Projeto de Lei nº 115/2022
Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Itaúna MG
para o exercício de 2023
Autoria: Prefeito Municipal
(Numeração original: 50/2022)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA vs
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 050/2022 de 29 de agosto de 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício 2023
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. E — Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal é o da Seguridade Social.
Art. 2º — A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$
670.958.000,00 (seiscentos e setenta milhões, novecentos e cinquenta e oito mil
reais), discriminadas e desdobradas pelos anexos-e quadros que acompanham e integram
a presente lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e do Instituto Municipal de Previdência (IMP).
Art. 3º — Do valor total de R$ 670.958.000,00 (seiscentos e setenta milhões,
novecentos e cinquenta e oito mil reais), R$ 1.123.250,00 (hum milhão, cento e vinte e três
mil, duzentos e cinquenta reais) têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência,
sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil
reais) para o SAAE e R$ 1.103.250,00 (hum milhão, cento e três mil, duzentos e cinquenta
mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 1.339.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e
nove mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do Regime Próprio de
Previdência do Servidor - RPPS em observância à Portaria MPS 509 de 12 de dezembro
de 2013.
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ESTADO DE MINAS GER 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visto
Parágrafo único — A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo
será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5 2, Ill, “b" da Lei Complementar n *
101, de 4 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais.
Art. 4º — Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2023,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto
no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
8 1º — As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito
por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) de que trata o caput deste artigo
dependerão de autorização legislativa por intermédio de lei específica.
5 2- O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata
o caput deste artigo ocorrerá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente,
obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
= 2000,
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente
orçamento até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, em
cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964,
5 1º — Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não
comprometidos:
|- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento,
tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de
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ESTADO DE MINAS GERAÍ E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA si
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MU
programação para outra ou de um órgão para outro;
H — O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
ll — Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a
União,
$ 3º — Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com
autorização expressa dos respectivos Conselhos.
5 4º — Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as
suplementações:
a) De dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Divida Pública e de Precatórios
Judiciais;
= d) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
e) Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com
os critérios contidos no artigo 43, 5 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. & — Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos
dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que
trata o 8 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e
pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo,
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar rÊ 101, de 4 de maio de 2000,
e pelo artigo 37 da Constituição Federal.
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ESTADO DE MINAS GERAIS. (.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA — 12
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 7º — Fica O Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das
dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme
prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federaln £ 4.320, de 17 de março de 1964,
sem prejuízo do artigo 5º desta lei,
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2023.
ltaúna/MG, 29 de agosto de 2022.
Neider Moreira de Faria Valter Gonçalves do Amaral
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares Vaneida Nogueira Mileib
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
Procurador-Geral do Município
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS — SS
Visto
ANEXOS ao Projeto de Lei nº 050/2022 de 29 de agosto de 2022 que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
RECEITAS CORRENTES 416.979.000,00
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 87,015.000,00
Receita de Contribuições 18.000.000,00
Receita Patrimonial 11.212.000,00
Receita de Serviços
Transferências Correntes 309.000,
38.640.000,00
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118.900.000,00
15.010.000,00
13,359.000,00
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—) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
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Transferências de Capital
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita Patrimonial
Receitas de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
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37.040.000,00
260.000,00
15.510.000,00
10.500,000,00
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Transferências de Capital
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Neider Moreira de Faria Valter Gonçalves do Amaral
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
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393.498.771,
[mverdesrnanias O OO
Amortização da Divida 5.700.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos
Despesas de Capital Intraorçamentárias 5.048.728,64
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
Neider Moreira de Faria Valter Gonçalves do Amaral
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
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ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS CORRENTES 500,
Pessoal e Encargos Sociais Á
Juros e Encargos da Divida 1.401.000,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 25.393.500,00
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
e Inversões Financeiras
Amortização da Divida 1.500.000,00
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Neider Moreira de Faria Valter Gonçalves do Amaral
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
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ESTADO DE MINAS GERAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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OI=LEGISIATIVA | astonoo0o] 258 |
04 — ADMINISTRAÇÃO
IO-SAÚDE | 13643220575] 2428 |
12 — EDUCAÇÃO
IS=CULTURA | oors00000) as]
IS-URBANISMO TT | assesoooodo| 3028 |
[16-HABITAÇÃO | orgao] dor |
[26 TRANSPORTE O | 180300000] 032 |
[25 ENCARGOS GERAIS TT | qo9s25200] 628 |
[9 -RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1000000] 000 |
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[IT=SANEAMENTO | aooersoooo] com |
[1E-GESTAOAMBIENTAL | aosr200000] asa |
[28-ENCARGOSGERAS | 36300000] sas]
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[09 -PREVIDENCIASOCAL | soesrrsomo| az |
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pas 7113051000 [impostosobreaRenda-RetdonaFonte Jum
[imposto sobre a Renda Reúdo na Fonte sobre Outros Rendimentos |
dO [imposto sobre a Propriedade Predial e emitorial Urbana — IPTU
Mulas ejurosdeMorado PIU
Receitada Divida Alva do IPTU OT sos
1112500400 [MulaseJurosde Morada DividaAivado IPTU | 2300
imp. Sobre Transmissão de Bens imóveis = [8]
Muiase juros deMorado EL
Recsta da OMa Ava E 0
1112530400 [MulaseJurosdeMorada DividaAivado MB E
1.1.14.511.1.00 .000.
TIIASLIZOo [MultaseJurosde Morada ISSQN. :
Receita da Divida Ava dO ISSQN ads
TITS 511400 [Mulas Juros de Morada Divida Ava do ISSQN .900.
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1.7.2.1.50.0.1.00 -Parte D. ;
721510100 | Cota-Parte do Imp. sia Propriedade de Velculos Automotores — IPVA 750,000 4
172.1520.100 [Cota-Parte do Imposto s/Prod. Industrializados — IPI Est. Exportadores 100.000,
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[Aplicação mínima = 25% 70.734.250,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função | Subfunção | Descrição
Loo | JEDUCAÇÃO -RecursosPróprios TO
Lo | 122 JacminisaçãoGeral | | T 5.572.000,00
Lo To 272 Previdênciado Regime Estatutário T 1.000.000,00
Do | 36 PEnsinoFundamemal | 15.377.000,00
Lo 365 Jêducação liam T 9.178.000,00
[o | 366 TEdicaçãode JovenseAdutos OT 806.000,00
[o TT 36 FEdcaçãoEspecial | T 547.000,00
[Loo To ota À 32480,000,00
[o 12 | P-EDUCAÇÃO-FUNDES | To]
[o | az2 TadminismaçãoGeral To oo
[o 1 272 Previdênciado Regime Estawtário | To 0,00
[o To 36 FensinoFundamental | 2126700000
Do To 365 Educaçãoniami OT 2413300000
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Lo So pçe A AMET sl
Doo To frotALGERAL+2) 000 À 77:880.000,00
[o | ft Resultado líquido das transferências do FUNDEB | 6.360.000,0
PRE PR +
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= s|o = Cy
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TOTAL LIQUIDO A APLICAR 71.520.000
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Percentual previsto a ser aplicado
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Percentual Mínimo Leg
Neider Moreira de Faria Valter Gonçalves do Amaral
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUN:
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Visto
RECEITAS
R [O Espesiticação To Vaio |
TL1303.1000 10792.000,00
[1112530100 [imp. Sobre Transmissão de Bens Imóveis —1TBi 14,000.000,00
[719510000 [iranst, Financ. aos Municipos LC 87/96 — CM aca | 00]
[O Súbita ISS AS DDODO
RR a
[O fTOTALDABASEDECALGULO (E5SST00ODO
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[O fApicação minima SESSESODO]
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[asa ESTADO DE MINAS GERÁIS—U 5
| LA U PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ——=:
ESTADO DE MINAS GERAIS
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Do [o A Lo
[DT 122 adminismaçãoGeral O À 8.334.500,00
Do | 272 Previdência do Regime Estatutário 2.390.000,00
[1 301 * ItençãoBásica | 21478.681,38
= Do | 302 | JAssistência Hospitalar e Ambulatorial 34.259.818,62
) [o | 303 *TSuporteProfiláticoe Terapêutico | 1.752.000,00
[o | 30 * Nigilância Sanitária 879.000,00
[o T 305 *igilânciaEpidemiológica | 1.552.000,00
[o do TroTAL 70.346.000,00
[LL LAE TINTA. Tess
Do Pagamentos a serem feitos c/Recursos Vinculados 66.364.000,00
o E 1 O O TE TODD
Do Valor previsto a ser aplicado ciRec. Próprios 70.346.000,00
[CCI TRALURAVA EO ES erriiema)
[o | |Percentual previsto a ser aplicado
TR RR | = DE = TT T TT
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, *.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA =
ESTADO DE MINAS GERAIS
- |
VALOR — R$
[ee
Inclul a receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria, de contribuição, patrimonial,
industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas 468.347.800.00
as transferências intraorça
-— (Inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios,
proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO — SAAE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP
E DOS GASTO
O DOS GASTOS CO E! CIP)
Acme tw Ae DR) nd mea, nd
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Neider Moreira de Faria Valter Gonçalves do Amaral
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÉNA
ESTADO DE MINAS GERAIS [5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS Vistã
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[ESPECIFICAÇÃO | RS | ESPECRICAÇÃO | Bo |
RS 1 E 1
Do TETE iscim 1 8020000]
[900,00
e = RIR
Do es SS
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[50 “RECEITAS EXERC. ANTERIORES | 5.000.000,00 [55- Reserva Orçament. RPPS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA
ESTADO DE MINAS GERAIS (6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
uney
e,
Visto
Código Tributário Municipal (Lei municipal 111.385 de
= Receita de Impostos, Taxas |27-12-1977; Leis municipais nt: 2.089, de 31-12-1987,
le Contribuição de Melhoria |2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei
Complementar Municipal nº 06/02, de 23-12-2002).
; ts Lei federal rº 8.242, de 12-10-91 e decreto federal
1200.00.00 [Receita de Contribuições 794, de 05-04-93.
A ; Leis municipais nº 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-
1600.00.00 |Receita de Serviços Lei municipal nº 1.313, de 27-09-1976,
E Constituição Federal (Artigos 158, |, Il, Ill e IV, 159 1 “a”)
1700.00.00 [Transferências Correntes é tranisterências par convênios.
Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977.
Receitas de Capital na:
2100.00.00 [Operações de Crédito Leis específicas.
| 2200.00.00 [Alienação de Bens Leis específicas.
Transferências de Capital |Transterências par convênios.
2500.00.00 |Outras Receitas de Capital |Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977.
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Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
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ITAÚ
CÂMARA MU
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS Visto
ae ARRECADADA PREVISTA | PROPOSTA |
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
RECEITAS
CORRENTES 308.996.219,11 | 362.136.523,59 414,723.500,00 541.818.000,00
Receita de Impostos,
52.190.603,02 56.016.714,97 | 69,570.903,23 84,475.000,00 99.415.000,00
Receita de Contribuições, 27.619.716,20 35.892.478,05 | exames | 37.650.500,00 45.412.800,00
24.992.129,21 11.845.796,17 5.680.001,93 6.955.000,00 19.252.000,00
Recota de Senços | 29.570.928,83 31,054,009,89 | 32.761.588,15 33.720.000,00 37.540.000,00
1729732401 | 222.926.418,61 | 265.363.636,95 | 247,464.000,00 332.309.000,00
Ecce
ie | asoiioão | arassmar | assmomor
Correntes
RECEITAS DE 4.348.019,51 13.784.074,09 E ICI 162.780.000,00
CAPITAL
Operações de Crédito 2.406.700,27 8.558.916,80 | 10,784,486,75 64,850.000,00 129.400,000,00
Ahenação de Bens 5.745,79 178.631,11 6.138.384,59 6.130.500,00 15.021.000,00
Translerências de 5.046.526,18 9.841.325,01 11,045,000,00 18.359.000,00
Capital
Outras Receitas de
Capital
(-) Dedução P/ FUNDEB 21,863.823,10 23,583.160,32 | 29,427.945,45 41.580.000,00 38,640.000,00
—) Outras Deduções
RECEITAS EXERCÍCIO! Ê
Pmenee rodo! am] am] om] 000] somem
TOTAL
288. 343.560. Ta | 416 94 | 455.162.000,00 670.958.000,00
Neider Moreira de Faria Valter Gonçalves do Amaral
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ipa,
eunen
x MiCipa,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
=
a?
[asa ESTADO DE MINAS GERAIS //
ITA ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unen
e
ESTADO DE MINAS GERAIS Vistã
— LEI4320 ART. ETRAS D, E e F
Despesa espesa Despesa
[| zo | 202 | 2023 |
imerstesriancoras | oo] como) somo |
| Transterêncissa consórcios públeos | cisgsosto | — amsmzo] om]
Despesas de Capital Intraorçamentárias AS3!
li 'ao!
Despesas de Capintinrçamentáras | astzantas| 245500000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RR RE
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 000] smoooo] — ixmonogo
s70 95800000
e
Outras Despesas Correntes 113.242 434,26 190.199,754,89
oo
Neider Moreira de Faria Valter Gonçalves do Amaral
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Itaúna, 30 de agosto de 2022.
Ofício SMF nº 98/2022 ja
Excelentíssimo Senhor
LACIMAR CEZÁRIO DA SILVA ER 414
DD. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento St Of o»)
( j yt
| SPT
Senhor Presidente,
Esclarecemos sobre as emendas impositivas, que mesmo constando previsão na LDO/2023, não existe uma
rubrica especifica no ementário do STN para receita é nem para as despesas, entretanto no PL LOA 2023,
criamos dotação específica para as emendas impositivas cuja funcional programática
13.01.04.122.0031.2.366.33.90.99.00.00, página 150.
Mas conforme consta na emenda a Lei Orgânica em:
“Art. 97 A lei orçamentária anual compreenderá orçamento fiscal referente aos poderes
municipais, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
SI" O projeto de lei orçamentário anual reservará o limite de 1,2%(um inteiro e dois décimos por
centojda receita corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de emendas parlamentares
de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde”.
Diante do exposto acima, destacamos:
* Receita corrente líquida da Prefeitura: R$410.479.000,00
9 =
* Receita corrente líquida do SAAE: R$51.200.000,00
12%: R$614.400.00/17=R$36.141,17
Sendo só o que nos apresenta para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Vaneida Nogueira Mileib Valter Gonçalves do Amaral
Gerente Sup. de Contabilidade e Financeiro Secretário Municipal de Finanças
| TA U REGISTRADO NESTA CASA COM O NÚMERO 115/2022 QUE x o
CAMARA MUNICIPESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPI
ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2023
Itaúna, 05 de BRO de 2022
Base: Art. 155 e seguintes do RI
PROJETO DE LEI 47/2022
Observação:
Este cronograma está dentro do Prazo máximo estabelecido no Regimento Interno.
O VALOR DA EMENDA IMPOSITIVA DE CADA VEREADOR É DE R$289.749,88 — Prefeitura
de ITAUNA e SAAE NO VALOR DE R$36.141,17.
INSTA SALIENTAR QUE O VALOR DA PREFEITURA, A METADE DO RECURSO
FINANCEIRO DEVERÁ SER ALOCADO NA ÁREA DA SAÚDE,
a SEGUE EM ANEXO OFÍCIO DA PREFEITURA COM OS RESPECTIVOS VALORES E A
DOTAÇÃO ESPECÍFICA PARA AS EMENDAS IMPOSITIVAS COM A FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROCEDIMENTOS DATAS
[ Prazo final para apresentação de Emendas à Até dia 25/10//2022
Comissão de Finanças e Orçamento (Art. 155, EMENDAS DEVERAO ESTAR
$1º). Prazo de 20 dias. ELABORADAS - PROTOCOLO NA
SECRETARIA PODERÁ SER FEITO APÓS
CONFERÊNCIA COM SETOR
al COMPETENTE DA PREFEITURA
Dia 26/10 Vaneida Mileib da Secretaria de Dia 26/10/2022
Finanças estará na Câmara para conferiras | Conferência das Emendas com a Prefeitura
emendas com vereadores ou assessores —9h no | |
Plenário |
= HT
a Despacho de recebimento das emendas que | 16/11/2022
| serão numeradas e publicadas (Art. 155, 82º)
, dedo cast e |
| Recurso à Presidência da Câmara (caso de não 21/11/2022
recebimento de emendas) |
Parecer da Presidência da Câmara sobre o 23//11/2022
recurso
Entrega do Projeto ao relator da comissão de 25/11/2022
finanças e orçamento mm |
Votação em Plenário L 29/112022 o
Votação em Plenário da Redação Final 06/12/2022 :
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (O cmitauna.mg,gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
" ESTADO DE MINAS GERAI
| TA U N A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 115/2022 - ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAUNA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
e
EfI
Conforme previsto no artigo 28, inciso 71, alínea a, c/c com o artigo 155 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador
Lacimar Cezário da Silva certifica o recebimento das emendas parlamentares Modificativas
Impositivas e Aditivas ao Projeto de Lei nº 50/2022, de 28 de Agosto de 2022, oriundo do
Executivo, nesta Casa Registrado com o nº 115/20222, que ESTIMA RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Abaixo o índice com os vereadores autores das emendas, números das emendas e páginas
de autuação.
EMENDAS MODIFICATIVAS IMPOSITIVAS
Vereador ALEXANDRE M. M. D. CAMPOS
Emenda Modificativa nº 01 fls 27
Emenda Modificativa nº 02 fls 28
Emenda Modificativa nº 03 fls 29
Emenda Modificativa nº 04 fls 30
Emenda Modificativa nº 05 fls 31
Emenda Modificativa nº 06 fls 32
Emenda Modificativa nº 07 fls 33
Emenda Modificativa nº 08 fls 34
Emenda Modificativa nº 09 fls 35
Emenda Modificativa nº 10 fls 36
Emenda Modificativa nº 11 fls 37
Emenda Modificativa nº 12 fls 38
Emenda Modificativa nº 13 fls 39
Emenda Modificativa nº 14 fls 40
Emenda Modificativa nº 15 fls 41
Vereadora ANA CAROLINA SILVA FARIA
Emenda Modificativa nº16 fls 42
Emenda Modificativa nº17 fls 43
Emenda Modificativa nº18 fls 44
Emenda Modificativa nº19 fls 45
Emenda Modificativa nº 20 fls 46
Emenda Modificativa nº 21 fls 47
Emenda Modificativa nº 22 fls 48
Emenda Modificativa nº 23 fls 49
Emenda Modificativa nº 24 fls 50
Emenda Modificativa nº 25 fls 51
Emenda Modificativa nº 26 fls 52
Emenda Modificativa nº 27 fls 53
Emenda Modificativa 221 fls 290
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(QDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
pg CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA;,
[, o ESTADO DE MINAS GERAIS )
ITAUNA e ,
Â
“A bereador ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Emenda Modificativa nº 28 fis 54
Emenda Modificativa nº 29 fls 55
Emenda Modificativa nº 30 fls 56
Emenda Modificativa nº 31 fls 57
Emenda Modificativa nº 32 fls 58
Emenda Modificativa nº 33 fls 59
Emenda Modificativa nº 34 fls 60
Emenda Modificativa nº 35 fls 61
Emenda Modificativa nº 36 fls 62
Emenda Modificativa nº 37 fls 63
Emenda Modificativa nº 38 fls 64
Emenda Modificativa nº 39 fls 65
Emenda Modificativa nº 40 fls 66
Emenda Modificativa nº 41 fls 67
Emenda Modificativa nº 42 fls 68
Emenda Modificativa nº 43fls 69
Emenda Modificativa nº 44 fls 70
Emenda Modificativa nº 45 fls 71
Emenda Modificativa nº 46 fls 72
Vereador ANTÔNIO JOSÉ DE FARIA JÚNIOR
Emenda Modificativa nº 47 fls 73
Emenda Modificativa nº 48 fls 74
Emenda Modificativa nº 49 fls 75
Emenda Modificativa nº 50 fls 76
Emenda Modificativa nº 51 fls 77
Emenda Modificativa nº 52 fls 78
Emenda Modificativa nº 53 fls 79
Emenda Modificativa nº 54 fls 80
Vereador ARISTIDES RIBEIRO CARVALHO FILHO
Emenda Modificativa nº 55 fls 81
Emenda Modificativa nº 56 fls 83
Emenda Modificativa nº 57 fls 85
Emenda Modificativa nº 58 fls 87
Emenda Modificativa nº 59 fls 89
Emenda Modificativa nº 60 fls 91
Emenda Modificativa nº 61 fls 93
Emenda Modificativa nº 62 fls 95
Vereadora EDÊNIA RIBEIRO ALCÂNTARA
Emenda Modificativa nº 63 fls 97
Emenda Modificativa nº 64 fls 98
Emenda Modificativa nº 65 fls 99
Emenda Modificativa nº 66 fls 100
Emenda Modificativa nº 67 fls 101
Emenda Modificativa nº 68 fls 102
Emenda Modificativa nº 69 fls 103
= AAA
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(QDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
( CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Va ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA WS,
CÂMARA MUNICIPAL
Emenda Modificativa nº 70 fls 104
Emenda Modificativa nº 71 fls 105
Emenda Modificativa nº 72 fls 106
Emenda Modificativa nº73 [15107
Emenda Modificativa nº 74 fls 108
Emenda Modificativa nº 75 fls 109
3 €>D
Vereador ENER BATISTA MORAIS MOREIRA
Emenda Modificativa nº 76 fls 110
Emenda Modificativa nº 77 fls 111
Emenda Modificativa nº 78 fls 112
Emenda Modificativa nº 79 fls 113
Emenda Modificativa nº 80 fls 114
Emenda Modificativa nº 81 fls 115
Emenda Modificativa nº 82 fls 116
Emenda Modificativa nº 83 fls 117
Emenda Modificativa nº 84 fls 118
Emenda Modificativa nº 85 fls 119
Emenda Modificativa nº 86 fls 120
Emenda Modificativa nº 87 fls 121
Emenda Modificativa nº 88 fls 122
Emenda Modificativa nº 89 fls 123
Emenda Modificativa nº 90 fls 124
Emenda Modificativa nº 91 fls 125
Emenda Modificativa nº 92 fls 126
Emenda Modificativa nº 93 fls 127
Emenda Modificativa nº 94 fls 128
Emenda Modificativa nº 95 fls 129
Emenda Modificativa nº 96 fls 130
Vereador GIORDANE ALBERTO CARVALHO
Emenda Modificativa nº 97 fls 131
Emenda Modificativa nº 98 fls 132
Emenda Modificativa nº 99 fls 133
Emenda Modificativa nº 100 fls 134
Emenda Modificativa nº 101 fls 135
Emenda Modificativa nº 102 fls 136
Emenda Modificativa nº103 fls 137
Emenda Modificativa nº 104 fls 138
Emenda Modificativa nº 105 fls 139
Emenda Modificativa nº 106 fis 140
Emenda Modificativa nº 107 fls 141
Vereador GLEISON FERNANDES FARIA
Emenda Modificativa nº 108 fls 142
Emenda Modificativa nº 109 fls 144
Emenda Modificativa nº 110 fls 146
Emenda Modificativa nº 111 fls 148
Emenda Modificativa nº 112 fls 149
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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tenha e]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Mo ESTADO DE MINAS GERA gt,
ITAÚNA A
CÂMARA L E
menda Modificativa nº 113 fls 151 pa
Emenda Modificativa nº114 fls 153
Emenda Modificativa nº115 fls 154
Vereador GUSTAVO DORNAS BARBOSA
Emenda Modificativa nº 116 fls 155
Emenda Modificativa nº 117 fls 156
Emenda Modificativa nº 118 fls 157
Emenda Modificativa nº 119 fls 158
Emenda Modificativa nº 120 fls 159
Emenda Modificativa nº 121 fls 160
Emenda Modificativa nº 122 fls 161
Emenda Modificativa nº 123 fls 162
Emenda Modificativa nº 124 fls 163
Emenda Modificativa nº 125 fls 164
Emenda Modificativa nº 126 fls 165
Emenda Modificativa nº 127 fls 166
Emenda Modificativa nº 128 fls 167
Emenda Modificativa nº 129 fls 168
Emenda Modificativa nº 130 fls 169
Emenda Modificativa nº 131 fls 170
Emenda Modificativa nº 132 fls 171
Emenda Modificativa nº 133 fls 172
Emenda Modificativa nº 134 fls 173
Vereador JOSELITO GONÇALVES MORAIS
Emenda Modificativa nº 135 fls 174
Emenda Modificativa nº 136 fls 175
Emenda Modificativa nº 137 fls 176
Emenda Modificativa nº 138 fls 177
Emenda Modificativa nº 139 f1s178
Emenda Modificativa nº 140 fls 179
Emenda Modificativa nº 141 fls 180
Emenda Modificativa nº 142 fls 181
Emenda Modificativa nº 143 fls 182
Emenda Modificativa nº 144 fls 183
Emenda Modificativa nº 145 fls 184
Emenda Modificativa nº 146 fls 185
Emenda Modificativa nº 147 fls 186
Emenda Modificativa nº 148 fls 187
Emenda Modificativa nº 149 fls 188
Emenda Modificativa nº 150 fls 189
Vereador KAIO AUGUSTO H. A. GUIMARÃES
Emenda Modificativa nº 151 fis 190
Emenda Modificativa nº 152 fls 191
Emenda Modificativa nº 153 fls 192
Emenda Modificativa nº 154 fls193
Emenda Modificativa nº 155 fls 194
=Eooooooo oe
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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o ESTADO DE MINAS GERAIS )» ,
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SAMAmenda Modificativa nº 156 fls 195
Emenda Modificativa nº 157 fls 196
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E
Vereador LACIMAR CEZÁRIO DA SILVA
Emenda Modificativa nº 158 fls 197
Emenda Modificativa nº 159 fls 199
Emenda Modificativa nº 160 fls 200
Emenda Modificativa nº 161 fls 202
Emenda Modificativa nº 162 fls 203
Emenda Modificativa nº 163 fls 204
Emenda Modificativa nº 164 fls 206
Emenda Modificativa nº 165 fls 208
Emenda Modificativa nº 166 fls 209
Emenda Modificativa nº 167 fls 20
Vereador LEONARDO ALVES DOS SANTOS
Emenda Modificativa nº 168 fls 212
Emenda Modificativa nº 169 fls 213
Emenda Modificativa nº 170 fls 214
Emenda Modificativa nº 171 fls 215
Emenda Modificativa nº 172 fls 216
Emenda Modificativa nº 173 fls 217
Emenda Modificativa nº 174 fls 218
Emenda Modificativa nº 175 fls 219
Emenda Modificativa nº 176 fls 220
Emenda Modificativa nº 177 fls 221
Emenda Modificativa nº 178 fls 222
Emenda Modificativa nº 179 fis 223
Emenda Modificativa nº 180 fls 224
Emenda Modificativa nº 181 fls 225
Emenda Modificativa nº 182 fls 226
Emenda Modificativa nº 183 fls 227
Emenda Modificativa nº 184 fls 228
Vereadora MÁRCIA CRISTINA S. SANTOS
Emenda Modificativa nº 185 fls 229
Emenda Modificativa nº 186 fls 230
Emenda Modificativa nº 187 fls 23
Emenda Modificativa nº 188 fls 232
Emenda Modificativa nº 189 fls 233
Emenda Modificativa nº 190 fls 234
Emenda Modificativa nº 191 fls 235
Emenda Modificativa nº 192 fls 236
Emenda Modificativa nº 193 fls 237
Emenda Modificativa nº 194 fls 238
Emenda Modificativa nº 195 fls 239
Vereador NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
Emenda Modificativa nº 196 fls 240
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Ocmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍNA,*
[=> ESTADO DE MINAS GERAIS +
ITAÚNA Ve
CÂMARA Mu Moditêtiva nº 197 (Is 241
Emenda Modificativa nº 198 fls 242
Emenda Modificativa nº 199 fls 243
Emenda Modificativa nº 200 fls 244
Emenda Modificativa nº 201 fls 245
Emenda Modificativa nº 202 fls 246
Emenda Modificativa nº 203 fls 247
Emenda Modificativa nº 204 fls 248
Emenda Modificativa nº 205 fls 249
Emenda Modificativa nº 206 fls 250
Emenda Modificativa nº 207 fls 251
TEU
Vereador SILVANO GOMES PINHEIRO
Emenda Modificativa nº 208 fls 252
Emenda Modificativa nº 209 fls 254
Emenda Modificativa nº 210 fls 256
Emenda Modificativa nº 211 fls 258
Emenda Modificativa nº 212 fls 260
Emenda Modificativa nº 213 fls 262
Emenda Modificativa nº 214 fls 264
Emenda Modificativa nº 215 fls 266
Emenda Modificativa nº 216 fls 268
Emenda Modificativa nº 217 fls 270
Emenda Modificativa nº 218 fls 272
Emenda Modificativa nº 219 fls 274
Emenda Modificativa nº 220 fls 276
Emendas Aditivas do vereador GLEISON FERNANDES FARIA Y
Emenda Aditiva nº 01 de autoria fls 278
Emenda Aditiva nº 02 de autoria fls 280
Emenda Aditiva nº 03 de autoria fls 282
Emenda Aditiva nº 04 de autoria fls 284
Emenda Aditiva nº 05 de autoria fls 286
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(D cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
|
, ESTADO DE MINAS, GERAI
TÁUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio
2023".
Art, 1º Anula-se 0 importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: | 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 -ART.9751ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
penaca vao R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em "Auxílio à Casa
de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Morreira” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 2- MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA. PROC, HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
Por favor, criar dotação adequada.
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com a compra de
equipamento para realização de hemodiálise.
Câmara Municipal de ItaúnalMG Itaúna, 24 de outubro de 2022.
PROTOCOLO
o BPI
Data: BL ida
Horário: BO 96%
eee im DS»
E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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di
Dis CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS |
dai ESTADO DE MINAS GERAIS | na
ITAÚNA e
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Haúna para o exercício
2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade; 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade; 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 -ART.9751ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 = A Classificar
anaeoraeerano R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA REALIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIO E ALTA
COMPLEXIDADE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 2- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.248 — MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED, HOSP E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90.39,00.00.00.00,00.01.500.0000000.02.01.00- | OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com o custeio de realizações
de procedimentos de médio e alta complexidade,
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
El ;
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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fiz= CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
ESTADO DE MINAS GERAIS$
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
jeto inº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
2023”.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade; 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade; 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjJAtiv: 2.366 -ART.978|ºLEF ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - A Classificar
ExRTaRENeSe cano R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “SUBVENÇÃO
SOCIAL AVACCT” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão; 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10,02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA. PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3.50,43.00.00.00,00,00.01.500,0000000.02.01.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com os trabalhos da
AVACCIL
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
ROTOCOLO
» BI a de
Data: LIO 2
Horário:
islativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 -ART.975 [LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚUNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
pemenavaçaaRRo R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “SUBVENÇÃO
SOCIAL AO INSTITUTO SANTA MÔNICA- APAE” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade; 2- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão; 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 010,02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 —- GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA. PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00,01.500.0000000.02.01.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com os trabalhos que são
desenvolvidos pelo Instituto Santa Mônica - APAE.
Ttaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de ltaunalMG
gislativo de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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fr E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
o rumo ESTAR RBMANASASERAISR
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
j inº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercicio
2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2,366 -ART.97$1"LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 = A Classificar
ND TE E R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “ASSOCIAÇÃO
INTERCRISTO PROJETO FÁTIMA ESCOLA DE MARIA” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: |- MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11,01 = GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.286 — MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o desenvolvimento dos
projetos realizados pela Associação Intercristo Projeto de Fátima Escola de Maria.
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
No BIO audi
Data: BATO 2) /
Horário: Ba President
Secreta jslativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Bcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
b, ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSLTIVA NºOG./2022 ado
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366-ART978 "LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A Classificar
ASEEERTRaNSAR R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em "OBRAS
SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE" INSCRITA NO CNPJ:
20.901.450/0001-62, SITUADA NA RUA JOÃO NOGUEIRA PENIDO Nº344,
BAIRRO: PIEDADE e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09,02 - GERÊNCIA SUO DE ENSINO ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.; 2,732 - mANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 -SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com os trabalhos
desenvolvidos pela a Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade.
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itauna/MG
ROTOCOLO
w SiS
Secretaria LegiSlaliva
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www, cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁ
ii ESTADO DE MINAS, GERA
ITAUNA
in 22
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício
2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: | - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 -ART.97$1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 — A Classificar
Sosa cancira sen R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em
“EMBAIXADORES DO REINO DE DEUS” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 1.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ.: 2.286 —- MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o desenvolvimento dos
projetos realizados pelos Embaixadores do Reino de Deus.
Câmara pç de Itaúna/MG Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Sig
E a
Horário:
Secratari
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.emitauna.mg.gov.br
O api ES FADO DE MINAS, GER
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Pro, in” 22
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
2023",
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: | - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 -ART.9751ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
TERCEIRO R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em "ROTARY CLUB
DE ITAÚNA CIDADE UNIVERSITÁRIA" e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 11,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.0] - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ: 2.286 — MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00,00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00- SUBENÇÕES SOCIAL
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com os trabalhos do Rotary
Club de Itaúna Cidade Universitária.
' . Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Ee 5 É
Data: Bl! 19/0385 Alex
Horário: DO Presidente do islativo de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara emitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.me.gov.br
|| =, CÂMARA MUNICIPAL DE IT Ci
fiz es >
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
j Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercicio
2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjJAtiv.: 2.366 -ART.9751ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
seven R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em "ROTARY DE
ITAÚNA" e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgio: 11,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade; 11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ.: 2.286 — MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.50,42.00.00.00,00.00.01,500.0000000.00.00.00-AUXTLIOS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com aquisição de
equipamentos para o banco de equipamentos hospitalares do Rotary de Itaúna.
aúna, 24 de outubro de 2022,
Câmara Municipa! de Itaúna/MC
PROTOCOLO
No DISPS
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Lida
CÂMARA MUNICIPAL
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: | - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 -ART.975]º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
aaamsnvsa Cass: R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “ASSOCIAÇÃO
ACOLHENDO SORRISOS” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão; 11.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.01 “GABINETE DO SECRETÁRIO
ProjJAtiv: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3,3.50.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00,00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o desenvolvimento dos
projetos realizados pela Associação Acolhendo Sorrisos.
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de laúnalMe
PROTOCOLO
SE AE sidente do Rgtér Legislativo de Itaúna
dia 2 ú / a
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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| — CÂMARA MUNICIPAL DE IT
= ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
2023",
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: | - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 -ART.97$1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 = A Classificar
sEEresnusEsas R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “PROJETO
AQUARELA DA PARÓQUIA DE SANT'ANA” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgio: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.01 = GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ.: 2.286 —- MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.00.00,00.00.00,01.500.0000000.00.00.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o desenvolvimento dos
projetos realizados pela Paróquia de Sant" Ana.
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Nº
Data: .
Horário:
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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1 Ii TE CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
Va aero ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio
2023",
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Órgão; 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade; 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 -ART:975]ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 = A Classificar
ERAS PER SST R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 = GABINETE SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.066 - CONV. SECRET. SEGURANÇA ESTADO - MG/ MANUTENÇÃO
DELEGACIA
4.4.90.52.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIA
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com a aquisição de
equipamentos para uso da delegacia de Polícia Civil.
Câmara Municipal de ItaúnalMG Itaúna, 24 de outubro de 2022.
(a
nº “I3o
Data: BI / lo d5
De
Horário:
islativo de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel,: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
dial ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: | - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão; 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 -ART.975!ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 = A Classificar
amesmenanaenad R$4.925.748,00
- Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “AUXÍLIO A
POLÍCIA MILITAR” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 = GABINETE SECRETÁRIO
Proj/Ativ.: 2.064 = CONV. PMMG MANUT. POLICIAMENTO OSTENSIVO
Por favor, criar dotação adequada.
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com a aquisição de viatura
para uso da Polícia Militar.
Câmara Municipal de ItaúnalMG Itaúna, 24 de outubro de 2022.
PROTOCOLO
4
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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fiz= CÂMARA MUNICIPAL DE IT
adia INAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 3.749,00 (Três mil, setecentos e quarenta e nove
reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 -ART.97$1ºLEL ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3,3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
penprraesrauçd R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “CRECHE
PEQUENO POLEGAR” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 09,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09:02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
3,3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000,01.01.02- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com os trabalhos da Creche
Pequeno Polegar.
A Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de REPEAND
PROTOCO
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A Legislativo de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel,: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁUNA.:
(0 un ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA -
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno desta casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº
115/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercicio
2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13,00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 -ART.97$ LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 = A Classificar
anseanenaranass R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE ITAÚNA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 05.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade; (05.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMÔNIO
Proj/Ativ.:2.077 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com reforma, ampliação e
manutenção do prédio.
Câmara Municipal de Itaúna!MG
PROTOCOLO Pa em
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Data;
Horário:
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Presidente do Pod,
istativo de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel,: (37) 3249-2050
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ITAÚNA
CAMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº 16/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU;
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa & no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Hana para o exercício 2023”.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativz 2366 - ART97 S 1º LEI ORGÂNICA RESERVA [,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSITIVA
186 04,12231 3,3.90,99,00.00,00,00.00.01,500.0000000.00,00,00 — A
CHOSIGN. gas cer renegado dpecrs sro fre DR OR eavesrescayra aaa re tre pe R$4.925.748.00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “CUSTEIO DE EXAMES DE
ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10,02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
Proj/Ativ: 2.248 -MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL,
3,3.90.39,00,00.00,00,01.500,0000000,02:01,00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o custeio de exames de alta e média complexidade.
atendendo as necessidades dos usuários do SUS,
Câmara Municipal de Itaúna/MG
Haúna, 31 de outubro de 2022. PROTOCOLO
Nº
h dote 9 Posó Data: 3) JO j20 E
Ana Carolina Silva Faria Horário: %
Secretaria Apa
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 17/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itanina para o exercício 2023”,
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 -ART.97 $ IºLEF ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA EMENDAS
IMPOSITIVA
186 04.122,31 3.3.90.99.00,00.00.00.00,01.500.0000000,00.00,00 — A
Clunsificar::: isto o Lose ivo er a EV o a gsc stato pass srs etecas R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “ZOONOSES” e deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.260- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00.00,00.00.00.01,500,0000000.02.01.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para o custeio orçamentário da Zoonoses do município de Itaúna,
assim atendendo as necessidades da população nesta área da saúde.
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
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PROTOE taúna/MG
Ana Carolina Silva om matas O
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ESTADO DE MINAS GERAI
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ITAUNA emenda MoDIFICATIVA IMPOSITIVA Nº J$ 12022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Ss
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Hana para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão; 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 “ART 97 SI" LEF ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-EMENDAS
IMPOSITIVA
186 (04,12231 3,3,90,99,00.00.00.00.00.01,500,0000000,00.00,00 — A
Clnaslficar; su cosescsa tiago dacass co pndgrrara crifus POCO sara pspáa dare suga R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “INSTITUO SANTA
MÓÔNICA-APAE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 10,02 =FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2.244 “GESTÃO PLENA PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01,500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A justificativa dessa emenda é pela grande assistência que o Instituto Santa Mônica oferece
aos seus alunos. Esse Instituto vem sempre necessitando de recursos para continuar essa obra tão
humanitária. Tal é para ajudar nos gastos diariamente nesse Instituto;
Haúna, 31 de outubro de 2022.
Niva iagiro Ahn Câmara Municipal de Itaúna/M
Amu Carolina Siléa Faria PROTOCOLO
Nº
Data: 31 /[0/0 22
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Vereadora
Horário:
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ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA ato
ESTADO DE MINAS GERAIS: 9
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 19022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjsAtiv: 2366-ART97 $1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-EMENDAS
IMPOSITIVA.
186 04.122,31 3.3,90.99,00,00.00.00.00.01,500,0000000,00,00,00 — A
Classificar ;acassessz cs caros panda ares fu O MM rua ca pon uns a qua peçearo R$4.925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “ASSOCIAÇÃO DE
VOLUNTÁRIOS NO APOIO AO COMBATE DO CÂNCER EM ITAÚNA E REGIÃO-
AVACCTI” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade; 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATÓRIAS.
3.3,50.43.00.00,00.00.0,1.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos a Avacci, que oferece grande assistência e atendimento
aos pacientes em tratamento oncológico e seus familiares, de acordo com a necessidade da
associação.
Haúna, 31 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itaúna/M
PROTOCOLO
Ana Carolina silva Faria Nº 3 [ 3
Vereadora Data: 34 40 2
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Horário: IO —. 53
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS:
[47º ESTADO DE MINAS GERAIS.
ITAÚNA =
CAMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºdO /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o art, 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 202”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ: 2.366 — ART.97 $1º LELORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-EMENDA
IMPOSITIVA,
186 04.122,31 3.3.90,99,00.00,00,00.00.01.500,0000000,00.00.00A
[fo [eo PS O DOM a. II 1. E, PS DSO US R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “COMUNIDADE
MAGNIFICAT” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICÍPIO DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10,02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
3.3.50.43.00,00.00.00,01.500.0000000.02.01,00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem com escopo contribuir para o custeio geral da associação.
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
Ana Carolina siivá Faria
tan Câmara Municipal de Itaúna/M
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Data: 31) 0/0 92
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Secretaria Legislativa
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ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 9) | /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe'o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de ltaúna para o exercício 2023".
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv: 2.366-ART.97 8 |º LEIORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-EMENDAS
IMPOSTTIVA
186 04.122,31 3,3.90.99.00.00.00.00.00,01,500.0000000.00.00.00 — A
pes rio PRQMMARR «À fot E A PP = NR | PO TS R$4.925,748.00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “ CASTRAMÓVEL” e deverá
ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUNA
Orgão; 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.260 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.30,00.00.00:00.00.01,500,0000000.02.01.00 — MATERIAL DE CONSUMO
Justificativa
O recurso alocado para o castramóvel,é para realização de compra de insumos para de
castração de animais de rua
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
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ESTADO DE MINAS GERAIS.
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Câmara Municipal de ltaúna/MG
alo intima. ud PROTOCOLO
Ana Carolina Silva Faria Nº
Vereadora a 34 [1 (9) /20 22
Horário; o 48
Secretaria Legislativa
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS? é
ESTADO DE MINAS GERAIS A
ITA Ú IN A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 9 9/2022
SAMARS MUNTONFAS, Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 60/2021 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Ituúina para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade; 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 -ART.97$1ºLEL ORGÂNICA RESERVA 1,2% PREVISTA-EMENDAS
IMPOSITIVA
186 04.122,31 3.3.90.99.00,00.00,00.00.01.500.00.00.00. — A
CIBBBITCAS... ro rio roer fornece jencos vosalrsos o os doh sapinho bo eso lEN To aMa o Odo Ra idaDes es RSS R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “AUXÍLIO A POLÍCIA
CIVIL” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETARIO
Proj/Ativ.: 2.716 — CONVSECRET.SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO
DELEGACIA.
4.4.90,52.00,00,00.00.00.01,500.0000000.00,00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir com a compra de equipamentos de
informática para uso da Delegacia de Polícia Civil de Itaúna. Dessa forma, a emenda impositiva se
faz necessária para incrementar as ações através de equipamentos na área de informática,
tecnologia.
