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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaRevoga as Leis Complementares nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei Complementar nº 182, de 9 de setembro de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 2.064 de 15/09/2022.
2022-09-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-09-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-09-05 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-29 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-25 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 16 de agosto de 2022

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
10, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Revoga as Leis Complementares nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de
26 de setembro de 2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam revogadas em sua totalidade as Leis Complementares:
I - Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre o
Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na estrutura de cargos da Administração Direta para
os fins que menciona e dá outras providências”;
II - Lei Complementar nº 118, de 26 setembro de 2016 que “Altera dispositivo da
Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências”.
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de agosto de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A revogação das Leis Complementares nº 110/15 e nº 118/16 que cuidam dos cargos de
provimento efetivo, criados para atender às demandas do “Plantão 24 horas”, o “P24”, é
imprescindível, pelas seguintes razões:
O Município de Itaúna firmou contrato com o hospital por intermédio do qual aportamos
financeiramente os serviços prestados na Urgência e Emergência; Referido contrato foi
firmado inclusive em razão da expertise de que a Casa de Caridade possui com relação a
gestão dos serviços do pronto - socorro, pois tendo em vista a natureza jurídica de referida
instituição de saúde, a mesma possui mais celeridade, menos burocracia e portanto mais
eficiência no que diz respeito a compras, adequações estruturais e sobretudo com relação a
contratação e gerenciamento de quadro de pessoal; O hospital não julgou, e continua a
afirmar, não ser de seu interesse a diminuição do recurso referente a este Convênio, tendo
como contrapartida a cessão de servidores do quadro de pessoal do Município, alegando a
prejudicialidade que gestão compartilhada pode acarretar à prestação de assistência aos
usuários e ao bom andamento do serviço, uma vez que gerenciamento do RH se reportaria ao
Município e não ao Hospital, sem falar em toda burocracia no que diz respeito a contratação e
dispensa de um servidor público; 
Outro ponto de grande relevância é que na atual estrutura de serviços ofertados a população, a
Secretaria de Saúde não possui e não precisa dos cargos criados com nomenclatura P24, uma
vez que os mesmos foram criados levando-se em conta o funcionamento de uma unidade de
urgência e emergência, com atendimento de 24 horas por 7 dias na semana, logística esta
totalmente incompatível com a real e atual estrutura de funcionamento e natureza de serviços
disponíveis nesta Secretaria de Saúde. Não possuímos, na Secretaria de Saúde, serviço
compatível com os cargos para alocação destes servidores - são cargos muito específicos com
funções e horários delineados para atendimento de um serviço de urgência e emergência; A
carga horária dos cargos é totalmente incompatível com o funcionamento da Secretaria de
Saúde; A assunção destes cargos traria um impacto financeiro que inviabilizaria muitas ações
e serviços, trazendo uma queda na assistência aos usuários; sem nenhum beneficio tendo em
vista a impossibilidade de utilização destes profissionais; 
Com a exclusão destes cargos, será possível reorganizar o quadro de cargos e carreiras desta
Secretaria de Saúde que necessita ser atualizado e reorganizado com as demandas atuais do
serviço;
Importante ressaltar que quando da criação dos cargos com nomenclatura P24, havia uma
visão administrativa de que a gestão dos serviços seria de competência do Município, contudo
já foi avaliado e comprovado que em prestígio ao princípio da eficiência esta gestão realizada
pelo Hospital é mais benéfica ao interesse público, uma vez que a prestação dos serviços se
tornam mais eficiente e resolutivo. 
Por fim informamos que desde a criação dos cargos P24, nenhum servidor foi nomeado pelos
mesmos, simplesmente pelo fato de o Município não precisar dos mesmos em sua estrutura
organizacional. Sendo estas as considerações sobre a justificativa, senão a necessidade, de se
excluir os cargos P24 do plano de cargos e carreiras do Município de Itaúna.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 3 de agosto de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
323/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
10/2022
Itaúna-MG, 3 de agosto de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 10/2022 que “Revoga as
Leis Complementares nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de
2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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