condições de trocarem seus veículos por
outros mais novos, já que a legislação estabelece o limite de tempo para o uso das vans, kombis,
micro-ônibus ou similares e diga-se de passagem de forma muito sábia, pois os profissionais de
transporte são responsáveis por vidas. 
A proposição em questão, pretende proporcionar aos proprietários dos veículos
citados, utilizados no transporte de pessoas, um tempo maior para adequação, pois devido a
pandemia os veículos ficaram parados e voltaram a circular somente esse ano com a volta às
aulas. 
Itaúna/MG, 02 de junho de 2022.
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador 

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