Haúna, 31 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Ana Carolina Silva Faria NUA
Vereadora Data: 24/10/20 22
Horário: LO :N9
Secretaria pra
|
=".
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS a
ITAÚNA
cAmMaRA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 32022
Projeto de Lei nº 115/2021
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2021 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Haiúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00(cinco mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 -ART.975]º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-EMENDAS
IMPOOSIT
186 04,12231 3.3.90.99,00.00,00.00.00:01.500,00,00,00 — A
Clastiicir.s;ersess usas sslrcus areas pda eia iea cgi ceaveçaarerãd R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá a “AUXILIO A POLICIA
MILITAR ” e deverá ser criada dotação específica para ser alocado conforme abaixo:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 05,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.064 - CONV PM MG P MANUT POLICIAMENTO OSTENSIVO
4,4.50.42..AUXILIOS
Justificativa
A presente emenda visa destinar recursos para a Polícia Militar adquirir novas viaturas ou
equipamentos para auxiliar a instituição na prevenção criminal em nossa comunidade.
Haúna, 31 de outubro de 2022.
Ana Carolina Silva rúria
Vereadora
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Nº
Horário: ! 4!
Secretaria e
Et.
Data: 3 llo 20 da
CAMARA MUNICIPAL DE ITA NASO é
= = ESTADO DE MINAS GERAIS A.
ITAÚNA ns
câmara municipaL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºqY 12022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa é no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima u Receita e fixa a
Despesa do Município de Itauna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão; 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 —ART.97 $1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-EMENDAS
IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99,00.00.00.00,00.01.500.0000000,00,00.00 — A
Claipar:ssassaso essa portiafesospas gera rasa iec apos suas sesmis sa nçed R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “MELHORIAS NO PRÉDIO
ONDE FUNCIONA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR "e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 05.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05,03 “GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO
Proj./Ativ.: 2.077 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00,00,00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCE
Justificativa
A presente emenda visa destinar recursos para reforma/melhorias no prédio onde atualmente
funciona o Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar em Itaúna.
Itaúna, 31 de outubro de 2022,
) Câmara Municipal de Itauna/MG
Ana Carolina Silva Faria PROTOCOLO
Vereadora Nº AIDS
Data: 31 10. /20 Sa
Horário: :- SQ
Secretaria Legislativa
«qicipa;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS!
4 == ESTADO DE MINAS GERAIS. A '
ITAÚNA >
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº() 5/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa à
Despesa do Municipio de Haúna para o exercicio 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de RS 4.873,00 (quatro mil e oito centos e setenta três reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade: | “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 — ART.9751ºLEF ORGÂNICA RESERVA |.2%RCL PREVISTA-EMENDAS
IMPOSITIVA
186 04.12231 3.3.90.99.00,00,00.00.00.01.500.0000000,00.00.00- A
Clnssificar;cssspa Sesi past eras nisso o cietrs variaram cias R$4.925.748.00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “TIRO DE GUERRA TG
04/0009” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.060 -CONV.MINISTÉRIO DO EXÉRCITO/MANUTENÇÃO TGO40009
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Justificativa
A justificativa dessa emenda é a necessidade do Tiro de Guerra 04/0009,comprar equipamentos para
melhor estruturação de suas dependências.
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itauna/ki
Ads aa, PROTOCOLO
Ana Carolina SING Faria Nº 3
Vercadora Data: 3) L Io JN q2
Horário:
Secretaria LeglSluiiva
c
E)
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS? :
[4/7 ESTADO DE MINAS GERAIS-A 5
ITAÚNA
CAMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 6/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 -ART.9781º LEI ORGÂNICA RESERVA [,2%RCL PREVISTA-EMENDAS
IMPOSITIVA,
186 04.122,31 3.3,90,99,00.00.00,00.00.01,500.0000000.00.00.00 — A
CineniTCAr serras cecal dice resca predação copiadas SR ceetinse ru esse cursrero teres R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “FUNDAÇÃO FREDERICO
OZANAN” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.04 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL º
Proj./Ativ.: 2.286- MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
3.3.50,43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda vai destinar recursos para a Fundação Frederico Ozanan, devido à necessidade
de diversos tipos de materiais, alimentação, dentre outros, visando manter o melhor atendimento aos
idosos. Tal emenda destina-se para custeios de folha e demais despesas.
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
a coa Nº aa o
Ana Carolina Silva Fária
Data: 34 LIDO /20 q
Vereadora Horário; ç so
Secretaria Legislativa
|, E dádio
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS.
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 7/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
pozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2021 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Ituina para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALNA
Orgão:
13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART. 97 $ 1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSITIVA
[86 04.122.3] 3.3.90.99.00.00.00.00,00:01.500,0000000.00.00.00 — A
Classificar ua Pat: op rasstcss Lo rquasa cada s ONU orais sacar ada dá sua tannto R$4.925.748.00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “ESCOLA MUNICIPAL
DONA MARIA AUGUSTA DE FARIA ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão:
09.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09:02 - GERÊNCIA SUPERIOR DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj/Ativ.: 2.164 “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01:500.0000000.01.01.01. - MATERIAL DE CONSUMO
Justificativa
A presente emenda visa contribuir para a melhoria das instalações da Escola Municipal
Dona Maria Augusta de Faria trazendo assim mais conforto e dignidade para todos. Sendo assim
entendemos que destinar Os recursos para essa causa promovendo assim os direitos fundamentais
garantidos constitucionalmente.
Itaúna. 31 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itauna/MG
PROTOCOL
Ana Carolina silva Faria
Vereadora Horári
orário; io 44
Secretaria egislativa
=
qgnie Ke
£
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
[=> ESTADO DE MINAS GERAIS
EA
| TA U N A EMENDA MODIFECATIVA IM POSITIVA Nº 712022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155,8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva o respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de tina para o exercício 2023,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidades | MUNICIPIO DE TTAUNA
Orgão 13.00 = ENCARGOS GERAR DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativo 2366 - ART. 978 [º LES ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
I86 04.1223|
3.3,90.99,00,00.00,00,000 ES 00, 0080000/00,00,00 = A Classificar - R$4.925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “* INSTITUTO SANTA
MÔNICA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JTAUNA
Orsao; 19.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 10,07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Alivz 2244 “GESTÃO PLENA PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSP, E AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00,01.500.0000900,02,01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos pro Instituto Santa Monica, visando melhor atendimento das
pessoas que necessitam de assistência da mesma.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Naiúna. 31 de outubro de M022, Nº 3929
Data: D3 ! 44/20 09
Horário; OF “3?
Secretaria pre
Antônio de Miranda SÃva
Vereador
ci CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
== ESTADO DE MINAS GERAIS
| TA U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSETIVA Nº 2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155.8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob 0 nº 115/2022 que “Estima à Receita e fixa a Despesa do
Município de Maúna pare o exercício 2025.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: = MUNICÍPIO DE ITAUNA ,
Orgão; 13.00 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Aliv: 2306 - ART. 975 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
I86 04,1223]
3:3.90.99.00.00.00.00.000 1.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrera para “Comunidade Magnificat” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
Orgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 = GESTÃO PLENA PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSP. E AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00,01,500.0000000.02,01,00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para a Comunidade Magnificat, para continuar prestando
grande apoio a seus recuperandos.
Câmara Municipal de [taúna/MG
Haúna. 31 de outubro de 2022. PROTOCOLO
Nº 3430
Data: 03 /J1 120 aa
Horário: og “M6
Secretaria ja
Antônio de Miranda Silv
Vereador
I TA Ú NA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 3/2022
CÂMARA MUNICIPAL Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa c no gozo
de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade 1 MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade. 13.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2366 ART. 97 8 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04,12231
3.3.90,99,00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “Comunidade Terapêutica Mães
e Filhos” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj /Ativ: 2.244 — GESTÃO PLENA PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSP. E AMBULATORIAIS
CRIAR A RUBRICA = 4.4.50,42.00.00.00.00.00:01.500.0000000.00.00.00 — AUXÍLIOS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos pars a Comunidade Terapêutica Mães e Filhos para manter seu
funcionamento com eficiência para melhor atender seu público-alvo, como tem sido feito por vários
Itaúna, 31 de outubro de 2022,
| Assinado de forma digital
ANTONIO DE | por ANTONIO DE MIRANDA
MIRANDA / SILVA:74998552600
? Ary Datos: 2022.11.21 12:04:36
SILVA:74998552600 gestao
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Câmara Municipal de Itaúna/MG
E “IS TIÇÃO
Data: OS /L) 420
Horário:
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITA :
p= S GERAIS VA
LTAÚNA ee A Or VI Na
CÂMARA MUNICIPAL Projeto-de Lai: nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 8 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04,12231
3.3.90,99,00,00,00.00.0001.500.0000000,00,00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para * AVACCI — Associação dos
Voluntários do Combate ao Câncer” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2244 - GESTÃO PLENA PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSP E AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para a AVACCI, para auxiliar dos procedimentos necessários
ao tratamento de combate ao Câncer.
Haúna, 31 de outubro de 2022.
ANTONIO DE | por ANTONIO DE MIRANDA
MIRANDA 'SILVA:74998552600
SILVA: 7498552600 Dados 2022112 ia
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Câmara
Municipal de |taúnalMG
PROT
TOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
: ESTADO DE MINAS GERAIS
| TAUNA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº3,7 2022
CÂMARA MUNICIPAL Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima q Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercicio 2023,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 25.749,88 (vinte € cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e
oitenta e oito centavos) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade = MUNICÍPIO DE TTALINA
Org 1200 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade 1201 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Prog/Ativo 2366 ART 97 6 |" LELORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 4.122.314
3.3.90.99,00,00.00,00.0001.500.0000000.00,00,00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “CUSTEIO DE EXAMES DE
ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAÚNA
Ongão 1000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 1002=FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prop/Aniv: 2.248 = MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL
3.3.90,39.00,00.00.00,00.01.500,0000000/02,01,00 — OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o custeio de exames de alta e média complexidade,
atendendo as necessidades dos usuários do SUS,
Haúna, 31 de outubro de 2022,
Assinado de forma digital
ANTONIO DE por ANTONIO DE MIRANDA
MIRANDA SILVA:74998552600
SILVA:74998552600 Dados: 2022.11,030821:59 Câmara Municipal de Itaúna/MG
nem PROTOCOLO
Antônio de Miranda Silva Nº 3a B [um = Ea
verei Data: 03 / 44/20 92
Horário: dg sê.
Secretaria E
n)
PE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
V ais ESTADO DE MINAS GERAI
r
| TAUNA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 33/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob a nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio de latina para o exercício 2023
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: 1 MUNICÍPIO DE TTAUNA
Orgão: 13.00 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativo 23606 = ART.97S IP LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04,1223]
3.3.90.99:00.00.00:00.0001.500,0000000:00.00,00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no urtigo antecedente, acorrerá para * CREVA — Comunidade de
Recuperação Esconderijo do Altíssimo Vale de Acor” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
Orgão; 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projs Ativ: 2.244 — GESTÃO PLENA PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSP. E AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01,500,0000000,02.01.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o CREVA, para dar continuidade ao excelente trabalho
executado por todos, junto a seus recuperandos.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
co
Haúna, 31 de outubro de 2022. Nº 39 o Co
Data: 03) 4/20 22
Horário; oB. MS
Secretaria sopra
Antônio de Miranda SNya
| FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚUN
IM = ESTADO DE MINAS GERAI
4
| TA U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº34 [2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o am. 155.8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 1152022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itenima para o excrcício 2023,
Art. 1º Anula-se O importe de RS 25.000,00 (vinte « cinco mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão 13.00 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade 13.01 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativo 2,366 - ART, 975 1º LELORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04,122.3]
3:3.90.99.00,00.00,00.0001.500.0000000,/00,00.00 — A Classificar - R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrera “CRECHE BRANCA DE NEVE” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITALINA
Orião: 09,00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
4.4,50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 — AUXÍLIOS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para melhorias nas dependências. para que a Creche continue
recebendo as crianças com o máximo de conforme necessário.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
o
Itaúna, 31 de outubro de 2022, N -Joas Eae e
Data: 03 | 41/20 22
—oB 44
Horário: o!
secretaria pm
Antônio de Miranda
CÂMARA MUNICIPAL DE Erê
ESTADO DE MINAS GERAIS —
| TA Ú N A EMENDA MODIFICATIVA EMPOSITIVA Nº 3 9/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº [IS2UD que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itauna para o exercício 2023
Art. 1º Anula-se o importe de RS 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade; | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativo 2.366 - ART, 97 8 1º LEVORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —- EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04,12231
3.3.90.99.00.00.00:00.0001.500.0000000,00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “POLÍCIA CIVIL” e deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE [TAUNA
Orgão: 05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./'Ativ.! 2.066 - CONV. SECRET. SEGURANÇA EST. MG / MANUTENÇÃO DELEGACIA
4.4.90.52.00.00.00.00.00,01:500.0000000,00,00,00 — — EQUIPAMENTOS | E
MATERIAL,
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para q Polícia Civil, para a compra de equipamentos
eletrônicos. para melhor atendimento à população Itaunense.
Câmara Municipal
R PROTOCO
N mas 32.
Dat, ao: ——
Horários ALR u, Fem
Mp
Secretaria Fra
ce po uti IG
laúna. 31 de outubro de 2022.
Antônio de Miranda W
Va
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº36 /2022
Projeto de Lei nº [15/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio de tuna para o exercício 2023
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue.
Entidade: | MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13,00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 ART, 97 $ |º LEL ORGÂNICA RESERVA |,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04,12231
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000,00,00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “Tiro de Guerra — TG 04/0009”
e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; | MUNICÍPIO DE [FAUNA
Orgão; 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL, DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05:01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ: 2.060 - CONVCIMINISTÉRIO DO EXERCITO/MANUTENÇÃO TG040009
4,4.90,52,00.00,00.00,:00:01.500.0000000.00.00.00 — — — EQUIPAMENTOS | E
MATERIAL
Justificativa
A justificativa dessa emenda é a necessidade do Tiro de Guerra TG-04/009 comprar
equipamentos, para melhor estruturar suas dependências.
Câmara Municipal de ltaúna/MG
[4
Itaúna. 31 de outubro de 2022. Nº 3 208/00 o
Pata: O3 | JJ 22.
Horário: OB : Sl.
Secretaria mp
3 É
Nm >
ay
?
CI CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUN
== ESTADO DE MINAS GERAIS.
r
| TA U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 3 7/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob 0 nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Haina para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Emidade, 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão; 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: [3,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 - ART. 978 |º LEFORGÂNICA RESERVA 12% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSTTIVAS
[86 04.12231
3.3.90.99.00.00.00.00.000 1,500.0000000.00.00,00 = A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “POLÍCIA MILITAR” e deverá
ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 15,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj Ativ; 2.064 - CONV. PMMG MANUTENÇÃO POLICIAMENTO OSTENSIVO
CRIAR A RUBRICA = 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — AUXÍLIOS
Justificativa
Essa emenda se faz necessário para que a Polícia Militar, no sentido de melhor equipar o seu
plantel. continuando a prestar relevantes serviços à população de Itaúna.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
Haúna, 31 de outubro de 2022. PROTOCOLO
Res 47 5
Data: 93 13) /0 922
Horário: OB + O
Secretaria pre me
Antônio de MirandáSilva
Vereador
|
T;
ZE CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERAI
r
| TA U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº 37 2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art 155.4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respertosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de haina para o exercicio J073
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE VTAUNA
Orgão 13,00 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativo 2.366 — ART97]” LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSFTIVAS
186 04/1223]
33.90:99,00:00:00.00,00,0 500. 0000000,/00:00,00 = A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como subvenção social à “ 4º
PELOTÃO DE BOMBEIRO MILITAR = ITAUNA/P COMPANHIA BM - 10º BBM - ” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; | MUNICÍPIO DE FTAÚNA
Órgão: 0500-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.03 GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO
Proj/Ativ.: 2.077 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3,3.90.39,00:00,00.00,00.01.500.0000000,00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCE
Justificativa
Essa Emenda ter por finalidade. ajudar a Corporação dos Bombeiros a reformar as suas
dependências.
Haúna. 3 de outubro de 2022 Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
NS == as
Data: O3/1 Naa.
Antônio de Mirunlh Silva Horário: OF “43
Vereador
Secretaria a
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERAI
Tá
| TA U N A EMENDA MODIFICA PIVA IMPOSITIVA Nº 39/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155.8 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva «e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa soh o o LSDOD que “Estima a Receita é fixa à Despesa do
Município de Marina para o exercício 2023
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: | MUNICÍPIO DE [TAUNA
Orgão; 13.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativo 2366 ART. 97S 1º LELORGÂNICA RESERVA [,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04,12231
33.90.99.00:00.00.00.0001:500.0000000.00,00,00 = A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “ASSOCIAÇÃO
ACOLHENDO SORRISOS” e deverá ser alocado na Umidade Orçamentária:
Entidade: | MUNICÍPIO DE [TALUNA
Oro: 11,00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ.: 2286 - MANUT. DAS ATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST: SOCIAL
3,3.50.43,00.00,00.00,00.01,500.0000000,00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para manutenção das ações sociais desenvolvidas pela
Associação Acolhendo Sorrisos.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
Haúna, 31 de outubro de 2022. PROTOCOLO
Nº
Data: O3 [44/20 22
Horário: OS ES
Secretaria e lativa
Antônio de Mirdada Silva
Vereador
AP
p= CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁÚNÃS.
4 —— ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA EMENDA MODIFICATEVA IMPOSETIVA Nº40 12022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 15/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155,8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva « respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob v 9º LIS2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de letra para a exercício 2023
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mu) reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidades | MUNICÍPIO DE TIAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativo 2.366 ARE 975 E LELORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA - EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04.:12231
3:3.90.99.00.00.00.00.0001,500:0000000,00,00,00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “Associação dos Deficientes
Físicos de Itaúna - ADEFI” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; | - MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orsão: 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 1107 = FUNDO MUN, DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES
Proj/Ativ: 2719 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.4,50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 = AUXÍLIOS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para a aquisição de objetos necessários às pessoas portadoras
de deficiência física temporária ou permanente. tais come: cadeiras de rodas e de banho, andadores e
camas hospitalares.
Câmara Municipal de ltaúnalMG
PROTOCOLO
Itaúna. 31 de outubro de 2022. Nº 3
Horário; a O
Secretaria ip
Antônio de Miran
ZE CÂMARA MUNICIPAL DE IT
E efa ESTADO DE MINAS GERA
EA
| TA U N A EMENDA MODIFICATIVA EMPOSTTIVA Nº4] 12022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o art, 155. 4 1 do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº [52002 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de haúna para o exercício 2023
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: 1 MUNICÍPIO DE FTAUNA
Orsão: 13,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2366 - ART 97 $ 1 LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA - EMENDAS
IMPOSITIVAS
186. 14,1223]
33,90,99,00,00,00,00.0001:500,0000000.00,00,00 = A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrera como “Fundação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Itaúna — CASA NOSSA” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: | = MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 11,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: [1.02 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 2.302 = MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.4:50:42,00,00.00.00.00.01,500,/0000000:00.00,00 = AUXÍLIOS
Justificativa
A justificativa dessa emenda é pela grande assistência que a CASA NOSSA oferece às mães
carentes e seus recém-nascidos, Essa Fundação vem sempre necessitando de recursos para a compra de
materiais de consumo gastos diariamente.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Haúna, 31 de outubro de 2022. Nº 3 AS gs
Data: D3/ 44/20 22
Horário: o% - 36
Secretaria Fe Te
| p= CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
[== ESTADO DE MINAS GERAIS
r
| TA U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº4J0). 12022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 1152022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de ltnima para o exercício 2023
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: | MUNICÍPIO DE [TAUNA
Orgão: 13.00 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativo 2.366 - ART. 97 $ [LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSTTIVAS
[86 04,12231
3.3.90.99.00.00.00.00.000 1.500,0000000.00.00,00 = A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “ASSOC. DAS MULHERES
COM OLHAR DE RESP. ASSIST. E SOCIAL - AMORAS” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: | MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão; 11,00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ.: 2.286 = MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para manutenção das ações sociais desenvolvidas pela
AMORAS.
Câmara Municipal de Itaúna/iG
PROTOCOLO
Haúna. 31 de outubro de 2022. Nº 3223 cn
Data: Q3 [44/20 22.
Horário: OF 34
Secretaria te
Antônio de Mirunda Yilva
[ZE
+
| TA U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
COCA
fg
(UNA
ESTADO DE MINAS GERAIS —.
Projeto de Lei nº 115/2022
43/2022
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, 8 [9 do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr, Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 1152022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio de ltnina para o exercício 2023
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade:
Orgão:
Unidade:
E = MUNICÍPIO DE HIAUNA
13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
13.01
Proj/Ativ.. 2,366 ART, 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04,12231
3:3.90.99,/00.00.00,00,0001,500,0000000,00.00,00 — A Classificar - R$4.925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “Vale da Divina Misericórdia” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade:
Orgão:
Unidade:
| = MUNICÍPIO DE FTAUNA
10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
10,02 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj. Ativ: 2.286 - MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para manutenção das ações sociais desenvolvidas pelo Vale da
Divina Misericórdia.
laúna, 31 de outubro de 2022,
Antônio de Miranda *
Câmara Munici ;
cipal de Itaú
PROTOCOLO iaáç
Nº 3934
ala: O3 [JM JD”
FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, —
Pais ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
ERRAR MÚNIGIARE EMENDA MODIFICATIVA IMPOSTTIVA Nºtç4 12022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155.8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições. venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio de Itnina para o exercício 2025
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Emtidudes | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade, 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 - ART. 978 |[º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA — EMENDAS
IMPOSITIVAS
[86 04,12231
3.3.90.99.00.00.00,00,0001.500.0000000,00.00,00 — A Classificar - R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “Orquestra de Câmara de
Itaúna” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 1 = MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 16,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.02 — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ.: 2.522 — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EL 47,106
3.3.50,43.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00,00,00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para manutenção dos instrumentos da Orquestra de Câmara de
Haúna.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
ADE +
Data: 03/41/70 29
Horário: OF 1 MI
Secretaria sm
Haúna. 31 de outubro de 2022.
Vereador
| = CÂMARA MUNICIPAL DE IT
E ESTADO DE MINAS GERAI
| TA Ú N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº4/5,/2022
CÂMARA MUNICIPAL Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo
de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto
de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de ltmina para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão; 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2366 ART, 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA - EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04.12231
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00,00.00 — A Classificar - R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “compras de equipamentos e
material permanentes para o Programa Feirart” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Unidade: 15.01- GABINETE DO SECRETARIO
ProjiAtiv: 2670 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - Equipamentos e Materia
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o programa Feirart € tem como escopo contribuir para o
custeio na compra de tendas e barracas conforme necessidade da mesma.
latina, 31 de outubro de 2022.
ANTONIO DE | Assinado de forma digital
MIRANDA SMMRANDA O
SILVA:749985526 E cp
00 , 12:02:00 -03'00'
Antônio de Miranda Silva Câmara Municipal de ItainalMG
Vereador PROTOCOLO
“BS
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
| Anais > ESTADO DE MINAS GERAIS
ITA Ú N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA N'4G /2022
ERES UNIR Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças c Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Hana para o exercicio 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 36.141,17 (trinta e seis mil. cento e quarenta e um reais €
dezessete centavos) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Orgão: 03,00 = SAAE à
Unidade: 03,05-= ETA — ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA
Proj/Ativ: 2,812 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ETA
57 17.512,0072
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.753.0000000,00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO —
R$2.300.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “Melhorias no
Abastecimento de Água no Vale dos Peguis” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
Orgão: (3,00-SAAE
Unidade: 03,02 = SISTEMA DE ÁGUA
Proj/Ativ.: L8TE— OBRAS AMPLIAÇÃO REFORMA E REAPARELHAMENTO SIST, ÁGUA
23 17.512.0072
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01:753:0000000.00.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para que seja feito melhorias na rede de abastecimento de
água no Vale dos Pequis.
Haúna, 31 de outupro de 2022,
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
N 3919 nego era
Data: O3!/ 114/20 292.
Horário: o? : 30
E =D)
Secretaria Legislativa
Antônio de Miranda
Verendor
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA
== ESTADO DE MINAS GERAIST&
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº Gm
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art.155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições , venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Itaunense apresentar a seguinte emenda o Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o
nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercicio
financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 100.749.000 (cem mil, setecentos e quarenta e nove reais)
previsto na classificação que se segue:
Unidade : 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00- Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366- ART. 97 $1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- A classificar 4.925.748,00
rt. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “ REPASSE PARA
* PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE” e deverá ser alocado
conforme abaixo:
Órgão 10.00 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.02 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2 248- MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 Serviços de Terceiros — R$ 1.350.000,00
JUSTIFICATIVA
Tal proposta de emenda se faz necessária devido a elevada demanda para realização de
procedimentos de média e alta complexidade no município de Itaúna.
G
Itaúna, 26 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ItaúnalM
ANTONIO JOSE DE ando e tema oo PROTOCOLO
FAMA Aa açãa wc dO cem
JUNIOR:821 1
pets 28065 Disos 32 109 aaa Data: ET q 2
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua Horário: — 0a de
Vereador Secretaria Le isluúva
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA ny Ghom
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 81º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições , venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Itaunense apresentar a seguinte emenda o Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o
nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000.000 (trinta mil reais) previsto na classificação que se
segue:
Unidade : 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00- Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366- ART. 97 $1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00- A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “ AUXÍLIO PARA O SETOR
DE HEMODIÁLISE DA CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA
MOREIRA”, para tanto deverá ser criada a dotação específica para ser alocado conforme
abaixo:
Órgão 10.00 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.02 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2 244- GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA — PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
4.4,50.42.....500.....- Auxílios
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos para aquisição de máquinas para hemodiálise
para o setor de Hemodiálise do Hospital Manoel Gonçalves.
Itaúna, 26 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Itaúna/MG
AO MO ma PROTOCOLO
JUNIOR:B21 2806561 Dada sazz 103 rata. Nº 3104
E Em Data: 34 [lo j2022
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua Horário: IG DO
Vereador —mêga ——
Secretaria Legislativa
QNÍCip, Pa
|! = CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÉNAS :
É, Vo ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº “Sfroma
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 81º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Kaunense apresentar a seguinte emenda o Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o
nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15,000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação que se
segue:
Unidade : |- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00- Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Municipio
Proj/Ativ: 2.366- ART. 97 $1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA -
EMENDAS IMPOSITIVAS
3,3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “ REPASSE DE RECURSOS
PARA O INSTITUTO SANTA MÔNICA- APAE” e deverá ser alocado conforme abaixo:
Órgão : 10.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade; 10.02 Fundo Municipal de Saúde
Proj. Ativ. 2.244 Gestão Plena Saúde Pub. Procedimentos Hospitalares/Ambulatoriais
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 Subvenções Sociais - R$ 350.000,00
JUSTIFICATIVA
A instituição beneficiária presta relevantes serviços para o Município de Itaúna, os quais
se não fossem oferecidos a ela, estariam sob a responsabilidade do Poder Público
Municipal. Além do mais, muitas crianças são atendidas por intermédio dos projetos
executados pela APAE , principalmente aquelas advindas de famílias de baixa renda.
O recurso deverá ser utilizado para aquisição de materiais diversos conforme
necessidade da mesma.
Itaúna, 26 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ItaúnalMG
Pam MEDE | ro isto PROTOCOLO
JUNIOR:82 12806561 Tor 183 pao Per, +
5
Data: Bl hoj 29
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua Horário: E 14 3
Vereador
Secretaria Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
MM ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Sof 2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições , venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Iaunense apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob
o nº 115/2022 que “ Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano de 2023.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 50.000,00( cinquenta mil reais) previsto na classificação que
se segue:
Unidade : 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00- Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366- ART. 97 81º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90,99,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “REPASSE DE
RECURSOS PARA A ENTIDADE CIVIL SETE GUARDAS NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO, para tanto deverá ser alocado conforme abaixo:
Órgão 16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 16.01 GABINETE SECRETÁRIO
Proj/Ativ. 2.200 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 Subvenções Sociais — 10.000,00
JUSTIFICATIVA
A entidade Sete Guardas do Rosário administra as 12 guardas que faz parte da cultura itaunense.
A presente emenda impositiva é para a aquisição de fardamento para as 12 guardas para as
apresentações.
Itaúna, 26 de outubro de 2022. |
x pais Câmara Municipal de ItaúnalMG
Ei DS PROTOCOLO
JUNIOR 8212065615 Sedes 28221011 08d Nº 3
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua ' e coa pas o
Vereador
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºS, ) / 2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art 155, 81º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições , venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Haunense apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob
o nº 115/2022 que “ Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 40.000,00( quarenta mil reais) previsto na classificação que
se segue:
Unidade : 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00- Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366- ART. 97 $1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90,99.00,00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00- A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS PARA A POLÍCIA CIVIL, para tanto deverá ser alocado conforme
abaixo;
Órgão 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05.01! GABINETE SECRETÁRIO
Proj/Ativ. 2066 CONV. SECRET. SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO
DELEGACIA
4.4.90.52,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL —
20.000,00
JUSTIFICATIVA
A Polícia Civil de Itaúna tem desenvolvido um excelente trabalho no campo da investigação em
todos os segmentos.
Para desenvolver melhor seu trabalho de investigação e combate a criminalidade, necessita
melhorar sua estrutura de trabalho com novos mobiliários como mesas, cadeiras e equipamentos
eletrônicos.
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
ANTONIO JOSE DE FARIA Asioio Jos DE FAMA” PROTOCOLO
JUNIOR82128065615 - JuNOnS12800561s Nº 31DS
Dados: 2022.10.31 09:25:59-0300 RR 2
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua Horário: =
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÉ
r, pato ESTADO DE MINAS GERAIS.
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº5/anma
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 81º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Itaunense apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob
o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação que se
segue:
Unidade : 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00- Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.1 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366- INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
Proj/Ativ: 2.366- ART. 97 61º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “AUXÍLIO A POLÍCIA
MILITAR, para tanto deverá ser criada a dotação específica para ser alocado conforme abaixo:
Órgão 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05.01 GABINETE SECRETÁRIO
Proj/Ativ. 2064 CONV PM MG P MANUT POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.50.42. - Auxílios
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda se faz necessária para incrementar ações e
operações no município de Itaúna visando a prevenção criminal e a redução consistente
de delitos, bem como transmitir a população geral a real sensação de segurança e paz.
Tal incrementação se fará através de aquisição de viaturas.
Itaúna, 26 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ItaúnalMG
ANTONIO JOSE DE FARIA. Aron Jose De PARA PROTOCOLO
JUNIOR:82128065615 car oba do DD Nº 310 a
— me Datas: 314 140. ]20: 98
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua Horário: 03. + 54
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
r
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 53h
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições , venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Itaunense apresentar a seguinte emenda o Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o
nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) previsto na classificação
que se segue:
Unidade : |- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00- Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366- ART. 97 81º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “AUXÍLIO PARA A
BANDA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE SANTANENSE, para tanto deverá ser
alocado conforme abaixo:
Órgão 16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 16,01 GABINETE SECRETÁRIO Câmara Municipal de Itaúna/MG
Proj/Ativ. 2522 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA El 47,106 PROTOCOLO
o
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01500.0000000.00.00.00 Auxílios — 10.000,00 5 TT Tag 22
Horário: — ea 45
Justificativa 4 :
Secretaria LE a
A presente emenda é para que a banda possa adquirir novos instrumentos, bem como reformar
os antigos.
Itaúna, 26 de outubro de 2022.
ANTONIO JOSE DE assinado de forma digital
JUNIOR:821280656 Gases 2022 1031091013
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA n5g/ 2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Iaunense apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob
o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação que se
segue:
Unidade ; 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00- Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366- ART. 97 $1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00--A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “REPASSE DE
RECURSOS PARA A ENTIDADE CIVIL GUARDA DE CONGO VIRGEM DO
ROSÁRIO, para tanto deverá ser alocado conforme abaixo;
Órgão 16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 16.01 GABINETE SECRETÁRIO
Proj/Ativ. 2.200 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
3.3.50.43.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 Subvenções Sociais — 10.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva é para a reforma da sede, como pintura e forro de gesso.
Itaúna, 26 de outubro de 2022.
ANTÔNIO JOSE DE assinado de forma cigita!
JON? 20656 Câmara Municipal de Itaúna/MG
15 PROTOCOLO
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua Nº a 23
Horário:
ESTADO DE MINAS GERAIS É
Secretaria Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL
?
O
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 5 52022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 145.249,00 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e
nove reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 - ART. 97 5 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.3] 3.3,90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00,00 — A
i cerrrrarR$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “REPASSE PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE” e deverá ser alocado
na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão; 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o custeio de exames de alta e média complexidade,
atendendo as necessidades dos usuários do SUS.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
Itaúna, 27 de outubro de 2022. PROTOCOLO
E E e o q
qu NONO 00 ram Data: 34 [io )/2%0 9a
Horário: DRE E
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Veread b .
a Secretaria Legislativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara emitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
A 3
BM
CAMENTÁRIA ANUAL 2023
alação da Proposta da Despesa .
jtidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
; 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
16 10.301,33
16 10.301,33
16 10.301,33
16 10.301,33
16 10.301.33
16 10,301.33
sssssasss8s
:
&
10.302.35
1030235
10.302,35
10.302.35
AAA ADAEREREEELeRrRLSas:
:
&
goi Cp rtccriAbs do det ira ing
ProjJAtiv:: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA El 141
3,3,90.39.00.00.00.00.00.01 500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terc:
3.3,90.40.00,00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Serviços de Tecnologia c
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.706.0000000.04.00.00 - Equipamentos e Materia
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Equipamentos e Materia
4 .4.90.52.00.00.00.00.00.01.801.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
3.3.50.43.00.00.00.00.00 0 0.02.04,00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.00.08163).0000000.02.04.00 - Subvenções Sociais
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tera:
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Ter:
3.3.93.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tera
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04,00 - Auxílios
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.708.0000000.04,00.00 - Auxílios
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.601.0000000.02.04.00 - Auxílios
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.500:0000000.02.01.00 - Contratação por Tempo |
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo |
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.821.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo |
3.1.90.11.00,00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Vencimentos e Vantagen
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Vencimentos e Vantagen
3.1.90.15.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outras Despesas Variáv
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáv
3.1.90.94,00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Indenizações e Restituiç
3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - indenizações e Restitui
3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Benefícios Assist
3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Outros Beneficios Assist
3.3.90.30,00.00.00.00.00.01.708.0000000.04.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.704.0000000.04,00.00 - Material de Consumo
3.3.90,30.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Material de Consumo
3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Material, Bem ou Serviçe
3.3.90.38.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Ter
3,3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tere
. 3.3.90.39.,00.00.00,00.00.01.521.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tercs
33.90 :30.00.00.00.00 00.0 800 000000002 .0400- Cx pets
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
44.90.52.00.00.00.00.00.01.601.0000000.02.04,00 - Equipamentos e Materia
136.710.000,00
138.710.000,00
130.460.500,00
Sim 120.000,00
Sim 40.000,00
100.000,00
Sim 150.000,00
Sim 60.000,00
Sim 450.000,00
33.224.681,38
FESSEE
FEFESE
Ê
Ê
ProjJAtiv.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS Localizador ITAÚNA-MG
1.000.000,00
350.000,00
5.000.000,00
4.700.000,00
18.000.000,00
150.000,00
350.000,00
740.000,00
1.000.000,00
500.000,00
32.790.000,00
SEFERREESE
FEFEFREEEE
SESSISSSIE
7.780.000,00
1.000.000,00
2.000,00
2.800.000,00
3.400.000,00
25.000,00
47.000,00
430.000,00
125.000,00
1.000,00
1.000,00
200.000,00
156.000,00
150.000,00
600.000,00
400.000,00
12.000,00
2.000,00
100.000,00
10.000,00
180.000,00
1.350.000,00
18.000,00
Sim 50.000,00
Não 00.000,00
Sim 1 2 sã 000,00
Sim 500.000,00
FESPESSIVISAS
FECRRRRESEFRCREFESSSSSSSIS
BrRTRISaSS
porção oro PRA Sp
L, r
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Com supedâneo
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GER
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº56 /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 — MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.1223] 3.3.90.99,00.00.00.00,0001.500.0000000.00.00.00 — A
CANOA... ssmetofertireobrdero Aootsiercenrs ianeledonaos enE AE soon sneconreroavo aapatamman sd R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO
DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO AO COMBATE DO CÂNCER EM
ITAÚNA E REGIÃO - AVACCI” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o custeio geral conforme
necessidade da mesma.
Câmara Municipal de Itaúna/iiC
Itaúna, 27 de outubro de 2022. PROTOCOLO
ARISTIDES RSEMO isa Nº 3495
DE CARVALHO CANAL PL rcimtanas re
FILHOS30645 19620 Ses Masi saamea Data: 34 1/10/20 22
Horário:
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
STORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
aação da Proposta da Despesa .
jtidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. /Ativ.: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA El 141
16 10.301,33 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tera
16 10.301.33 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Serviços de Tecnologia c
16 10.301.33 44.90.52 00.00.00,00.00.01.706.0000000.04.00.00 - Equipamentos e Materia
16 10,301.33 4.4.90.52.00.00.00,00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
16 10.301.33 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Equipamentos e Materia
16 10.301.33 4.4.90.52.00.00.00.00.00,01.801.0000000.02 04,00 - Equipamentos e Materia
ProjJativ: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS
20 1030235 + 3:3,50.43.00.00.00.00.00.0 (roB 0.04.00.00 - Subvenções Sociais -
20 10.302.35 ye p33:50 es: DOU dado Ba PEDO joo = Subvenções Sociais .
20 10.302:35 (97 3,3.50.43.00.00.00.00.006 02.04.00 - Subvenções Sociais
20 10,302.35 3:3.50.43,00.00.00.00.00. 000000.02.04,00 - Subvenções Sociais
20 10.302:35 3:3.90.39.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Teror
20 10.02.35 3.3,90.39,00.00.00.00.00.01.521.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terox
20 10.02.35 3:3.93,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tere
20 10.302,35 4,4:50.42.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Auxílios
20 1030235 4.4.50.42.00.00.00.00.00.01:708.0000000.04.00.00 - Auxílios
20 10.302.35 4.4,50.42.00.00.00.00.00.01.501.0000000.02.04.00 - Auxílios
21 10.30235 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.500:0000000.02.01.00 - Contratação por Tempo |
21 10.30235 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo |
21 10.302.35 3,1.90.04.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo |
21 10.30235 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Vencimentos e Vantagen
21 10.30235 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Vencimentos e Vantagen
21 10,30235 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outras Despesas Variáw
21 10.302:35 3.1.90.18.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáw
21 10.302.35 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Indenizações e Restituiç
21 10.302.35 3.1.90.94,00.00.00.00.00.01.800.0000000.02 04.00 - Indenizações e Restituiç
21 10.30235 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Benefícios Assist
21 10.302.35 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outros Benefícios Assist
21 10.30235 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.708.0000000.04.00.00 - Material de Consumo
21 1030235 3,3.90.30.00.00,00.00.00.01.704.0000000.04.00.00 - Material de Consumo
21 10.30235 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Material de Consumo
E) 21 10.30235 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Material de Consumo
DD 2: 1020235 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Material de Consumo
po 21 102025 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Material, Bem ou Serviçe
21 10.30235 3.3.90,38.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tere:
21 10.302,35 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terck
21 10.302,35 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tercr
21 10.302,35 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terei
3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Serviços de Tecnologia c
* 3.3.80.83.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Indenizações e Restituiç
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.706.0000000.04.00.00 - Equipamentos e Materia
10.302. 35 à 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
4.4.90.52.00.00.00,00.00.01.601.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
Não Não Sim 120.000,00
Não Não Sim 40.000,00
Não Não Não 100.000,00
Não Não Sim 150.000,00
Não Não Sim 60.000,00
Não Não Sim 450.000,00
Total: 33.224.681,38
Localizador: ITAÚNA-MG
Não Não Não 1.000.000,00
Não Não Sim 350.000,00
Não Não Sim 5.000.000,00
Não Não Sim 4.700.000,00
Não Não Sim 19.000.000,00
Não Não Sim 150.000,00
Não Não Sim 350.000,00
Não Não Sim 740.000,00
Não Não Não 1.000.000,00
Não Não Sim 500.000,00
Total: 32.790.000,00
Localizador: ITAUNA-MG
Não Sim Sim 7.760.000,00
Não Sim Sim 1.000.000,00
Não Sim Sim 2.000,00
Não Sm Sim 2.800.000,00
Não Sim Sim 3.400.000,00
Não Sm Sim 25.000,00
Não Sm Sim 47.000,00
Não Sm Sim 430.000,00
Não Sm Sim 125.000,00
Não Não Sim 1.000,00
Não Não Sim 1.000,00
Não Não Não 200.000,00
Não Não Não 158.000,00
Não Não Sim 150.000,00
Não Não Sim 600.000,00
Não Não Sim 400.000,00
Não Não Sim 12.000,00
Não Não Sim 2.000,00
Não Não Sim 100.000,00
Não Não Sim 10.000,00
Não Não Sim 180.000,00
Não Não Sim 1,350.000,00
Não Não Sim 18.000,00
Não Não Sim 50.000,00
Não Não Não 00.000,00
Não Não Sim 1 2 8 50.000,00
Não Não Sim 500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA /
ESTADO DE MINAS GERA
ÂMARA
z
UNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº57 /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: — 13.0!- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 6 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3,3,90.99,00.00.00.00.0001.500.0000000.00,00.00 — A
! R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÕES SOCIAIS
A COMUNIDADE MAGNIFICAT” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.; 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIAIS
3.3.50,43.00.00.00.00,00,01.500.0000000.02.01.00— SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o custeio geral conforme
necessidade da mesma.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
eai
Itaúna, 27 de outubro de 2022. as ii
BI
ARISTIDES RIBEIRO meme cu ra =
PLHOSSOGAS gg mein Data: 33 Io o. a Q
CS E ER Horário: AQ : 26
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho ç ==.s
Vereador Secretaria LegiSlativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
t
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
alação da Proposta da Despesa .
lição: Entidadia = 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
fídado: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
proso: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
, ProjJAtiv.:: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA E! 141
» 16 10.301.33 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tera
D 45 1030133 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Serviços de Tecnologia «
D 16 1030133 4.4.90,52.00.00.00.00.00.01.706.0000000.04.00.00 - Equipamentos e Materia
pts 1030133 4.4.90,52.00.00.00.00.00.01.621.0000000,02.04.00 - Equipamentos e Materia
18 10.301,33 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Equipamentos e Materia
; 18 10,301.33 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.601.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
DP Projsativ: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS
p 2 1020235 + 3.3.50.43,00.00.00.00.00.0 (rod 00000,04.00,00 - Subvenções Sociais -
N 20 10.02.2644 33.50 .43:00:00:00:00/ vó is Odo OO = Subvenções Sociais -
20 10.302:35 q 3.3.50.43.00.00.00.00.00.0 000.02.04.00 - Subvenções Sociais
D wma 3.3.50.43.00.00.00.00.00. POO0000.02.04,00 - Subvenções Sociais
] Bb 20 10.302.35 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04,00 - Outros Serviços de Terct
» 20 10.302. 35 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04,00 - Outros Serviços de Tere
20 10.302.35 3.3.93,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tercr
BD x 10.302.35 4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Auxílios
BD x 103023 4.4.50,42.00.00.00.00.00.01.708.0000000.04.00.00 - Auxílios
poros 4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.601.0000000,02.04.00 - Auxílios
» ProjJAtiv. 2248) MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL
» 21 10.302.35 3.1.80.04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Contratação por Tempo |
DB: 10.302,35 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01,800.0000000.02.04,00 - Contratação por Tempo |
Boas 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo |
a 21 10.302.35 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Vencimentos e Vantagen
21 10,30235 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Vencimentos e Vantagen
» 21 10,302.35 3.1.90.16.00.00,00.00.00,01.500.0000000.02.01.00 - Outras Despesas Variáv.
