br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE ITAÚNA” AO SR. ARMANDO JOSÉ DA SILVA
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-05 Promulgado U Promulgado.
2019-06-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2019-06-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de junho de 2019
2019-05-31 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-05-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-05-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de maio de 2019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO RESOLUÇÃO Nº 05/2019 
Concede o Título de “Cidadão
Honorário de Itaúna” ao Sr. Armando
José da Silva 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Itaúna” ao sr. Armando
José da Silva, pelos relevantes e destacados serviços prestados ao povo itaunense.
Art. 2° A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessõs, em 20 de Maio de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
Apoiadores:
JUSTIFICATIVA
Armando José da Silva, natural da cidade de Pompéu-MG, nascido em 25 de abril de 1956.
Filho do Senhor José Maria da Silva, que era contramestre de linha na Viação Férrea Centro-oeste, e
de Dona Rosa Pereira da Trindade, ambos fihos de ferroviários.
Morou em outras cidades da Região Centro-oeste e mudou-se para Itaúna-MG em 1972,
precisamente para o bairro de Santanense, onde cursou o Ensino Fundamental e médio e conseguiu
emprego na CIA. TECIDOS SANTANENSE como desenhista de estamparia. A Empresa lhe
proporcionou vários cursos de aperfeiçoamento na área, em escolas especializadas como o INAP –
INSTITUTO DE ARTES E PROJETOS de Belo Horizonte, dentre outros. Formou-se em Bacharel em
ARTES PLÁSTICAS pela UEMG – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Escola
Guignard/Belo Horizonte.
Apaixonado pela cultura, principalmente ARTE E LITERATURA, Armando José da Silva,
contribui para a cidade de Itaúna com projetos de formação para a juventude, e atualmente exerce às
seguintes funções: 
• Trabalha em seu ateliê CIA. DAS ARTES, em Santanense, onde a 20 anos ministra aulas de
DESENHOS ARTÍSTICO E PINTURA;
• Professor de ARTES VISUAIS no Projeto USINA DE SONHOS – ITAÚNA-MG, há 14 anos;
• Professor de ARTES VISUAIS na APAC;
• Coordenador do “Amor Exigente”, do bairro de Santanense, GRUPO DE APOIO À
PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA de Itaúna-MG
No curso de sua trajetória de vida, Armando José da Silva conseguiu alguns prêmios de
relevância que o encentivaram:
• Primeiro lugar no CONCURSO DE SELO/CORREIOS – Belo Horizonte em 1989;
• Primeiro lugar no CONCURSO GERAL DE ARTES NO INAP em 1991;
• Honra ao mérito do BAIRRO SANTANENSE promovido pelo GRÊMIO PAROQUIAL.
 Armando José da Silva, veio para Itaúna ainda adoslecente, considera a cidade como seu
verdadeiro berço, pois foi onde cresceu, cuja convivência com seu povo bom e ordeiro, muito
contribuiu na formação do seu caráter.
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Itaúna, 20 de Maio de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
RELATÓRIO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2019 
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão 
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29/05/2019, por parte da Secretaria 
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 05/2019 de autoria 
do Vereador Lucimar Nunes Nogueira que “Concede o Título de Cidadão Honorário ao sr. 
Armando José da Silva” 
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com 
a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, 
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
___________________________
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator. 1 Sala das Comissões, 31 de maio de 2019. 
____________________ ______________________
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro
1Redigido por: 
Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar

open original →