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materia nº 110/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaFixa o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de edificação da unidade prisional de que trata a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009 e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n° 5.841, de 1 de setembro de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 2.059 de 06/09/2022.
2022-08-31 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2022-08-30 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-08-29 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. S Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-29 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 16 de agosto de 2022

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PROJETO DE LEI No
 46, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Fixa o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de
edificação da unidade prisional de que trata a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro
de 2009 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica fixado o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses, a partir da vigência
desta Lei, para que o Estado de Minas Gerais conclua as obras de edificação da unidade
prisional no imóvel disposto no artigo 2º da Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009.
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.478, de
28 de novembro de 2019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de agosto de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 46/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei nº 46/2022 que objetiva a fixação de prazo de mais 36
(trinta e seis) meses para a conclusão das obras de edificação da unidade prisional de que trata
a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009.
Conforme ofício nº 103/2022, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o
Governo de Minas Gerais recebeu do Departamento Penitenciário Nacional recursos
financeiros do Fundo Penitenciário Nacional para implantação de novas unidades prisionais
no Estado.
Deste modo, para que o projeto de construção da unidade prisional no Município de Itaúna
possa avançar é necessário que novo prazo seja estabelecido.
Portanto, com essa justificativa, espero seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos membros deste Poder Legislativo.
Itaúna-MG, 10 de agosto de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 326/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 46/2022
Itaúna-MG, 10 de agosto de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 46/2022, que “Fixa o prazo de mais 36
(trinta e seis) meses para a conclusão das obras de edificação da unidade prisional de que
trata a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009 e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dos membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresento-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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