» 21 10.302.35 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáw
De os 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Indenizações e Restituiç
” 21 10.302,35 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01,800.0000000.02.04.00 - Indenizações e Restituiç
21 10,302.35 3.3.90,08.00,00.00.00.00.01.500.0000000.02.01,00 - Outros Benefícios Assist
» 21 10.302.35 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Outros Benefícios Assist
B 21 1030235 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.706.0000000.04.00.00 - Material de Consumo
B 21 10.302,35 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.704.0000000.04.00,00 - Material de Consumo
21 10.302,35 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.821.0000000.02.04.00 - Material de Consumo
» 21 10.302,35 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Material de Consumo
DD 2: 103022 3.3,90,30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Material de Consumo
= 21 10.30235 3.3.80.32.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Material, Bem ou Serviçe
pp 21 10,302.35 3.3.90.38.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terc:
21 10,302.35 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tercr
5 21 10.30235 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tercs
21 1030235, É 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tere
= 21 1030235 Re -500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tercr
21 1030235 3.3.90,40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Serviços de Tecnologia «
21 1030235 * 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Indenizações e Restituiç
21 1030235 4 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.708.0000000.04.00.00 - Equipamentos e Materia
21 1030235 4.4.90.52.00.00.00,00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
21 1030235 ã 4.4.9052.00.00.00.00.00.01.601.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
od /
Valor
1438.740.000,00
138.710.000,00
130.460.500,00
Localizador. ITAUNA-MG
Não Não Sim 120.000,00
Não Não Sim 40.000,00
Não Não Não 100.000,00
Não Não Sim 150.000,00
Não Não Sim 60.000,00
Não Não Sim 450.000,00
Total: 33.224.681,38
Localizador: ITAÚNA-MG
Não Não Não 1.000.000,00
Não Não Sim 350.000,00
Não Não Sim 5.000.000,00
Não Não Sim 4.700.000,00
Não Não Sim 19.000.000,00
Não Não Sim 150.000,00
Não Não Sim 350.000,00
Não Não Sim 740.000,00
Não Não Não 1.000.000,00
Não Não Sim 500.000,00
Total: 32.790.000,00
Localizador: ITAÚNA-MG
Não Sim Sim 7.760.000,00
Não Sim Sim 1.000.000,00
Não Sm Sim 2.000,00
Não Sm Sim 2.800.000,00
Não Sm Sim 3.400.000,00
Não Sim Sim 25.000,00
Não Sim Sim 47.000,00
Não Sm Sim 430.000,00
Não Sm Sim 125.000,00
Não Não Sim 1.000,00
Não Não Sim 1.000,00
Não Não Não 200.000,00
Não Não Não 158,000,00
Não Não Sim 150.000,00
Não Não Sim 800.000,00
Não Não Sim 400.000,00
Não Não Sim 12.000,00
Não Não Sim 2.000,00
Não Não Sim 100.000,00
Não Não Sim 10.000,00
Não Não Sim 180.000,00
“Não Não Sim 1.350.000,00
Não Não Sim 18.000,00
Não Não Sim 50.000,00
Não Não Não 00.000,00
Não Não Sim 1a
Não Não Sim 500.000,00
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
didi ESTADO DE MINAS GER
| 1 A U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº9 $ 2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | —- MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART. 97 8 |º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04,122,31 3.3.90.99,00.00.00.00.0001.500.0000000,00,00,00 — A
Art. 2º Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “AUXÍLIO A
CRECHE BRANCA DE NEVE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 09.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade; 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000,01.01.02- AUXÍLIOS
Justificativa
A presente proposta de emenda se faz necessária, pois o número de crianças na idade de até
05 anos desta região tem aumentado muito. E os pais que necessitam trabalhar para trazer o sustento
para suas famílias, precisam de um lugar para deixar suas crianças. E a creche do bairro Padre
Eustáquio, Creche Branca de Neve, necessita de recursos para a ampliação da sede para atender
com qualidade a demanda.
Itaúna, 27 de outubro de 2022, Câmara pi de iate
Rn Nº 3192
Ss Data; 34 [Io /2022
Aristides Ribeiro de Carvalho Filh ário: .
es prin Sia oFilho Horário: 1Q 94
Secretaria IRA
O CC
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
is
ITAUNA
ÁRIA ANUAL 2023
ja Proposta da Despesa
» = OR00: Entidiado = 1 - MUNICIPIO DE ITALINA
09.00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
de: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO 90.294.000,00
Ativ: 2.586 - ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIA REGIME PRÓPRIO
12.272.44 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.99 - Obrigações Patronais Sim Sim Não
Total:
iAt.: 2.685 - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES Localizador: ITAÚNA-MG
12.122.45 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.99 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não
Total:
| 12.365.6 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Contratação por Tempo! Sim Sim Não
+ 12.385.6 3.1.90.11,00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Vencimentos e Vantagen Sim Sim Não 3.084.000,00
j 12.365.6 3.1.90.15.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outras Despesas Varidw Sim Sim Não
5 12.365.6 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Indenizações e Restituiç Sim Sim Não
5 12.365.6 3.3.50,43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Subvenções Sociais Sim Não Não
5 12.365.6 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01,01.02 - Outros Benefícios Assist Sim Não Não
5 12.365.6 3,3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Material de Consumo Sim Não Não
5 12.365.6 3,3.90.38.00.00.00.00,00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não
5 123856 “4:4:50/42:00:00.00:00:00:01:500:0000000:01:03:02 =Aúndiios-” Sim Não Não
5 123656 4.4.90.52.00.00.00.00,00.01.500.0000000.01.01.02 - Equipamentos e Materia Sim Não Não
Total: 4.498.000,00
Localizador. ITAÚNA-MG
o) JAliv.: 2,734 - CUSTEIO DE VIAGENS DOS SERVIDORES DAS CRECHES
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Diárias - Pessoal Civil
$
Ê
Ê
2 12.365.6
=
:
ProjJAtiv.: 2.736 - CUSTEIO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA - CRECHES Localizador. ITAÚNA-MG
Z 123656 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.751.0000000.04.00.00 - Outros Serviços de Ter: Não Não Não 80.000,00
Z7 123656 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500,0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não 7.000,00
Total: 87.000,00
ProjJAtiv.: 2.738 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES RECEITA DO FUNDEB Localizador: ITAÚNA-MG
RB 12.365.5 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01,02.02 - Contratação por Tempo | Sim Sim Não 1.558.000,00
8 123656 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Vencimentos e Vantagen Sim Sim Não 11.100.000,00
us 12.365.6 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Outras Despesas Variáv Sim Sim Não 7.000,00
128 12365.6 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Indenizações e Resttuiç Sim Sim Não 35.000,00
“28 123656 3.1,81.13.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Obrigações Patronais Sim Sim Não 450.000,00
128 12.365.6 3.3,50.41,00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Contribuições Sim Não Não 1.500.000,00
Ed 12.365.6 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Outros Benefícios Assist Sim Não Não 12.000,00
12.365.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01,540.1070000.01.02.04 - Material de Consumo Sim Não Não 10.000,00
Ts 123856 3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02,04 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não 5.000,00
128 123858 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Obras e Instalações * Sim Não Não 10.000,00
B 12.365.6 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Equipamentos e Materia Sim Não Não 10.000,00
Total: 14.787.000,00
EProjtAtiv.: 2.740 - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES - CRECHES Localizador: ITAÚNA-MG
9 12.365.6 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Ter: Sim Não Não 300.000,00
Total: 300.000,00
Proj JAtiv.: 2.742 - CONSTRJAMPL. E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES - CRECHES Localizador. ITAUNA-MG ]
SO 12365.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Material de Consumo Sim Não Não 250.000,00
o 123656 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não 1.000,00
12385.5 aPoo Sim Não Não 100.000,00
sdíito dgestimbho
Do dinhuro à PMI ul a
E)
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IA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍI
E Adi ESTADO DE MINAS GERAÉ
ITAUNA
Camara Municieas | EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº59)/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Y
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unos
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o
4.
um
a
é
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 — MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade; 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 8 |º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A
Art. 2º Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “AUXÍLIO AO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTO AGOSTINHO” ce deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 09.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.: 2.742 — CONSTR./AMPL. E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES - CRECHES
4.4,90.51.00.00.00.00,00.01.500.0000000.01,01.02- OBRAS E INSTALAÇÕES
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para modificação e reforma da creche, para melhor
acolhimento das crianças.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Itaúna, 27 de outubro de 2022. º :
PRESS ata: 3 [ LQ 20 99
RS par Horário; 10 : 347
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho | islali
«soa Secretaria e re
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara) cmitauna.me.gov.br - www.cmitauna.meg.gov.br
rais
ITAUNA
ÁRIA ANUAL 2023
ja Proposta da Despesa
+ = O900; Entidade = 1 - MUNICIPIO DE ITAUMA
= = =
4. - MUNICIPIO DE ITAUNA
09.00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
de: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Ativ: 2.588 - ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIA REGIME PRÓPRIO
1227244 3.1.91.13.00,00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.99 - Obrigações Patronais
(Ativ: 2.686 - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES
12.122.45 3,3,90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.99 - Outros Serviços de Terct
+ 12.365.6 3.1.80.04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Contratação por Tempo | Sim Sim Não
i 12.365.6 3.1,90.11.00,00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Vencimentos e Vantagen Sim Sim Não
j 12.365.6 3.1,90.18.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outras Despesas Variáw Sim Sim Não
j 12.365.6 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Indenizações e Restituiç Sim Sim Não
5 12.3656 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Subvenções Sociais Sim Não Não
5 12.365.6 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Benefícios Assist Sim Não Não
5 12.355.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Material de Consumo Sim Não Não
5 12.365.6 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não
Sim Não Não
5 123556 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Equipamentos e Materia
oi JAtiv.: 2.734 - CUSTEIO DE VIAGENS DOS SERVIDORES DAS CRECHES
3.3.90.14.00,00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Diárias - Pessoal Civil
$
Ê
É,
Bs 123656
ProjJativ.: 2.736 - CUSTEIO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA - CRECHES Localizador. ITAÚNA-MG
= 123656 3.3.90.39,00,00.00.00.00.01.751.0000000.04.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não
Z 123656 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.738 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES RECEITA DO FUNDEB Localizador, ITAÚNA-MG
128 123656 3.1.90.04.00.00.00,00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Contratação por Tempo | Sim Sim Não
128 123656 3.1.80.11.00.00,00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Vencimentos e Vantagen Sim Sim Não
f2s 12.365.6 3.1.80.18.00.00,00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Outras Despesas Variáw Sim Sim Não
128 123656 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Indenizações e Restitui; Sim Sim Não
28 123656 3.1,91.13.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Obrigações Patronais Sim Sim Não
128 123856 3.3.50.41.00,00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Contribuições Sim Não Não
f128 12.365.6 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Outros Benefícios Assist Sim Não Não
28 12.365.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Material de Consumo Sim Não Não
12.385.6 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não
12365.6 4,4.90.51.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Obras e Instalações * Sim Não Não
12.365.6 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Equipamentos e Materia Sim Não Não
Total:
: 2.740 - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES - CRECHES Localizador. ITAÚNA-MG
12.365.6 3.3.90,39.00.00.00,00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não
: 2.742 - CONSTRJAMPL. E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES - CRECHES
12365.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Material de Consumo Sim Não Não
O 12365.6 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tera Sim Não Não
Total: ,00
iii. Doo amtiio 2 CMT po tiia Oia
GNCIDIT ID, Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA , a
ESTADO DE MINAS GERÁ
ITAÚNA
CIMA ANITA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 602022 tras
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | — MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00,0001.500.0000000.00,00.00 — A
O ii PRN UD DO MO IDO RO O A cr 2 A VR R$4.925.748,00
Art, 2º Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS A POLÍCIA CIVIL ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DE SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.066 — CONV. SECRET. SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO DELEGAC
4.4.90.52.00.00,00.00.00.01 .500.0000000.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIA
Justificativa
A Polícia Civil de Itaúna em desenvolvido uma excelente trabalho ao campo de investigação
em todos os segmentos.
Para desenvolver melhor seu trabalho de investigação e combate a criminalidade, necessita
melhorar sua estrutura de trabalho com novos mobiliários como mesas, cadeiras e equipamentos
como computadores e impressoras. Câmara Municipal de Itaúna/MG
Itaúna, 27 de outubro de 2022. Nº "o LO
ER Data: 31 OQ /20 92
Horário; 12 AS
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador - ,
Secretaria a
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35,680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
e Compl OU. 122.0024. nd
ESRÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
Eme Proposta da Despesa
= 0500, Entidade = 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
E 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
* 05,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
fade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj /Ativ.: 2.060 - CONV. MINISTÉRIO DO EXERCITO/MANUTENÇÃO TG 040008
| 04.122,62 3,3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 15.000,00
0 3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.751.0000000.04.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 15.000,00
3.3.90.39,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terci Não Não Não 40.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 10.000,00
Total: 130.000,00
é: 2.064 - CONV, PMMG MANUT. POLICIAMENTO OSTENSIVO Localizador: ITAÚNA-MG
3.1.90.11.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 50.000,00
Eá-122.82 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.704.0000000.04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
g/122.82 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
1122.82 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 20.000,00
4.4.90.52.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 20.000,00
Total: 130.000,00
-3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.599.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não Sim Não 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.704.0000000.04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 10.000,00
3.3.90.30,00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
3.3.90,36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terc: Não Não Não 100.000,00
3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não 20.000,00
49 4.4.90,52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 20.000,00
Total: 220.000,00
2.087 - MANUTENÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO "ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA COUT Localizador. ITAÚNA-MG
| 3.3.22.35.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria Não Não Não 80.000,00
1 3.3,90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Material de Consumo Não Não Não 450.000,00
1 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Ter: Não Não Não 1.500.000,00
M 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Não 2.000.000,00
1 4,4.90.51.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não Não 3.500.000,00
1 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 200.000,00
E Total: 7.710.000,00
É 2.140 - CONV. JUCEMG - JUNTA COMERCIAL ESTADO MG/MANUTENÇÃO POSTO ATEN Localizador: ITAÚNA-MG
3.3.90.38.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 1.000,00
: Total: 1.000,00
3 2279 - CONV. MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO/SUPERINTENDENCIA REG. DO TR. Localizador: ITAÚNA-MG
3.1.90.04,00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Não 1.000,00
E 2.354 - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORES Localizador. ITAÚNA-MG
4 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios Não Não Não 4.000,00
Total: 4.000,00
- CONV. IPSEMG MANUTENÇÃO POSTO ATENDIMENTO Localizador: ITAÚNA-MG
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 1.000,00
Total; 1.000,00
- CONV. APAC - ASSOC PROTEÇÃO E ASSIST. CONDENADOS P/ MANUT ATIVIDA! Localizador: ITAÚNA-MG
3.3.90.39.00.00,00.00.00.01.751.0000000.04.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 100.000,00
i Total; 100.000,00
- CONV. TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MANUTENÇÃO FORUM Localizador. ITAÚNA-MG
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 088 000,00
Total: 170.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERAÉ
| T A U nicipaL | EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 63 2022
Projeto de Lei nº 115/2022
e
%
3 6
vã
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00,0001.500.0000000.00.00.00 — A
CIRSITCAR, seco cbipforsdanos edensro cd crpsiesariafo rod ese sys fatiigvo ray os rerunas e epaso corrrisã R$4.925.748,00
Art. 2º Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “REPASSE A
ASSOCIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAÚNA” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 14.00 -SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Unidade: 14.05 - FUMSEP - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Proj./Ativ.: 2.086 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
3,3.90.39,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCE
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para o CONSEPI — Conselho de Segurança Pública de
Itaúna, para custeio do registro da ata de posse e divulgações das ações do conselho.
Câmara Municipal de Itauna/MG Câmara Municipal de ltaúna/MG
PROTOCOLO Itaúna, 27 de outubro de 2022. go: TOCOLO
Nº MES PO ram E
———— E “Sao T?
Data: Eos O Md po) ST
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho Horário: = Ss SU
Horário: 4 — ai
E e == peço
: A au Secretaria TE âiixá
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
de: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
&: - 14.00 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO 4.268.000,00
idade: 14.02 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E GOVERNO 651.000,00
Zoj JAtiv.: 2.368 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DA COORDENADORIA DA DEFE Localizador: ITAÚNA-MG
ma 06.182.24 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 10.000,00
! 5 Total: 414.000,00
ProjJati.: 2.687 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GER. SUPERIOR DE PLANEJAMENTO Localizador: ITAÚNA-MG
7 04.122.22 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo! Não Sim Não 1.000,00
422.22 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 160.000,00
. 122.22 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Despesas Varidtw Não Sim Não 25.000,00
04.122.22 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiç Não Sim Não 10.000,00
04,122.22 3.3.90.38.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não 40.000,00
Total: 236.000,00
14.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.368.000,00
P iv: 2.668 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO Localizador: ITAUNA-MG
R04.131.81 3.1.80.11,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 500.000,00
131.81 3.1.90.18.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáw Não Sim Não 1.000,00
ÉD4.131.81 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiç Não Sim Não 10.000,00
D4.131.81 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços dé Tera Não Não Não 35.000,00
131.81 3.3.90.39.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Ter: Não Não Não 1.000.000,00
131.81 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Não 400.000,00
4.131,81 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.754.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Não 400.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 20.000,00
; Total: 2.366.000,00
HAgv:'2.658 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ARTÍSTICOS CÍVICOS E SOCIAIS Localizador: ITAÚNA-MG
] 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Premiações Culturais, AA Não Não Não 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 1.000,00
EpiOs - GERÊNCIA SUP. PART POPULAR E PARLAMENTAR 278.000,00
2.720 - MANUTENÇÃO DA GERENCIA SUPERIOR DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E PARL Localizador: ITAÚNA-MG
3.1,80.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 250.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Despesas Varidw Não Sim Não 2.000,00
3.1,90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiç Não Sim Não 6.000,00
3.3.90,36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não 20.000,00
Total: 278.000,00
3.1,90,11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 1.000,00
, Rae pa 0 o: Savino Pa » Não Não Não 1.000,00
Quasi pi Total: 3.000,00
rg Total Geral: 4.268.000,00
157
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 652/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: | 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 - ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT |
86 04.12231 3.3.90.99.00.00.00.00.0001,500.0000000.00.00,00 — A
Classificar asus So fude TS Sir ap dp Res Tae Rs Ca Sea cota cado dsinias R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÕES SOCIAIS
A GUARDA DE CONGO VIRGEM DO ROSÁRIO” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.200 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda tem como escopo contribuir para reforma da sede, como pintura e forro de gesso,
conforme necessidade da instituição.
Câmara Municipal de
ItaúnalMG Itaúna, 27 de outubro de 2022.
PROTOCOLO ARISTIDES |, Assinado de forma
nº 320 RIBEIRODE | digtaipor ARISTIDES
Data: 34 J10/20 à2 —— CARVALHO Faosnamisraço
td Aristides Ribeiro de Carvalho Filhg/LHO:93064519- 2022.1031
Horário: “dO 620 77 o8azsz-0300
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.meg.gov.br
ado de Miras Gerais
NICIPIO DE ITAUNA
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
isão da Proposta da Despesa
= Orção = 1600 Enticade = 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
tade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
=2º 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
-" zade 16.01 - GABINETE SECRETÁRIO
2r94 /Ativ. 2.172 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL El 108
133923 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01,5800.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Não
33923 3.1.90.11.00.00.00,00,00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantager Não Sim Não
13392.3 3 1.90.94.00.00.00.00.00 01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiç Não Sim Não
33923 3.3.90.30.00 00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não
13.3923 3.3.90.36.00.00,00,00.00,01.500.0000000 00,00 00 - Outros Serviços de Terei Não Não Não
133923 3.3.90.38.00.00.00.00.00.01.500.0000000 00.00.00 - Outros Serviços de Terei Não Não Não
133923 4.4.90.52 00 00.00,00.00.01,500.0000000 00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não
Total:
=r9//Ativ: 2.200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Localizador, ITAUNA-MG
3.1.90,04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Não
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.500.0000000 00.00.00 - Outras Despesas Variáv. Não Sim Não
3.1.90.94.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - indenizações e Restituiç Não Sim Não
3.3,50.43.00 00.00.00.00.01.500.0000000.00 00 00 - Subvenções Sociais Não Não Não
3.3.90.30:00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não
3.3.90.36.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00 00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não
3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000 00.00.00 - Outros Serviços de Terei Não Não Não
3.3.90 40.00.00.00.00.00.01.500.0000000:00 00.00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Não 1
4,4,90.52.00.00.00.00.00.01.710.0000010.04.00.00 - Equipamentos e Materia. Não Não Não
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.706.0000000.04 00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não
4.4.80.52.00.00.00.00.00,01.500.0000000,00 00,00 - Equipamentos e Materia Não Não Não
Total:
átiw; 2.208 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS CÍVICOS E SOCIAIS Localizador. ITAUNA-MG
3.3.80.30.00.00.00.00.00.01 500. 0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não
3.3.90.31.00 00.00.00,00 01.500.0000000.00.00.00 - Premiações Culturais, Ai Não Não Não
3.3.90.36 00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tercr Não Não Não
' 3.3.90,39 00.00.00.00.00.01.500.0000000.00 00.00 - Outros Serviços de Tercr Não Não Não
] Total;
) àtv 2210 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Localizador. ITAUNA-MG
k e3ra23 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.704.0000000 04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não
' E 131223 3.3,90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000 00 00.00 - Material de Consumo Não Não Não
Z=3 *3+223 3.3,90.39.00 00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 « Outros Serviços de Tera Não Não Não
I Total:
| == aw age- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A DIFUSAO DO TI Localizador ITAÚNA-MG
p= 20=2515 3.1.80.04 .00.00.00.00.00,01.500.0000000 00.00 00 - Contratação por Tempo! Não Sim Não
|p = 2720516 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00 00 00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não
Tm 2720516 3.1,90,16.00.00.00 00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáv | Não Sim Não
h = 31.80.94 .00.00.00.00.00.01.500.0000000.00 00.00 - Indenizações e Restituiç Não Sim Não
Pos 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00 00,00 - Material de Consumo Não Não Não
pos 3.3.90.36.00.00.00,00.00.01.500.0000000 00.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não
h = 3,3.90,39.00.00.00.00.00.01-500.0000000.00 00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não
= 4.4 90.52 00.00.00.00.00 01.500 0000000.00 00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não
h Total;
b ==> &iw 2506 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA ABERTA PARA TODOS Localizador. ITAUNA-MG
p= =: 3.1,80.04.00.00.00,00 00.01 500.0000000 00.00.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Não
p= = 31,90.11,00.00.00.00.00.01.500.0000000 00.00.00 - vencimentos é Vantagen Não Sim Não
8.312.000,00
8.312.000,00
8.162.000,00
45.000,00
240.000.00
1.000,00
25.000,00
20.000,00
10.000,00
30.000,00
371.000,00
185.000,00
1.000.000,00
30.000,00
20.000,00
10.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
35.000,00
150.000,00
150.000,00
60,000.00
1.820.000,00
150.000,00
100.000,00
200.000,00
1,800,000,00
2.250.000,00
10.000,00
8.000,00
10.000,00
28.000,00
1.000,00
75.000,00
1,000,00
1.000,00
10.000,00
35.000,00
50.000.00
17.000,00
190.000,00
[88
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÉ
[E º
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 63/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças « Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de lina para o exercício 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 54.875,90 (cinquenta e quatro mil, oitocentos € setenta e cinco e
noventa centavos) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: | 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 - ART9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31
3.3.90.99.00:00,00.00.00,01,.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar == sega + vimos eeosc traria as enRÇA» 925, 748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à “
AVACCI.: Assoc.de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna - ” c deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária:
é trata!
Câmar
Nº
Horário;
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ProjlAtiv: 2.244 - GESTÃO PLENA PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSP. E
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00,00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 -
SUBVENÇÕES SOCIATS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para a AVACCI, para auxiliar os procedimentos necessários
enero de combate ao Câncer.
unicipal de Itauna/MG ltaúna, 26 de outubro de 2022
3 PROTOCOLO
4
Secretaria Legislativa
o3 Edê nia Alcântara
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GER
4
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 6 fr
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de nina para o exercicio 2023”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART.9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31
3.3.90.99,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar ÁS À reias ciencia tie e RIA 925: 748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
“ INSTITUTO SANTA MÔNICA — APAE DE ITAÚNA ” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ;
Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2248 — MANUTENÇÃO SERVIÇÕES MED. HOSP. E ASSITÊNCIA
PSICOSSOCIAL
Justificativa
A emenda visa destinar recursos através de subvenção social para a APAE - ITAÚNA. para
auxiliar nos procedimentos necessários nos diversos serviços oferecidos pela entidade.
(Criar rubrica)
Câmara Municipal de laúnalMG Haúna, 26 de outubro de 2022
Nº 3342 o
Data; QF!4] RA. Vereadora
Horário: 03 : S0
NISERÇE
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ecretaria
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 65/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o art. 1535, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de Meúna para o exercício 2023”
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjAtiv: 2.366 — ART.9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.31
3,3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - A
Classificar. fescanisirty Pepusiscceeiaddal sciterdhossninsteesro mas RÃ SA 148,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à “
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO PIEDADE - ” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade; 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA EI 141
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para reforma « melhorias do espaço da Unidade Básica de
Saúde do Bairro Piedade.
(Criar rubrica)
Câmara Municipal de ltaúnalMG mo mese Itaúna, 26 de outubro de 2022
PROTOCOLO NUCAMTAMA IO Ensine
Nº BAxTSTaI? pepreigedho
BB
Data: OZ L M4/20 22 e SER ja
Vercadoru
Horário: Lo : O1
Secretaria Ledisiatva
SS
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, É
[4 = ESTADO DE MINAS GERAIS , +
ITAUNA e
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 6érnuaz
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o am. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva v respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças é Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de haúna para o exercicio 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Clasgificar--0 5. cc 24 oR$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à “
HOSPITAL MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA ” c deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUNA
Orgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj./Ativ: 2244 —- GESTÃO PLENA PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSP. E
AMBULATORIAIS
4.4.50.42.00.00,00.00.00.01... - AUXÍLIOS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para aquisição de cadeiras de hemodiálise para o setor de
hemodiálise da casa de caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira. Para tanto, deverá ser criada
dotação especifica vide artigo 2º da presente emenda.
” em , Itaúna, 26 de outubro de 2022
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO azia
Data: 20 22 Edênia Alcântara
Horário: (0) 1 65. Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS RENAS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº6 7 /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de laúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de RS 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART.9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar. andares» ompetesmete memso o naR$4 + 925. 748, DO
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à “
ASSOCIAÇÃO ITAUNENSE DE DEFESA AMBIENTAL - AIDA ” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária: A mer o)
Entidade: 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Ativ.: 2.258 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Justificativa
A emenda visa destinar subvenção social para Associação Itaunense de Defesa Ambiental —
AIDA, para auxiliar nos procedimentos necessários nos diversos serviços oferecidos pela entidade.
(Criar rubrica)
Itaúna, 26 de outubro de 2022
Câmara Municipal de ItaúnalMG ACE
PROTOCOLO Edênia Alcântara
N. B2B3B5 Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
Va £<k ESTADO DE MINAS GERAÍS ,
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIEFICATIVA IMPOSITIVA Nº6 f 022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155,8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que
Receita e fixa a Despesa do Municipio de Haúna para o exercício 2023”
“Estima a
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 34.874,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro e
oitenta centavos) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão; 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 - ART9781º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00
Classificar. misses
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
ce muR$4.925,748,00
04.122.31
A
COOPERT - COOPERATIVA DE RECICLAGEM E TRABALHO ” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
Unidade: 08.03- GER. SUP DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
ProjlAtiv: 2.138 —- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GER. SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Justificativa
A emenda visa destinar recurso através de subvenção social à COOPERT —- COOPERATIVA
DE RECICLAGEM E TRABALHO. assim atendendo as diversas necessidades deste Instituição.
Para tanto, deverá ser criada dotação especifica vide artigo 2º da presente emenda,
(CRIAR RUBRICA)
Câmara Municipal de ItaúnalMG ocriacaaoriirina Itaúna, 26 de outubro de 2022
Nº PROTOCOLO MANTA E ção
Da Edênia Alcântara
Data: -DILILIO DA. Vereadora
Horário: Jeso DO
tits
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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[, dia ESTADO DE MINAS GERAÉ , .
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL | EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 692022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. [55,8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima à
Receita e fixa a Despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv.: 2.366 — ART9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
classificar Zi eis o a R$8:925:748;:00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, ocorrerá como subvenção social à
“ SEMANA DO HIP HOP 2023 " e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj./Ativ.: 2.208 — REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, CÍVICOS E
SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos através de subvenção social para a agenda da SEMANA
DO HIP-HOP. previsto pela Lei 5.716/21. assim atendendo às necessidades de toda programação
para o ano de 2023,
(criar rubrica)
Itaúna, 26 de outubro de 2022
LEIA REINO tera
ALCA PARAN Misueima
dm
Câmara Municipal de ItaúnalMG mma =
PROTOCOLO Edênia Alcântara
Nº 3332 Vereadora
Data: OF | d1/20 22.
Horário: JO : 04
Secretaria Ea
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
MM = ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CAMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 70/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de tuna para o exercício 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: | 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjAtiv: 2.366 —- ART9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.31
3.3.90.99,00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 E A
Classificar. Aiii TA Ds ani R$4 925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
“ ASSOCIAÇÃO CORAL UMA VOZ ” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.02 —- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj./Ativ.: 2.522 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA El 47,106
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01-500.0000000:00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
A emenda visa destinar recursos através de subvenção social para à ASSOCIAÇÃO UNA
VOZ, assim atendendo as diversas necessidades da Instituição, para continuidade de suas ações.
Itaúna, 26 de outubro de 2022
Câmara Municipal ds Itaúna/MG ALMINRAO
PEDTOCOLO a”
: Edênia Alcântara
Nº 3 393 meo Vereadora
Secretaria Legisiativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
Ka ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA a
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºZI 12022 iagga
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº [15/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Haúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20,000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv.: 2.366 - ART9741º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.31
3,3.90.99.00.00,00.b0.00,01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar.c cia mprceeemntro e picemeatometemteemereeinintos 6. + ea RSA: 9254748400
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
“ ASSOCIAÇÃO CULTURAL VÂNIA CAMPOS ” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.02 — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj./Ativ.: 2.522 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA El 47,106
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
A emenda visa destinar recursos através de subvenção social para a ASSOCIAÇÃO DE
TEATRO VANIA CAMPOS, assim atendendo as necessidades da Instituição.
Itaúna, 26 de outubro de 2022
Câmara Municipal de ltaúpra/MG DERA ameno perene oe
pr é ALCANTARA recamtna messi
F 0 MOIS aIZ nao ra
Ne 332 4 o Edênia Alcântara
Data: QI 34401 22 Vereadora
secretaria A
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA “
[4077 ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA ec À
CÂMARA MUNICIPAL
unel
fo
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº Fo nu?
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº [15/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de ltaúna para o exercicio 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjAtiv.: 2.366 — ART.9781º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar... nifmion à cnpciis ponteiras iniesminiict aos comR$A:, 925, 748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à “ NAC -
CURUMIM ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.01 - GABINETE SECRETARIO
Proj./Ativ.: 2.972 — MANUTENÇÃO PROJETOS CURUMIM
Justificativa
A emenda visa destinar recursos através de subvenção social NAC - CURUMIM, assim
atendendo as diversas necessidades do funcionamento assim como as atividades deste Instituição.
Para tanto, deverá ser criada dotação específica vide artigo 2º da presente emenda.
Itaúna, 26 de outubro de 2022
Câmara Municipal de Itaúna/i4c EDEIRA NERO, erra dec
ALCANTARA TOS Meorcama comes sms
PROTOCOLO ANTSI61Z penal
Nº 3325 o Edênia Alcântara
Data: 03 1 5 qa. Vereadora
Horário: .. e Ec EE o
— Laos
Secretaria LegiMativ
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
[4 +”
ITAÚ
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GER
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 7 3/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o um. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de ltaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ.: 2.366 —- ART.9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 - A
Classificar nd ra «e coR$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
“ GUARDA MOÇAMBIQUE *” e devera ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj./Ativ.: 2.522 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA El 47,106
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01:500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
A emenda visa destinar recursos através de subvenção social para a GUARDA
MOÇAMBIQUE, para investimentos da Guarda, assim atendendo as necessidades da Instituição.
PERA ROS Haúna, 26 de outubro de 2022
UENIA Ri gema À
ma tn ah
ALCANTANA OB qecssciasa mostsrs mas
Cos UG Pipa
4617 eme
Edênia Alcântara Câmara Municipal de Itaúna/MG
Vereadora cal OCOLO
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara) cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
Tdi ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºF$ /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa €
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de Iúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ARE975I? LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31
3.3.90.99.00.00:00.00.00:01,500.0000000;00.00,00 - A
Classificar; coeso liar o ch rendem teniasaço moR$4.925,74B,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à “ 4º
PELOTÃO DE BOMBEIRO MILITAR — ITAÚNA/[* COMPANHIA BM — 10º BBM - ”
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; | — MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão; 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade; 05.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO
Proj/Ativ.: 2.077 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.3.90.39,00.00.00.00,00,01.500.0000000.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS
DE TERCE
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para melhorias no telhado do segundo andar do prédio da 1º
COMPANHIA BM — 10º BBM.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO Acras
Nº SH E dênia Alcântara
Data: DEL Ap 220 Vereadora
Horário: 09 sé —
Ssqiciaria E lativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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Itaúna, 26 de outubro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
= = ESTADO DE MINAS GERA
| TA Ú N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 7 5/2022 man
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta
Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Ttnina
para o exercício 2023”
Art. 1º: Anula-se o importe de R$36.141,17 (trinta e seis, cento e quarenta e um e dezessete
centavos) de despesa que segue:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Órgão: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 007 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subunidade: 001 - ENCARGOS ESPECIAIS
Proj./Ativ.: 28.846.0041.2816 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.93.00.00 1.753 Indenizações e Restituições
Art. 2º: O Recurso mencionado R$36.141,17 (trinta e seis mil, cento e quarenta e um e
dezessete centavos) na Unidade Orçamentária:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Órgão: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 002 — SISTEMA DE ÁGUA
Subunidade: 001 — SISTEMA DE ÁGUA
Proj./Ativ.: 17.511.0072.1803 — OBRAS DE CONST. REF. AMPLIAÇÃO E AUTOMAÇÃO DE
POÇOS ART. ZONA RURAL
4.4.90.51.00.00 1.753 Obras e Instalações
Justificativa
A emenda visa destinar recursos através de auxílio para obra de poço artesiano na
COOPERT — Rodovia MG050 S/N KM.
Câmara Municipal de ItaunalMG pra
ô PROTOCOLO Edênia Alcântara
N Rio 54 o ME Vereadora
Data: 23 LAIO qa.
Horário: to 02d
Secretaria ia
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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|U
[= ESTADO DE MINAS GERAÉ
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº7 6/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97S 1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDA IMPOSITIVA
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.00.00.00. - A
Classificar .smmeemeneperissorçi o iecaicacantogaiprsststemtnetes error R$4 « 925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “*MAGNIFICAT ASSOCIAÇÃO
DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE ITAÚNA” e deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. /Ativ.: 2.244- GESTÃO PLENA SAÚDE PUB PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos a Associação de Apoio e Dependentes Químicos de Itaúna, devido o
número de atendimentos diários de dependentes químicos, e a necessidade da subvenção para que seja
realizado o melhor atendimento perante os pacientes.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
Câmara Municipal d
Itaúna, 13 de outubro de 2022. PROTO
32%)
1.03 ju
LL buA | (= NR /
Ener Batista Morais Moreira
camaraQOemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
[40 ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
 IPA
CAMARA MUNICIPAL pMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºZ 7/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais ) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ART.9791ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVA
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01: 500. 0000000.00.00.00 - A
Classificaryinisia disso anus lateiiitecsio resiste a RS 4 ILS 748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ INSTITUTO SANTA
MÔNICA -APAE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO-MUNICIPAL DE SAÚDE
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244-GESTAO PLENA PUBLICA PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
E AMBULATORIAIS
3,3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00-SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos ao Instituto Santa Mônica -APAE a qual promove ações de defesa
de direitos, orientação, prestação de serviços, apoio a família direcionadas a melhoria da qualidade de vida
da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidaria.
Câmara Municipal de Itaúo
PATOCOLO
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Eta DA
32vo
Os, nm
ED MÃE Lo
Ener Batista Morais Moreira
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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14 => ESTADO DE MINAS GERA Pa)
| TA Ú IN A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº7 9/2022
CAMARA MUNICIPAL Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de ltaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 24.874,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais )
previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97S 1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - à
Classificar.uaseiieraadosdaS Ticcragos ale diiechiscinsisomei is ROO: 925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO DE
VOLUNTÁRIOS NO APOIO AO COMBATE DO CÂNCER EM ITAÚNA -AVACCI” €
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. /Ativ.: 2.244 -GESTAO PLENA SAÚDE PUBLICA PROC. HOSPITALARES
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00- SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa recursos para Avacci, instituição altamente importante e necessária para nosso
município e região, Oferecendo grande assistência e atendimento aos pacientes em tratamento oncológico e
seus familiares.
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Câmara | Municipal de 1 ai!
Nº 328 E o
HO Enade Es Data: 03 | nm 22.
Ener Batista Morais Moreira Horário: de E.
Vereador ————— ESasIAias
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35. 680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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IN = — ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 7 9/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITORA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA- EMENDA IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90,99.00,00.00.00.00.07,500.0000000.00.00.00 - A
os 6 PDR tio + E AR Am RI DT UA NR | omR$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “CUSTEIO DE EXAMES DE
ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - PUNDO MUNICIPAL DE-SAÚDE DE ITAÚNA
órgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. /Atlv.: 2.24B-MANUTEÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90,39,00.00.00,00.00,01.500.0000000.02.01.00-SERVIÇOS DE
TERCEIROS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para as realizações de procedimentos de
alta e média complexidade.
Itaúna, 13 de outubro de 2022,
e Diiçabos
Ener Batista Morais Moreira
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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NA
CÂMARA MUNICIPAL DE IT à
AJ
IM ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº (2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 4.875,00 (Quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais ) previsto
na classificação de despesa que segue;
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A
Classificar. scans Sesmarias sediadas RS 3) o À: DL De 148/00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “CASA DE CARIDADE
MANOEL S GONÇALVES” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.179-GESTÃO PLENA SAÚDE PUBLICA PROC. HOSPITALARES
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00-suBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para Casa de Caridade Manoel S Gonçalves, para que possa
contribuir com a compra de aparelhos.
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipe! da IR
Nº
La EE DRA Dz 22
Ener Batista Morais Moreira Hor: a
Secrets (o giStauva
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel,: (37) 3249-2050
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14=º ESTADO DE MINAS iii a E
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 34 12022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais ) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ART.975 1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04,122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
CLABSLTICAL: asi afoosopsrestair o costteaicromco res tic Sopa R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO ACOLHENDO
SORRISO” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE -ITAÚNA
Orgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj. /Ativ.:2.286- manutenção DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00-SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos Associação Acolhendo Sorrisos que tem a Defesa dos Direitos
Sociais, apoiando e desenvolvendo ações para defesa. Câmara ira de ItaunaliiG
OTOCOLO
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Nº 3289 -
Data: 2% lu JOE
Horári tg 5.º a E
/ ; AF
El redes Ducetóus Srccigfcatia
Ener Batista Morais Moreira
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara O cmitauna.mg.gov.br - www. cmitauna.mg.gov.br
cipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA NA
14 “ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 2 /)/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$10.000,00 (Dez mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ART. 978 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar: id Asa o ui saias R$ 4 :9255748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE
PAULA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÓNA
Orgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - AuxÍLIOS
Justificativa
A presente emenda vem contribuir com a construção e reforma da FUNDAÇÃO SÃO VICENTE
DE PAULA, CNPJ 21.260.302/0001-79 para melhor funcionamento dessa fundação .
Itaúna, 13 de Outubro de 2022. Câmara Municipa! de lana
PRO
Ener Batista Morais Moreira Secretaria Legi=!-uva
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ITAÚNA
LT CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
[4 =7 ESTADO DE MINAS GER
CAMARA MUNICIPAL pMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 9 3/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 -ART.97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS TMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar re heemerenios e gamer leme iate A SRS 0.148 p OU
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR FRATERNO DE ITAÚNA "e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.286- MANUTENÇÃO DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- AUXÍLIOS
Justificativa
A emenda vem para contribuir com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR FRATERNO DE
ITAÚNA, com construção para melhor adaptação da própria e os que na própria permanece,
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Hasina de
Nº S28% ;
ao Didi Data: 03 Lu | 28.
gr Horário: 16... : DO
Ener Batista Morais Moreira
DR
Vereador Secretaria Weglsiau va
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
ESTADO DE MINAS GERA
48
r
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº? 4 /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS: DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ART.-97S 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVAS
186
04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 = A
Classificar natas o iii id ci ovR$4 925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “ASSOCIAÇÃO
EMBAIXADORES DO REINO DE DEUS CNPJ 42.585.587/0001-98” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. FUNDO DO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 a SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
A presente proposta a ASSOCIAÇÃO EMBAIXADORES DO REINO DE DEUS celagnanis
| |
COLO
grande importância a associação para que através da mesma seja realizado trabalhos sociais.
32.92
Itaúna,13 de Outubro de 2022. va os La | 22
Horsr = a mem
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
- EA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 5/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90,99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A
Classificar. urna pistas ria casta RSS o 40 925 748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃES E FILHOS” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244-GESTÃO PLENA SAÚDE PUBLICA PROC. HOSPITALARES
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00-SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para Associação Comunidade Terapêutica Mãe e Filhos, para que
a instituição possa acolher e manter a associação.
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de laúna
PROTOCOLO
Nº 3288 —
Pala: 93 “ 22
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Ener Batista Morais Moreira E
Secretaria Legislativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35. 680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº? 6/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$15.000,00 (Quinze mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO .
