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materia nº 38/2022

Tipo Moção
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2022, de autoria do Senador Alexandre Silveira (PSD MG), que propõe alteração na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sarscov-2 (Covid-19), para permitir a incorporação, aos vencimentos dos servidores públicos, de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Promulgado — Promulgada Moção nº 38 de 2022, de 15 de setembro de 2022. Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaúna, número 53 de 15 de setembro de 2022.
2022-09-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-09-12 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-08-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-24 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-08-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-08-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO DE MOÇÃO Nº 38/2022
Moção de Apoio
Autoria: Vereador Antônio de Miranda Silva
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, vem propor a presente
Moção de Apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2022, de autoria do Senador
Alexandre Silveira (PSD MG), que propõe alteração na Lei Complementar nº 173, de 27 de
maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Sarscov-2 (Covid-19), para permitir a incorporação, aos vencimentos dos servidores públicos,
de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Conforme notícia veiculada no site do Senado Federal sobre a tramitação do PLP
4/2022, que visa permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de
benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021 no enfrentamento à Covid-19, venho apresentar as seguintes
considerações:
Para reduzir restrições imposta aos servidores públicos em função do
enfrentamento à Covid-19, um projeto de lei em tramitação no senado prevê alterações na Lei
Complementar 173, de 2020, de forma a permitir que benefícios associados ao tempo de
serviço exercício ente 27 de maio de 202 e 31 de dezembro de 2021, sejam incorporados aos
vencimentos.
A Lei Complementar 173 permitiu a estados e municípios receberem recursos
federais para o combate à pandemia, tendo como contra partida restrições ao aumento de
despesas – como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores.
Também foi determinada a suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores para
alguns fins, como para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares.
O PLP 4/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe que o
tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar 173 (de 27 de maio de 2020) e 31
de dezembro de 2021 volte a ser computado para todos os servidores.
“Não é justo que, com a melhora das contas públicas, esses servidores continuem a
sofrer todo o peso do ajuste fiscal. Vale destacar que a remuneração por tempo de serviço faz
parte do pacote de benefícios do servidor. É um instituto criado para estimular o servidor, o
conhecimento acumulado ao longo de sua carreira”, defende o Senador. 
Pelo projeto, o pagamento efetivo será feito a partir de 1º de janeiro de 2022, sem
direito a crédito retroativo, para que não cause problemas aos caixas dos respectivos
governos.
Neste sentido, esta Casa apoia essa tão importante causa, a ser ratada com a maior
relevância e urgência, haja vista que os servidores públicos de todos país, dedicam-se de
forma incansável e durante sua vida a serviço do interesse público, sendo de extrema
importância que seus direitos e garantias sejam preservados.
Isto posto,
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna – MG enviar a presente Moção de Apoio ao PLP
4/2022, para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios
associados ao tempo de serviço exercício entre 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021.
Itaúna, 16 de agosto de 2022
Antonio de Miranda Silva
Vereador – PSC
Apoio:
Alexandre Magno M. D. Campos Ana Carolina S. Faria
Antônio José de Faria Jr. Aristides Ribeiro
Edênia Alcântara Ener Batista
Giordane Alberto Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Gustavo Barbosa Joselito Gonçalves Morais
Kaio Guimarães Lacimar Cezário da Silva
Leonardo Alves Márcia Cristina S. Santos
Nesvalcir Gonçalves Jr. Silvano Gomes Pinheiro

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