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PROJETO DE LEI ____/2022
“Dispõe sobre a obrigatoriedade ao acesso
do prontuário médico ao paciente em sua
Unidade de Saúde de abrangência ”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido ao paciente em sua ESF -Unidade de Saúde dentro de sua área
abrangência o acesso direto e imediato ao prontuário médico.
Art. 2º A Administração Municipal providenciará a colocação de placas informativas,
fornecendo cópias quando solicitado pelo paciente ou a representante por ele formalmente
indicado, ou ainda ao responsável legal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Com essas justificativas, solicitamos seja a presente proposição de lei analisada, deliberada
e aprovada por essa casa de lei.
Itaúna 04 de Agosto de 2022
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora -Patriota
JUSTIFICATIVA
Informações qualificadas são elementos básicos para a correta tomada de decisões,
quer na efetivação de procedimentos quer na programação de políticas e programas
vinculados à área da saúde.
Sabemos que é vedado ao médico, aos demais trabalhadores da equipe de saúde e aos
estabelecimentos de atenção à saúde, negar ao paciente, ou a representante por ele
formalmente indicado, ou ainda ao responsável legal garantia do acesso ao prontuário
médico.
É direito do consumidor o acesso aos seus dados médicos inscritos no prontuário.
Essa norma é prevista no art. 88 do Código de Ética Médica e na Carta de Direitos dos
Usuários da Saúde, do Ministério da Saúde. O próprio Código de Defesa do Consumidor
garante o acesso a qualquer registro referente ao consumidor.
Ocorre que a forma burocrática como está sendo prestadas essas informações,
impondo ao paciente que se desloque até sede da Prefeitura Municipal para protocolar o
pedido formal e ainda aguardar um prazo de 15 (quinze) dias para obter seu prontuário, vai
em desencontro com a prioridade absoluta que a Saúde exige do Poder Público, tendo em
vista sua vulnerabilidade, que ainda é agravada nas camadas mais pobres da sociedade, face
às evidentes limitações de ordem econômicas encontradas.
Importante ainda mencionar que todos os funcionários administrativos têm o mesmo
compromisso, que os médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam
diretamente com o paciente, para com a preservação de todas as informações que tiverem
acesso por força de sua atuação profissional, mais esse deslocamento de cópias do
prontuário Médico, coloca em risco o sigilo de informações e a privacidade do paciente.
Itaúna 04 de Agosto de 2022
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora -Patriota
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