Proj/Ativ: 2.366 - ART. 97$ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00,00,00 — A
[67 To no PEPPERS PR TES ARDOR UPS IINTA SST dam CEBUANO R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá * AUXILIO A POLÍCIA
MILITAR E DEVERA SER CRIADA DOTAÇÃO ESPECIFICA PARA SER A LOCADO
CONFORME ABAIXO:” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ.: 2.064 — CONV PM MG P MANUT POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.50,42. — AUXÍLIO
Justificativa
A presente proposta de emenda se faz necessária para incrementar ações e operações no
município de Itaúna visando a prevenção criminal e a redução consistente de delitos, bem como
transmitir a população geral a real segurança e paz, tanto no meio social como econômico no
município.
Câmara Municipal da Itaúna//4€
No 3Reg
Itaúna,13 de Outubro de 2022.
a Dlretim ta Data; 03] 1 j2)22
:T377 3249-2050
veCTetaria Ledistar
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
[= ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 97 /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$10.000,00 (Dez mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.0D - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART, 97S 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,24 RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04,122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A
Classificar ds sscismiiiitanãs à onariicoirmereiiciis ia de ARDE DAS TAB, 00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “POLÍCIA CIVIL” e deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
orgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E
Proj. /Ativ.: 2.066 - CONV.SECRET.SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO
DELEGACIA
4.4.90,52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - EQUIPAMENTO E
MATERIAL
Justificativa
A presente proposta de emenda se faz necessária para ações e operações no municipio de
Itaúna visando a prevenção criminal e a redução consistente de delitos, bem como transmitir a
população geral a real segurança e paz, tanto no meio social como econômico no município.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 £
Itaúna,13 de Outubro de 2022. Câmara Municipal de tau:
PROTOCOLO
É PH Sata 3243
a 03/14
Ener Batista Morais Moreira a
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
IT A Ê =" ESTADO DE MINAS GER
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 3 P 2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART. 975 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar ins caia i ROA 4 9255748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “4º PELOTÃO DE BOMBEIRO
MILITAR- 10º BBM -” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 —- MUNICÍPIO ;DE' ITAÚNA
Orgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.03 - GERENCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO
Proj./Ativ.: 2.077 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS
3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCE
Justificativa
A presente proposta de emenda se faz necessária para ações e operações no município de
Itaúna visando a prevenção a incêndio, pericia de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento
de normas relativas á segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de
catástrofe, contribuindo para o desenvolvimento. Câmara Municipal de Itaúnaili€
Itaúna, 13 de Outubro de 2022. PROTOCOLO
NO s245 e
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E ao Data: oBlu piSA
Horário: KH :0QO
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3/2050 ggisTáuva
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
4 g gd ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CAMARA MUNICIPAL
4 é
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº $ 9 /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - BRT.97S 1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.0D0.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar agi R$6 5925: 148,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “TIRO DE GUERRA TG 04009”
e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: y
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE-ITAÚNA
Orgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRATIVO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETARIO
Proj./Ativ.: 2.060 -CONV.MINISTÉRIO DO EXERCITO/MANUTEÇAO TG40009
4.4.90.52,.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS
Justificativa
A emenda faz necessária o TG-04009 o qual tem prestado o município de Itaúna especialmente aos
jovens há mais de 70 anos. Esses auxilio ajudara para comprar equipamentos para melhor estruturação de
suas dependências.
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ltaúnalAG
s Nº. $293 q
É Ovos Puig eá/y Pao
Ener Batista Morais Moreira horário: da da e
Vereador
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
[== ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº JO po22
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97SIºLEL RESERVA 1,28 RCL PREVISTA
EMENDAS IMPOSITIVAS
186.04.122.31
3.3.90.99.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar) ri ER $4 5928; 748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
CARLÃO JIU-JITSU-AECJJK” é deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIÓ-DE ITAÚNA
orgão: 07.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 07.01 - GABINETE DO SECRETARIO
Proj./Ativ.: 2.116- PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E
RECREATIVAS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00- SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar o valor estipulado a essa associação a qual ira colocar em ordens suas
despesas.
Camara Municipal de Itaúna/liG
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
La D pt Al qu ã
Ener Batista Morais Moreira
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara QDcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 9] /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 — ART. 978 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar o aii a ««R$4,925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÓNA
Orgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 07.01 - GABINETE DO SECRETARIADO
Proj. /Ativ.: 2.104 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE
ESPORTE E LAZER
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
Justificativa
A presente proposta de emenda se faz necessária para melhorar o desenvolvimento do
trabalho oferecido as nossas crianças, adolescentes e jovens.
Municipal de ItaúnalMC
Itaúna, 13 de Outubro de 2022. SRPPOCOLO
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Ener Batista Morais Moreira º o: SO.
Secretaria Llgislativa
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| 4 ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºIQ /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 2 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.9751ºLEI- ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04,122.31
3.3.90.99.00,00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 — A
CISSBITICAL ido Siarolrericamnt à cosscilesermeisisntpooserrtidere rede é DE 1467 00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a * ESCOLA DONA COTA
(CAIC)” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE TTAÚNA
Orgão: 09.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERENCIA SUP. DE ENSINO ADMINISTRATIVA
Proj./Ativ.: 2.162-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.002-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem com escopo contribuir para compra de equipamentos a qual a
Escola Dona Cota precisa.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
Ener Batista Morais Moreira
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITA Ad
= ESTADO DE MINAS GERAIS!” |
ITAUNA AÍ
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 93 12022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÓNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366, -ART,9781ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000,.00.00.00 - A
Classificar; sina é generic rapiis ia R$ 4. 925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no-artigo antecedente, acorrerá a “NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL SANTO AGOSTINHO” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 09.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 -GERENCIA SUP.DE ENSINO ADMINISTRATIVA
Proj. /Ativ.: 2.742- CONST./AMP.E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
CRECHES
4,4.90.51.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02-0BRAS E
INSTALAÇÕES
Justificativa
A emenda vem para contribuir com a reforma do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, para
melhoria da creche e das crianças.
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ltaúnz
PROTOCOLO
NS 3I2LF%
— Bud Horário: 4 E o]
Ener Batista Morais Moreira
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQWemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.8OV.: br
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº3 4022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÓNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ART.97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar... sea bssssisçoi o elircesiestass descansa secs T O 5 É: DL 7 48, 00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL
ANA CINTRA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 09.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERENCIA SUP. DE ENSINO ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.: 2.162-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
4.4.90,52.00.00.00.00.00.01.500.0000000,.01.01.02- EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para a PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL ANA CINTRA, para melhoria
da escola.
Mato, 1: na E. Camara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
NO 32ss
Ener Batista Morais Moreira
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna | MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov. br
|
UNA
| UNA
AMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº9 5/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$5.000,00 (Cinco mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART. 97$ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31
3.3.90,99,00.00.00.00.00,01.500.0000000.00,00.00 - A
Classificar... «R$4,925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “PARQUE ECOLÓGICO
CORDOVIL FONSECA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 1 — MUNICÍBIO; DE ITAÚNA
Orgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
Unidade: 08.07 - GERENCIA SUPERIOR DE ARQUITETURA E PROJETOS
Proj./Ativ.: 1.171 - ELABORAÇÃO PROJETOS ARQUITETÔNICOS
URBANÍSTICOS E PATSAGÍSTICOS
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCE
Justificativa
A presente proposta de emenda se faz necessária para que o Parque Ecológico Cordovil
Fonseca se mantenha o paisagismo, o qual o ambiente fica agradável para todos os quais
frequentam e para o município. Câmara Municipal de Itaúnandl
Itaúna, 13 de Outubro de 2022. PROTOC
Data: 03) w Fes
é 2 Me pÃlsaia bre setrg JK + €
Ener Batista Morais Moreira
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35. 680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.80V. br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
[= — ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nºI6 12022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 36.141,17 (Trinta e seis mil cento e quarenta e um reais e
dezessete centavos) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Orgão: 03.00 - SAAE
Unidade: 03.05 - ETA- ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA
Proj./Ativ.: 2.812 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ETA
57 17.513.0072
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.753.0000000.00.00.00 - MATERIAL DE
CONSUMO- R$2.300,000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “Melhorias no
Abastecimento de Água no Vale dos Pequis” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
órgão: 03.00 -SAAE
Unidade: 03.02 - SISTEMA DE ÁGUA
Proj. /Atáiv.: 1.811l- OBRAS AMPLIAÇÃO REFORMA E REAPARELHAMENTO
SIST. ÁGUA
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.753.0000000.00.00.00-0BRAS E
INSTALAÇÕES
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para que seja feito melhorias na rede abastecimento de água no Vale
dos Pequis.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
Nº 4 E o
Eu EM Leiria Pr
Ener Batista Morais Moreira = : +
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS;
[405 ESTADO DE MINAS GERAIS. ./
ITAUNA +
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedâneo ao que dispõe o Art 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa « despesa do Municipio de Itaina para o exercício financeiro do ano de 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 69.624,00 (Sessenta e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais)
previsto na classificação que se segue:
Unidade : |- Prefeitura Municipal de Haúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Municipio
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 81º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista - EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3,90.99.00,00.00,00.00.01 500.0000000,00,00,00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente acorrerá como repasses para realização de
“Custeio de Exames de Alta e Média Complexidade” e deverá ser alocado conforme abaixo:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão 10,00 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 19,02 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ: 2.248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90,39.00.00.00.00.00.01,500.0000000.02,01.00 - Outros Serviços de Terceiros
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
AGETO james Câmara Municipal de ItaúnalMG
| pe RO ipal de Itaúna
nitendo rm PROTOCOLO
Giordane Alberto Carvalho Nº 341]
vereador: é ana Data: 34 [10/20 99
Horário: 10 =: OS
Secretaria É ST
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos para custeio de exames para atender as
necessidades dos usuários do SUS.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraf&Pcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GER
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº S 8 12022
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa c no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo, Sr.
Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023",
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 64.750,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
previsto na classificação que se segue;
Unidade : |- Prefeitura Municipal de Haúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13,01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 81º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista — EMENDAS IMPOSIT
186 04,122.31 3.3,90.99,00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00,00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente acorrerá para o “Reforma do ESF do Bairro
Garcias” e deverá ser alocado conforme abaixo:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão 10.00 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10,02 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1,007 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE
E121,49,50, Localizador; ITAUNA-MG
4.4,90.51,00.00.00.00.00:01:500:0000000.02.01.00 - Obras e Instalações 1.050.000,00
laúna, 13 de outubro de 2022.
ba === Câmara Municipal de ItaúnalMG
OA e PROTOCOLO
Giordane Alberto Carvalho Nº 5
vereador / Naúna-MG Data: 34 ] 10/20 qa
Horário: lo 113
Secretaria um
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos para reforma do prédio do ESF do Bairro Garcias
para melhor atender aos usuários da comunidade ce adjacências.
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (O cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.meg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE MINAS GER
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ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL 99
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº,
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 155, $1º do Regimento Intemo desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente é respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Municipio de Hatna para o exercício financeiro do ano de 2023”.
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) previsto na classificação
que se segue:
Unidade : |- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Municipio
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 81º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista - EMENDAS IMPOSIT
186 04,122,31 3,3.90.99,00,00,00,00.00.01.500,0000000.00,00,00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá à “Associação de voluntários no
apoio ao combate do câncer em Itaúna e Região - AVACCI”, e deverá ser alocado conforme
abaixo:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão 10.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.02 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Subvenções Sociais
ltaúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
GIORDANE Astra de toera Sgitas o
Giordane Alberto Carvalho Horário: 10 “0C
vereador / Hanina-MG
Secretaria nes
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos de subvenção social à AVACCI, que oferece
atendimento especializado no tratamento oncológico em Itaúna e região,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
TAÚUNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE MINAS GE
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº. LOO por
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedânco ao que dispõe o Art. 155, 81º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo, Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Municipio de luna para o exercício financeiro do ano de 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) previsto na classificação
que se segue:
Unidade : |- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Municipio
Proj/ Ativ: 2.366 — ART. 97 81º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista —- EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90,99.00.00,00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente acorrerá para a “Setor de Hemodiálise da
Casa de Caridade Manocl Gonçalves de Sousa Moreira”, e deverá ser criada dotação especifica
para ser alocado conforme abaixo;
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão 10.00 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.02 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
44.50.42... - Auxílios
aúna, 13 de outubro de 2022.
GIORDANE Amro des fosrma digital
O 0455 Sem Câmara Municipal de Itaúna/MG
8400602 opreti fo PROTOCOLO
Giordane Alberto Carvalho Nº
vereador ! Haúna-MG
Horário:
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos para aquisição de Cadeiras de Hemodiálise para o
Setor de Hemodiálise da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira. Para tanto deverá
ser criada dotação específica vide artigo 2º da presente emenda,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Data: 31 [10/20 92
Secretaria Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº J0) 2022
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Itaina para o exercicio financeiro do ano de 2023º.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) previsto na classificação que se segue:
Unidade ; 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 81º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista - EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01,500.0000000,00,00.00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá à “Comunidade Magnificat”, e
deverá ser alocado conforme abaixo:
Entidade; 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão 10.00 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.02 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00,01,500.0000000.02.01.00 - Subvenções Sociais
Maúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
GIORDANE Assada de furma digital Nº 3 | J 3
tidas 05 mede Data: 81 [|0/0A9
Giordane Alberto Carvalho Horário: to) : 03
vereador / Itanina-MG .
Secretaria Ldisiativa
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos de subvenção social à Comunidade Magnificat que
presta relevantes serviços na comunidade itaunense.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº JOZ nom
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023”
Com supedâneo ao que dispõe o Art, 155. $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa € no gozo
de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte emenda ao Projeto de
Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercicio financeiro do ano de 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 54.854,00 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro
reais) previsto na classificação que se segue:
Unidade : |- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Municipio
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 81º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista - EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00,00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente acorrerá “SUBVENÇÃO SOCIAL A CRECHE
PEQUENO POLEGAR (REFORMA)”, e deverá ser alocado conforme abaixo:
Orgão 09.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 09.02 - Gerência Sup. De Ensino e Administrativo
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Subvenções Sociais
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itauna/MG
GIORDANE ALBERTO for cronoiga msusto” PROTOCOLO
Paiao É Esetigiio eee Nº 3 4 0) |
Giordane Alberto Carvalho Data: 31 110/20 22
vereador / Ttaúna-MG Horário: LO : 00
JUSTIFICATIVA Secretaria a
A presente emenda visa destinar recursos de subvenção social para viabilizar a reforma da
Creche Pequeno Polegar. Desta forma a instituição poderá melhorar a suas instalações para receber as
crianças, além melhorar o atendimento já prestado. Os pais que necessitam trabalhar, ficarão seguros
em deixar seus filhos na creche após a conclusão das reformas necessárias
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA à
| A o ESTADO DE MINAS GERA E:
ITAUNA UT
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 103 12022
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023”
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº [15/2022 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Municipio
de Haúna para o exercício financeiro do ano de 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) previsto na classificação que
se segue:
Unidade ; |- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 $1º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista - EMENDAS IMPOSIT
186 04.12237 3,3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente acorrerá para “Obras sociais da Paróquia Nossa
Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ nº 20.901.450/0001-62, localizada à Rua João Nogueira Penido
nº 344, Bairro Piedade, neste município de Itaúna/MG”, e deverá ser alocado conforme abaixo:
Orgão 09.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 09.02 - Gerência Sup. De Ensino e Administrativo
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
3.3.50,43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Subvenções Sociais
Itaúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
SI)
vereador / haúna-MG
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos de subvenção social para a Obras Sociais da Paróquia
Nossa Senhora da Piedade, mantenedora da Creche CASA BETANIA, visando a reforma ou outras
demandas de necessidade desta,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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<qicipa/ E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAENAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS A
E
o TO
NOgp-r A
ITAÚN -
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA n 404% nom
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo, Sr.
Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Itnina para o exercício financeiro do ano de 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) previsto na classificação que se segue:
Unidade ; 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Orgão: 13.00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 $1º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista - EMENDAS IMPOSIT
186 04,122.31 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá à “ADEFI (Associação das pessoas
com deficiência de Itaúna), inscrita no CNPJ: 27.313.213/0001-20", e deverá ser alocado
conforme abaixo:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.07 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA
Proj/Ativ.: 2.719 - MANUTENÇÃO: DO FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
4.4.50,42:00.00,00.00.00,01.500.0000000.00,00.00 - Auxílios.
lina, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
GIORDANE + ialitihadio vie gema digital Nº
8400602 casas nr0o ———
Giordane Alberto Carvalho Horário: Jo “og
vereador / ltaina-MG
Secretaria Legislativa
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos à ADEFI (Associação das pessoas com deficiência
de Itaúna) que presta relevantes serviços na comunidade itaunense promovendo a inclusão e
assistência para as pessoas com deficiência.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Qemitauna.meg.gov.br - www. cmitauna.mg.gov.br
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº JOS pm
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) previsto na classificação que se
segue:
Unidade ; |- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13,01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 $1º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista — EMENDAS IMPOSIT
186 04,122,31 3,3.90.99,00.00.00,00,00.01,500.0000000.00.00.00 - A classificar 4,925.748,00
Art, 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá à “Compra de Equipamentos para a
Policia Civil”, e deverá ser alocado conforme abaixo:
Entidade: |- Município de Itaúna
Órgão: 05.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 05.01 Gabinete Secretário
Proj/Ativ: 2066 CONV. SECRET. SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO
DELEGACIA
4.4.90,52,00.00.00,00,00,01,500.0000000,00,00.00 - Equipamentos e Material — 20.000,00
Haúna, 13 de outubro de 2022.
GIORDANE * seimadto de fonema sbgital
ALBERTO | por EIOADANE ALHERTO
CARVALHO DAS IMAG00Z
CARVALHO:0453. dados: 2002.1031
8400602 cnsano ana!
Giordane Alberto Carvalho
vereador / Haúna-MG
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Data: 34 L1Q 20 à
Horário: 10 “929
Secretaria Legistativa
A presente emenda visa destinar recursos para a Polícia Cívil adquirir mobiliários e
equipamentos de informática para melhor atuar nas investigações e combate à criminalidade,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara GO cmitauna.mg.gov.br - www.cmnitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAL
[45
ITAUNA
ESTADO DE MINAS GERA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº JO 6 nor
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) previsto na classificação que se segue:
Unidade ; 1- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13,00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 81º Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista — EMENDAS IMPOSIT
186 04,122. 3.3.90.99.00,00.00.00.00.01.500.0000000,00.00,00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá à “Auxílio a Polícia Militar”, e
deverá ser criada dotação específica para ser alocado conforme abaixo:
Entidade: |- Município de Itaúna
Órgão: 05.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 05.01 Gabinete Secretário
Proj./Ativ.: 2064 CONV PM MG P MANUT POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4,50.42... - auxílios
ttnúna, 13 de outubro de 2022. Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
GIORDANE fsuado de forma água o
ALBERTO Cpo Seas À Nº 3116
CARVALHO 4528 pum sia Data: 34 | ( () 20 2 2
Giordano Alberto Carvalho Horário: ] fo)
vereador / Haúna-MG
Secretaria Legislativa
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar recursos para a Polícia Militar adquirir novas viaturas ou
equipamentos para auxiliar a instituição na prevenção criminal em nossa comunidade. Para tanto
deverá ser criada dotação específica vide artigo 2º da presente emenda.
DE
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
[4/0 ESTADO DE MINAS GERAR ,
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº LO? po
Projeto de Lei nº 50/2022 (Nesta Casa registrado sob o nº 115/2022) “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2023"
Com supedânco ao que dispõe o Art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022, registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto na classificação que se segue:
Unidade ; |- Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão: 13.00 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 13.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 $1" Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista - EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3,3.90,99.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A classificar 4.925.748,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo-antecedente, acorrerá em “Melhorias no Prédio onde
funciona o Corpo de Bombeiros Militar”, e deverá ser alocado conforme abaixo:
Entidade: |- Município de Itaúna
Órgão: 05.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 05.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO
Proj./Ativ.: 2.077 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00.00.00.00:01.500:0000000,00:00.00 - Outros Serviços de Terce - 50.000,00
Húna, 13 de outubro de 2022. Ga mara Municipal de ItaúnalNG
CARVALHOSO458 ossec E
8400603") SB Data: al /IQ/0 22.
Giordane Alberto Carvalho Polis '
vereador / Haúna-MG Horário: —O lã
SONNCATIVA Secretaria Legislativa
A presente emenda visa destinar recursos para reforma/melhorias no prédio onde atualmente
funciona o Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar em Itaúna,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.me.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
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AMARA MMICIRAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO D
MINAS GERAIS
EMENDA MODIEICATIVA IMPOSITIVA NE MODE ma
o Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas utribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de ltaina para o exercício financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 144.500,00 (cento c quarenta c quatro mil e quinhentos reais) previsto
na classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 ART. 97 $ILEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA — EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00,00-A
Claisificar:,.siisssiisss sos sisiss sos siss sis ssaiaiuaiiopetaivostostairs rir srta si cos tda vá velada R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “Incentivo a projetos Implementados em
Taúna pela “ADEFI (Associação das Pessoas com Deficiência de Itaúna)” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA ,
: 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10,02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PUB PROCEDIMENTO
HOSPITALARES AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00,00,01.500.0000000.02.01.00 - Subvenções Sociuis - R$80.000,00 (oitenta mil
reais)
Criar a fonte 500 na rubrica 4,4,50.42.00,00.00,00 - Auxílios - R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e
quinhentos reais).
Câmara Municipal de ItaúnalMG Itaúna, 30 de outubro de 2022
Nº 3995. E GLEISON | Asiradodetoma
Data. 03/44 /099 qreison Fernandes de Faria -PSD FERNANDES DE remunoes De
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Horário: 10. 9 FARIA0376166 raros
o Vereador 3604 100007 0300
Secretaria LegíSlativa
Av, Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara(Demitauna.mg.gov.br
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A
ITAU q
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO pra iS
MINAS GERAIS asas
Visto
dos ent
Justificativa
A Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna — ADEFI, fundada em
22 de agosto de 2006, com sede e foro na cidade de Itaúna-MG, é uma sociedade civil de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem cunho político ou partidário. Tem por
finalidade desenvolver projetos que assistam as pessoas com deficiência e/ou necessidades
A Associação das Pessoas com Deficiência de laúna tem por finalidade
desenvolver projetos e ações que promovam a assistência e a inclusão das pessoas com
deficiência considerando os aspectos biopsicossociais, independentemente de cor, raça, política
ou credo religioso.
Ressalta-se que a ADEFI não se envolverá em questões religiosas, político-
partidárias, ou em quaisquer outras que não coadunem com seus objetivos institucionais.
Vários projetos são desenvolvidos e ofertados atualmente pela ADEFI a saber:
e Arteterapia;
* Oficina de Inclusão no Mercado de Trabalho;
e Empréstimo de Cadeiras de Rodas;
e Clínica Psicológica Social;
e Oficina de Meditação;
* Equoterapia;
e Orientação às Pessoas com Deficiência e Famílias.
Desta feita, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o
cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos
constitucionalmente e, que são dispendiosos,
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022,
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmituuna.mg.gov.br — camara(Demitauna.mg.gov.br
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SAM ARA Auinn oa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO
MINAS GERAIS
Nj A Hj ISITIVA Nº
Ao Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Hana para o exercicio financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue;
Entidade: 1 MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 ART. 97 $IºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA — EMENDAS IMPOSIT
186 04,122.31 3.3.90.99.00,00,00.00,0001.500.0000000.00.00.00-A
+ R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “A PAE (Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais) - INSTITUTO SANTA MÔNICA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 = MUNICÍPIO DE ITAÚNA ,
Orgão: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10,02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PUB PROCEDIMENTO
HOSPITALARES AMBULATORIAIS
3,3.50,43.00,00.00.00.00.01,500.0000000.02.01,00 - Subvenções Sociais
Itaúna, 30 de outubro de 2022
Assinado de forma
Câmara Municipal de Itaúga/ll E digital por GLEISON
Gleison Fernandes de Faria — PSD DÊ FERNANDES DE
FARIA:0378166 PARIAOITAIGGIOA
3604 7 Dado Ima nor
Vereador 17:04:34 9300"
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara(Wemitauna.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE'-+12 5
E va,
MINAS GERAIS
Justificativa
A APAE (Associação de Pais « Amigos de Excepcionais de Ituún/MG), conforme Estatuto
Social, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação c saúde
para atendimento do público especifico de pessous com deficiência.
A entidade possui atendimento especializado no setor clínico de: Psicologia, Assistência social,
Neurologia, Psiquiatria, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, ete.,
Dentre esses setores clínicos a APAE atende alunos que estão incluídos no ensino regular e que
necessitam desses atendimentos individualizados para um desempenho escolar satisfatório.
Nos atendimentos, os profissionais viabilizam alternativas de acordo com as necessidades e
individualidades do aluno, visando e oferecendo oportunidades de tomarem sujeitos críticos e autônomos
para o pleno exercício da cidadania.
Neste processo, a escola, a família e a sociedade deverão estar integradas num trabalho coletivo para
torná-los agente de mudanças.
A entidade a anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de
maneira satisfatória, sendo a única no município que desenvolve a atividade proposta, a qual é de grande
relevância para uma melhor qualidade de vida da pessoa com deficiência,
Ademais, é de conhecimento público e notório que a entidade goza de elevado prestígio perante
toda a sociedade, não apenas em nossa região, mas em âmbito nacional, em razão da sua grande
capacidade em atender pessoas com deficiência.
Sendo assim, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o cumprimento por
parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente e que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da Lei Maior de 1988,
bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35,680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara()emitauna.mg.gov.br
Visto
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AMARA MA
—
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MIGIRAL
MINAS GERAIS
L Nº,
do Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155, 6 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr.
Presidente da Comissão de Finanças « Orçamento do Legislativo Municipal apresentar à seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Haúna para o exercício financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue;
Entidade: | —- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão; 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 — ART, 97 $I"LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA — EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00,00.00.00,0001.500.0000000.00.00.00-A
Clica a ssa rasa araras caça R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
“ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO AO COMBATE DO CÂNCER EM ITAÚNA-
AVACCI-CNPY 04.530.015/0001-12” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA .
Orgão: 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade; 10,02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2244 -GESTÃO PLENA SAÚDE PUB PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES AMBULATORIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01,00 - Subvenções Sociais
Caniara Municipal de Itaúna/MG Itaúna, 30 de outubro de 2022
PROTOCO! Q h torna
GLEISON | Anadodo form
Nº 3264. — FERNANDES DE rrmuiots De
no 03 (JL 4 92.0 Gleison Fernandes de Faria - PSD FARIA0378166 TARASSTAIGSSHOA
Horário: .. To) E fics 3604 vra132 0700
rário: o/a
Vereador
Secretaria Legislaiva
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG - 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara cmitauna.mg.gov.br
quntciPa,
e,
k, o 3 %
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO RE
MINAS GERAIS o.
Visto
Justificativa
A AVACCI é uma instituição sem fins lucrativos que é mantida exclusivamente com o
apoio de doadores anônimos e empresas solidárias à causa, Teve início no ano de 2000 e ampara
portadores de Câncer, com ações em sua maioria gratuitas mantidas essencialmente através de
doações de cidadãos e empresas parceiras.
A AVACCI promove ações de conscientização e prevenção, como também oferece
serviços primordiais para apoio e tratamento, além de exames fundamentais para o diagnóstico,
tratamento e controle do Câncer.
Sendo assim, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o
cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos
constitucionalmente e que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da Lei
Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Av, Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 - www.cmitauna.mg.gov.br — camara G'cmitauna.mg.gov.br
Unen
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MUNICIP AR
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO D
MINAS GERAIS
So Projeto de Lei 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislutiva e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 $1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA — EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00--A
Classificar sessssassss susto PESTE RENO Po DER peça eo pa Eee R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção em “AUXÍLIO A
POLÍCIA MILITAR" e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ.: 2.064 — CONV PM MG MANUT POLICIAMENTO OSTENSIVO
Criar a dotação especifica com a fonte 500 - Auxílios
Justificativa
A emenda que ora se propõe, tem como escopo contribuir para a aquisição de
viaturas policiais. Criar a dotação específica.
Câmara Municipal de ltaúnalG Itaúna, 30 de outubro de 2022
PROT coLo Assinado de forma
e a CE e FERNANDES DE CSS
Gleison F des de Faria — PSD
03! Qd a FARIA 0378166 FARASSTEIGG NOM
Hori rio! O Nao Vereador 3604 9 vesss1-0300'
ecretaria Legislativa
Av, Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara(acmitauna.mg.gov.br
MARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO D
MINAS GERAIS
/2022
do Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: 1 —MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 —ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade; 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART. 97 $I"LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2%
PREVISTA — EMENDAS IMPOSIT
186 04.12231 33.90.99.00.00.00.00.0001,500.0000000.00.00.00-A
Classificar... R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “FUNDAÇÃO FREDERICO
OZANAN, INSCRITA NO CNPJ: 20.654.927/0001-52, SITUADA NO ENDEREÇO RUA MARIA
LIMA COUTINHO, Nº 93, BAIRRO BELVEDERE” c deverá scr alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: [=MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Unidade. 11.04 “FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Proj/Ativ: 2.716 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
3,3,50.43.00.00.00,00.00.01,500.0000000.00,00,00 - Subvenções Sociais
Kaúna, 30 de outubro de 2022
Câmara pai de | taúnaliG —— TT GrEIsON Mrmepaitra
PROTOCOLO Gleison Fernandes de Faria — PSD pp à não
Nº -3 db e —— 3604 / 2022.11.01
A fa) Vereador fo 6597-0300
ata: 03 1 JL liga
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Secretaria LegiMativa
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br = camara(Demitauna.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO ng too
MINAS GERAIS E
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Visto
Justificativa
A empresa Fundação Frederico Ozanan de Itaúna foi fundada em 18/04/1979, A
Fundação a anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de
maneira satisfatória, a qual é de grande relevância para uma melhor qualidade de vida dos
idosos do nosso município.
Ademais, é de conhecimento público e notório que a entidade goza de elevado prestígio
perante toda a sociedade, em razão da importante atuação protetiva, garantidora da dignidade da
população idosa e que possibilita o exercício de sua cidadania.
Sendo assim, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o
cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos
constitucionalmente e que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da Lei
Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Av, Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br — camara(W)emitauna.mg.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA ESTADO DE efe
MINAS GERAIS mil
do Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o am. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | —- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão; 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade; 13.0! “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 ART. 97 $IºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA — EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 33.90.99:00.00:00.00.0001.500.0000000.00.00,00-A
Leo SD EE CR NON RO RRRSEPI P R EU IO BRR VA AP EDNA SR AO PES ARA pre çA R$4.925.748,00
Art. 2" O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “Incentivo a projetos Implementados em
Naúna pela “ADEFI (Associação das Pessoas com Deficiência de ltaúna)” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Unidade: 107 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS PESSOAS
DEFICIENTES
Proj /Ativ: 2.719 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
Dotação: 3.3.50,43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Itaúna, 30 de outubro de 2022
Câmara Munisipalde taúnalMO Att poa
PROTOCOLO Gleisoi Fernandes de Faria - PSD Fen Peas manGesoe
emani eta - FERNANDES DE )
Nº 396 à — — isacindoos Gado 022 1
Data: 03 | 3) 3 jp Vereador 1709:23-0300'
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Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.meg.gov.br— camara(alemitauna.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE.
MINAS GERAIS ve
Justificativa
A Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna — ADEFI, fundada em 22 de
agosto de 2006, com sede e foro na cidade de Itaúna-MG, é uma sociedade civil de direito privado,
constituída por tempo indeterminado, sem cunho político ou partidário. Tem por finalidade desenvolver
projetos que assistam as pessoas com deficiência c/ou necessidades especiais.
A Associação das Pessoas com Deficiência de Itaúna tem por finalidade desenvolver
projetos € ações que promovam a assistência e a inclusão das pessoas com deficiência considerando os
aspectos biopsicossociais, independentemente de cor, raça, política ou credo religioso.
Ressalta-se que a ADEFI não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias,
ou em quaisquer outras que não coadunem com seus objetivos institucionais.
Vários projetos são desenvolvidos e ofertados atualmente pela ADEFI a saber:
e Arteterapia,
* Oficina de Inclusão no Mercado de Trabalho;
* Empréstimo de Cadeiras de Rodas;
* Clínica Psicológica Social;
e Oficina de Meditação;
* Equoterapia,
e Orientação às Pessoas com Deficiência e Famílias.
Desta feita, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o
cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente e, que
são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o antigo 166 e parágrafos da Lei Maior
de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www. emitauna.mg.gov.br — camara(acmitauna.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE( 4 5
MINAS GERAIS zm
do Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças « Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de ltaina para o exercício financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 - ART. 97 81º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA
— EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00,00.0001.500.0000000.00.00,00 — A
CIMEICA.. cerca coraparrseressscarrecmesasracareyniressanissomesração R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE
SANT'ANNA” ec deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 1 = MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02= FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
A emenda que ora se propõe, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do
projeto realizado pela Paróquia de Sant'Anna.
inal de ItaúnalMG
Câmara Muni
Itaúna, 30 de outubro de 2022
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RATIO ep Gleison Fernandes de Faria — PSD DE é, Pam
FARIA:03781 Oados 2022-101
Secretaria Legislativa Vereador 6636047 1
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara(Demitauna.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO D u E)
MINAS GERAIS
TAN”
do Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade; 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00— ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2,366 - ART. 97 $ILEI ORGÂNICA RESERVA 1,2%
PREVISTA — EMENDAS IMPOSIT
186 04.12231 3.3.90.99.00.00,00.00.0001.500.0000000.00.00.00-A
Classificar.......eresmerererereermereceerereerecerrereeeneceraesarcernens eres R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “ALBERGUE FRATERNO
BEZERRA DE MENEZES, inscrito no CNPJ: 03.285.591/0001-89, situado na Avenida Manoel
Ribeiro da Silva, 525, Distrito Industrial, em Itaúna-MG — CEP 356815107, e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: |=MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ.: 2,286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00,00.00.00.01 .500,0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
A emenda que ora se propõe, tem como escopo contribuir para o custeio geral
conforme necessidade do mesmo.
ara Municipal de ItaúnalMG
b E na Naúna, 30 de outubro de 2022
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; a OS! di Aa Gleison Fernandes de Faria — PSD FERNANDES DE FERNANDES DE
lo AO + 26 FARIA0378166 PARANITBN663604
E Vereador 3604 | / 16:39:41 0300"
Secretaria Legislativa
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br — camara(demitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
acuglio ESTADO DE MINAS GERAIS*—
ITAUNA
CAMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSETIVA Nº | [2022
Projeto de Lei nº 115/2021
Com supedâneo ao que dispõe o am. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr, Presidente da Comissão de finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50202 registrado nesta Casa
sob o nº 115/2022 que “Estima à Receita e fiva q Despesa do Municipio de Haúna para e exercicio 2073"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 29,945,88 (Vinte nove mil novecentos quarenta cinco reais e oitenta e oito centavos)
previsto na classificação de despesa que segue;
Entidade; 1 -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão; 13.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04,12231 3.3.90,99,00.00.00,00.0001,500,0000000,00.00.00 A
CMESiTiCAR; 7 cessisscroscacsessasisa recai ape receios dasscacannsaauias R$4.925.748.00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIO NO APOIO
AO COMBATE DO CÂNCER EM ITÚNA E REGIÃO - AVACCI / NOME FANTASIA AVACCI “ INSCRITO
NO CNPJ: 04.530.015/0001-12 SITUADA NA RUA UM AV. MANOEL DA CUSTÓDIA Nº LH, BAIRRO. SÃO
GERALDO e deverá ser alocado no Unidade Orçamentária.
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚUNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade; 10.02 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATÓRIAIS
3.3,50,43.00:00,00,00,00:01.500,0000000,02,01,00- SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
A presente emenda visa contribuir para a “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO AO COMBATE DO
CANCER EM ITAÚNA E REGIÃO - AVACCIL
A emenda que ao se propõe tem como contribuir para custeio geral conforme a necessidade da mesma.
Haúna, 01 de Novembro de 2022.
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Gustavo Dornas Barbosa
Dc Câmara Municipal de ltaúnal!)
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Data; 0Í]u JN) 22
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
Va vs ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº | [2/2022
Projeto de Lei nº 115/2021
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155, 8 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaina para o exercício 2025"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 29.937,00 (Vinte nove mil novecentos trinta e'sete reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade; | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04,122.31 3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000,00.00.00 A
CHESITICAS:..... cre src ersorercenceniacca rodocecipanipdro sonic iiicasiicoctesesisiasciidadénéic R$4.925.748.00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA QUÍMICA FORÇA E LUZ/ NOME FANTASIA COMUNIDADE TERAPÊUTICA FORÇA E
LUZ *“ INSCRITO NO CNPJ: 10.667.518/0001-37 SITUADA NA RUA UM Nº 35, CAMILOT c deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária,
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2.244- GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC HOSPITALARES E
AMBULATÓRIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
A presente emenda visa contribuir para a “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA
FORÇA E LUZ/ NOME FANTASIA COMUNIDADE TERAPÊUTICA FORÇA E LUZ“. para o custeio geral
conforme a necessidade da mesma.
Itaúna, 01 de Novembro de 2022.
Pugtreces (asilo
Câmara Municipal de Itaúnall
Gustavo Dornas Barbosa PROTOCOLO
Vereador Nº 33,3 sa
Data: 04 | yu 120,
Horário: 15 :3f.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
== ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) |$/2022
Projeto de Lei nº 115/2024
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sobo nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ltnina para o exercicio 2023"
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 -MUNICÍPIO DE FFAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.122,31 3.3.90.99,00.00.00,00.0001.500.0000000,00,00.00 A
(est tro AQUI D RIA SINDD Sã = — o A IO R$4.925.748.00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO
DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE ITAÚNA E REGIÃO - COMUNIDADE MAGNIFICAT” INSCRITO NO
CNPJ: 03.725.341/0001-12 UNIDADE ADMINISTRATIVA SITUADA NA RUA ILDEU GUIMARÃES Nº 394,
BAIRRO DAS GRAÇAS UNIDADE DE ACOLHIMENTO SITUADA; RODOVIA MG U50,KM 56 BAIRRO
ELDORADO e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária,
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATÓRIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000,02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A presente emenda visa contribuir para a “ASSOCIAÇ ÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPEDENTES
QUÍMICOS DE ITAÚNA E REGIÃO - COMUNIDADE MAGNIFICAT *“, para o custeio geral conforme u
necessidade da mesma.
Haúna, 01 de Novembro de 2022.
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Gustavo Dornas Barbosa (Amara Municipal de Itaí
Vereador PROTOCOLO
Wi 3315
Dota: 04 | 4 ju) 2R
Horsa! AS 3%
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fá
| TA UNA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº [19/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o am. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 501/2027
registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa « Despesa do Municipio de Heine
para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ART. 97 S 1º LEI ORGÂNICA RESERVA
1,2% RCL PREVISTA - EMENDAS IMPOSIT
186 04,122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 - A
Classificar... ico «R$4.925.748, 00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “CUSTEIO DE EXAMES DE ALTA
E MÉDIA COMPLEXIDADE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E
ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 -— oumTRos
SERVIÇOS DE TERCEIROS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o custeio de exames de alta e média complexidade, atendendo
as necessidades dos usuários do SUS,
Haúna, 01 de Novembro de 2022.
Pilar Mes po fix, Municipal de ItaúnalliG
Gustavo Dornas Barbosa PROTOCOLO
Vereador Nº 3313 -
Data OG In R2
Horto 45 2 FZ
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAI
> >
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 190022
Projeto de Lei nº 115/2021
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva é respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ltaúna para o exercicio 2023",
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: | “MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04,122.31 3.3.90,99,00.00.00,00,0001,500,0000000.00,00,00 — A
CIABTICÃ...occorsaro canos osmprasseuvçs soros COPA Rtr aos coreanos oa a op osso prtesosonseneso pos R$4.925,748.00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “ CREVA — COMUNIDADE
DE RECUPERAÇÃO ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO VALE DE AROR” e devera ser
alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2244 — GESTÃO PLENA PÚBLICA - PROC HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3,50.43.00.00,00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL.
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para a CREVA — COMUNIDADE DE RECUPERAÇÃO
ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO VALE DE AROR para o custeio geral conforme a necessidade da mesma
Naúna, 01 de Novembro de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa Câmara Municipal de ItaúnalMG
Vereador PROTOCOLO
Nº 3B3lk o
data: 04/4 [2 2%
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
ra ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nºja) 12022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda uo
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixo a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjiAtiv: 2.366 - ART97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90,99,00,00.00,00.00,01.500.0000000,00,00,00 — A
CUESINCÕES cre ecerainr ips soa Tae co As SETA Nasa proc s ira serie ago R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para o “CASA DE CARIDADE
MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA — CNPJ 21.254.057/0001-97”, deverá criar
dotação especifica para ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ProjJAtiv.: 2244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIA
44,50,42. AUXILIOS (CRIAR)
Justificativa
Tal emenda visa destinar emenda para a Casa de Caridade Manoel Gonçalves para a
aquisição de equipamentos, máquina de Hemodiálise. Itaúna,
Itaúna, 01 de Novembro de 2022.
Juslizo Leo Bro Cara Municipal de Itaúna/tiG
Gustavo Dornas Barbosa mer
PROTOCOLO
33)9
1 64
Vereador
TE ==
7 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ NA) 5
fiz Vá ei ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº))2022
Projeto de Lei nº 115/2021
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Cusu
sob o nº 115/2022 que "Estima a Receita é fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjAtivz 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.12231 3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 A
O To ATIDBIIGE RAE RO DAE PM SRA HR RDDRRÇRS PS | Ob RI IS LER E RAP R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA
MÃES E FILHOS” INSCRITO NO CNPJ: 17.246.772/0001-00 SITUADA NA RUA JOSÉ MONTEIRO Nº 188,
BAIRRO.ANTUNES e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária,
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATÓRIAIS
3.3,50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa para
A presente emenda visa contribuir para a “ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃES E FILHOS”.
para o custeio geral conforme a necessidade da mesma.
Htaúna, 01 de Novembro de 2022.
ualitar Der Beeinrnicro de Itaúna/MG
Gustavo Dornas Barbosa PROTOCOLO
Vereador Nº 33IF Ea
Data: OS] tt jp) er
«qucipal ?
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA!I.
[4 => ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº1732022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças «
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar à seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado pestt Cusa
sob o nº 115/2022 que “Estima u Receita e fixa a Despesa do Município de Haúna para o exercício 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15,000,00 (Quinze mil reais) previsto na classificação de despesa que septo
Entidade: | -MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.122,31 3.3.90.99,00.00,00.00,0001.500.0000000.00 00 00 A
peito DS p=. = o - AD RES TAS O
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ RUNNERS (ASSOCIAÇÃO DESPORTIVAS
ITAÚNA RUNNERS) ” INSCRITA NO CNPJ; 27,313.213/0001-20, SITUADA NA RUA IVOLINA
GONÇALVES Nº 311, BAIRRO CHÁCARA DO QUITÃO e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária
Entidade: | —- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 07.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 07:02 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.116 — PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
3.3.50,43.00.00,00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
A Associação Desportiva Haúna Runners , entidade sem fins lucrativos , tem como objetivos promover o incentivo +
prática esportiva. Desta forma , desde sua concepção no ano de 2017 seus idealizadores e os demais integrantes
organizam e realizam treinos gratuitos para aqueles que desejam iniciar uma atividade esportiva. Sendo assim
entendemos que destinar os recursos para essa causa , promoverá o cumprimento por parte desse Executivo dos direitos
fundamentais garantidos constitucionalmente,
Itaúna, 01 de Novembro de 2022,
Dus pros Brera,
Gustavo Dornas Barbosa
Veneno Câmara Municipal de ltaúnalMG
PROTOCOLO
No 3304
ITA
UNA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAI
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA neloXpanaz
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de mithas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr, Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Haúna para o exercício 202º
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade; | -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00— ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjAtiv.: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.122,31 3.3,90.99,00,00,00,00.000 |, 500.0000000,00.00.00 - A
ClASSHNICAR: cor scmoscaseremensas preço Ui EEENENEITO SRSECpUDESpu cru precisa rear R$4,925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ADEFI ( ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DE VTAÚNA)” INSCRITA NO CNPJ: 08.389.714/0001-45, SITUADA NA RUA VIRGÍNIA
MARIA, BAIRRO DE LOURDES e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11,07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS PESSOAS DEFICIENTES
Proj/Ativ.: 2.719 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM
DEFICIENTES
3.3.50.43.00.00,00,00,00.01.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para a manutenção das atividades da ADEFI.
Haúna, 01 de Novembro de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
ea Câmara Municipal de ltaúnaiG
PROTOCOLO
Nº 3 80 | ”
UNA
ND gros
«a PST
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº)952022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr, Presidente da Comissão de Finanças «
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar à seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa à Despesa do Município de taúna para o exercicio 2023”
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade; 1 -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão; 13.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2366 — INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04,12231 3.3.90,99,00,00.00,00,0001,500.0000000.00.00,00 A
CUBRNICÕE. ceronsresoconcrroccans zo reocaa sonar oiaanioo vo raras coco di aida Rio Eae SUAVE STIA LO STO R$49.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO
ACOLHENDO SORRISOS ” INSCRITA NO CNPJ: 22.584.347/0001-61 , SITUADA NA RUA PEDRO DE
QUEIROZ, Nº 2893, BAIRRO VÁRZEA DA OLARIA c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: | a “02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 2286 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500:0000000.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para a Associação Acolhendo Sorrisos que presta relevantes serviços para o
Município de Itaúna.
Haúma, O! de Novembro de 2022.
/ Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Câmara Epi de
|
PROTO : taúna/MG
=== 033 E
Data data: 04) “1 2R”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
: ESTADO DE MINAS GERAI
| TA U N À EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 138º”
CÂMARA MUNICIPAL Projeto de Lei nº 115/2021
B!
ec 4
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minis
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sob on” 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercicio 2073"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais) previsto ma classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.12231 3.3.:90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 h
[2 Cio PR ORRE QUIS SIE EPA AD PD RSS AE E VIP AE RAS SPT PEDAIS R$4 925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E ADOLESCENTES DE ITAÚNA — CASA NOSSA A
INSCRITA NO CNPJ: 23.773,922/0001-37 , SITUADA NA RUA JOSIAS MACHADO, Nº 391, BAIRRO
CENTRO e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11,00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11,03 - FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA
Proj./Ativ;: 2.302 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO FUNDO DA CRIANÇA E DO
ADOLECENTE
3.3.50.43.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos a Fundação de Proteção e Assistência a Infância « Adolescentes de unia
Casa Nossa,
Haúna, 01 de Novembro de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador 5 ra
Câmara Municipal de ItaúnalMG
SS —
04! V |) 22.
E E.
Senretariá Veaistativa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ |º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Pinanças «
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta € cs
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2073
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais) previsto na classificação «e
despesa que segue;
Entidade: | -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0! - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366— INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04,12231 3.3.90.99.00.00.00.00,0001.500.0000000,00,00.00 A
CIESSINCAR secs parsasssra cia rega ara pics rEneoRiaa wEstiss «R$4,925 748.0)
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá a “FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOS
INSCRITA NO CNPJ: 16,813.719/0001-81, SITUADA NO ENDEREÇO RUA ALEIXO DE CARVALHO ,
455, BAIRRO VÁRZEA DA OLARIA e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | “MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11,01 “GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ:2.286 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DI
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00,00,00.00.00,01.500.0000000.00,00.00 - SUBVENÇÃO SOCIA!
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para a Fundação Granja Escola São José , devido as necessidades
da fundação.
Haúna, 01 de Novembro de 2022.
guto Vitro | oro
Vercador
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
No 337
Data: 04] n joe .
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ A
ep ESTADO DE MINAS GERAIS Ê
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº J9F nom
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho
tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr, Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 5302022 registrado nesta Casa
E Pp: CE '] t
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Haúna para o exercício 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais ) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: |-MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão; 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIOS87
ProjJ/Ativ: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.122,31 3.3.90,99.00,00.00.00.0001.500,0000000.00.00,00 - A
Classificar. ...siscsccercenirencasasses inverincoveteeto e onaco ssa ass sds cre rneser netas orando sado R$4,925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN,
INSCRITA NO CNPJ;20.654,927/0001-52, SITUADA NO ENDEREÇO RUA MARIA LIMA COUTINHO, Nº
93, BAIRRO BELVEDERE c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | “MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.04 = FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Proj./Ativ.:2.262 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
3.3.50,43.00.00.00,00.00,01.500.0000000.00,00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para a Fundação Frederico Ozanan.
Haúna, 07 de Novembro de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
E:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
IM ESTADO DE MINAS GERAIS ——
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nf Ha
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaina para o exercício 2024"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00,00.00.0001.500.0000000.00.00,00 — A
CHEN. eso rmesrersorronsorer raras crase no acsr TEN Tho srs Boda vas ADA RE Ah s cao Rio NES 06 R$4,925,748.00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “CRECHE BRANCA DE NEVE ” INSCRITA
NO CNPJ: 64,.488.216/0001-20, SITUADA NO ENDEREÇO RUA ZULMIRA ALVES DE ABREU, Nº 155,
BAIRRO VILA VILAÇA e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 09:00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUPERIOR DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj/Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
4,4.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01,01.02 - AUXÍLIOS
Justificativa
A presente proposta de emenda se faz necessária pois os números de crianças dessa região tem aumentado muito. E
muitos pais precisam trabalhar para trazer o sustento para suas famílias, por isso precisam de um lugar para deixar suas
crianças, E a Creche Branca de Neve situada no Bairro Vila Vilaça necessita de recursos para atender com qualidade a
demanda, Tal emenda destina-se custetos.
Itaúna, 01 de Novembro de 2022.
quiero gem Bota .
Vereador
Câmara Municipal de Itaúna!”
PROTOCOLO
No 3308
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ!
fiz A a ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
A
A é
CÂMARA MUNICIPAL
J
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155. 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças é
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sob o nº 115/2022 que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício 20237.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjJAtiv.: 2.366 — INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00,00.00.0001.500,0000000.00,00,00 — A
Soo fit A =. A R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “CAIC (ESCOLA MUNICIPAL DONA COTA)”
INSCRITA NO CNPJ: 01,915-737/0001-05, SITUADA NA RUA VÓ ALMIRA , Nº 358, BAIRRO MORADA
NOVA e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 09,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: (19.02 - GERÊNCIA SUPERIOR DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj/Ativ.: 2.164- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00.00,00.00.01,500,0000000.01.01,01 —- MATERIAL DE CONSUMO
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como objetivo contribuir para o custeio geral conforme a necessidade da mesma
Itaúna, 01 de Novembro de 2022.
demo Moves ru
Gustavo Dornas Barbosa
IRES
veneaos: Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
fe - ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA!O-
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nho
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo uo que dispõe o arm, 155, 5 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças «
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 502022 rexistrado nesta Corsa
sob o nº 115/2022 que “Estima u Receita e fixa a Despesa do Município de lana para o exercício 2023”
Art. 1º Anula-se O importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais) previsto mu classificação «de
despesa que segue:
Entidade: | MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00,000 |, S00,0000000 C0,00,00 A
[ou PE to PO, A | > 7 AR PÇ R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a * OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA DA
PIEDADE “ INSCRITA NO CNPJ: 20.901.450/0001-62, SITUADA NA RUA JOÃO NOGUEIRA PENIDO nº
344, BAIRRO, PIEDADE c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 09,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUP DE ENSINO ADMINISTRATIVO
Proj/Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
3.3.50.43,00.00,00.00,00,01.500.0000000.01.01.02 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para à Obra Social da Paróquia Nossa Senhora da Piedade. visando
manter o melhor atendimento às crianças,
Itaúna, (1 de Novembro de 2022.
Sarto
Câmara Municipal de Itaúna/NG
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Cn
A
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA NA, 5
b, a ESTADO DE MINAS GERAIS.
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NJ, 12022
Projeto de Lei nº 115/2021
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de [inanças o
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda no Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Cas
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercicio 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | -MUNICÍPIO DE ITAÚNA ;
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2,366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04.122,31 3.3.90,99,00,00.00.00,0001.500.0000000,00.00.00 A
CHNNIÇE cescos creme ancerane aa para Rare ERRO rsrs norma eco caso nervo nor tki a PRNERS R$54.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a * DELEGACIA POLÍCIA CIVIL DE ITAUNA” «
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | — MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade; 05.01 “GABINETE DO SECRETÁRIO .
ProjJAtiv: 2.066 - CONV. SCRET. SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO
DELEGACIA
4,4.90.52.00.00.00.00,00.01,500,0000000.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAI
PERMANENTE
Justificativa
Tal emenda se destina para compra de equipamentos para melhorar a estrutura da unidade.
Haúna, 01 de Novembro de 2022,
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
No 3308
ata: OG) 4] Pe
15: E:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, >
[=> ESTADO DE MINAS GERAIS —
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº!3302022
Projeto de Lei nº 115/2021
Com supedâneo ao que dispõe o am. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nest Casa
sobonº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa à Despesa do Município de lunina para o exercicio 2023",
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 12.763,00 (Doze mil setecentos sessenta e três reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 “MUNICÍPIO DE ITAÚNA |
Orgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
186 04,12231 3.3.90.99.00.00.00.00.000 1.500.0000000 00.00.00 A
[Si O o, MS R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “AIDA (ASSOCIAÇÃO ITAUNENSE DE DEFESA
DE ANIMAL”, INSCRITA NO CNPJ: 03,859,514/0001-95, SITUADA NA RUA VILA CECI GOMIDE. Nº 30,
BAIRRO DAS GRAÇAS e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 08.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
Unidade: 08.04 - FDO MUN DE AMBIENTE - FMMA
Proj./Ativ.:2.858 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
3.3.50.43.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL (CRIAR)
Justificativa
Essa emenda visa destinar recursos para a AIDA, conforme as necessidades da mesma.
Haúna. 01 de Novembro de 2022,
Itala es Dentro :
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Nº o 3305
Data: O4/4 naa”m
Horá AS BA
Y di ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nl3%noz
Projeto de Lei nº 115/2021
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 17 do Regimento Interno dessa casa Legislativa é no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar 4 seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nest Casa
sob o nº [15/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercicio 2023",
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 36.141,17 (Trinta e seis mil, cento e quarenta e um reais, dezessete centavos) previsto
na classificação de despesa que segue:
Entidade: — SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Orgão: 01- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 007 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subunidade: 001 - ENCARGOS ESPECIAIS
Proj/Ativ.: 28.846.0041.2816 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.93.00,00 1.753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO -
POVOADO DO CACHOEIRINHA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária,
Entidade; — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA É ESGOTO
Orgão; 01 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 002 SISTEMA DE ÁGUA
Subunidade: 001 - SISTEMA DE ÁGUA
Proj./Ativ: 17,511.0072.1803 - OBRAS DE CONSEREF.AMPLIAÇÃO E AUTOMOÇÃO DI
POÇO ART. ZONA RURAL
4.4.90.51,00,00 1,753 OBRAS E INSTALAÇÕES
Justificativa para
A presente emenda visa destinar recurso para o“ POVOADO DO CACHOEIRINHA - ZONA RURAL “. para ajudar
na distribuição de água na comunidade.
Haúna, O! de Novembro de 2022,
Ato Jitroar [irei
A Câniara Municipal de ltaúnalMG
é]
Gustavo Dornas Barbosa PROTOCOLO
Vereador Nº 23/14
Horário: 15 | 3%
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FE> CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
, e ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 35/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 114.874,00 (Cento e Quatorze Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro
Reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ.: 2.366-ART 97 $ |º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31
3.3.90.99.00.00.00.00,0001.500.0000000.00.00,00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “CUSTEIO DE EXAMES AOS
PACIENTES DO SUS” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ProjAtiv: 2.248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.,02.01.00 - Outros Serviços de Terce
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para a celeridade das cirurgias
eletivas.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
o
JOSELITO GONCALVES | Assinado a pit asp sa
MORAIS:79944108634 “Dados: 2022.1031 13:40:47 -0300'
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Câmara Municipal de ItaúnaiMe
TocoLo
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Data: 217 tom 2€
— 13 : és,
Horário:
ara AR
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IT té
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 15/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2,366 — ART.97 $1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-EMENDA
IMPOSITIVA.
186 04.122,31 3.3.90,99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00,004
CiaESIICAR...,ecreossionirecisesroseoyosssscesscoo ostisco sie upeods prison everad so vsna gens ms band R$4.925.748,00
Art 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA FORÇA E LUZ” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: 2— FUNDO MUNICÍPIO DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10,02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
3.3.50.43.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para a Associação de Recuperação de Dependência
Química Força e Luz, devido ao trabalho desenvolvido para recuperar dependentes químicos em
nossa cidade.
Itaúna, 10 de outubro de 2022.
l de forma di JOSELITO
JOSELITO GONCALVES orcs sd ergbor
MORAIS:79944108634 Dados: 2022.10.31 13:41:54 -03'00'
Joselito Gonçalves Morais
Nenantor Câmara Municipal de ItauúnalMG
PROTOCOLO
a
Data: 3 | to E = E<a
Horário: - 43 7 A
so
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ESTADO DE MINAS GERA A
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ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 37/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART97 $1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA-EMENDA
IMPOSITIVA.
186 04.12231 3.3.90.99.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.004
Classificar........ceccererrerereecossscoresesereseraro perecer oscar tasas ssa ncas ana vans ananacaia -R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO DE APOIO E
RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS DE ITAÚNA — COMUNIDADE
MAGNIFICAT” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 — FUNDO MUNICÍPIO DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
3.3.50.43.00,00.00.00.01.500.0000000.02.01.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para a Associação de Apoio e Recuperação de
Dependentes Químicos de Itaúna — Comunidade Magnificat, devido ao trabalho desenvolvido para
recuperar dependentes químicos em nossa cidade.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES Assinado de forma digital por JOSELITO
/ GONCALVES MORAIS:79944108634
MORAIS:79944108634 Dados: 2022.1031 i 3:43:01 pen
Joselito Gonçalves Morais
Vereador Câmara Municipal de Itauna/MG
PROTOCOLO
Nº ELES
Data: 3! [So [20 2
Horário: PE E
[== ESTADO DE MINAS GERAI O)
ITAUNA o
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº |37/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 40.874,00 (Quarenta Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro Reais)
previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ.: 2.366 -ART 97 5 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.12231
3.3.90.99.00.00.00.00.0001 .500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “FUNDAÇÃO FREDERICO
OZANAN DE ITAÚNA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o atendimento das
necessidades da Fundação Frederico Ozanan de Itaúna, visando ampliar o atendimento desta
instituição.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES Emprestado ita! por JOSELITO GONCALVES
MORAIS:79944108634 / Dados: 2022.10.31 13:29:30 -0300'
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
ara
N E 4
Dala: Ss] 149 /20 28
Horário: 143 “48 —
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
IA => ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 33/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 -ART 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ADEFI Associação das
Pessoas com Deficiência de Itaúna” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.07 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES
Proj/Ativ.: 2.719 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Auxílios
Justificativa
A presente emenda visa incentivo a projetos da ADEFI — Associação das Pessoas com
Deficiência de Itaúna. Com isso, a instituiçao poderá atender com conforto, um número maior de
famílias de toda região.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES Assinado de forma digital por JOSELITO GONCALVES
MORAIS:79944108634 eai li jo
Joselito Gonçalves Morais
Manos Câmara Municipal de ltaúnalMG
PROTOCOLO
qu
data SUL Jo 48
uréia dE SE
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
1 =- ESTADO DE MINAS GERAI
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 4()2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 ART 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ASSOCIAÇÃO DE
FEIRANTES DE ITAÚNA” e deverá ser criada dotação específica para ser alocado, conforme
abaixo:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 16.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.01 - GABINETE SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.208 — REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS CÍVICOS E
SOCIAIS
Criar Subvenção
Justificativa
Esta emenda visa possibilitar a Associação de Feirantes de Itaúna, na execução de projetos, para
atender às necessidades de eventos culturais, artisticos, cívicos e sociais em nosso município
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
inado de forma d JOSELITO
MORAIS:79944108634 Dados: 2022.10.31 13:39:19 -0300
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Nº se
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Data: 2t | bj) 8
Horário: /2 Ss
ho
55
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºJ4 //2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; 1 -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade; 13.01 = ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj./Ativ.: 2.366 ART 97 6 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31
3.3.90.99.00.00.00,00.0001.500.0000000.00.00,00 = A Classificar - R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “GUARDA DO CANDOMBE DE
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO ” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.01 - GABINETE SECRETÁRIO
Proj./Ativ.:2.200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
3.3.50.43.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
Essa emenda visa destinar recursos para a Guarda do Candombe de Nossa Senhora do
Rosário, para atender as demandas com o intuito de manter a cultura ativa.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES Kia da fria gh ei JOS LT
MORAIS:79944108634 Dados: 2022.20.31 13:21:17 0300
Joselito Gonçalves Morais
arandos Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Nº 31 %o
Data: 3( [o poRa
Horário: 13 E: dio
Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº! 4/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade; 13,01 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJ/Ativ: 2.366 - ART 97 Iº LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31]
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4,925.748,00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “GUARDA DE VILÃO DA VILA
POPULAR” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.01 - GABINETE SECRETÁRIO
Proj/Ativ.:2.200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
Essa emenda visa destinar recursos para a Guarda de Vilão da Vila Popular,
para atender as demandas com o intuito de manter a cultura ativa.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES, (abade de fa di o MORO
MORAIS:79944108634 doces 2022 1031 15255-030"
Joselito Gonçalves Morais
Veados Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
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Data: 3) L to po LA
Horário: 13 45
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ITAÚUNA -
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº!43/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv: 2.366 ART 97 $ 1º LEIORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31
3.3.90,99,00.00.00.00.0001.500.0000000.00,00,00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “SETE GUARDAS DE NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.01 - GABINETE SECRETÁRIO
Proj./Ativ.:2.200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
3.3.50,43,00.00,00,00,00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
Essa emenda visa destinar recursos para a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário,
para atender as demandas, visando manter a cultura ativa.
Haúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES | Assinado de forma digital por JoseTO
MORAIS:79944108634 ,/ Dados 20221031 1401030300
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA E
ESTADO DE MINAS GERA
> “2
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº tInoz2
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 ART 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.12231
3.3.90.99.00,00.00,00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “GUARDA DO CONGO DE
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 16.01 - GABINETE SECRETÁRIO
Proj./Ativ.:2.200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
Essa emenda visa destinar recursos para a Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário,
para atender as demandas com o intuito de manter a cultura ativa.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES Assinado de forma digital po Exeiro
| NEONCALVES
MORAIS:79944108634 Dados: 2022.10.31 13:23:15 0300'
Joselito Gonçalves Morais
Vereador Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
No gál
Data: 21 [| to 20 28
Horário. 413 43 —
ITAÚN
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERAI
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº)4 5/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: | 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 ART 97 5 Iº LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,33]
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “AO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL CUSTÓDIO EMIDIO DA CRUZ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
4.4.50,42.00.00.00.00,00.01.500.0000000.01.01.02 - Auxílios
Justificativa
A presente emenda visa possibilitar a execução de projetos do Núcleo de Educação Infantil
Custódio Emídio da Cruz, no Bairro de Lourdes. Com isso, a instituiçao poderá atender com
conforto, um número maior de famílias de toda região.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
. Assinado | por JOSELITO
JOSELITO GONCALVES À : ii ii digital persona
MORAIS:79944108634 Dados: 2022.1031 13:30:42 -03'00'
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Câmara Municipal de ItaunalMG
PROTOCOLO
NO BUG
Data: 31/40/20
Horário: 13: 45
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
== ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 46/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ.: 2.366 — ART 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA |,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04,12231
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4,925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “ESCOLA MUNICIPAL DONA
DORICA” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.: 2,164 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
4,.4,50,42,00.00.00,00.00.01.500.0000000.01,01.02 - Auxílios
Justificativa
A presente emenda visa possibilitar ajuda aos projetos da Escola Municipal Dona Dorica,
Com isso, a instituiçao poderá atender com conforto, um número maior de famílias de toda região.
Kaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES assentado a Ria ANJ E DIGELITO
MORAIS:79944 108634 E Sppetdçã 132811 Picoto
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
A 1, (:
Data: 34 | 4o JW) 28
Horário; 13 1:45
t —
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 147/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv: 2.366 ART 97 5 |º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.12231
3.3.90.99,00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “FLAMENGO FUTEBOL
CLUBE” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER
Unidade: 07.02 - GERÊNCIA DE ESPORTES E GESTÃO
Proj./Ativ.: 2.116 - PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
3.3.50.43,00,00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
O Flamengo Futebol Clube, tem como objetivos promover o incentivo à prática esportiva, e
também promover atividades com o intuito de interaçao entre atletas de nossa região.
Essa emenda tem como objetivo possibilitar ao Flamengo Futebol Clube a ampliar a sua
área de abrangência no nosso município.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES Assinado dá forma digital por JOSELITO
MORAIS:79944108634 los 2072.1091 1828614 090D
Joselito Gonçalves Morais
Y r Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Nº 314%
Data: 24 | 49/20 22
Horária: 13 45
à
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
E ESTADO DE MINAS GERAIS +
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº! 49/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: E -MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj./Ativ.: 2.366 ART 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04,12231
3.3.90.99.00,00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA ITAÚNA RUNNERS” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER
Unidade: 07,02 - GERÊNCIA DE ESPORTES E GESTÃO
Proj/Ativ.: 2.116 - PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Justificativa
A Associação Desportiva Itaúna Runners, entidade sem fins lucrativos, tem como objetivos
promover o incentivo à prática esportiva, e também promover palestras, cursos e treinamentos nos
segmentos: esportivo e cultural,
Essa emenda tem como objetivo possibilitar a Associação Desportiva Itaúna Runners, a
ampliar a sua área de abrangência no nosso município.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
de fe JOSELITO
JOSELITO GONCALVES oia õ periy Sia podas
MORAIS:79944108634 “Dados: 2022.10.31 13:34:39 -0300'
Joselito Gonçalves Morais
Vereador Câmara Municipal de Itau aid
PROTOCOLO
Nº 3149 o
Data: 31 | “0/6 R
Horário: SAS o
CÂMARA MUNICIPAL DE IT oie
tio ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº] 49022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Haina para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ.: 2.366 ART 97 5 | LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04,122.31
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “POLÍCIA MILITAR DE
ITAÚNA” e deverá ser criada dotação específica para ser alocado conforme abaixo:
Entidade; | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade; 05,01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.064 - CONV. PMMG MANUT. POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.50,42 - Auxílios
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos a Polícia Militar de Itaúna - MG, pois sabemos da
importância de tê-la em nossa cidade, atuando na manutenção da ordem em nosso município.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES | Assinado deforma digital por JOSELITO
MORAIS:79944108634 Ep ço co
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Nº BtS|
Data: 34] E pa à
Horário: 18 45
sir =: ER
NÍCig =
Ne
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
Vá A ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 50/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ.: 2.366 ART 97 8 |º LEIORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04,12231]
3.3.90.99.00.00.00,00.0001,500.0000000.00.00,00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “TIRO DE GUERRA - TG
04009” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Órgão: 05,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.060 - CONV. MINISTÉRIO DO EXERCITO/MANUTENÇÃO TG 040009
4.4.90,52.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Material
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos ao Tiro de Guerra — TG 04009, pois sabemos da
importância de tê-lo em nossa cidade, atuando na formação e consolidação da cidadania de nossos
jovens.
Itaúna, 13 de outubro de 2022.
JOSELITO GONCALVES pone co reto ctctad pr JOSEAITOS
MORAIS:79944108634 pet Erespabim
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Nº 21590
Data: 31 | 49 J%0 22
Horário: ! E 45
a
9. CÂMARA MUNICIPAL DE ITA j
fiz o ESTADO DE MINAS GERAIS=>
ITAUNA Es
CÂMARA MUNICIPAL .
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº!5]12022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022
registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna
para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Unidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjJAtiv: 2366 — ART. 97 $1º da Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31] 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A classificar
R$ 4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “ REPASSE DE RECURSOS
PARA O INSTITUTO SANTA MÔNICA — APAE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PUB PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 — Subvenções sociais
Justificativa
A instituição beneficiária presta relevantes serviços para o município de Itaúna. Deste modo, as
recursos encaminhados a APAE visa possibilitar a instituição no custeio de suas atividades e despesas, que
são das mais variadas, tais como aluguel, luz, combustível, monitores, enfermaria, coordenadoria, assistente
social, psicólogos dentre outras
Itaúna, 26 de novembro de 2022.
He Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa
sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de ltaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Unidade: 1 = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13,00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 — ART. 97 81º da Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista — EMENDAS
IMPOSITIVAS
186 04.122.31 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 — A classificar R$ 4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESCONDERLJO
DO ALTÍSSIMO VALE DE ACOR — CREVA” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão; 10,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PUB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 — Subvenções sociais
Justificativa
A instituição beneficiária presta relevantes serviços para o município de Itaúna. Deste modo, as recursos
encaminhados ao CREVA visa possibilitar a instituição no custeio de suas atividades e despesas, que são das mais variadas,
tais como aluguel, luz, combustivel, monitores, enfermaria, coordenadoria, assistente social, psicólogos dentre outras.
Haúna, 26 de novembro de 2022.
Kao HONORIO Assinado de toma distal por KAO
IR esto ALIGUSTO MONORIO ALVES
GUIMARAES ORI OSTIR2O
GUIMARAES 08310922620 — Gudus 2172.10.31 162443 0700
Kaio Augusto H. A. Guimarães Câmara Municipal de Itaúna/MG
Vereador PROTOCOLO
Nº B
Data:
qonicipa)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA!? :
ESTADO DE MINAS GERAISS=2 9
q
4
ErneN
z.
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº] 532022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022
registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Htenina
para o exercício 2023”.
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 33.740,00 (trinta e três mil setecentos e quarenta reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Unidade: 1 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 — ART. 97 $1º da Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A classificar
R$ 4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “SETOR DE HEMODIÁLISE DA
CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA” e deverá ser criada dotação
específica para ser alocado conforme abaixo:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA ,
Órgão: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ProjJAtiv: 2244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PUB PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES AMBULATORIAIS
4.4.50.42.... - Auxílios
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo destinar recursos para aquisição de Cadeiras de Hemodiálise
para o Setor de Hemodiálise da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira.
Itaúna, 26 de novembro de 2022.
— te NâmaraMunicipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador Nº — 8139 -
Data: B1/10:/20
Horário: :
Secretalia Lygislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
M, ESTADO DE MINAS GERAIS—
ITAUNA -
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 54no22
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022
registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna
para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Unidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 — ART. 97 $1º da Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A classificar
R$ 4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “COMUNIDADE MAGNIFICAT” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA .
Órgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PUB PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES AMBULATORIAIS
3.3.50.43,00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 — Subvenções sociais
Justificativa
A instituição beneficiária presta relevantes serviços para o município de Itaúna. Deste modo, as
recursos encaminhados a Comunidade Magnificat visa possibilitar a instituição no custeio de suas atividades
e despesas, que são das mais variadas, tais como aluguel, luz, combustível, monitores, enfermaria,
coordenadoria, assistente social, psicólogos dentre outras.
Itaúna, 26 de novembro de 2022.
Câmara Municipal de ItaunalMG
PROTOCOLO
tra “19
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ 5
Vais ESTADO DE MINAS GERAIS =
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL .
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº)55/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022
registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Itaúna
para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Unidade: | — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 — ART. 97 $Iº da Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A classificar
R$ 4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “CASTRAMÓVEL” e deverá ser alocado
na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA .
Órgão: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . ,
Proj/Ativ.: 2.260 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 — Material de consumo
Justificativa
O recurso alocado para o castramóvel tem por objetivo permitir a compra de insumos para a
castração de animais de rua.
taúna, 26 de novembro de 2022.
Câmara Munici
Cipal de Itaúna/MG
4/2 " PROTOCOLO
Kaio Augusto H. A. Guimarães 173
em
Vereador Data: / J208 h
ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 9/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022
registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa à Despesa do Município de Itaúna
para o exercício 2023”,
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Unidade: 1 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 — ART. 97 81º da Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04.122.31 3,3.90.99,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A classificar
R$ 4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá ao “MELHORIAS NO PRÉDIO SEDE EM
QUE FUNCIONA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO .
Proj/Ativ: 2.077 — REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS
3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo destinar recursos para reforma/melhorias no prédio onde
atualmente funciona o Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar em Itaúna.
& SONtiko To,
- CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
= === Câmara Municipal de ItaúnalMG
Yu TOCOLO
Le No SG
Kaio Augusto H. A. Guimarães Data: j
Vereador Horária:
| | /20
"
> >
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ ê
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº! 571022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022
registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna
para o exercicio 2023”.
Art, 1º Anula-se 0 importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue;
Unidade: | — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unida
ide: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 — ART. 97 $1º da Lei Orgânica reserva 1,2% RCL prevista —
EMENDAS IMPOSITIVAS
186 04,122.3] 3.3.90.99.00.00.00.00.00:01.500.0000000.00.00.00 — A classificar
R$ 4.925.748,00
Art. 2º O Recurso menc
ionado no artigo antecedente, acorrerá ao “AUXÍLIO A POLÍCIA MILITAR” e
deverá ser criada dotação específica para ser alocado conforme abaixo:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
o: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.064 — CONV. PMMG MANUT. POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.,50
.42...- auxílios
Justificativa
A presente emenda visa destinar recursos para a Polícia Militar adquirir novas viaturas ou
equipamentos para auxiliar a instituição na prevenção criminal em nossa comunidade.
Itaúna, 26 de novembro de 2022.
Kaio Augusto H. A. Guimarães Câmara [ad Se |
Vereador PROTO Lo UalMG
Nº
Na
A
€
E
5
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA N
1-7 ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IM ITIVA Nº, 22
Projeto de Leinº 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças « Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
ereceita e fixa a despesa do Municipio de lenina para o exercício 2023”,
Art. 1º Anuúla-se o importe de RS 144.874,00 (cento e quarenta e quatro mil
oitocentos e setenta e quatro reais) previsto na amem de despesa que segue:
Entidade: 2JEAL DE ITAUNA
Orgão: I5 DO MUNICÍPIO
Unidade: us js :D ENCARGO GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Atá «366 ART,97SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,7 RO
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR TTAUNA-MG
3.3.90.99.00.00:00.00.00.01.500.0800000.00.00.00 - A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “CUSTEIO DE
PROCEDIMENTOS E EXAMES PARA REDE SUS DO MUNICÍPIO” e deverá ser alocado
na Unidade Orçamentária:
Entidac de: Z=EUNDO MUNICIPAL DEJSANDE DE ITAÚNA
: LA-MUNICI PAL DE SAÚDE
LE AL DE SAUDE
pos SERVIÇOS MEDICOS E
HOSP I TALAR ES
90, 39:00:00,00:00.00:01:500.0000000,02.01:00 Qurros Serviços
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir na compra de exames
para rede SUS do município.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
Se
Nº
Data:
Res
Iaúna/MG, em 31 de outubro
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Bcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.Bov. br
am
stado de Minas Gerais
MUNICIPIO DE ITAUNA
E EI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
PE melação da Proposta da Despesa
cão Entidade = 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
136.710
tid 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA 710,00
Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 136.710.00
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Raojunia
Proj JAtiv: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA El 141 Localizador: ITAUNA-MG
16 10.301,33 3.3.90.39.00.00.00.00,00,01.500.0000000.02.01,00 - Outros Serviços de Tera. Não Não Sim 120,00
16 10.301,33 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000 02.01.00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Sim 40.00
16 10.301.33 44.90.52 00.00.00.00.00.01.705.0000000.04 00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 100.00
16 10.301,33 4 4 90.52.00.00.00.00.00.01.621 0000000,02.04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sm 150.00
16 10.301.33 44.90.52 00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01 DO - Equipamentos e Materia Não Não Sim 60.00
16 1030133 44.90.52 .00.00.00.00.00.01,601.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 450.00
Total: 33,224.66
ProiJAtv: 2.244 - GESTÃO PLENA SAUDE posucas PROC. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS Localizador. ITAUNA-MG
20 10.302.35 3.3.50.43.00.00.00.00.00.0 (TOBjooooooo os 00 90 - Subvenções Sociais Não Não Não 1.000.00
20 10.302 35 33.50 .43.00.00.00.00.00.0 500 00000. de anos - Subvenções Sociais Não Não Sim 350.00"
20 10.302,35 3.3 50.43.00.00.00.00.00.01,600. 02.04.00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 5.000.00!
20 10.302.35 3.3.50.43.00.00.00.00.00.00162) 000000.02.04.00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 4700 001
20 10.302,35 3.3.90 /39,00.00:00.00:00.01.500.0000000 02.04.00 - Outros Serviços de Term Não Não Sim 19.000.001
20 10.302,35 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.521.0000000 02.04.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 150.00
20 10.302.35 — 3,3.93,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terci Não Não Sim 350.004
20 10.302.35 44.50.42 00 00.00.00.00.01 .621.0000000.02.04.00 - Auxílios Não Não Sim 740.004
20 10.302.35 4 .4.50.42.00.00.00.00.00.01.708 0000000.04.00.00 - Auxílios Não Não Não 1,000 00x
20 10.302,35 4.450,42 00.00.00.00.00,01.801.0000000.02.04.00 - Auxílios Não Não Sim 500 00%
Total: 32.790.,001
Proj /Ativ.. 2.248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL Localizador: ITAÚNA-MG
21 10.30235 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 7.780.001
21 10.302.35 3 1 90,04 00,00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | | Não Sim Sim 1.000.00€
21 10,302.35 3.1,90.04.00.00.00.00.00.01.521.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | | Não Sim Sim 2.0
21 10.302,35 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000 02.01.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sm Sim 2.800.00€
21 10.302.35 3.1.90.11.00.00.00.00.00,01.800.0000000.02.04.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Sim 3.400.00€
21 10.302,35 3:1.90.16.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outras Despesas Variáw | Não Sim Sm 25.00€
21 1030235 3.1.90/18.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáv Não Sim Sim 47.0
21 10.302,35 3.1.90,94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02. 01.00 - Indenizações e Restituiç Não Sim Sim 430 00€
21 10,302.35 3.1.90,94.00.00.00.00.00.01.600,0000000.02.04,00 - Indenizações e Restituiç Não Sim Sim 125.00€
21 10.302,35 3.3.90.08.00.00.00.00.00,01.500.0000000.02.01 00 - Outros Benefícios Assist Não Não Sim 1,00€
21 10.302,35 3.3,90.08.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Outros Benefícios Assist Não Não Sim 1.00€
21 10,302.35 3.3.90,30.00.00.00.00.00.01.705.0000000 04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 200,.00€
21 10.302.35 3.3.90.30.00,00.00.00.00.01.704.0000000.04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 156.000
21 10,30235 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02,04.00 - Material de Consumo Não Não Sim 150.000
21 1030235 3.3 90 30.00.00.00.00.00.01.600.0000000 02.04.00 - Material de Consumo Não Não Sim 600.000
21 10.302,35 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000 02.01.00 - Material de Consumo Não Não Sim 400.000
21 10.302.35 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01,500.0000000.02,01.00 - Material, Bem ou Serviçe Não Não Sim 12.000
21 10,302.35 3.3.90.38.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Sim 2.000
g 21 10.302.35 3.3.90.36 00.00,00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 100.000
21 10.302.35 3.3.90.39,00.00.00,00.00.01.621 0000000.02 04.00 - Outros Serviços de Tercr Não Não Sim 10.000
21 10.302.35 3.3 90,39.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terct Não Não Sim 180.000
21 10.30235 * 3.3,90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Sim 1.350.000
21 10.302.35 3.3.90.40.00,00.00.00.00.01.500 0000000.02.01.00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Sim 18.000
21 1030235 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Indenizações e Restituiç Não Não Sim 50 000
21 10.302,35 4.4 90.52 00.00.00.00.00.01.706.0000000 04.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não | 2 8% 000
21 1030235 44:90 52 00.00,00.00.00,01.621.0000000 02.04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 50.000
21 10.302,35 4.4.90.52.00.00,00.00.00.01.501.0000000.02 04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 500.000
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITA]
[400 ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº) 532022
Projeto de Lein" 115/2022
Com supedâneo ao gue dispõe o ar. 155. 8 1º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar à
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 34.874,00 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e
quatro reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 TURA MUNICIPAL DE ITADNA
Orgão: Ç
Unidade: ) S DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 BRT. 9781ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2 RCI
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAUNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “AUXÍLIO
PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PARA SETOR DE HEMODIÁLISE (HMG) DA
CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA” e deverá sor
alocado na Unidade Orçamentária:
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUNA
Orgão: RTA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidades J. JRINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2,244 GESTÃO PLENA SAÚDE PUBLICA - PROC. HOSPITALARES
E AMBULATORIAIS
Entidade:
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para aquisição de
máquinas para o setor de Hemodiálise (HMG) da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira. Pugna pela criação da dotação.
Haúna/MG, em 31 de outubro! Cãmará Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
SI
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-0 Et
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.ê
—s
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA NAO *)
o ESTADO DE MINAS GERA
ITAUN
câmara municipaL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nelgQao22
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art 155. 4 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de haiúna para o exercício 2023”.
Art, 1º Anula-se o importe de RS 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade:
Orgão:
DE ITAÚNA
DO MUNICÍPIO
Unidade; DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: ART. 97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2 RC1
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIY LOCALIZADOR ITAÚNA-HG
Vas té
90.99.00.00.00.00.00.01.500.0090000.00.00.00 -— A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “SUBVENÇÃO
PARA COMUNIDADE MAGNIFICAT” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2=EUNDO MUNICIFAL DE SAÚDE DE ITAUNA
Grgão: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 1002» FUi MUNICIPAL/ SE SAÚDE
Proj./Ativ:; 2.244 GESTÃO FIENASSAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES
E AMBULATORIAIS
3.3:50:43.00.00.00.00.00.01,500.0000000.02.01.00 - Subyvençõe
Soviais
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para pagamento de
pessoal (folha).
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
8
Haúna/MG, em 31 de outubro de 7022.
Nº
Data:
Horário:
Lacimagl
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.me.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Página
ps tado de Minas Gerais
E IPIO DE ITAUNA
qe ssa addg 2023
msiação da Proposta da Despesa
ção Ersictado * 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA 136.710.000,
são: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 136.710.000,
Usisads: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 130.460.500,
Proj Ativ: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA El 141 Localizador ITAÚNA-MG
15 10.301.33 3.3.90.39 00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 120.000.
16 10.301,33 3.3.90.40.00,00.00.00.00.01.500.0000000.02 01.00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Sim 40.0001
16 1030133 44.90 52 00.00.00.00.00.01706.0000000.04.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 100.000:
15 10.30133 4.4,90,52.00.00,00.00.00.01.621,0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 150.000:
75 10.301.33 4.4.90.52.00.00.00.00,00.01,500.0000000.02,01.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 89.000
15 10.301,33 4.4 90:52 00.00.00.00.00.01.801.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 450.000 4
Total: 33.224.601,.
ProjJAtiv: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS Localizador: ITAUNA-MG
20 10.30235 3.3,50.43.00.00.00.00.00.0 708)0000000 04.00.00 - Subvenções Sociais Não Não Não 1.000.000,
20 10.302:35* - 3/3.50.43.00.00.00.00.00.01.500 poagono dZ/07500 - Subvenções Sociais Não Não Sim 350.000
20 1030235 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01,600. 02.04.00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 5.000,000,€
20 10.30235 33.50.43.00.00.00.00.00. | 02.04.00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 4:700.000.0
20 1030235 3.3,90.39.00.00.00,00.00.01.800 0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Sim 19.000.000,0
20 10.30235 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Sim 150.000,0
20 1030235 — 3.393:39.00.00.00.00.00.01,500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terr Não Não Sim 350.000,0
Z0 10.302,35 4.4,50.42.00.00.00.00.00.01.521.0000000.02,04.00 - Auxílios Não Não Sim 740.000,0
Z0 10.302,35 4.4,50 42.00.00.00.00.00.01,706,0000000.04.00.00 - Auxílios Não Não Não 1.000,000,0
Z0 10.302.35 4,4.50.42.00.00.00.00.00.01.801.0000000.02.04.00 - Auxílios Não Não Sim 500.000,04
É Total: 32.790,000,9t
Proj/ativ: 2.248 : MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL Localizador: ITAÚNA-MG
P 21 10.302,35 3.1.90.04.00.00,00.00,00.01.500.0000000.02.01.00 - Contratação por Tempo! Não Sim Sim 7.760.000,
E 21 10.30235 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo! Não Sim Sim 1.000.000,0€
21 1030235 3.1.90.04,00.00.00.00.00.01.521.0000000.02 04.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 2.000,
21 10,302.35 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Sim 2.800.000 0€
21 10.30235 3,1.90.11.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Sim 3.400.000,0€
21 1030235 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outras Despesas Varidv Não Sim Sim 25.000,00
21 1030235 3.1.90.16.00.00,00 00.00 01.600.0000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáv Não Sim Sim 47.000,00
21 10.302,35 3.1.90.94.00,00.00.00,00.01.500.0000000.02.01.00 - Indenizações e Restitui Não Sim Sim 430.000,00
21 10.302.35 31.90.94 00.00.00.00:00.01.800.0000000.02 04.00 - Indenizações e Restituiç Não Sim Sim 125.000,00
E 2º 1030235 3.3.80.08.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Benefícios Assist Não Não Sim 1.000,00
21 1030235 3,3.90.08.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04,00 - Outros Benefícios Assist Não Não Sim 1.000,00
21 10.30235 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.708:0000000.04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 200.000,00
21 10.30235 3.3 90.30.00.00.00.00.00.07.704.0000000.04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 156.000,00
º 21 1030235 3.3,90.30.00.00.00.00.00.01.521 0000000 02.04.00 - Materia! de Consumo Não Não Sim 150.000,00
= 21 10.30235 3,3.90.30.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Material de Consumo Não Não Sim 600.000,00
23 1030235 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02:01,00 - Material de Consumo Não Não Sim 400.000,00
Z1 1030235 3.3.90.32 00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Material, Bem ou Serviçr Não Não Sim 12.000,00
21 10,302:35 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.800.0000000.02.04 00 - Outros Serviços de Tera Não Não Sim 2.000,00
21 10.302:35 3.3.90.36.00.00.00,00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Sim 100.009,00
2º 1030235 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01,621.0000000.02.04 00 - Outros Serviços de Tera Não Não Sim 10.000,00
2% 10.302.35 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Ter: Não Não Sim 180.000,01
2º 10.302.35 = 3.3.90.38.00.00.00.00.00.01.500 0000000 02.01.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Sim 1.350.009,00
> 21 10.302.35 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02 01,00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Sim 18 000,00
21 1030235 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Indenizações e Restituiç Não Não Sim 50.000,00
21 1030235 4.4,90.52.00.00.00.00.00.01,706.0000000.04.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não E: vu go 000,06
21 1030235 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 50.000,00
21 1030235 4.4,90.52.00.00.00.00.00.01.801.0000000 02 04 00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 500.000,00
| — CÂMARA MUNICIPAL DE ITAL
Va a ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºJ6] /202
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
«receita e fixa à despesa do Município de haúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de RS 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
» DE TTAÚNA
3 DO MUNICÍPIO
Ss DO MUNICÍPIO
ORGÂNICA RESERVA 1,2 RCL
1 -PREFEITURA MUNTO
Unidade:
Proj. /Ati
PREVISTA-
3.3.80.99.09.00.00.00,00.21.506.0000000,00.00,00 - A Classificar
Art. 2º 0 recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “AUXÍLIO PARA
AQUISIÇÃO DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR” e deverá ser alocado na unidade
orçamentária:
Entidade: 1=MUNICÍRIO: DENITALNA
Orgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 95.0] GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj. /Ativ.: 2.064 NV. PM/MG MANUT. POLICIAMENTO OSTENSIVO
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para aquisição de viatura
para a Polícia Militar. Pugna pela criação da dotação. .
Câmara Municipal de Itaúna/MG
qe"?
Itaúna/MG. em 31 de outubro de 2022. Nº
Data: OL /Y 72055
a
Horário:
Laçimar
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
5. Va io, >
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
[=> ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
DA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº. 022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do”
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Hutina para o exercicio 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: Fi UNA
Orgão: I NICIPIO
Unidade: .04 RAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: E T.97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2 RCL
PREVISTA-EMENDAS. IMPOSTT LO: ALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00,00.07
00.0000000.00.00.00 -= A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÃO
PARA APAC — ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO E ASSISTENCIAL DOS CONDENADOS” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
IPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05. 01- CRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.580 APAC - ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO E ASSIST.
CONDENADOS P/ MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES
3.3.50.43.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 = Subvenções
Sociais
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para compra de
materiais e pagamento de mão de obra para reforma do Centro Educacional Dom Bosco.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - TeRAGA
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº, 022
Projeto de Leinº 0,
Com supedâneo ao que dispõe o am. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
u receita e fixa q despesa do Município de haúna para o exercicio 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: DE Ú
Orgão: 8 DO MUNICÍPIO
Unidade: DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ 2 DRGÂNICA RESERVA 15: Rol
PREVISTA- EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00:01.500.0090000.00.00.00 - A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS PARA MINISTÉRIO DO EXÉRCITO = TIRO DE GUERRA-040009" e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
L=-MU UNI CÍPIS/ PE TANIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
az
Unidade: JABTNETE DO SECRETÁRIO
Proj./Btiv.: CONV. MINISTÉRIO DO EXÉRCITO/MANUTENÇÃO TG-
040009,
4.4.90.52.00,00,00,00,00,01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos
| R Materiais
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para compras de
equipamentos conforme necessidade da entidade.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
a PROTOCOLO
Haúna/MG, em 31 de outub Nº 8, 3 oo
Data: data: O) 1 “EA )
Horário:
ezário d
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
jt2do de Minas Gerais
ENICIPIO DE ITAUNA
;
po da Proposta da Despesa
=
F
Z2ÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
ção = 0500 Entidade = 1: MUNICIPIO DE ITALUNA
Ersese: + - MUNICIPIO DE ITAUNA
41.900,000,00
f7*> 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 41.900.000,00
| r==ds: 0501 - GABINETE DO SECRETÁRIO 17.237.000,00
po fra vAtiv: 2060 -CONV. MINISTÉRIO DO EXERCITO/MANUTENÇÃO TG 040009 Localizador: ITAUNA-MG
p P ve12282 3.3.90,30.00.00.00.00.00.01-500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 15.000,00
30 24.122.82 3.3.90,39.00.00,00.00.00.01.751.0000000.04.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 15.000,00
É 52 0412282 3.3.90.38.00,00,00 00,00.01.500.0600000,00.00,00 - Qutros Serviços de Ter Não Não Não 40.000,00
| 3 0412282 “4.4:90.52.00.00.00 00.00 01.500 0000000 00 00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 10.000,00
i Total: 130.000,00
n Decy ditiv: 2.064 - CONV, PMMG MANUT, POLICIAMENTO OSTENSIVO Localizador: ITAÚNA-MG
3º 24. 122.82 3,1.90,11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 50.000,00
E 5 qetazaz 3.3.90,30.00.00,00.00.00.01.704.0000000.04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
É =: 0412282 3,3.90.30.00.00.00.00.00.01,500.0000000.00.00,00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
| 3! 0412282 3.3,90.39 00,00.00,00.00.01.500.0000000.00.06.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 20.000,00
3 04.122,82 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 20.000,00
, Total: 130.000,00
' Era JAtiv; 2.066 - CONV, SECRET, SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO DELEGACIA Localizador; ITAUNA-MG
É = q412282 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00 00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 50.000,00
| Z 04.122,82 3.3.90.30.00.00.00.00,00.01.704.0000000.04,00.00 - Material de Consumo Não Não Não 10.000,00
| z 04,12282 3.3.90,30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material da Consumo Não Não Não 20.000,00
| 37 0412282 3.3.90.36.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tercr Não Não Não 100.000,00
Es De 12282 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500 0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tercr Não Não não 20.000,00
| 22 04.122,82 4.4,90.52.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 20.000,00
f Total: 220,000,00
rm) (Ativ. 2.087 - MANUTENÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO "ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA COUT Localizador: ITAÚNA-MG
24 04.12241 3.3.22.35.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria Não Não Não 60.000,00
Te 0412241 3.3.90.30.00.00.00,00.00.01.500.0000000 00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 450.000,00
É 22 0412241 3.3.90.39,00.00.00,00.00.01.500 0000900.00 00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 1.500.000,00
| Ta 04.12241 3.3.90.40.00 00.00.00.00.01.500 0000000 00.00.00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Não 2.000.000,00
| e Ma 12241 4.4.90.51.00.00.00.00,00.01,500,0000000.00 00.00 - Obras e Instalações Não Não Não 3.500.000,00
Z4 04.12241 4.4,80.52.00.00.00,00.00.01 .500:0000000.00 00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 200.000,00
! . Total: 7.710.000,00
* ProjtAtiv: 2.140 - CONV, JUCEMG - JUNTA COMERCIAL ESTADO MGIMANUTENÇÃO POSTO ATEN Localizador, ITAÚNA-MG
| 33 0412282 3.3.90.36,00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Qutros Serviços de Tercr Não Não Não 1.000,00
Total: 1.000,00
| Frog tAtivs 2.278 - CONV. MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO/SUPERINTENDENCIA REG. DO TR. Localizador: ITAÚNA-MG
3 0412282 3.1.80,04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Não 1.000.00
Total: 1.000,00
Cro) tAtlv: 2354 - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORES Localizador: ITAUNA-MG
25 0412241 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01:500.0000000 00.00.00 - Despesas de Exercicios Não Não Não 4.000,00
Total: 4.000,00
Proj fAtiv: 2.542 - CONV, IPSEMG MANUTENÇÃO POSTO ATENDIMENTO Localizador: ITAÚNA-MG
35 0412282 3.1,90.11.00.00.00.00.00,01.500,0000000.00:00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 1.000,00
Total: 1.000,00
ProitAtiv: 2.580 - CONV. APAC - ASSOC PROTEÇÃO E ASSIST. CONDENADOS P/ MANUT ATIVIDAI Localizador: ITAÚNA-MG
z5 0412266 3.3.90.39.00.00,00.00.00.01 751,0000000.04.00:00 - Outros Serviços de Terct Não Não Não 100.000,00
| Total: 100.000,00
Proj lAtiv: 2.602 - CONV, TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MANUTENÇÃO FORUM Localizador: ITAUNA-MG
= 0412282 31.80.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 08960000
Total; 170.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº S07/2022
Projeto de Leinº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
q receita e fixa a despesa do Município de hnina para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de RS 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1. -FREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Orgão: «00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
fAtiv.: 2.366 ART.O7SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2 ECT
STA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAUÚNA-MG
:00.09.00.00.01,500.0000000.00.00.00 -— A Classificar
-R$4.925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: I=pUNiCEPIO-DE--EPADNA
Órgão: 08. W0-SECRETARIA Mon CIFAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 GABINETE /DO! SECRETÁRIO
Proj. /Ativ.: 066-CK SECRET. SEGURANCA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS/MANUTENÇÃO DELEGACIA
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos «e
Material
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo aquisição de equipamentos
conforme necessidade da Delegacia Civil de Itaúna.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Haúna/MG, em 31 de outubro de 2022, Nº a |
Baia. OL In E na
Laci islativa
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQcmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
do de Minas Gerais
NICIPIO DE ITAUNA
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
da Proposta da Despesa
Orgão = 0500, Entidade = 1 - MUNICIPIO DE FTAUNA
: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA 41.800.000,04
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 41.900.000,%
Unidade: 05,01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 17.237.000,X
Proj/Ativ:: 2.080 - CONV. MINISTÉRIO DO EXERCITOIMANUTENÇÃO TG 040009 Localizador ITAUNA-MG
30 04.122,82 3,3.90.30.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 15.000,0€
30 04.12282 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.751.0000000.04.00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não 15.000,0€
30 04,12282 3.3.90:39.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Outros Serviços de Tere: Não Não Não 40.000,0€
30 04.12282 4.4 90,52 .00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 10.000,0€
Total: 130.000,00
ProjJAtiv: 2.054 - CONV. PMMG MANUT, POLICIAMENTO OSTENSIVO Localizador: ITAUNA-MG
3 04.12282 3,1.90.11,00.00.00.00.00.01:500.0000000 00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 50.000,0€
31 04,12282 3.3 90,30.00.00.00.00.00.01.704 000000004 00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,0€
31 04.122.82 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,0€
31 04.12282 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 .500.0000000.00 00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 20.000,00
31 04.12.62 4.4,90,52.00,00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 20.000,00
Total: 130.000,00
Proj /Ativ: 2.065 - CONV. SECRET SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO DELEGACIA Localizador. ITAÚNA-MG
32 04.122,82 3.1.90.11,00.00.00.00.00.01.500.0000000.90.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 50.000,00
32 04.122.82 3,3.90.30.00.00.00.00.00:01.704.0000000.04:00.00 - Material de Consumo Não Não Não 10.060,00
32 04,122 82 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000 00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
a2 04.122,82 3,3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 100.000,00
a2 04.122. 82 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Sarviços de Ter Não Não Não 20.000,00
32 04.12282 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 20.000,00
É Total: 220.000,00
Proj JAtiv.: 2.087 - MANUTENÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO “ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA COUT Localizador: ITAÚNA-MG
24 04,122.41 3.3.22.35.00.00.00,00.00.01,500.0000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria Não Não Não 80.000,00
24 0412241 3,3.90.30.00,00.00.00.00.01.500:0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 450.000,00
24 04.12241 3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 1.500.000,00
24 0412241 3.3.90.40.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia c Não Não Não 2.000.000,00
24 04.12241 4.4:90.51.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não Não 3.500.000,00
24 0412241 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01,500.0000000 00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 200.000,00
Total: 7.710.000,00
Proj JAtiv.: 2.140 - CONV. JUCEMG - JUNTA COMERCIAL ESTADO MGIMANUTENÇÃO POSTO ATEN Localizador. ITAÚNA-MG
33 04.122 62 3.3.90,36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tera Não Não Não 1.000,00
Total: 1.000,00
ProjiAtiv: 2279 - CONV. MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGOISUPERINTENDENCIA REG. DO TR. Localizador: ITAÚNA-MG
34 04,122.82 3,1.90.04,00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo! Não Sim Não 1.000.00
Total: 1.000,00
ProjJAtiv.: 2.354 - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORES Localizador: ITAÚNA-MG
25 04,12241 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios Não Não Não 4.000,0€
Total: 4.000,0€
ProjJAtiv: 2.542 - CONV, IPSEMG MANUTENÇÃO POSTO ATENDIMENTO Localizador. ITAÚNA-MG
35 04.122 82 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 1.000,0%
Total: 1.000,04
ProjJAtiv.; 2,580 - CONV. APAC - ASSOC PROTEÇÃO E ASSIST. CONDENADOS P/ MANUT ATIVIDAI Localizador. ITAÚNA-MG
26 04.12266 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01,751.0000000,04.00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não 100.000,01
Total: 100,000.0
ProjJAtiv.; 2602 - CONV. TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MANUTENÇÃO FORUM Localizador: ITAUNA-MG
36 04.122,82 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen Não Sim Não 6 890% 0
Total: 170.000,0
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
AMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA N e) 62022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar à
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
“receita e fixa à despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Itaúna
S GERAIS DO MUNICÍPIO
1 -Municipic
13.00 - ENCARI
13.01 = -ENCA GERAIS DO MUNIC
Proj./Ativ.: 2.366 - ART EI O C E SERV 1,2 3,
PREVISTA-EMENDAS IMPOSTT LOC, ZADOR ITAÚNA-MG
3,90,99,00.00.00.00.00,01,500,0000000.00.00.00 - A Classificar
Art. 2º o recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “REPARO PARA
CRECHE YVETE GONÇALVES NOGUEIRA DO BAIRRO CIDADE NOVA” e deverá ser
alocado na unidade orçamentária:
Entidade: 1-MÚNICÍPTOS)BITAÚNA
Órgão: TA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: SINO E ADMINIT
Proj. /Ativ.: 2 IDADES DAS CREC
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para reparo no prédio
conforme necessidade da instituição. Pugna pela criação da dotação (33.90.39.00.00).
Haúna/MG, em 31 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROT L
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-205
camara Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
— CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
F sodi ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nºl662022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o ar. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças « Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº [15/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Hina para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
3.90.99.00:00.00.00,00:01.500.0000000.00.00.0€ - A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “SUBVENÇÃO
PARA ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES — CASA DO CAMINHO” «
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1I-MUNICTETO DE RETAUNA
Orgão: 11.00-SECRETARTA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SuCIal
Unidade: 11.01 JABINETE SECRETARIO
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL Dr
Proj. /Ativ
Nota,
3, 01.500.0000000.00.00.00 bven
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para reparo e/ou reforma
do prédio.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
3
Haúna/MG. em 31 de outubço
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
stado de Minas Gerais
UNICIPIO DE ITAUNA
3 ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
lação da Proposta da Despesa
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Uniiado: 11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Propfativ: 2.588 - MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE INFORMÁTICA “Localizador ITAUNA-MG
142 08.244,65 3.3,90,35 00.00,00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não
142 04.244,65 3.3.90.39.00,00.00,00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Ouros Serviços de Terce Não não Não
142 08,244.65 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Não
142 08,244.65 4 4.90.51,00.00.00.00.00:01.500,0000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não Não
142 08.244,65 4,4,90,52,00,00.00,00,00:01,500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Material Não Não Não
Total:
Proj ativo 2626 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Localizador ITAUNA-MG
144 16.482.60 3.3.90.30.00.00.00.00.00:01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não
144 16.482,60 3.3,90.39.00,00.00,00.00,01.500.0000000 00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não
144 16.482.60 4,4,90,52 00.00,00.00,00.01.755.0000000.04.02,01 - Equipamentos e Material Não Não Não
144 16 482,60 4,4,90,52,00,00,00,00.00.01.500,0000000,00,00.00 - Equinamentos e Material Não Não Não
Total:
ProjJAtiv.. 2.968 - CONVENIO DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE MUNICIPIO E COGEMAS Localizador ITAUNA-MG
139 08.122,41 3:3.50.41.00,00.00.00.00.01.:500,0000000.00.00,00 - Contribuições Não Não Não
Total:
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ProjJAnv. 1,511 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS Localizador. ITAUNA-MG
150 08.244.61 31.90.04 00.00,00,00,00.01.500,0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Não
150 08:244.61 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Vencimentos e vantagens Não Sm Não
150 08.244,61 31.90.16 .00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Outras Despesas Variáve Não Sim Não
150 08:244.61 31.90.94,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restnuiçã Não Sim Não
150 08.244,61 3.3 90.08.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00,00.00 - Outros Beneficios Assiste Não Não Não
150 08:244.61 3.3,90.30.00.00.00.00.00.01.500,0000000.00,00,00 - Matenal de Consumo Não Não Não
150 08.244.61 3.3.90 36.00.00 00.00.00.01.500.0000000 00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não
150 08.244,61 3.3.90.39.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00 00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não
150 08.244,61 3,3.90.40.00,00,00.00,00,01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Não
150 08:244.61 4:4.90.52.00.00,00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Material Não Não Não
Total:
Proj Játiv. 2 286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Localizador IFALINA-MG
151 08.244,61 3,3 50.43.00.00,00,00.00.01:500.0000000,00.00,00 - Subvenções Sociais Não Não Não
151 08.244.61 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.660.0000000.04.04.00 - Subvenções Sociais Não Não Não
151 08.244.61 3.3 90 30.00.00.00.00,00.01:500.0000000.00,00.00 - Material de Consumo Não Não Não
151 08.244,61 3.3,90.36.00,00.00,00.00:01.500.0000000.00 00,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não
151 08.244,61 3,3.90.39.00.00,00,00.00.01.500,0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não
151 08.244.61 3.3.90:40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Serviços de Tecnologuad Não Não Não
151 08.244,51 4 4,50,42.00,00.00.00.00.01.500.0000000 00 00.00 - Atellos Não Não Não
151 08.244,51 4.480,52 00,00.00,00,00.01.660.0000000 04.04.00 - Equipamentos e Material Não Não Não
Total:
Projtátivo 2.287 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3% IGDM IGLocalizado! STAUNA-MG
152 08.244,61 3.3.90.14 00.00.00 00,00.01,660.0000000.04,04,00 - Dárias - Pessoal Civil Não Não Não
152 08,244,61 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.660.0000000.04,04,00 - Material de Consumo Não Não Não
152 08.244.61 3.3.90.39.00.00.00.00,00.01.660.0000000 04.04.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não
152 08.244,61 4,4:/90.52.00.00.00.00.00.01.660.0000000.04.04:00 - Equipamentos e Material Não não Não
Total:
Proj.fativ;; 2:290 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL Localizador FTAUNA-MG
147 08.243,61 3.3.90.30.00.00,00 00,00.01.660.0000000.04.04.00 - Material de Consumo Não Não Não
147 00.243.61 3.3.90.39 00,00,00.00.00.01.660 0000000 .04,04,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não
147 08,243,61 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.660.0000000,04.04,00 - Serviças de Tecnologia d Não Não Não
147 08.243,61 3.3/90,48,00,00.00.00:00,01.650.0000000,04,04,.00 - Outros Aros Firanceir Não Não Não
Pagina 10/51
17,640.000,00
3.098.000,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
10.000.00
38.000,00
1.000,00
1.009,00
109.000,00
1.000,00
103.000,00
1.000,00
1.000,00
8,394,000,00
20.000,00
100.000,00
1.000,00
5.000,00
1.000,00
10.000,00
20.000,00
1,000,00
1.000,00
20,000,00
179.000,00
920.000,00
612.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000.00
309.000. 00
1.000,00
1.567.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
8.000,00
1.000,00
75.000,00
1.000,00
1.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA/
FP Alda ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº1672022
Projeto de Lein" 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o art 155. 4 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas alrbuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 502022 registrado nesta Casa sob o nº [15/2022 que “Estima
u receita e fixa u despesa de Municipio de Hana pare o exercício 2023"
Art, 1º Anula-se 0 importe de R$ 36.141,17 (trinta e seis mil cento e quarenta e um
reais e dezessete centavos) previsto na classilicação de despesa que segue:
90 .30.00400 1.754 — Matetial de Consumo ..icacisscessceres recranserrsaceressvim A Classificar
asmeeseerrvrrmo R$614,400,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “DESTINAÇÃO
PARA PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE DO BREJO
ALEGRE” « deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
a RA! NONE ESSOT
Te) (Mo |) Te! E ESGOT
IVEMA DF
] | k pr IST. REI MEL E
t MMS RSS
4.4.90 00.0 E tastalacdas
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para construção de um
poço artesiano na Comunidade do Brejo Alegre. Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
ei (e
Data: Jo [44 jo da
Horário: JO 42
Secretaria Lgisiativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Ocmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
N
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
St OS ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚN
câÂmaRA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nºl6 Gnv
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercicio 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 34.875,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reias)
previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART.97$]º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90,99.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00,00,00 — A
Classificars....scssssiass oro rsss siamsossatissscanáis coosherasban cio iiesensnd asas orierccsnsnésços R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para * ESF C. S. CENTRO
SOCIAL URBANO —- ESF NOGUEIRA MACHADO” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUNA
Órgão: 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 1.007 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADE DE SAÚDE
E121,49,50
4.4:90.51.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para ESF C S Centro Social Urbano ou ESF Nogueira
Machado, para trazer melhorias para os trabalhadores, como para todos os usuários da instalação.
Itaúna, 24 de outubro de 2022
es dos Santos
Vereador - PODEMOS Câmara Municipal ce ItaúnalMG
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
—s
ITAUNA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº J6Jhn0z2
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de ltaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART.97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3:3.90.99.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A
Classificar.,.....cecccesssssinenereerenrinerenororcctero deracerte sia isa sereno ias csca ca saicasá caos R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social ao
“INSTITUTO SANTA MÔNICA — APAE — CNPJ 16.813.263/0001-50” c deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIA
3.3.50.43.00.00.00,00.00.01.500,0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos ao Instituto Santa Mônica-APAE, a qual promove ações
de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviço, apoio à família, direcionados a
melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e
solidaria .
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Leo o Alves dos Santos
reador - PODEMOS
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
NS
Matar Soda. NA
ESTADO DE MINAS so
ITAUNA
CANADA: MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºJjO/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reias) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade; 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.12231 3.3,90.99,00.00.00.00,00.01.500.0000000,00,00.00 — A
CIENTE. css cesessescrsseoriresesmartiireraprashraprocipapania crerEnDaN os NETA Dae a peste aa nad R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
“ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS NO APOIO AO COMBATE DO CÂNCER EM
ITAÚNA — AVACCI — CNPJ 04.530.015/0001-12” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão: 10:00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para AVACCI, instituição altamente importante no apoio
ao combate do câncer. Esse recurso permitirá amparar de forma mais efetiva e abrangente os
assistidos pela instituição.
Itaúna, 24 de outubro de 2022
Leo! esdos Santos Câmara Municipal de ItaúnalMG
Vertador - PODEMOS PROT EE
Nº 3218
EE
pe CÂMARA MUNICIPAL DE IT UA! j
T dm ESTADO DE MINAS GERAIS +
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA N 0/7] 2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART.97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04,12231 3.3.90.99,00,00.00.00,00,01.500.0000000,00.00,00 — A
CIRSSINCAR ss cescasaerasrosearssacomao coracao ceras Conisanosan adro comadicar acne venianiáos R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
“ASSOCIAÇÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE
ITAÚNA — COMUNIDADE MAGNIFICAT — CNPJ (03.725.341/0001-12” e deverá ser alocado
na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão: — 10,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIA
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal recurso visa a manutenção e consolidação da Associação, objetivando o cumprimento da
missão institucional junto à sociedade.
LA Itaúna, 24 de outubro de 2022.
es dos Santos
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or - PODEMOS Câmara Municipal de Itaúna/M
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Nº
Data: DJU TES Ú
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P
ITAUNA
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o ESTADO DE MINAS GERAI A >
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº /2.)/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.0] “ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv: 2366 - ART97$]º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99,00.00.00.00.00,01,500.0000000.00,00.00 — A
CIASNNCAT.. o erecosercensnoreunsnser sos porser ineo esetorgo errease nero rs nora vor oo 0000 p80mr0 0080 R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “ASSOCIAÇÃO
COMUNIDADE TERAPEÚTICA MÃES E FILHOS — CNPJ 17.246.772/0001-00 ” deverá
criar dotação específica para ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIA
4,4,50.42 - AUXÍLIOS
Justificativa
Tal recurso visa a manutenção e consolidação da Associação, objetivando o cumprimento da
missão institucional junto à sociedade.
Haúna, 24 de outubro de 2022.
s Santos
Vereador - PODEMOS
gsnicipas a/
%
E
Câmara peito de ItaúnalMG
OCOLO
Nº ic.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. *.
A ESTADO DE MINAS GERAIS = =?”
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº.!73/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.1223] 33,90.99.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 — A
Classificar: assar doa a aos ssa ssa cascatas R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para o “CASA DE CARIDADE
MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA — CNPJ 21.254.057/0001-97”, deverá criar
dotação específica para ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade; 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIA
44.50.42. AUXILIOS
Justificativa
Tal emenda visa a aquisição de equipamentos. máquina de Hemodiálise para a Casa de
Caridade Manoel Gonçalves.
Ttaúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
AUDIC) >
O a) >
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA,
ESTADO DE MINAS GERAIS “>
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 7410
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Proj./Ativ.:
EMENDAS IMPOSIT
Classificar
1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
13.00— ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2366 — ART97$]º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
186 04,122,3] 3,3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00,00 — A
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social para
“ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA FORÇA E LUZ —
CNPJ 10.667.518/0001.37” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIA
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para Associação de Recuperação Química Força e Luz,
devido ao número de atendimentos de dependentes químicos realizados.
Haúna, 24 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Nº -SBIN
Data: o) | NJ? 4
AO DD
Harárin: À NAN
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº/75/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART.9781º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00,00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 — A
CIRISÍNCAN e ce sesnerossseeesentavenso econaivosciyanso porentobaatmosenco neo sura Aurea a cespe unos R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá parat CRECHE RECANTO
FELIZ ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: — 09,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09:02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
4 4,90.52.00,00.00,00,00.01.500.0000000.01.01.02 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
Justificativa
A creche Recanto Feliz participa com a comunidade escolar (alunos, famílias e
colaboradores) proporcionando um espaço para o desenvolvimento de novas aprendizagens, com
acesso à cultura, conhecimento, informação e formação. Tal emenda visa destinar para compra de
material, trazendo melhorias para os al
Itaúna, 24 de outubro de 2022
Leo o Álvês dos Santos .
tereador - PODEMOS Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
SOS
Horáriah CG : do
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
idos ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 761022
Projeto de Lei nº 115/2022
N
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 — A
[61 nO EPEIPUT NINO ORM RARAS IDA A GORE A E POR SONO POR STD: R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para* CRECHE PEQUENO
POLEGAR — CNPJ 20.924.403/0001-34” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 09:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
4.4.50.42.00.00,00.00.00.01,500.0000000.01.01.02 — AUXILIOS
Justificativa
A Creche Pequeno Polegar desenvolve um papel significativo no acolhimento e educação
das crianças, mostrando um mundo de novas experiências, o que possibilita a ampliação de seus
horizontes. Deste modo, a emenda visa trazer melhorias para a mesma.
Itaúna, 24 de outubro de 2022
a) Santos
Vefeador - PODEMOS Câmara Municipal de aúnalMC
PROTOCOLO
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Data: O) 14 129 Q8.
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Horário: a IG
FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚN/ -
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+”
| T A U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº | 77/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv: 2366 — ART.97$]º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.12231 3,3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A
Eat FE AN NS, DO TM JS o AE AD R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL CUSTÓDIO EMÍDIO DA CRUZ - CNPJ 06.256.311/0001-00 ” e deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 09,00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
4,4.50,42.00.00.00,00.00.01,500.0000000.01.01.02 - AUXILIOS
Justificativa
O Núcleo Custódio Emídio da Cruz propicia o desenvolvimento integral das crianças em
seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Frente a isso, é fundamental compreender a
importância desse período escolar no crescimento da criança e como a escola pode contribuir para o
avanço dos alunos. Deste modo, a emenda visa trazer melhorias para a mesma.
nárdo Kia dos Santos
Vereador - PODEMOS
Itaúna, 24 de outubro de 2022
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
CUINCigin a
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ A, o
=" ESTADO DE MINAS GERAIS <=?
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº! 79/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Haúna para o exercício 2023",
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART97$Iº LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00,00,00.00,00,01.500.0000000.00.00.00 — A
Cia cuseesssa ires do sera tona apra as bear parava cenquasa tan esa teveneapmaçõad R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “ POLÍCIA CIVIL ” e deverá
ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | — MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ.: 2.066 - CONV. SECRET. SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO
DELEGACIA
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Justificativa
A Polícia civil integra a gestão coletiva da segurança pública e justiça criminal, por meio da
realização eficiente da investigação criminal científica, redutora do fenômeno da violência. A
Polícia Civil busca ser reconhecida pela excelência na formação dos servidores para o exercício das
funções de polícia judiciária, bem como os serviços de identificação civil e criminal, trânsito e
habilitação. Tal emenda visa auxiliar na cgmpra de computadores e outros equipamentos.
Itaúna, 24 de outubro de 2022
pé dos-Samtos Câmara Municipal de ltaúnalMG
ercador - PODEMOS PROTOCOLO
jp TIA
Data; | io 3
pone O SD
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
IM = ESTADO DE MINAS GERAIS
| A A U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº/73/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de haúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART.97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3,90.99,00,00,00,00,00.01.500.0000000.00.00.00 — A
CIGANA ro conecoronciyi cas so rrsuaupcos rr erprrscs cias in copo necuo ces exosmana pon eanterso sad R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à “ 4º
PELOTÃO DE BOMBEIRO MILITAR — ITAÚNA/1º COMPANHIA BM — 10º BBM - ” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
:— 05,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO
Proj./Ativ.: 2.077 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.3.90.39,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCE
Justificativa
O corpo de Bombeiro serve à sociedade com atividades de coordenação e execução de ações
de defesa civil, prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento e
estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou
qualquer tipo de catástrofe, contribuindo o desenvolvimento.
Itaúna, 24 de outubro de 2022
crendo tnbacdoram Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Nº Za9Lo
Horário: PE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 70/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de ltaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade; | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ.: 2366 — ART97S81º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00,00 — A
Classificar R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “PMMG — 51º COMPANHIA
PM ITAÚNA” e deverá cria dotação especifica e ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.064 - CONV PM MG P MANUT POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4,50.42 - AUXILIO
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para PMMG - 51º Companhia PM, para aquisição de
viaturas e HP, possibilitando maior segurança pública do município, onde ajudará na forma
elementar no patrulhamento.
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
nárdo Alves dos Santos
Vereador - PODEMOS Câmara Municipal de ItaúnaiMG
PROTOCOLO
Data: DM 10 3
Honrárisca À do ETA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS A
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº J31/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 14.873,00 (quartoze mil, oitocentos e setenta e três reais) previsto
na classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade; 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART.97SIº LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3,90.99.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 — A
EClnasificar:cocesisess viaturas bavinidaseraiedos Dos de asa nhagofos ss tirania ilcnaiasr araras R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social ao
“ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE ITAÚNA — ADEFI — CNPJ
08.389.714/0001-45” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 2— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 11,00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade; 11,07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA
Proj/Ativ.: 2,719 —- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
3.3,50,43.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A ADEFI tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com
deficiência do município de Itaúna-MG, proporcionando um desenvolvimento biopsicossocial e um
exercício pleno da cidadania.
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
es dos Santos Câmara Municipal de ItaúnalMG
ereador - PODEMOS PROTOCOLO
Bo —
Data: O | NM Jo 3
-“-JO—
Horário:
em
T
— Ts
PQ me!
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EA
| 1 A U N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº |$)/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART978]º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04,12231 3.3.90.99.00,00.00,00.00,01.500.0000000.00.00,00 — A
Classificar........escerrreerssoroerroosoncereoceso ren tarror sonoros anasas ssa a rasa ram pesnerer manha R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à
“ASSOCIAÇÃO ACOLHENDO SORRISOS — CNPJ 22.584.347/0001-61” e deverá ser alocado
na Unidade Orçamentária:
Entidade: | —- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos a Associação Acolhendo Sorrisos que tem como principal
atividade a Defesa dos Dieitos Sociais, apoiando e desenvolvendo ações para defesa, elevação e
manutenção na qualidade de vida dos Itau s.
Itaúna, 24 de outubro de 2022
or - PODEMOS âmara Municipal de Itaúna/MG
REMO
BIAL
ERON - gia
I CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ E
|!» = ESTADO DE MINAS GERAIS
4
ITAUNA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) $3/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART.97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA -
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 3.3.90.99.00,00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 — A
COMING rneor ense enero onda cure era erdero aaa cu DORA ANNA AO EAD CAN MOO Sa R$4.925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para à “ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTA DE ITAÚNA — CNPJ 00,653.636/0001-32” e deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade; 11.04 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO
Proj./Ativ.: 2.262 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
4.4,50.42.00.00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - AUXILIOS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos a Associação dos Aposentado e Pensionistas de Itaúna, a
qual proporcionem tanto aos aposentados quanto pensionista a qualidade de vida, também, o
respeito aos direitos adquiridos e o reconhecimento como pessoas que contribuiram e ainda
contribuem de forma ativa para uma socie
. Essa emenda visa melhorias na área da piscina.
Itaúna, 24 de outubro de 2022
es dos Santos
Vgreador - PODEMOS PROTOCOLO
Nº DIOS
Data! 1] NJ 20 AQ.
nr io 55
Câmara Municipal de ItaúnalMG
SE úCipa; EN
e a
| p= CÂMARA MUNICIPAL DE IT NEC,
Va ESTADO DE MINAS GERAIS-*. 9
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL prypNDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº! 34/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de ltaúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 36.141,00 (trinta e seis mil, cento e quarenta e um reais) previsto
na classificação de despesa que segue:
Entidade: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Orgão: 01 - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 005 - ETA- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Subunidade: 001 — ETA — ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Proj/Ativ.: 17.512.0072.2812 — OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ETA — ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA
3.3,90.30,00.00 1.753 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “ VIABIALIZAR
MELHORIAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DO BREJO
ALEGRE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Orgão: 01 - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA
Subunidade: 001 — SISTEMA DE ÁGUA
Proj/Ativ: 1751200718! — OBRAS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E
REAPARELHAMENTO DE SISTEMA DE ÁGUA
4.4.90.51.00.00. 01.753 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Justificativa
Moradores na parte alta da comunidade do Brejo Alegre vem sofrendo com a falta de água.
Deste modo a emenda visa a vibializar melhorias para minimizar este problema.
Itaúna, 24 de outubro de 2022
L Alves do Santos Câmara Municipal de ItaúnalMG
or - PODEMOS PROTOCOLO
Nº 1 EE
Data: Ç J [h J20 NS
Pon o o : DA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA)99º
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 5
|
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| TAU UNA
ÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº)39/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 36.141,00 (trinta e seis mil. cento e quarenta e um reais) previsto
na classificação de despesa que segue:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
Órgão: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 005 — ETA — ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Subunidade: 001 —ETA - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
ProjJAtiv.: 17.512.0072.2812 — OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ETA - ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA
3.3.90.30.00,00 1,753 Material de Consumo
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, gcorrerá para “viabilizar melhorias no
abastecimento de água NA COMUNIDADE DO BREJO ALEGRE” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Órgão: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 002 — SISTEMA DE ÁGUA
Subunidade; 00] — SISTEMA DE ÁGUA
Proj./Ativ: 17.512.0072.1811 OBRAS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E
REAPARELHAMENTO DE SISTEMA DE ÁGUA
4.4.90.51.00.00 1.753 Obras e Instalações
Justificativa
A referida emenda foi apresentada para viabilizar melhorias no abastecimento de agua na
comunidade do Brejo Alegre, uma vez que é de extrema necessidade, tendo em vista quem muitos
C im Moradpres sofrem; constantemente com a falta de agua
COLO
Itaúna, 24 de outubro de 2022.
fárcia Cristina 5. S
| Cletáhb Qargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna,me.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº! 362022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 129.874,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e
quatro reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: — 13.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjJAtiv: 2366 — ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00:00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “CUSTEIO DE EXAMES
DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE” e deverá ser álocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
Orgão: 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000,02.01.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o custeio de exames de alta e média complexidade,
atendendo as necessidades dos usuários do SUS.
Câmara Municipal de ltaúnalMG
PROTOCOLO Itaúna, 24 de outubro de 2022.
no a o Ê o E “1 Márcia Cristina S. Santos
S : Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Wcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.meg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
14 = ESTADO DE MINAS GERA
ITA Ú IN À EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº]$7/2022
EAMARA MONHSIEAL Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122.3] 3,3.90,99.00.00,00,00.0001.500.0000000,00.00.00 — A
(oi Citado AS PPREDSs Ep EAR PUB e DPPRPOR) RPE CEE PoE VT RES PODRE E TIO NPDE RE R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÕES SOCIAIS
A COMUNIDADE MAGNIFICAT” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ProjJAtiv.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚB PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o custeio geral conforme
necessidade da Comunidade MAGNIFICAT.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
O ERENOCOLA Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Nº 3 290 .
Dota: O3/AL 20292. áii E co ami
Márcia Cristina S. Sgátos
ST Vereadora
Secretaria Legislativa
Horário: 30. 01
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
14" => ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº)23 /2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Hana para o exercicio 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: — 13.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjiAtiv.: 2.368 — ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA —- EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3:.90.99.00.00.00.09:0007.500.0000000.00.00.00 — A Classificar -
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecsdente, acorrerá como “Custeio de investimento
em compras Equipamentos e Material permanente” e deverá ser criada dotação especifica para ser
alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA EI 141
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o custeio de investimento em compras de tendas
atendendo as necessidades dos usuários do PSF bairro Cidade Nova e PSF bairro Parque Jardim.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Nº 3953 Itaúna, 24 de gutabro de 2022,
Data: 03 | J1 12099 : lo forms
Horário: 10 : OM. árcia Cristinu 5. Suiítos
Verendora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA NAZIS!
ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUÚNA EMENDAMODIFICATIVA IMPOSITIVA NºJ93/2022
A
E Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ETAUNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00:00.0001:500.0000000.00,00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acurrerá como “CUSTEIO DE REFORMA
E AMPLIAÇÃO DO CANIL” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL Di SAUDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.260 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E
3.3.90,30,00,00.00,00,00.01.500,0000000,02,01.00 - Material de Consumo
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o custeio da reforma e ampliação do Canil Municipal
atendendo as necessidades atuais.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO laúna. 24 de outubro de 2022,
Nº 3254
Data: 03! LL aa 2º. — fia bus luva. fio joio
e Márcia Cristina 5. Santos
Secretaria Legislativa Aura ana
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratbcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.me.gov.br
= CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÉ
dias ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº!30n022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercicio 2025"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 4.874,00 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais) previsto
na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1- MUNICIPIO DE ITAUISA
Orgão: 13.00 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 = ART97$Iº LE! ORGANICA RESERVA 12% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04.122,31 SA O 52 -A
Classificarssisis ssreregendo cs PPP 2 ep! TROS « R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para o setor de Hemodiálise da
“CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA — CNPJ
21.254.057/0001-97” e deverá ser criada dotação específica para ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUNA
Orgão: 10,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Ativ: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PUB: PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIA
1.4.50,42.00.00.00.00.00. = AUXÍLIOS
Justificativa
Tal emenda visa destinar emenda para a Casa de Caridade Manoel Gonçalves para a
aquisição de equipamentos, máquina de Hemodiálise.
Câmara Municipal de Itatna/lÃO
PROTOCOLO Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Nº 395 O dic
Dai: 03 1h Jigda. RO cos Gusta. Job fores
Horário! Wo. a Marcia Cristiny S. Santos
Vere
rá
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
li ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NJJI /2022
Projeto de Lei nº 115/2122
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, & 1º do Regimemo Interno dessa casa Legislativa e no gozo de minhas
atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presenço Jo Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar e seguinte emenda so Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta
Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Jana para o exercício 2023,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 “MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 — INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
3.3.90,99.00,00:00,00.0001.500,0000000,00.00,00-A
Classificar... ques vo 0+ R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá' como “SUBVENÇÃO SOCIAL A
ASSOCIAÇÃO ACOLHENDO SORRISOS "INSCRITA NO CNPJ: 22.584.347/001-61, SITUADA NA
RUA PEDRO DE QUEIROZ, Nº 2893, BAIRRO VÁRZEA DA OLARIA e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE IT&UNA. |
Orgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ.: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.071.500.0000000.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Jusifilcariva
Tal emenda visa destinar recursos a Associação A colhendo Sorrisos que presta relevantes serviços para o
Municipio de Itaúna, os quais se não fossem oferecidos o «'m. estariam sob a responsabilidade do Poder Público
Municipal. Além do mais, muitas pessoas são atendidas por intermédio dos projetos executados pela associação,
principalmente aquelas advindas de famílias de baixa reno: Câmara Municipal de ltaúnal!
Haúna, 1d-de Outubro de 2022, PROTÓCOLO É
Nº 392 58
N reia Cristinu S. Santos Horário; 10 ' o 8
Vereadora R Feras à con
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
[4 => ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºJ97/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de despesa que
segue:
Entidade: 1 — MUNICÍPIO DE TTAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjJAtiv: 2.366 — ART. 97 $ 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.0001.500.0000000.00.00.00 — A Classificar - R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “Associação de Pessoas com
Deficiência de Itaúna-ADEFI ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: |- PREFEITURA MUNICIPAL-DE ITAÚNA
Orgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11,07- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS PESSOAS DEFICIENTES
Proj/Ativ: 2.719 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS
DEFICIENTES
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Auxílios
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para a Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna —
ADEFI. Tal emenda é para aquisição de cadeiras de rodas, cadeiras de banho e andadores.
Câmara Municipal de ltaúna/MG
PROTOCOLO Itaúna, 24 de outubro de 2022.
Nº 395)
Data: 03 m e. fo
Horário: gt PER Alisa Luta. Jato. fome
E o 2
ar e = Márcia Cristina S. Santos
Vercadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQWemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ |
14 onjl ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) 93/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa c no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente « presença do Exmo, Sr, Presidente du Comissão de
Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022
registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima à Receita é fixa u Despesa do Município de Itaúna
para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reuis) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: | —MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART97 81º LELORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99,00.00.00.00,0001,500.0090000,00.00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrera como “ASSOC, DAS MULHERES COM
OLHAR DE RESP. ASSIST. E SOCIAL - AMORAS” c devera ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: — 11,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proi/Ativ.: 2.286 — MANUT, DAS ATIV. DO FUNDO MUN, DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00 00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para manutenção das ações sociais desenvolvidas pela AMORAS
trabalho importante para a sociedade com atividades ass:stenciuis,
Câmara Municipal de Itaúna/NG
PROTOCOLO
Haúna, 31 de onutibro de 2022.
A "
Márcia Crissina 5, Santos
Secretaria Ledlislailva Vercadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS É
ESTADO DE MINAS GERAI j
IT PA Ú IN À EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº)34/2022
CÂMARA MUNICIPAL
ese Projeto de Lei nº 115/2022
> ">
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAUNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART 97 8 1º LEI ORGÂNICA RESERVA 12% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00,00:00.0001.500.0000000.00:00.00 — A Classificar - R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “compras de equipamentos e
material permanentes para o Programa Feirarl” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Orgão: — 15.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade; 15.01-GABINETE DO SECRETARIO
Proj/Ativ: 2.670 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.4.90.52,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para o programa Feirart e tem como escopo contribuir para
o custeio na compra de tendas e barracas conforme necessidade da mesma,
Câmara Municipal de Ilaúna/MG
PROTOCOLO Itaúna, 24 de outubro de 2022
So do
Nº 3534
Data: OF/ 41/2022
Horário: 40 SO
Márcia Cristina S. Santos
Secretaria Legislativa Veceiitiiiá
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ip Es CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
o ESTADO DE MINAS GERAI
ITA Ú N A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº] 95/2022
IARA EUNISDARA, Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício 2025"
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICIPIO DE ITAUNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 13,0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART97$Iº LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCI. PREVISTA —
EMENDAS IMPOSIT
186 04,122,31 .3.90.99,00,00.00.00,00.01.500.0000000.00.00,00 — A
Classificaro. caacaaestsfiiperesg rsss taraecero dy e coa vistos «+ R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado nó artigo antecedente, acorrerá como subvenção social à “ 4º
PELOTÃO DE BOMBEIRO MILITAR — ITAÚNA/1º COMPANHIA BM — 10º BBM - ” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO.DE ITAUNA
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade; 05.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO
Proj JAtiv;: 2,077 — REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3,3,90,39,00,00,00.00,00.01.500.0000000.00,00,00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCE
Justificativa
O corpo de Bombeiro serve à sociedade com atividades de coordenação e execução de ações
de defesa civil, prevenção c combate a incêndio. perícias de incêndio, busca e salvamento e
estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou
qualquer tipo de catástrofe. contribuindo para o desenvolvimento. ;
Câmara Municipal de Itaúna,
Itaúna, 24 de outubro de 2022 PROTOCOLO
Nº 3956.
; Data: 03 / Jd 702
Sa. Horário: o RR
Marcia Mluloio. a 5. Sáutos o td
Vercadora
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ADS, q,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
IM > ESTADO DE MINAS GER
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
MENDA MODIFICATIV.
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a receita
e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 34.874,00 ( Trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e
quatro reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART.97$Iº LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3,3.90.99.00.00.00,00,00,01.500.0000000,00,00.00 — A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “SUBVENÇÃO SOCIAL PARA
REALIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIO E ALTA COMPLEXIDADE” e deverá
ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade; 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .
Proj/Ativ: 2248 -MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500,0000000.02.01.00 — Outros Serviços de Terceiros
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo, contribuir para o custeio de realizações de
procedimentos de médio e alta complexidade. Câmara Municipal de ltaúnalM e)
Itaúna, 18 de outubro de 202
Nº 3939... LE
Data: 03 ) 41/20), 2)
Horário: 93. Do
ES
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA “>
Fada ESTADO DE MINAS GERA gu 9
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL E
EM OD; TIV. ]
de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a receita
e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 — ART97$]º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99,00,00,00,:00.00.01.500,0000000,00.00,00 - A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo-antecedente, acorrerá a “SUBVENÇÕES SOCIAIS A
AVACCI” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01,00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o custeio geral.
Câmara Municipal de laúna/iG
PROTOCOLO
Nº 39492. ago
Data: Q3/4]/022.
ii EG
Itaúna, 18 de outubro de 2022,
Horário:
Secretaria Lecislativa
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
[00 ESTADO DE MINAS GERA
DI TVA VAN” 22
jeto de Lei nº H 2
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a receita
e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjJAtiv: 2366 — ART9751º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÃO SOCIAL
AO INSTITUTO SANTA MÔNICA — APAE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEJTAÚNA
Orgão: 10,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10,02 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA. PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos ao Instituto Santa Mônica — APAE a qual promove ações
de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviço e apoio à família das pessoas com
necessidades especiais. Câmara Municipal de ltaúna/ii k
Itaúna, 18 de outubro de 2022 PROTOCOLO
taúna, 18 de outubro de 2022. Nº 3944
Horário: os. 06 sas
Secretaria Lebislaiiva
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ÍCljia, JO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA Es
Es ESTADO DE MINAS GERA a)
ITAUNA A
CÂMARA MUNICIPAL
A Jt A 1 R 2,
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade; 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ.: 2.366 - ART.97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99,00.00.00:00.00.01.500.0000000,00.00,00 - A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “SUBVENÇÃO SOCIAL PARA
CIRURGIAS ELETIVAS” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 2 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10,00 -SECRETARIA/MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 10,02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj./Ativ.: 2.179 — CON.V CASA CARIDADE MANOEL GONÇALVES G S MOREIRA PARA
CIRURGIA ELETIVAS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01,500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir no custeio das cirurgias eletivas.
âmara Munici al de ltaúnalMG
Itaúna, 18 de outubro 2022. CAMA arg ane
NB 3a. ca
Data: O3 1 dy)? 192 —
Horário: 23. 104
Sevretaria Lbgislativa
[EEE = = ==———esses
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.me.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
RA
Fi É
?
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
= ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº90/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a
receita e fixa a despesa do Municipio de ltaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) previsto na classificação de despesa
que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2366 — ART975Iº LEI ORGANICA RESERVA 12% RCL PREVISTA -
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
R$4,925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “ AUXÍLIO À CASA DE
CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ: 2.179 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA.PROC.HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
Favor criar a dotação adequada.
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir na compra de equipamento para
realização de hemodiálise. o
pi Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Haúna, 18 de outubro 2022. Nº Ria. 3]. o
Data: O3 144 2022.
Horário; 03 — OM
Secretaria LR
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQOcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE 1T NA axe
ESTADO DE MINAS GERA gts É
ITAUNA gre
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº0)/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2021 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a receita
e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.874,94 (Quinze mil, oitocentos e setenta e quatro reais
e noventa e quatro centavos) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 — ART.97$]º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00:00.00.01.500.0000000.00.00.00 =» A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “SUBVENÇÃO SOCIAL
COMUNIDADE MAGNIFICAT” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Ativ: 2.244 — GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA. PROC. HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
Ra
Tal emenda visa destinar recursos para custeio geral, Câmara Municipal de Itaúna
PROTOCOLO
Itaúna, 18 de outubro de 2022. ar SU EE
Horário: obs ras
Secretaria e A
800 - Centro - Itaúna / MG - 35. 680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
úlio Vargas,
Av. Getúlio Vargas, br - www.cmitauna.mg.gov.br
camara cmitauna.mg.g0v.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAL
Fat ESTADO DE MINAS GERA
' +
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
IVA kr 02
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2021 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a receita
efixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA )
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj!Ativ: 2366 — ART9781º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA -
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “Associação Beneficente Lar
Fraterno” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária;
Entidade: | = MUNÍCIPIO:DE ITAUNA
Orgão: 11.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 —- FUNDO MUNICIPAL:DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
Proj./Ativ.: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3,3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o custeio geral da entidade.
ftaúna, 18 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
JR 6
La OB II) aa
Horário: 03 “AP .
Secretaria er
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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[=> ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
NA “a
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº303/2022 es,
Projeto de Lei nº 115/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
)
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a receita
e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2366 - ART.97$1!º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “AUXÍLIO A PM MG” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.064 — CONV. PMMG'/MANUT.POLICIAMENTO OSTENSIVO
Favor criar a dotação adequada.
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para compra de viaturas reforçando a segurança da
população.
Itaúna, 18 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
Ínior
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU!
ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CAMARA MUNICIPAL Res
D. IDIFICATIVA IM) A Nº 7/2022
Leinº 2,
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Município de haúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.0] - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART.9781º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90,99,00,00.00.00.00.01.500:0000000.00.00.00 - A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá em “APAC —
Associação de Proteção e Assistência aos condenados” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade; 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgião: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade; 05.01 - GABINETE SECRETÁRIO .
Proj./Ativ.: 2.580 - CONV.APAC ASSOC PROTEÇÃO E ASSIST,.CONDENADOS P/MANUT
ATIVIDADE.
33.90.39.00.00.00,00,00,01,751,0000000,04.00,00 - SUBVENÇÃO SOCIAL.
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para o custeio geral.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
Itaúna, 18 de outubro de 2022. PROTOCOLO
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Er ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
A Pi VA IMPOSITIVA Nº 022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2021 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ProjJAtiv: 2.366 - ART.97$1º LEI ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA —
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00,00 - A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, será destinado a POLÍCIA
CIVIL” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: |
equipamentos.
Entidade: |- MUNICÍPIO DE ITAUNA
Órgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.01 -GABINETE SECRETÁRIO
Proj/Ativ: 2066 - CONV.SECRETSEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO
DELEGACIA
4.4.90.52.00.00.00,00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como objetivo contribuir na aquisição de
Câmara Municipal de ltaúna/MG
PROTOCOLO
Nº 3944
Horário:
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www, cmitauna.mg.gov.br
DataioB 111/2092.
ITAÚNA
CAMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NºJOÉ2022
jet in? 22
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2021 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a receita
e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 11.000,00 (Onze mil reias) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: | - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Orgão: — 13.00- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,0] — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 2.366 — ART97$1º LEI-ORGANICA RESERVA 1,2% RCL PREVISTA -
EMENDAS IMPOSITIVAS
3.3.90.99.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerãá como “CORPO BOMBEIROS
MILITAR DE ITAÚNA ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO
ProjJAtiv.: 2.077 — REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para reforma, ampliação e manutenção do prédio.
Itaúna, 24 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Itaúna/MU
PROTOCOLO
Nº 3946 .
Data: OB [4] Ji GA À
Horários. D9 “AS.
Secretaria Legislativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.crnitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU
== ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NO Z2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a receita
e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de RS 36.141,00 ( Trinta e seis mil, cento e quarenta e um reais)
previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Orgão: | 005-ETA- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Subunidade: 001 — ETA — ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Proj/Ativ: 17.512.0072.2812 — OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ETA - ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA
3.3,90.30.00.00 1.753 Material de Consumo
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá destinado ao SAAE para
abastecimento das áreas mencionadas” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA -E ESGOTO
Orgão: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA
Subunidade: 001 — SISTEMA DE ÁGUA
Proj./Ativ.: 17.512.0072.1811 - OBRAS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E
REAPARELHAMENTO DE SISTEMA DE ÁGUA
4.4.90.51.00,00 1.753 Obras Instalações
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo, contribuir para o abastecimento no vale dos
is, recanto dos pássaros, chácara das flo) recanto Jussara.
Pegar didi di id Câmara sis al de ItaúnalG
PROTOCOLO
Nº do Sa ue O
Data: O3/ UI /N99.
Horário: o A 7
Itaúna, 18 de outubro de 2022.
Secretaria Legisfativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT CNA” à
ESTADO DE MINAS GERA :
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIEFICATIVA IMPOSITIVA NA OS2022
in" 115/2022
“om supedâneo no que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
despesa que begue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGUS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ANT.97SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% ROL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90,99.00.00.00.00,00.01.500,0000090.00.00.00 -— A Classificar
error nomnronm venore mreesen order hesite dss nsreitmoeemmsmnha eo raherasenesadenliccsdrevecvev00ees RSA IRS; MEDO
rt. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “ASSOCIAÇÃO
DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO AO COMBATE DO CÂNCER EM ITAÚNA E REGIÃO -
AVACCI? e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 22FUNDO MUNICIPAL NE SÁBDE DE ITAONA
10,00. =sE4
Órgão: CRETARIA-MUNÍCIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 = ENNDO, MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. /Ativ 2.244 — GEST, ENA SAÚDE PÚBLICA PROC. HOSZ2ITALARES
AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00,00,00.00,01.500.0009000.02.01.00 = SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
A emenda que ora se propõe visa destinar recursos a AVACCI, que oferece
grande assistência e atendimento aos pacientes em tratamento oncológico,
Câmara Municipal de ItaúnalMG
Nº 2 A
ata: D) | JOpo 92
JE =
Silvano, Pinheiro Horário: I4
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQemitauna.mg.gov.br - www,cmitauna,mg.gov.br
UNICIPIO DE ITAUNA l
4 ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21123 e
“ação da Proposta da Despesa |
E E -
tidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA 136.710.000,00
»gao: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e 136.710.000,00
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o 130,460.500,00
ProjJAtiv.: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA El 141 Localizador: FTAUNA-MG
16 10.301,33 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0900000.07 03.00 - Quiros Serviços de Terce Não Não Sim 120.000,00
16 10.301,33 3,3.90.40.00,00,00.09).00.01,500.0000000.07,01.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Sim 40.000,00
16 10.301,33 4.4.90,52,00.09.00.00.00.01.691.0000060.02.04.00 - Equipamentos = Material Não Não Sim 450.000,00
16 10.901,33 4.4.90.52.00.00,00 00,00.01.621.0000000.02,04.0U - Equipamentos e Material Não Não Sim 150.000,00
16 10.301,33 4.4,90.52,/00.00.00.00 00.01.500,0000000.02 01,00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 60.000,00
16 10.301.33 4:4,90.52,00,00.00.00 00.01.708.0000000.04.00,00 - Equipamentos e Material Não Não Não 100.000,00
Total: 33.224.681,38
ProjJAtiv:: 2,244 - GESTÃO PLENA saude PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS Localizador: ITAÚNA-MG
20 10.302,35 3.3.50,43.00.00.00.01.00.01.706.00000U9.04,00,00 - Subvenções Sociais Não Não Não 1.000.000,00
20 10.302.35 3.3.50.43.00.00.00.05.00 01.621.9000000,02.04:00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 4.700.000,00
20 10.302,35 3.3.50.43.00.00.00.0b.00,01.600.0000090.02,04.00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 5.000.000,00
20 10.302.35 3.3.50,45 00,00.00,00,00,01,500.0000000.07 01,00 - Sutrvenções Sociais Não Não Sim 350.000,00
20 10.302,35 3.3.90.39.00.00.00.04.00.01.621.U00U000.07 04.00 - Ouirus Serviços de Terce Não Não Sim 150.000,00
20 10.302,35 3.3.90.39.00.00.0908.10.01.600.0000000.02.04,00 - Outras: Serviços da Terce Não Não Sim 19.000.000,00
20 10.302.35 3,3,93,99.00,00.00,00.00,01.500.0000000.02.01.00 - Ouros Serviços de Terce Não Não Sim 350.000,00
20 10.302.35 4,4.50.42.00.00.00.09.00 01:621.0000000.0: 04.00 - Auxliios Não Não Sim 740.000,00
20 10,302.35 4,4,50.42.00.00.00.U.50.01,502.0000000.07.04.00 - Ausilios Não Não Sim 500.000,00
20 10.302,35 4.4,50,42.00.00.00.00.2001,728.0000030.54.00.00 - Avoxilicos Não Não Não 1.000.000,00
Total; 32.790.000,00
ProjJAtiv.: 2.248 - MANUTENÇÃO SERVICOS MED, HOSP. E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL Localizador: ITAÚNA-MG
21 10,302.35 3.1.90.04,00,00,00.04 00.01.500.0000000.02.01,00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 7.760.000,00
21 10.302.35 3.1.90.04.00.00,00.00,00.01,600:0000000.02.04,00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 1.000.000,00
21 10.302.35 3.1.90.04.00.00.00.00 00.01.62-.0000U00.02.04.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 2.000,00
21 10,302.35 3.1.90.11.00,00,00 UU 00.02.500.0000U00.U2- 02.00 - Vencirientos Vantagens Não Sm Sim 2.800.000,00
21 10.302.35 2.1.90:11.00/00. 0000) OILBOO OOQUENO Cie .04.0U - Vencimentos e Vantagens Não Sim Sim 3.400.000,00
21 10.302.35 3.1.90.16.00.00.00.00.00 01,600.0000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáve Não Sim Sim 47.000,00
21 10.302,35 3.1.90:18.00,00,00. 44) 410,01.500.0000000.02.01.00 - Outras Despesas Varláve Não Sim Sim 25.000,00
21 10.302.35 3.1.90.94,064,00,00,00 00/01,600.0000000 (12.04.00 - Indenizações e Restituiçã Não Sim Sim 125.000,00
21 10.302.35 3.1.90.94.00.00.00.00.00,01:500,0000000.07.01.00 - Indenizações e Restiluiçõ Não Sim Sim 430.000,00
21 10.302.35 3.3.90.08,00.00.00.09.00.01.600,00C0000.02.04.00 - Outros Benefícios Assiste Não Não Sim 1.000,00
21 10.302,35 3.3.90.08,00.00.07 Gu. bo 01.590.0000000.07.05.00 - Outros Beneficios Assiste Não Não Sim 1.000,00
21 10.302.35 3.3.90.30.00.00.00.10. h 01.590,0000069.02.01.00 - Mutenai de Consumo | Não Não Sim 400.000,00
21 10.302,35 3.3,90.30,00.00.00.00.)0 01.620.00C020.02.04.00 - Materia! de Consumo Não Não Sim 600.000,00
21 10,302,35 3.3,90.30.00,00.00 nano ULGILQUOCOOU. 02.04.00 - Materna! ve Consumo Não Não Sim 150.000,00
21 10.302,35 3.3.90,30.00,00,00,00.40,01. 704,0000090,03,00.00 - Matorai de Consumo Não Não Não 156.000,00
21 10.302.35 3.3.90.30.00.00,00.00 99.32.:708.00con0o Da, 00.00 - Material de Consumo Não Não Não 200.000,00
21 10.302,35 3.3,90,32.00.00.00,00,09,01.500.0003000.02,01.00 - Material, Bem ou Serviço Não Não Sim 12.000,00
21 10.302,35 2.3.90.36.00,00.00.00.09,01.606.0000920,02.04,00 « Guucs Serviços de Terce Não Não Sim 2.000,00
21 10.302,35 3.3,90.36 00.00.0020 fa SNLCINAL | Não Sim 100.000,00
21 10.302,35 3.3.90.39,00,00,90.60.70 02. Não Sim 1.350.000,00
21 10.302,35 3.3.90.39 00.00.00 00.00.02. = Serviços de Terce Não Não Sim 10.000,00
21 10.302.35 3.3.90,39.00.00.00.b0.07.0: JU, 02 04.00 - Obitos Surviçõs do Terce Não Não Sim 180.000,00
21 10.302,35 3.3.90,40,00.00,00,01,0/)01,590.06 01.09 - Serviças de Tecnologia d Não Não Sim 18,000,00
21 10.302,35 3.3.90.93.09.00,00,00 % 01.500,0950000,02.0L.00 - in“n zoções e Restituiçã Não Não Sim 50.000,00
21 10.302.35 4.4.90.52.00.00.00.00.0/.01.500.09C6000.07 01.00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 50.000,00
21 10,302.35 4.4,90.52,00.00.00. (0 94.92.0035. MODULO, SL DANO = Ema pumentos o Material Não Não Sim 500.000,00
21 10.302,35 4.4.90.52.00.00,00. 60.0) DI MAI LO 0UTD A? * Equiparênios 4 Material Não Não Sim 50.000,00
21 1030235 4:4.90:52.05,00.0900.04 01906.5000520 1º 10.60 - Emos os cidatorial Não Não Não 100.000,00
19.519.000,00
Vício
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº03/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. 4 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$34.874,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e
quatro reais) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: i -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS SERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 — ART.97$1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,24 RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00:00.00.00.01:500.0000000.00.00.00 - A Classificar
nenem dee ee erre vao ROM 92 TASOO
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS E/OU CUSTEIO PRA CIRURGIAS ELETIVAS” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Entidade; 2-FUNDO MUNT DE SAÚDE DE JTAÚNA
órgão: 10.00 -SECRE “MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.179 CONV. CASA CARIDADE MANOEL G. S, MOREIRA -
CIRURGIAS ELE É
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - Subvenções
Sociais
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como escopo contribuir para as compras de
equipamentos e celeridade no custeio das cirurgias eletivas.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
Itaúna, 31 de outubro de 2022. ne SIS
Data: 3) | 10/70 aa
rio:
Gonfes Pinheiro HS E
Vereador Secretaria A
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(QDcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.meg.gov.br
UNICIPIO DE ITAUNA
1 ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
'lação da Proposta da Despesa
foca frei
tidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA. t0:000,00
Yrgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 136,710,000,00
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE S&UDE 130.460.500,00
ProjJAtiv,: 2.179 - CONV, CASA CARIDADE MANOEL G, S. MOREIRA - CIRURGIAS ELETIVAS Localizador: ITAÚNA-MG
18 10.302.35 3.3.50.43.00.00,00.00.00,01.500 0000000.02,01,00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 450.000,00
Total: 450.000,00
ProjJAtiv.: 2.214 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIDES Localizador: ITAÚNA-MG
6 10.122.36 3.1.90.92.00.00.00.00.00.01,500,0000000.07.01.00 - Despesas de Exercícios A Não Sm Sim 5.000,00
6 10.122.36 3.3.90.82.00.00.06 00.00.01.500,0000000.02.01,00 - Despesas da Exercícios A Não Não Sim 40.000,00
Total: 45.000,00
Proj/Ativ.: 2.216 - ENCARGOS SOCIAIS E DA PREVIDENCIA BASICA Localizador: ITAUNA-MG
13 10.272,43 3.1.90.13.00.00,00.00.00.01.500.0000090.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 290.000,00
Total: 290.000,00
Proj JAtiv.: 2.218 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP Localizador: ITAÚNA-MG
12 10.122,51 3.3.90,47.00.00.00,00.00,01.500,0000000.02.01,00 - Obrigações Tributárias e Não Não Sim 500.000,00
Total: 500.000,00
ProjJativ.: 2.220 - ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIA DO REGIME PROPRIO Localizador, ITAÚNA-MG
14 10.272,44 3.1.91.12.00,00.00,00.00.01.500,0000000.02.01,00 - Obrigações Parronais Não Sim Sim 2.100.000,00
Total; 2.100.000,00
Proj4Ativ.: 2.222 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VALORA MINAS Localizador: ITAÚNA-MG
19 10.302.35 3,3,50.43.00,00,00.00.00,01.621,0000000.02,04,00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 5.340.000,00
19 10.302.35 4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.621.0000000.02.04.00 - Auxílios Não Não Sim 1.000.000,00
Total; 6.340.000,00
ProjJAtiv.: 2.236 - FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DELocalizadorSTAÚNA-MG
9 10.122,45 3.3.90.39,00.00,00,06.00 01.500,9000000.02 02.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 850.000,00
Total: 850.000,00
Proj /Ativ.: 2.238 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE Localizador: ITAUNA-MG
7 10,122.38 3,3.90.30.00.90.99.00 00,01,500.0000009 02.51.00 - Material de Consumo | Não Não Sim 10.000,00
7 10.122,36 3,3.90.35.00.00.00,00,00,01.500,0000000,02 01.00 - Outros Serviços da Terce Não Não Sim 10.000,00
7 10.122,36 3.3.90,39,00.00,00,00,00.01.500,0000000.02 01.09 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 35.000,00
7 10.122,36 4,4.90,52.00.00.00.00,00.01,590,0000000.07.94.00 - Equipamentos & Material Não Não Sim 8.000,00
Total: 63.000,00
ProjJAtiv.: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA El 141 Localizador: ITAÚNA-MG
16 10.301,33 3,1.90.04 00.00,00,00,00,01.590.0000000.02.01.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 10,626.681,38
16 10.301,33 3.1.90.04,00.00.00.00.00.01,800.0000000.972.04.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 7.290.000,00
16 10.301.33 3.1.90.04,00.00,00,00,00.01,604,0000000.04.00.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Não 4.500.000,00
16 10.301.33 3.1,90,04.00,00,00.00,00.01,623.0000000.02.04,00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 300.000,00
16 10.301,33 3.1.90,11,00.00,00.00,00.01,500,0000000,02.01.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Sim 7.000.000,00
16 10.301,33 3.1,90.11.00.00.00,00,00.01,620.0000000.02.04.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Sim 3.000,00
16 10.301,33 3.1.90,11.00.00.00,00.00 01,521.0000000,02.U4.00 - Vencurentos e Vantagens Não Sim Sim 500.000,00
16 10.301,33 3.1.90,16.00.00.00,00.00,01.590,0000000.02.02,00 - Outras Desposas Variave Não Sim Sim 35.000,00
16 10.301.33 3.1.90.16.00.09.00.00.00:01,590.0000000.02,04,66 - Qurus Despesas Vorláve Não Sim Sim 20.000,00
16 10.301,33 3.1.90,94.00,00,00,00.00.01.500,0000000.02.02.00 - Indenizações e Restituiçã Não Sim Sim 102.000,00
16 10.301.33 3.1.90.94,09.00.00,02.09.01,600.0000900.02.04.00 - Indenizações e Restituiçõ Não Sim Sim 200.000,00
16 10.301,33 3.3.90,08:00,90/05.00.00.01.500.0900200.02,02/00 - Outros Benwlicios Assiste Não Não Sim 10.000,00
16 10.301.33 3.3.90.08.0€.00,00.60.02,01,630,0000093.95.04,00 - Outius Benelhaos Assiste Não Não Sim 10.000,00
16 10.301,33 3.3.90.30.00,00.00,00,00,01-706.0000070.04,7.00 - Matorsai de Consumo Não Não Não 200.000,00
16 10.301,33 3,3.90.30,0€.00.60.00.09:01.500.0000050.02.02,05 - Malena” de Consumo Não Não Sim 300.000,00
16 10.301.33 3.3.90.30.90.00,00,00.90,01.600.0000009.02.04,00 - Material ele Consumo Não Não Sim 300.000,00
16 10.301,33 3.3.90,30,00,00,00,00.00,01.621.0000000.04,94:00 « Masenel de Consumo Não Não Sim 500.000,00
16 10.301.33 3.3.90.36.00,00,00.00.00 03.€00.0000002.07.04.00 - Outras Serviços de Terce Não Não Sim 200.000,00
16 10.301,33 3.3.90,38.00.00 00.00.0601.599.0009099. 47.01.09 = Sutros Sereços Le Terce Não Não Sim 8.000,00
“E «nom 23 ..emnma “E as e o spp pd a a, do Tam MAM “a Cla na na na
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA *;
ESTADO DE MINAS GERAIS ] |
à GQ
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA N' ol] Oroz2
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00(vinte mil reais) previsto na classificação
de despesa que segue:
Entidade: 1 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. (Ativ. 2.366 - ART.97$1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 -= A Classificar
erreescerseiepicie reco socua orsstabosho Cas eniedee cities er raseealvedenc copia cameos aroma biianbncos rio siga R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “CUSTEIO DE
CIRURGIAS NO CENTRO DE OFTALMOLOGIA” ce deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: Z-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão: 10.00 ppsnsivaçÃo MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.248 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MED HOSP E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00.00.00.00.500.0000000.02.01.00 — OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para custeio se cirurgias a serem realizadas pelo
Centro de Oftalmologias no hospital DR. Ovídio, assim atendendo as necessidades da população
nesta área da saúde. Câmara Municipal de Itauna/MG
Itaúna, 3! de outubro de 2022. PROTOCOLO
NO Big
Data: 2) | JO /7 99:
Silv es Pinheiro Horário: 4 4
Veread So DS rr
ANN: Secreta j
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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UNICIPIO DE ITAUNA (Docas
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 remada
Hação da Proposta da Despesa
tidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
Yrgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj.lAtiv: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA El 141 Localizador: ITAÚNA-MG
16 10,301.33 3.3,90 39,00.00.00.00,00.01,500.0000000,02,03,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 120,000,00
16 10.301.33 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000. 02.03.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Sim 40.000,00
16 10.301.33 4.4,90.52.00.00.00.00,00 01.501.0000000.02,04.00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 450.000,00
16 10.301,33 4,4,90,52,00,00.00.00.00.01,621.0000060.02,04,00 « Equipamentos e Material Não Não Sim 150.000,00
16 10.301.33 4.4:90.52.00.00,00.00.00.01.500.0000000.02,03.00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 60.000,00
16 10.301,33 4.4,90.52,00.00,00.00,00.01,706.0000000.04,00,00 - Equipamantos e Material Não Não Não 100.000,00
Total: 33.224.681,38
Proj JAtiv.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAUDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS Localizador: ITAUNA-MG
20 10.302.35 3.3.50,43.00.00.00.00.00.01.706.0000000.04.00.00 - Subvenções Sociais Não Não Não 1.000.000,00
20 10.302.35 3.3.50,43,00,00.00.00.00.01.621.0000000.02.04,00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 4.700.000,00
20 10,302,35 3.3.50.43.00.00,00.00.00,01,600.0000000.02.04.00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 5.000.000,00
20 10.302.35 3.3,50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02,01,00 - Subvanições Sociais Não Não Sim 350.000,00
20 10.302.35 3.3,90,39,00.00,00,09,00,01.621,0000000.02.04.00 - Outrus Serviços de Terce Não Não Sim 150.000,00
20 10.302.35 3.3,90.389.00 00.00.00,00.01.600.0000000,02,04,00 - Ouros Serviços de Terce Não Não Sim 18.000.000,00
20 10.302.35 3.3.93,39,00.00,00.00.00.01.500.0000000.02.03.00 - Outros Servicos de Terce Não Não Sim 350,000,00
20 10.302.35 4.4,50.42.00.00.00.00.00,01.621.0000000.02,04,00 - Auxílios Não Não Sim 740.000,00
20 10.302.35 4,4,50.42,00,00.00.00.00,01.601.0000000.02 04.00 - Auxílios Não Não Sim 500.000,00
20 10.302,35 4,4.50.42.00.00.00,08).00.01.706.0009000,0,00.00 - Auxilios Não Não Não 1.000.000,00
Total: 32.790.000,00
Proj.Ativ.: 2.248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL Localizador: ITAÚNA-MG
21 10.302.35 3.1.90.04.90.00.00.00,00.01.500.0000000.07.01.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 7.760.000,00
21 10,302.35 3.1.90.04.00.00.00.00 00.01.600.00U0000.02.04.00 - Cuntratação por Tempo D Não Sim Sim 1.000.000,00
21 10.302,35 3.1,90,04.00.00,00.00.00.01.621.0000000,02,04.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 2.000,00
21 10.302,35 3.1.90,11.90.09.00.00.00,01.50(1,0000090.02,01.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Sim 2.800.000,00
21 10.302.35 3.1.90.11.00.00.00 00,00.01.600.0000000.07.04.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Sim 3.400.000,00
21 10,302.35 3.1.90,16.00.00,00.00,00.01,600.0000000.07,04.00 - Outras Despesas Variáve Não Sim Sim 47.000,00
21 10,302.35 3.1.90,16.09.00,00.00,00.01.500.G000000,02,01.00 - Ouiras Despesas Variáve Não Sim Sim 25.000,00
21 10.302.35 3.1.90.94.00.00:00.00.00.01.600.0000000 02.01.00 - Indenizações e Restituiçã Não Sim Sim 125,000,00
21 10,302.35 3.1,90.94,00.00.00,00.00.01,590.00000092,02 01.00 - Indenizações e Restituiçã Não Sim Sim 430.000,00
21 10.302.35 3.3.90.08.00.00,00.00.00.01,600,0009000.02.04.09 - Qutras Beneficios Assiste Não Não Sim 1.000,00
21 10.302,35 3.3.90.08.00.00.00.09.00.01,500.0060000.02.01.00 - Outros Beneficios Assiste Não Não Sim 1.000,00
21 10,302.35 3.3.90.30.00,00.00.00.00.01.59€.0000000.62.01.00 - Maturial de Consumo Não Não Sim 400.000,00
21 10,302.35 3.3.90,30.00,00,00.00.00.01.690.0000009.02.04,00 - Maserai de Consumo Não Não Sim 600.000,00
21 10.302.35 3.3.90.30.00,00,00.00.00.01.421,0000090.02.04.00 + Materia: de Consumo Não Não Sim 150.000,00
21 10.302.35 3.3.90.30.0€.00.00.00,00 01.704.0000009 04.90.06 - Materic! de Consumo Não Não Não 156.000,00
21 10,302.35 3.3.90.30,00.00.00.00.00.01,706,0000090.04,00,00 - Materia! de Consumo Não Não Não 200.000,00
21 10.302,35 3.3.90.32,00 09,06,00,00:01.500,0000900 02.01.00 - Material, Bem ou Serviço Não Não Sim 12.000,00
21 10.302.35 3.3.90.35.00.00.00.00.00,01.600.0000900.02.04,00 - Quu 25 Serviços de Terce Não Não Sim 2.000,00
21 10.302.35 3.3.90,36 00.00.09.00.00.01.500,0069700,02 01,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 100.000,00
21,40; 3.3.90.39.00,00.00 05 00.91,500.G007052.02.01.00 - Qutru: Secviços de Terce Não Não Sim 1.350.000,00
21 10.302.35 3.3.90:39.00.00.00 00.00.01.621.0000020:02 24.00 - Out o cos ta Terce Não Não Sim 10.000,00
21 10.302.35 3.3.90.39.00.00.00.00.00,91.400,005%77 LOU - OLtto Serviços te Terce Não Não Sim 180.000,00
21 10,302.35 3.3.90,40,00,00,00,00.00,01,505 .0000001,0-.02.00) - Ser de Tecnologia d Não Não Sim 18.000,00
21 10.302,35 3.3:90.93.00.0.00.00 60.01.500.0000700.02.01.09 - Indenizações e Restituiçã Não Não Sim 50.000,00
21 10.302.35 4.4,.90.52.00,00,00.00.00,01,500,0020000.02 21.00 - Euuipamentos e Material Não Não Sim 50,000,00
21 10.302,35 4.4:90,52.00.00.00,00.00 01.601,6000009,02.04.00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 500.000,00
21 10.302.35 4:4.90.52.00.00.00 00.00.01.521.00C0020.0:,00.00 - Equsunenios e Material Não Não Sim 50.000,00
21 10.302,35 4,4:90,52.00.00.00.00,00,01/706,5050003.04 20,00 = Endipurmon os o Material Não Não Não 100.000,00
Total: 19.519.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERAIS :
is “>
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
ENDA MODIFICA TVA Nºo/) 1/2022
Pro, Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se 0 importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /ALiv.: 2.366 - ART.97SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 = A Classificar
aeecerenterereacartas Msatene at ant Meat eo tan a rens O TENOprUNtO pone vobss asa aeda stato nnnda aba di tano an as pas nad R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “CAPS HH
(HOSPITAL DIA)” e deverá ser alocado na Unidade Onpanenhárias
Entidade: 2=FUNDO MUNICIPAL DE ITAÚNA
Órgão: 10.00 SE PAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 = EUNDO gd DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.245 - O SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 - EQUIPAMENTOS E
MATERIAL.
Justificativa
A emenda que ora se propõe visa destinar recursos para compra de equipamentos
e materiais permanentes para melhor atendimento aos pacientes em tratamento psicossocial,
Câmara Municipal de ItaúnalMG
Itaúna, 31 de outubro de 2022. PROTOCOLO
á Nº 314
Data: 34! data: 35 [JO Ji 20 0 Sd
Silvano omes Pinheiro Horário: 4 “jo O
Secretarig Lenislativ
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
UNICIPIO DE ITAUNA Coqó qui) Mio
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
lação da Proposta da Despesa
tidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA b 0
Yrgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 136.710.000,00
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 130,460.500,00
ProjJAtiv.: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA E! 141 Localizador: ITAÚNA-MG
16 10.301,33 3.3.90.39.00.00.00.00.00,01.500.0000000,02.01.00 - Outras Serviços de Terce Não Não Sim 120.000,00
16 10.301.33 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01 500.0000000.02.01,00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Sim 40.000,00
16 10.301,33 4,4,90.52.00.00,00.00,00,01 601.0000000.02,04.00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 450.000,00
16 10,301.33 4,4,90.52.90.00.00.00,00,01.62:.9000000.62,04.00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 150.000,00
16 10.301,33 4,4,90.52.00.00.00.00.00,01.500.0000000.02.01,00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 60.000,00
16 10,301.33 4,4,90,52.00,00.00.00.00.01.706.0000000,04,00.00 - Equipamentos e Material Não Não Não 100.000,00
Total: 33.224.681,38
ProjJAtiv.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAUDE PUBLICA - PROC. HOSPITALARES E AMEULATORIAIS Localizador ITAÚNA-MG
20 10.302.35 3.3.50.43,00.00.00.60.00.01.705.0000050 4 06,00 - Subvenções Sociais Não Não Não 1.000.000,00
20 10.302.35 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.623,0000000.02,04,00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 4.700.000,00
20 10.302,35 3.3.50.43,00.00,00.00.09.01,600,0000000,02.04,00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 5.000.000,00
20 10.302.35 3.3,50.43.00,00.00.00.00 01.500.0000090,02.01.00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 350.000,00
20 10.302.35 3.3.90.39.00 00.00.00.00.01,521,0000000.07.04 00 - Outras Serviços de Terce Não Não Sim 150.000,00
20 10,302.35 3.3.90,38.00.00.00.00.00,01,800,0000000.02,04,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 19,000.000,00
20 10.302.35 3.3.93,39.09.00.00.00,00.01.500.000UU00.02,03,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 350.000,00
20 10,302.35 4,4.50,42.00.00.00.00.00.01.621.0090009,02.04,09 - Auxílios Não Não Sim 740.000,00
20 10.302.35 8.4.50.42.00.00.00,00.00.01.603.0000000.02.04.00 - Auxílios Não Não Sim 500.000,00
20 10.302.35 4,4.50.42.00.00.00.00.00 01,706.0000009.04 00.00 - Auxiias Não Não Não 1.000.000,00
Total: 32.790.000,00
Proj/Ativ.: 2.248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED. HOSP. E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL Localizador: ITAÚNA-MG
21 10.302.35 3.1.90.04.00,00,09,00,00.01,570,00000U0.02,01.00 - Contratação por Tempo D Não Sm Sim 7.760.000,00
21 10.302.35 3.1,90.04,00,00,00.00.00 UL.6UU.V000090 MZ .U4,04 - Cont atação por Tempo D Não Sim Sim 1.000.000,00
21 10.302,35 3.1.90,04.00,00,00,00.06,05,.621,0000U00 112,04,00 - Contruiação por Tempo D Não Sim Sim 2.000,00
21 10.302.35 3,1.90.1100.00,00.00.00,01,500.0000000.02,01 00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Sim 2.800.000,00
21 10,302.35 3.1.90,11,00,00,00,00,06 05 600 0D00000.02,02,00 - Vencimentas e Vantagens Não sim Sim 3.400.000,00
21 10.302,35 3.1,90,16.00,90,00.00.09.01.600,0000000.U2 04.00 - Ouyas Despesas Variáve Não Sim Sim 47.000,00
21 10.302.35 3,1.90.16.00.00,00.00.00.01,506,00000J0.42.01,00 - Ouiras Despesas Variáve Não Sim Sim 25.000,00
21 10,302.35 3.1.90,94,00,001,00.69.00.01,500,000000 4,00 - Indenizações e Restituiçã Não Sim Sim 125.000,00
21 10,302.35 3,1,90.84.00.00,00,00.69 01,570 ,0090030.02.& - intensações e Restituiç Não Sim Sim 430.000,00
21 10,302.35 3,3.00,08,05.00,00.00,09 91.600.0000009.02035.00 - Cutror Senulicos Assiste Não não Sim 1.000,00
21 10.302.35 3.3.90.08:09.90.00.00.00.01.500.0000052.02.01 00 - Ouuus Benefícios Assiste Não Não Sim 1.000,00
21 10,302.35 3.3.90.39,00.00,00.00.00.51.500.0000000.62,01,00 - Material de Consumo Não Não Sim 400.000,00
21 10,302.35 3,3.90.30.09,90.09,00,00,01.600,0000009.02.04,00 - Material de Consumo Não Não Sim 600.000,00
21 10.302.35 3,3.80,30.00.00.00.00 S2 720000 OU = Mate al de Consumo Não Não Sim 150.000,00
21 10.302,35 3.3.99.30,99.00,00.05.60.07. TO4,00000G0,6-1,00 00, « Mor al de Consumo Não Não Não 156.000,00
21 10.302.35 3.3.90.30.00.00.00.00.05 07. TOE MOOCS SSD) TO - Material de Consumo Não Não Não 200.000,00
21 10.302,35 3.3.90.32.09,00.00.06.00 01,005 4600040. il, Deo ou Serviço Mão Não Sim 12.000,00
21 10.302,35 3.3.90,36.00.00,00.0K LO 01,505 S000: arviçus de Terce Não Não Sim 2.000,00
21 10,302.35 3.3.90.36 06 00.00.06 00 ' Não Sim 100.000,00
21 10,302.35 3.3,90.39.00.00.05,00,00,01, OOQO0GG 07, 01,00 -Quiros Servicos de Terce Não Não Sim 1.350.000,00
21 10.302,35 3.3.90.39.00.90.00.00.00 01 2/34/00 - Quiros Serviços de Teree Não Não Sim 10.000,00
21 10.302.35 3.3.90.39.00 00,05.00.07 95. 204,05 - Curtos Serviços dz Terce Não não Sim 180.000,00
21 10.302.35 3,3.90.40.00.00,00.00, 01 00 «Serviços de Tocnologiad Não Não Sim 18.000,00
21 10,302.35 3.3.90.92.04,001,00,00.0º «ações e Raztituiçã Não Não Sim 50.000,00
21 10.302.35 4.4.99,52.00 10.02.00. uemtor & Material Não não Sim 50.000,00
21 10.302,35 4,4.890,52.00,00,044,4 Rir mantos e Material Não Não Sim 500.000,00
21 10.302.35 4.4.90.52.00.00.00,00-00.07. 1.0 + Equisamentos « Material Não Não Sim 50.000,00
21 10.302.35 44,90 52.00 00.00,00.072.01,, 08 0000055 UA 09,00 - Equi amenas « Material Não Não Não 100.000,00
Total: 19.519.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS o
ITAUNA a
CÂMARA MUNICIPAL
Ss >
MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 022
Projeto de Lein" 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13,00 - ENCARGOS GERATS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ART.97SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,21% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00,00,01.500.0000000.00.00.00 - A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá como “ASSOCIAÇÃO
DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA FORÇA E LUZ” e deverá ser alocado
na Unidade Orçamentária:
Entidade: 2-FUNDO M ATAROR DE SAÚDE DE ITAÚNA
Órgão: 10.00 -sEci “MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. /Ativ 2.244- GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA PROC. HOSPITALARES
AMBULATORTAIS
3.3.50.43,00.00.00.00.00.01.500.0000000.02.01.00 — — SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
A emenda que visa destinar recursos a Associação de Recuperação de
Dependência Química Força e Luz para manutenção da mesma, a qual oferece enorme acolhimento
e apoio aos seus Recuperando.
: Câmara Municipal de Itaúna/MG
Itaúna, 31 de outubro de 2022 PROTOCOLO
3) €3
Nº
Data: 35 [30 jo EE
Horário: Jf o:
Vereador E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camarafdcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Ly aICIPIO DE ITAUNA
1 ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
“lação da Proposta da Despesa
tidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUNA
rgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE fa 710. 00; (o)
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 130.460.500,00
Proj /Ativ.: 2.240 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA El 141 Localizador: ITAÚNA-MG
16 10.301,33 3.3,90.39,00.00.00.00.00,01.500.0000000.02 01.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 120.000,00
16 10.301,33 3,3.90.40,00.00.00.00.00,01.500.0000000.02.01.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Sim 40.000,00
16 10.301.33 4.4.90.52,00,00.00.00.00,01.601.0000000,02.04.00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 450.000,00
16 10.301,33 4.4.90.52.00.00.00,00.00.01.624,0000000,02,04,00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 150.000,00
16 10.301,33 4,4,90,52,00.00.00.00.00.01,500,0000000.02 01.00 - Equipamentos e Material Não Não Sim 60.000,00
16 10.301,33 4,4,90,52.00.00.00.00.00,01,706,0000000.04,00.00 - Equipamentos e Material Não Não Não 100.000,00
Total: 33.224.681,38
ProjtAtiv,: 2.244 - GESTÃO PLENA SAUDE PÚBLICA - PROC. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS Localizador. ITAÚUNA-MG
20 10.302.35 3.:3.50.43.00.00.00.00.00.01.705.0000000.04.00.00 - Subvenções Sociais Não Não Não 1.000.000,00
20 10.302,35 3.3.50.43.00,00.90.00.00,01.621.0000000,02.04,00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 4.700.000,00
20 10.302.35 3.3.50.43.00.00.00.00.00,01,600.0000000.02,04.00 - Subvenções Sociais Não Não Sim 5.000.000,00
20 10.302.35 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000090.02.01.00 - Subvunções Sociais Não Não Sim 350.000,00
20 10.302.35 3.3.90.39.00.00.00 00.00.01.523.0000000.0% 04,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 150.000,00
20 10.302,35 3,3.90,39,00,00.00.00,00,01.600,0000000.02,04,00 « Outros Serviços de Terce Não Não Sim 19.000,000,00
20 10.302.35 3.3.93.39.00,00.00.00.00.01,500.0000000.072.11.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 350.000,00
20 10.302.35 4,4,50.42.00.00.00.00.00,01.621.0000000.02,04.00 - Auxihos Não Não Sim 740.000,00
20 10,302.35 4.4,50.42,00.00,00.00,00,01.603,0000000.62.04.00 - Auxihos Não Não Sim 500.000,00
20 10.302,35 4 4.50.42.00,00.00.00.00.01.706.0000000.04.00.00 - Auxílios Não Não Não 1.000.000,00
Total: 32.790.000,00
ProjJAtiv,; 2.248 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS MED, HOSP, E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL Localizador: ITAUNA-MG
21 10.302.35 3.1.90.04,00,00.00.00.00,01.520,0000000,072,01.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 7.760.000,00
21 10.302.35 3,1.90,04.00.00.00.00,00,01.600.0000000.02.04.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 1.000.000,00
21 10.302.35 3.1.90.04,00.00.00,00.00,01.621.0000000.02,04.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Sim 2.000,00
21 10.302.35 3.1.90.11,00.00.00,00,00,01.500.0000000.02.01.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Sim 2.800.000,00
21 10,302.35 3,1.90.11.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Sim 3.400.000,00
21 10.302,35 3.1.90,16.00.00.00.00.00.01.600.0000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáve Não Sim Sim 47.000,00
21 10.302.35 3,1,90,16.00.00.00.00.06.01.500.0000090,02.01.06 - Outras Despesas Variáve Não Sim Sim 25.000,00
21 10,302.35 3,1.90.94.00.00.09.00.00,01.500.0000000.07.04.00 - Indenizações e Restituiçõ Não Sim Sim 125.000,00
21 10.302,35 3.1.90,94.00.00.00.00.00.01.550.0000000.02,01.00 - indenizações e Restituiçã Não Sim Sim 430.000,00
21 10.302,35 3.3,90.08.06,90.00.00.00.01,650,C000060.02.04,00 - Outrus Benefícios Assiste Não Não Sim 1.000,00
21 10.302,35 3.3,90.08.00.90,00,00.00.01.500.0000000.02.01,00 - Outros Benefícios Assiste Não Não Sim 1.000,00
21 10.302,35 3,3.90.30.00 00.00.00,00.01,500.0000000.02 01,00 - Material de Consumo Não Não Sim 400.000,00
21 10.302,35 3.3.90.30,00 00.00.00.00.01,600,0000000.02.04,00 - Material de Consumo Não Não Sim 600.000,00
21 10.302.35 3.3.90.30.00.00.00.00.00,01,621,0000000.02.04,00 - Material de Consumo Não Não Sim 150.000,00
21 10.302.35 3.3.90.30.00.00,00 00.00.01.704.0020000.04.00 Dl - Material de Consumo Não Não Não 156.000,00
21 10,302.35 3.3,90,30.00.00.00.00.05.01,705.0000000.04.00.00 - Material de: Consumo Não Não Não 200.000,00
21 10.302,35 3.3.90,32.00,90,00.00.00.01,500.0000900,02,01,00 - Material, Bem ou Serviço Mão Não Sim 12.000,00
21 10.302,35 3.3:90.36.00.90.00.00.00 01.609,0000000.02.04,07 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 2.000,00
21 10.302.35 3.3,90.36.00,90,00.00.00.01.5090,00000992.02.01.00 - Ouros Sorviços de Terce Não Não Sim 100.000,00
21 10.302.35 3.3.90.39.00,00.00.00,00,01.500,0009009,02.01.60 - Cinros Serviços de Terce Não Não Sim 1.350.000,00
21 10.302,35 3.3.90.39.00.00.00.00.00,01.621.0000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 10.000,00
21 10.302,35 3.3.90,39.00.00,00.00.00 01, 600.0000000117 N4,06 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 180.000,00
21 10.302,35 3.3.90.40.00.00.00.00,00.01,590,00000C9,07.01.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Sim 18.000,00
21 10.302,35 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.590,0000000,02.01.07 - indenizações e Resttuiçõ Não Não Sim 50.000,00
21 10.302.35 4.4.90.52.00.00,09.00.00.01.500,b000009 07:34:01 - Equipurmentos e Material Não Não Sim 50.000,00
21 10.302,35 4,4,90.52.00.90,001,00.00,01.601.0000000.02.04.09 - Equipamentos e Material Não Não Sim 500.000,00
21 10.302,35 4.4.90.52.00.00,00,00,00,01:522,0000000 02,04,00 - Equinamemtos = Material Não Não Sim 50.000,00
21 10.302,35 4,4.90.52.00.00.00.00,00.01,706.0000000 04.00.00 - Equisamentos e Material Não Não Não 100.000,00
19.519.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIEICATIVA IMPOSITIVA Nº91 3/2022
inº 022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de haúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 - ART.97SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3. 90,99.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Clossificor
x «o R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “AUXÍLIO A
POLÍCIA MILITAR” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: lCÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 05100 SECRETARIA MUNECTPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05,01 GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj./Ativ.: 2.064 CONV PMMG, P POLICIAMENTO OSTENSIVO
Justificativa
Tal emenda visa ajuda pura aquisição de viaturas policias. Criar a Dotação
específica.
Itaúna, 31 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
- 3142
Pinheiro Data: 35/10/20
Vescador Horário: 44 o
Secret Islativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.meg.gov.br
ado de Minas Gerais Er. AS
aire ITAUNA ê AVY Up cu! 1 4ZA COLA. 0,
CIECAMENTÁRIA ANUAL 2023
90 da Proposta da Despesa
duto: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA 41,900.000,00
Uoiado 05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO TES 000 O
Emos Ativ 2.080 - CONV: MINISTÉRIO DO EXERCITOMANUTENÇÃO TG 04000 Localizador ITAÚNA-MG
fm os 12282 3.3.90.30 00.00 ,00.00,00 01 5000000000 000000 - Matarial de Consumo Não Não Não 15:000:00
=D) 04 122 82 3.3.90.39.00.00.00,00.00.01.751.0000000.04 00.00 - Outros Serviços de Teror Não Não Não 15.000,00
9 04 12282 3.3. 90 39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00 00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não 40.000,00
Em 04 12282 4 4 90.52 00.00.00 .00 00.01.500.0000000 00 O DO - Equipamentos « Materna Não Não Não 10.000,00
ca . Total 130.000,00
by HAthv 2064 > CONV PMMG MANUT; POLICIAMENTO OSTENSIVO ] Localizador ITAUNA-MG
Em 1 12282 3 1.90:11.00:00.00.00.00.01.500:0000000 00 00,00 - Vencimentos e Vantager Não Sim Não 50.000,05
CM ma tera 33.90 30.00.00 00.00 00.01 704.0000000 04.00 00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
a 282 3:3 90 30,00,00.00.00.00.01.500.0000000 00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20 000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Teror Não Não Não 2009000
4 4 90.52 00.00.00 00.00 01 500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 20 000.00
Total: 130.000,00
| 2068 - CONV. SECRET. SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO DELEGACIA Localizador ITAUNA-MG
122 62 3,1.90,11.00.00,00,00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagem — Não Sim Não 50 000 00
122.82 3.3.90.30.00.00.00.00 00.01.704.0000000 04 00.01 - Material de Consumo Não Não Não 10.000,09
12282 3.3.90.30.00 00.00.00,00 01.500.0000000.00 00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20 000,00
IM 122 82 3,3.90.36 00.00,00.00,00.01.509.0000000.00.00.00 - Outras Serviços de Torc Não Não Não 160 000 00
7 ns 122.02 3,3:90.39.00.00.00.00.00.01.590.0000000.00,00.00 - Outros Serviços de Tercs não Não não 20 000.00
0412282 (44.90.52 00.00.00.00.00 01.500.0000000 00 00:00 - Equipamentos e Materna Não Não Não 20 000,0
; Total: 220.000,00
(* 2.087 - MANUTENÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO "ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA COUT Localizador ITAUNA-MG
3.3.22.35,00.00.00.00.00.01.500.0000000 06 00 (x - Serviços de Consultoria Não Não Não 80 000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01 5000000000 00 00.00 - Material de Consumo Não Não Não 450.000,00
3 3.90 39.00.00 00.00.00 01.500 0000000.00 00 00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 1.500 000,09
3.3,90.40.00 00,00 00.00.01.500 0000000 .00 00.00 - Serviços de Tecnologia e Não Não Não 2.000 000,00
4 4 90.51.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Obras e instalações Não Não Não 3.590.000,00
4 490.52 00 0000.00.00 01.500.0000000 DO 00 00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 200 000 00
Total: 7.710.000,00
: 2.140 - CONV. JUCEMG - JUNTA COMERCIAL ESTADO MG/MANLITENÇÃO POSTO ATEN. Localizador. ITAÚNA-MG
33.90.36 .00.00.00,00.00.01.500.0000000 00 00.00 - Outros Serviços de Ter: Não Não Não 10004
n Total: 000.00
be: 2279 - CONV. MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO/SUPERINTENDENCIA REG DO TR Localizador ITAUNA-MG
3.1.890.04.00.00 00.00.00.01.500.0000000.00.00 00 - Contratação por Tempo | não Sim Não +. 0U0. 00
Total: 1.000,00
- 2.354 - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORES Localizador ITAUNA-MG
a 33.90.92 00,00.00.00.00.01,500.0000000,00.00 06 - Despesas de Exercícios Não Não Não a 000 00
Total: 4.000,00
2.542 - CONV, IPSEMG MANUTENÇÃO POSTO ATENDIMENTO Localizador, ITAUNA-MG
3:1.80.11.00,00 00.00.00,01.500.0000000 00:00 00 - vencimentos e Vantagen Não Sim Não 1.800,00
N Total. 1.600,00
E: 2.580 - CONV. APAC - ASSOC PROTEÇÃO E ASSIST CONDENADOS P/ MANUT ATIVIDAL Localizador ITAUNA-MG
33.90 38 00 00 00 00 00.01.751 0000000 04 00 00 Outros Sarviços de Ter Não Não Não 100 000 00
E Total: 100.000,00
E 2602 - CONV TRIBUNAL DE JUSTIÇAIMANUTENÇÃO FORLIM Localizador ITAUNA-MG
3.1.90.11,00.00.00,00.00.01.500.0000000.00.00 00 - vencimentos e Vamagen Não Sim Não 089 000,00
Total: 470.009,00
o )
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº9J$,2022
feto einº
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023".
Art. 1º Anula-se o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAUNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 = A Classificar
eesrirereiaseoserearerossors amores daibomsdavá que sda a atos ca pesadas esestereerre con riresermesreoor o R$4,925,748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL SANTO AGOSTINHO” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Entidade: E (o aa “ITAÚNA
Órgão: 09:00 —SECRE A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 — q CTA SÚP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj. /Ativ.: 2.742-CONSTR/AMPL. E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES-
CRECHES
4.4.90.51.00.00.00.00.:00.01.5D0.0000000.01.01.02 e OBRAS E
INSTALAÇÕES
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para manutenção e reforma da creche, para
melhor acolhimento das crianças.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Itaúna, 31 de outubro de 2022,
Nº 346)
Gomes Pinheiro Horário: 2/9 sv to
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel,: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cnitauna.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais ea
MUNICIPIO DE ITAUNA A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 q E
Relação da Proposta da Despesa Er ] 2 6 5 e
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA Ep
Órgão: 09,00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 93.687.000,00
Unidade: 09,02 - GERÊNCIA SUP, DE ENSINO E ADMINISTRATIVO 90.294.000,00
Projtativ.: 2.732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES Localizador; ITAÚNA-MG
125 12.365.6 3.3,90.39.00.00.00.00.00,01.500.0000000.01.01.02 - Ounos Serviços de Terce Sim Não Não 20.000,00
125 12.365.6 4,4,50.42,00.00.00.00.00.01.500.0000000.01,01.02 - Auxílios Sim Não Não 1.000,00
125 12.365.6 4.4,90,52,00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Equipamentos e Material Sim Não Não 91.000,00
Total: 4.498.000,00
Proj /Ativ.: 2.734 - CUSTEIO DE VIAGENS DOS SERVIDORES DAS CRECHES Localizador: ITAUNA-MG
126 12.365.6 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01 01.02 - Diárias - Pessoal Civil Sim Não Não 12.000,00
Total: 12.000,00
ProjJAtiv.; 2.736 - CUSTEIO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA - CRECHES Localizador: ITAÚNA-MG
127 12.365.6 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01 01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 7.000,00
127 12.365.6 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.751.0000000.04.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 80.000,00
Total: 87.000,00
Projiativ: 2.738 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES RECEITA DO FUNDEB Localizador: ITAUNA-MG
126 12.365.6 3.1.90,04.00.00,00.00.00,01.540.1070000.01 02.02 - Contratação por Tempo D Sim Sim Não 1.658.000,00
128 12.365.6 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01 02.02 - Vencimentos e Vantagens Sim Sim Não 11,100.000,00
128 12,365.6 3.1.90,16.00,00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Outras Despesas Variáve Sim Sim Não 7.000,00
128 12,365.6 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01,540.1070000.01.02.02 - Indenizações e Restituiçã Sim Sim Não 35.000,00
128 12.365.6 3/1.91,13,00,00.00.00.00.01.540.1070000,01.02.02 - Obrigações Paonais Sim Sim Não 450.000,00
128 12.365.6 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Convibuições Sim Não Não 1.500.000,00
128 12.365.6 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01,540.1070000.01.02.04 - Outros Benefícios Assiste Sim Não Não 12.000,00
128 12.365.6 3,3.90,30.00.00.00.00.00.01,540.1070000.01.02.04 - Material de Consumo Sim Não Não 10.000,00
128 12.365.6 3,3,90,39.00.00.00.00.00,01.540,1070000.01.02.04 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 5.000,00
128 12.365.6 4,4.90,51,00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Obras e Instalações Sim Não Não 10.000,00
128 12.365.6 4 4,90.52.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Equipamentos e Material Sim Não Não 10.000,00
Total; 14.797.000,00
PropiAtiv. 2,740 - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES - CRECHES Localizador: ITAUNA-MG
129 12.365,6 3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 300.000,00
Total: 300.000,00
ProjJAtiv.: 2.742 « CONSTRJAMPL E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES - CRECHES Localizador; ITAUNA-MG
130 12.365.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01,500.0000000,01.01.02 - Material de Consumo Sim Não Não 250.000,00
130 12.365.6 3.3.90.39,00.00.00.00,00.01.500,.0000000,01.01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 1.000,00
130 12.365.6 4,4,90:51,00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Obras e Instalações Sim Não Não 100.000,00
Total; 351.000,00
Proj Ativ: 2.974 - CONCESSÃO VALE TRANSPORTE SERVIDORES - ENSINO SUPLETIVO Localizador ITAÚNA-MG
132 12.366.11 3.3:90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.99 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 80.000,00
Total: 80.000,00
Proj JAtiv.: 2.996 - ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIA BASICA Localizador: ITAÚNA-MG
106 12.272.43 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.500.0000000.,01.01.99 - Obrigações Patronais sim Sim Não 100.000,00
Total; 100.000,00
Proj.fAtiv.; 2.997 - ENCARGOS SOCIAS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Localizador: [TAUNA-MG
108 12.273.29 3.1.90.07.00.00.00.00.00,01.500.0000000,01.01.99 - Contribuições a Entidade Sim Sim Não 20.000,00
Total; 20.000,00
Órgão; 11,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 17.540.000,00
Unidade: 11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 3.098.000,00
Proj.tativ.: 1011 - CONSTRUÇÃO MORADIAS POPULARES BAIXA RENDA REG MUTIRÃO Localizador: ITAUNA-MG
143 16.482,60 3.3,90,30.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 1.000,00
143 16.482,60 3.3.90.36,00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.000,00
143 16.482,60 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.000,00
[4/0 ESTADO DE MINAS GERAR SA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA L ISITIVA Nº. 022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art, 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023"
Art. 1º Anula-se o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSTT' LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90,99.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 = A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “CRECHE
PEQUENO POLEGAR” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: | CíBIO DE ITAUNA
Órgão: 09,00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade; 09.02 = c - SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Proj./Ativ.: 2.732 DAS ATIVIDADES DAS
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 = SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para manutenção da creche, para melhor
acolhimento das crianças.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
ltaúna, 31 de outubro de 2022. PROTOCOLO
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
— «orais
JE ITAUNA
«MENTÁRIA ANUAL 2023 7
(Prgdas Cuoyarro ,
+ “roposta da Despesa
MICO Entao» 1 AE JMNCIDICO DE TFAUNA
tintas SB - ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIA REGIME PRÓPRIO
ras 31,81 13.00.00 .00.00 09 01.500 0000000,01.01.98 - Obrigações Patronais
viste 7 686 - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES
14 12445 3.3 80 38 00.00 60.09.00 01.500 0000000 0101 89 - Outros Serviços de Tercr
“ mtAtiw 2732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
12 365.6 31.90.04 00.00.00 00.00 01,500.0000000.01.01,02 - Contratação por Tempo !
123556 3.1,90/11 00:00:00.00.00.01.500.0000000,01 01.02 - Vencimentos € Vantagem
, 123856 3190 16.00 00.00,00.00 01.500.0000000.01.01.02 - Outras Despesas Variáv
E 1 123556 3 1.90.94.00,00.00.00 00.01.500.0000000.01.01,02 - Indenizações e Restituç
= 5 423658 3:3:50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01 01.02 - Subvenções Sociais
+ 12305,0 3 3.90.08 00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Beneficios Assist
5 123856 33.90 30.00.00 00,00.00.01.500.0000000.01 01,02 - Materiai de Consuma
m 5 73%56 33.90.38 0000.00.00 06,01:500.0000000.01 01.02 - Jutms Serviços de Tercr
É 5 123658 4.4.50,42.00 00.00.00.00.01.500.0000000.01 01.02 - Auxllios
+ s 73656 4.490 52.00 00.00 00.00.01 500.0000000,01,01.02 - Equipamentos e Materia
Co oj/Ativ 2784 - CUSTEIO DE VIAGENS DOS SERVIDORES DAS CRECHES
m 123886 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.500.0000000 11 01.02 - Diárias - Pessoal Civil
“4 Proj/Atv: 2736- CUSTEIO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA - CRECHES
* m mass 3,3.90.39,00.00 00,00.00.01,75%.0000000 04 00:00 - Outros Serviços du Terer
27 123856 3 3.90 39.00 00.00 00.00 01 500.0000000.04 01 02 - Outros Serviços de Tercs
Prot/Aliv 2 738 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES RECEITA DO FUNDES
128 12.365.8 3.190 04 00.00.00.00.00:01.540.1070000.01.02 02 - Contratação pur Tempo |
128 123856 3 1.90,11.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01 02.02 - Vencimentos e Vantager
uB 12.385 6 3 1.80,15.00.00,00.00.00,01.540,1070000.01 02.07 - Outras Despesas Varidy
178 12365 6 3 1.90,94.00.00,00.00.00.01.540.1070000 01,02 02 - Indenizações e Restiturç
WE 123655 3.1/91.13,00.00,00.00,00.01.540.1070000 01.02 02 - Obrigações Parronats
“28 123856 3.350 41.00.00 00.06,00.01.540.1070000.01.02 04 - Contribuições
28 123656 3.3.90.08.00.00,00.00.00.01.540.1070090 01.02.04 - Outros Beneficios Assist
178 12.365.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.540,1070000.01.02 04 - Material de Consumo
128 12.365.6 3.3.90.39.00.00 00.00.00.01.540.1070000 01,02 Da - Outros Serviços de Terca
20 123656 4.4 90.51.00 00.00.00,00.01,540 1070000 01 02 04 Obras + snstalações
128 12.365.6 4.4 90.52 00 00 00.00 00,01,540.1070000.01 02.04 - Equipamentos e Materia
o ProjiAtiv; 2.740 - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES - CRECHES
Ps
wa 123855 3,3 90.38 00.00.00 00.00.01.500.0000000.01,01.02 - Outros Serviços de Ter
)
: Proj /Allv 2742 - CONSTR/AMPL. E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES - CRECHES
k 130 123656 33.90.30 00.00.00.00 00.01.500.0000000 01.01.02 - Material de Consumo
12.355. 6 3.390.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01 1 UZ - Outros Servicos de Tercr
“a30 123656 4,4.90.51,00.00 00.00.00 01:500:0000000 01/01 02 - Obras = insiztações
Data stmumiceso
83,687 000.00
90 294 000,00
Localizador ITALNA-MG
Sim Sim Não 900,006,00
Total: 900.000,00
Localizador. ITAUMA-MC
Sim Não Não +69 DO) "+
Totai: 180.000,04
Localizador ITAUNA-MG
Sim Sim Não ao DM
Sim Sum Não = Ba UNO
Sim Sm Não Eos ou
Sim Sim Não 30,000.06
Sim Não Não 620 qdo ny
sim Não Não t000,00
Sim Não Não 280.000.00
Sm Não Não 20.000,00
Sim Não Não + 000,00
Sim Não Não 91 000.00
Total: 4.498.000,00
Localizador ITAUNA-MG
Sim Não Não 13.000 0"
Total: 12.900,00
Localizador ITAUNA-MG
Não Não Não AILOO
Sm Não Não UM >
Total: 87.000,94
“oculizador ITAÚNA-MG
Sm Sim Não RS Quo O!
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Total: 14 7E7 000,00
Localizador ITAUNAMO
Sim Não Não UI
Total. nO egg e
Localizador ITAUNA-MG
Sim Não Não
Sum Não Não vm
Sim mao Nau
otal 1 2 E ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
V aieda ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº) !6/2022
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023",
Art. 1º Anula-se o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.,: 2.366 — ART.97SILEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — A Classificar
imail Ch gola da Aa pata o pb e dpiddnctame cfc dito cr tas sda R$4.925.748,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “CRECHE
BRANCA DE NEVE” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade; 1 ÍPIO DE ITAÚNA
órgão: o ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 09.02 — GERI UP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Ann pasiar voçã ATIVIDADES
Proj./Ativ.: 2.73 DAS CRECHES
4.4.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 — AUXÍLIOS
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos para manutenção da creche, para melhor
acolhimento das crianças.
Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
EVITE TEA
Data: 24 | do JH
yo Goes Pinheiro Horário: 14
Se
Vereador :
Secr lativa
ST e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
Estado de Minas Gerais a ]
MUNICIPIO DE ITAUNA AMO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
Relação da Proposta da Despesa
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA 410:768.000,00
Órgão: 09:00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 93,687.000,00
Unidade: 09.02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO 90.294.000,00
ProjJAtiv.: 2,732 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES Localizador: ITAÚNA-MG
125 12.365.6 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01:500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 20.000,00
125 12.365.6 44.50 42.00.00.00.00.00.01.500,0000000.01.01.02 - Auxílios Sim Não Não 1.000,00
125 12.365.6 4,4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Equipamentos e Material Sim Não Não 91.000,00
Total: 4.498.000,00
ProjJAtiv.; 2.734 - CUSTEIO DE VIAGENS DOS SERVIDORES DAS CRECHES Localizador. ITAUNA-MG
126 12,365,6 3.3.90.14.00,00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Diárias - Pessoal Civil Sim Não Não 12.000,00
Total: 12.000,00
Projtativ.: 2.736 - CUSTEIO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA - CRECHES Localizador: ITAUNA-MG
127 12.365.6 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500,0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 7.000,00
127 12.365,6 3.3.90.39.00.00 00.00.00.01.751.0000000.04.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 80.000,00
Total: 87.000,00
Proj/Ativ:: 2.738 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES RECEITA DO FUNDEB Localizador: ITAUNA-MG
128 12.365.6 3.1.90,04 00,00,00,00,00.01.540.1070000.01.02.02 - Contratação por Tempo D Sim Sim Não 1.658.000,00
128 12,365.6 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01 02.02 - Vencimentos e Vantagens Sim Sim Não 11.100.000,00
12H 12.365.6 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Outras Despesas Variáve Sim Sim Não 7.000,00
128 12.365.6 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Indenizações e Restituiçã Sim Sim Não 35,000,00
120 12.365.6 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.02 - Obrigações Patronais Sim Sim Não 450.000,00
128 12.355,6 3,3.50.41.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02,04 - Contribuições Sim Não Não 1.500.000,00
128 12.365.6 3.3.90.08.00.00.00:00:00.01.540.1070000.01.02.04 - Outros Benefícios Assiste Sim Não Não 12.000,00
128 12.365.6 3.3,90,30.00.00.00.00,00.01.540.1070000.01,02.04 - Material de Consumo Sim Não Não 10.000,00
128 12.365.6 3,3.90.39.00.00.00.00.00.01.540.1070000,01,02,04 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 5.000,00
128 12.365.6 4,4,90,51.00.00.00.00.00.01,540.1070000.01.02.04 - Obras e Instalações Sim Não Não 10.000,00
128 12.365.6 4.4.90:52.00.00.00.00.00.01.540.1070000.01.02.04 - Equipamentos e Material Sim Não Não 10.000,00
Total: 14.797,000,00
ProjJAtiv.: 2.740 - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES - CRECHES Localizador: ITAÚUNA-MG
129 12.365.6 3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 300.000,00
Total: 300.000,00
ProjJAtiv,; 2.742 - CONSTRJAMPL. E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES - CRECHES Localizador: ITAUNA-MG
130 12.365.6 3.3.90,30.00.00,00.00.00.01.500.0000000.01,01.02 - Material de Consumo Sim Não Não 250.000,00
130 12.365,6 3.3.90,39.00.00.00.00.00.01.500.0000000,01,01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 1.000,00
130 12.365,6 4.4.90,51.00.00.00,00.00,01.500.0000000.01.01.02 - Obras & Instalações Sim Não Não 100.000,00
Total: 351.000,00
ProjJAtiv.: 2.974 - CONCESSÃO VALE TRANSPORTE SERVIDORES - ENSINO SUPLETIVO Localizador: ITAUNA-MG
132 12.366,11 3.3.90.39.00,00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.99 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 80.000,00
Total: 80.000,00
Proj JAtiv.: 2.996 - ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIA BASICA Localizador, ITAUNA-MG
106 12.272,43 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.99 - Obrigações Patronais Sim Sim Não 100.000,00
Total: 100.000,00
Proj /Aliv.: 2.997 - ENCARGOS SOCIAS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Localizador: ITAÚNA-MG
108 12.273.29 3.1.90.07.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01:99 - Contribuições a Entidade Sim Sim Não 20,000.00
Total: 20.000,00
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 17.640,000,00
Unidade 11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 3.098.000,00
ProjJAtivo 1,011 - CONSTRUÇÃO MORADIAS POPULARES BAIXA RENDA REG. MUTIRÃO Localizador; ITAUNA-MG
143 16.482,60 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo | Não Não Não 1.000,00
143 16.482,60 3.3,90,36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.000,00
143 16.482,60 3,3.90.39.00.00.00.00,00.01.500.0000000,00,00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.000,00
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ]
[700 ESTADO DE MINAS GERAIS 2.
ITAUNA 7
CÂMARA MUNICIPAL
VA NºdI 720,
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /Ativ.: 2.366 —- BRT.97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2º RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 -= A Classificar
irrantecaso veneno comeen rrecabdat ds fspatvesa elenco Wiooid bb ari consênda ocdob dios potabionodaiag tons y era sa és R$4.925.748,00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “ASSOCIAÇÃO
ACOLHENDO SORRISOS” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: I-MÚNIGÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 11:00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.02 - ICIPRE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.286 O DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00-SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para manutenção da Associação Acolhendo
Sorrisos, para melhor acolhimento das crianças atendidas.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Nº 3156
ata: I 9
Silva es Pinheiro Da 3 Alto iza
Horário: ) * JO
Vereador
Secretaria Efóia
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
Estado de Minas Gerais
MUNICIPIO DE ITAUNA , R a
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 (1042 hard Avarnmna
Relação da Proposta da Despesa
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj JAtiv.: 2.588 - MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE INFORMÁTICA
142 08.244,65
142 08.244,65
142 08.244,65
142 08.244,65
142 08.244,65
Proj.tAtiv.: 2:626 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
144 16,482.60
144 16,482.60
144 16,482.60
144 16.482.60
Proj.fAtiv.: 2.968 - CONVENIO DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE MUNICIPIO E COGEMAS
139 08.122,41
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não
3.3:90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não
4.4.90.51.00,00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não
4.4,90.52.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Material Não
3:3,90,30,00,00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não
3.3.90.39,00,00.00.00,00.01.500.0000000.00,00.00 - Outros Serviças de Terce Não
4,4.90.52.00,00.00.00.00.01.755.0000000.04,01.01 - Equipamentos e Material Não
4.4.90,52.00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - Equipamentos e Material Não
3.3.50.41,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Contribuições Não
Unidade, 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativo 1,511 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS
150 08.244,61
150 08.244,61
150 08.244,61
150 08.244.61
150 08.244,61
150 08.244,61
150 08.244.61
150 08.244. 61
150 08.244,61
150 08.244,61
ProjJAtiv.: 2.286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Localizador: ITAUNA-MG
151 08.244.61
151 08.244,61
151 08.244.61
151 08.244,61
151 08.244,61
151 06.244,61
151 08.244,61
151 08.244.61
ProjJAtiv: 2.287 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3% IGOM IGLocalizador'TAUNA-MG
152 08,244.61
152 08.244,61
152 08.244,61
152 08.244,61
ProjJativ. 2,290 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL Localizador ITAÚNA-MG
147 08.243,61
147 08.243.61
147 08.243,61
147 08,243.61
3.1.90,04.00.00,00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - Contratação por Tempo D Não
3,1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00,00 - Vencimentos e Vantagens Não
3.1.90.16.00:00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáve Não
3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiçõ Não
3.3.90.08.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Beneticios Assiste Não
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Material de Consumo Não
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Quwos Serviços de Terce Não
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não
3.3.90.40.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não
4.4.90.52,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Equipamentos e Material Não
3.3.50.43.00,00,00.00,00.01.500.0000000.00.00.06 - Subvenções Sociais Não
3,3,50.43,00.00,00.00,00,01.660,0000000,04.04.00 - Subvenções Sociais Não
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não
3.3.90.36.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Outros Serviços de Terce Não
3.3.90.40.00.00.00.00.00,01.500.0000000,00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não
4.450,42 00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - Auxílios Não
4:4.90.52.00.00.00.00.00.01.660.0000000.04.04.00 - Equipamentos e Matenal Não
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.650.0000000.04.04.00 - Diárias - Pessoal Civil Não
3.3.90.30.00,00.00.00.00.01.660.0000000.04.04.00 - Material de Consumo Não
3.3.90.39.00.00,00.00.00.01.660.0000000.04.04.0C - Outros Serviços de Terce Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
Não
Não
Não
Não
Localizador: ITAÚNA-MG
Não
Não
Não
Não
Total:
Não
Localizador: ITAÚNA-MG
Não
Total:
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Localizador: IFAUNA-MG
Não
Não
Não
Não
Não
Não
EFEs
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
Não
Não
Não
Não
Não
Não
4:4.90.52.00.00.00.00.00.01.660.0000000,04.04.00 - Equipamentos e Material Não Não Não
Total:
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.550.0000000.04.04,00 - Material de Consumo Não
3.3.90.39.00,00.00.00.00.01.680.0000000.04.04,00 - Outros Serviços de Terce Não
3.3.90,40.00.00.00.00.00.01.660.0000000.04.04.0D - Serviços de Tecnologia d Não
3.3.90,48.00.00.00.00.00.01.550.0000000.04.04.00 - Outros Auxílios Financeir Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Página: 19/51
: 05/09/2022
15.000,00
1.000,00
1.000,00
1,000,00
10.000,00
38.000,00
1.000,00
1.000,00
100.000,00
1.000,00
103.000,00
1.000,00
1.000,00
8.394.000,00
20.000,00
100.000,00
1.000,00
5.000,00
1.000,00
10.000,00
20.000,00
1.000,00
1.000,00
20.000,00
179.000,00
820.000,00
612.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
30.000,00
1.000,00
1.567.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.009,00
8.000,00
1.000,00
75.000,00
1.000,00
1.000,00
Fi ESTADO DE MINAS GERAT
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nºd |
Projeto de Leinº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj. /AtLv.: 2.366 - ART.97SIºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSTT LOCALIZADOR TITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01. PMO+ 0000000.00.00.00 -= A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “RECURSOS
PARA FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária:
Vicente de Paulo,
Entidade: Do nda te DE
órgão: iretono DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.286 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.50.42.00.00.00.00.00.07.500.0000000.00.09.00- auxtLIOS
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para construção e reforma da Fundação São
Câmara Municipal de ItaúnalMG
ltaúna, 31 de outubro de 2022. PROTOCOLO
SIGO
ata: Bl ICI /20
émes Pinheiro Horário: 44: to
Vereador
Secretaria slati
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
UNICIPIO DE ITAUNA A
[ORZAMENTÁRIA ANUAL 2023 Gr > Ja Juara da
lação da Proposta da Despesa c
tidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA 410.768.000,00
ryão: 11,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 17.640.000,00
Unidade: 11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 3.098.000,00
ProptAtiv.: 2.588 - MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE INFORMÁTICA Localizador: ITAÚNA-MG
142 08.244,65 3.3.90,36,00.00.00.00.00,01.500.0000006.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 15.000,00
142 08,244.65 3,3.90.39,00.00.00.00.00.01.500.0000000,00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.000,00
142 08.244,65 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Não 1.000,00
142 08.244,65 4,4.90.51.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Obras € Instalações Não Não Não 1.000,00
142 08.244,65 4.4,90.52,00,00,00.00.00,01.500,0000000.00.00,00 - Equipamentos e Material Não Não Não 10.000,00
Total: 38.000,00
ProjtAtiv: 2.626 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Localizador: ITAÚNA-MG
144 16.482.60 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Material de Consumo Não Não não 1.000,00
144 16.482,60 3,3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.000,00
144 16.482.60 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.755.0000000.04.01,01 - Equipamentos e Material Não Não Não 100:000,00
144 16.482,60 4.4/90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Material Não Não Não 1.000,00
Total: 103.000,00
ProjJAliv.. 2.968 - CONVENIO DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE MUNICIPIO E COGEMAS Localizador: ITAÚNA-MG
129 08.122,41 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.09.00 - Contribuições Não Não Não 1.000,00
Total: 1.000,00
Unidade: 11,02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.394.000,00
ProjAtiv: 1.511 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS Localizador: ITAUNA-MG
150 08.244.61 3.1,90.04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Não 20.000,00
150 08.244,61 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos & Vantagens Não Sim Não 100.000,00
150 08.244.61 3.1,90.16.00,00.00.00.00,01,500.0000000.00.00,00 - Outras Despesas Variáve Não Sim Não 1.000,00
150 08.244,61 3.1,90.94,00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Indenizações e Restituiçõ Não Sim Não 5.000,00
150 08.244,61 3.3.90.08.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00,00 - Outros Benefícios Assiste Não Não Não 1.000,00
150 08.244,61 3.3.90.30.00,00,00,00.00,01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 10.000,00
150 08:244.61 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 20.000,00
150 08.244,61 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500,0000000,00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.000,00
150 08.244,61 3.3.90,40,00,00.00.00.00.01,500,0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Não 1.000,00
150 08.244.61 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Equipamentos e Material Não Não Não 20.000,00
Total: 179.000,00
Prop tAtiv:: 2286 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Localizador: ITAUNA-MG
151 08,244.61 3.3.50.43,00.00.00.00,00,01.500,0000000.00.00,00 - Subvenções Sociais Não Não Não 920.000,00
151 08.244,61 3.3.50.43,00.00.00.00.00.01.660.0000000.04,04,00 - Subvenções Sociais Não Não Não 512.000,00
151 08.244.61 3:3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 1.000,00
151 08.244,61 3.3.90.36.00,00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1,000,00
151 08.244,61 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.000,00
151 08.244,61 3:3.90.40.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Não 1.090,00
151 08,244.61 4,4.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Auxílios Não Não Não 30.000,00
151 08.244,61 4,4.90.52.00.00.00.00.00.01.660.0000000.04,04.00 - Equipamentos e Material Não Não Não 1.000,00
Total: 1.567.000,00
Proj.tativ,: 2.287 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3% IGDM IGLocalizador!TAÚNA-MG
152 08.244,61 3.3.90.14,00.00.00.00.00.01.650.0000000.04.04.00 - Diárias - Pessoal Civil Não Não Não 2.000.00
152 08.244,61 3.3.90.30.00.00,00.00.00.01.660.0000000.04,04.00 - Material de Consumo Não Não Não 2.000,00
152 08.244,61 3.3.90.39.00,00.00.00.00.01.660.0000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 2.000,00
152 08.244.61 4.4:90:52.00,00.00.00.00.01.660.0000000.04.04,00 - Equipamentos e Material Não Não Não 2.000,00
Total: 8.000,00
PrajtAtiv 2.290 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCUL LocalizadorITAUNA-MG
147 08.243,61 3.3.90.30.00.00,00,00.00.01.660.0000000.04.04,00 - Material de Consumo Não Não Não 1.000.69
147 08.243,61 3.3.90,39.00.00.00.00.00.01,650.0000000.04.04,00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 75.000,04
147 08.243,61 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.650.0000000.04,04.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Não 1.009,00
147 08.243.61 3.3.90.48.00.00.00,00.00.01.660.0000000.04.04.00 - Outros Auxílios Financeir Não Não Não 1.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
[400 ESTADO DE MINAS E TTADN,
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA nº919,2022
Projeto de Leinº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercicio 2023”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$19.874,00 (Dezenove mil. oitocentos e setenta e
quatro reais ) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: 1 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proi./Ativ.: 2.366 - ART.97S1IºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% ROL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSIT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99,00.00.00.00,00.01.500,0000000.00.00.00 -— A Classificar
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: I-MUNICÍPIO DE
Órgão: 05.00 >SECRETARIA-MUNT PAL DE SENESIPENÇÃO
Unidade: 05.01 RREO s TÁRIO
Proj./Ativ.: 2.066 - SEGURANÇA ESTADO MG/MANUTENÇÃO
DELEGACIA
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E
MATERIA
Justificativa
Tal emenda visa ajuda para aquisição de equipamentos permanentes. materiais, e
manutenção da delegacia civil.
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
Nº E di
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Itaúna, 31 de outubro de 2022.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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JPIO DE ITAUNA CAN.
*MAENTÁRIA ANUAL 2023
Proprsta da Despesa
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Total
CÂMARA MUNICIPAL
E, DA MODIFICATIVA IMPOSITIV,
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo o 2 apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima
a receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) previsto na classificação de
despesa que segue:
Entidade: 1 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.366 - ART.97S1ºLEI ORGÂNICA RESERVA 1,2% RCL
PREVISTA-EMENDAS IMPOSTT LOCALIZADOR ITAÚNA-MG
3.3.90.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - A Clossificor
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como
“RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA UNIDADE DO CORPO DE
BOMBEIROS DO MUNICÍPIO” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: 1-MUNICÍ PIO” er
Órgão: 05.00 — De mipaçs DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05.03 — “SUPERIOR DE
Proj./Ativ.: 2.077 REFORMA, “AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS
FÚBLICOS
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCE
Justificativa
Destinado a melhora estruturação das instalações da unidade do Corpo de
Bombeiros do Município de Itaúna. Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOLO
Nº 31 Sf
Haúna, 31 de outubro de 2022.
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Data: SL flo da E:
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Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
Mi. AMICIPIO DE ITAUNA
LE ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
Relação da Proposta da Despesa
Entidade: 1 - MUNICIPIO DE ITAUNA 410.768.000,00
Orgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 41.900.000,00
Unidade: 05.03 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PATRIMONIO 2.540.000,00
ProjtAtiv.: 2.076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DO PATRIMÔNIO Localizador: ITAUNA-MG
42 0412226 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01,500.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Não 700.000,00
42 0412226 3,1.90.11.00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Não 600.000,00
42 04,122.26 3.1.90.16.00.00.00.00,00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáve Não Sim Não 20.000,00
42 0412226 3,1.90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiço Não Sim Não 5.000,00
42 04.122:26 3.3.90.36.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Serviços de Terce Não Não Não 50.000,00
42 04.122.26 3,3.90.39.00.00,00,00,00.01.500,0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 200.000,00
Total; 1.575.000,00
Proj /Ativ.: 2.077 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS Localizador: ITAÚNA-MG
44 04.451,46 3.3.90.30.00.00,00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
aa 0445146 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 50.000,00
Total: 70.000,00
ProjJativo 2.082 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS Localizador ITAUNA-MG
43 04.122,45 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Contratação por Tempo D Não Sim Não 300.000,00
43 04.122,45 3.1.90.11,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Não 200.000,00
43 04.122,45 3.1.90 16.00,00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáve Não Sm Não 10,000,00
43 D4.12245 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiçõ Não Sm Não 10.000,00
43 0412245 3.3.90,30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00,00.00 - Material de Consumo Não Não Não 200.000,00
43 04.122,45 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.751,0000000,04.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 25.000,00
43 04.122.45 3.3.90.39.00,00.00.00.00.01,500,0000000,00,00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 150.000,00
Total; 895.000,00
Unidade: 05.04 - GERÊNCIA SUPER DE COMPRAS A CONTRATAÇÕES 1.340.000,00
ProjJAtiv.: 2.654 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GER. SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇ Localizador: ITAÚNA-MG
as 04,122.26 3.1.90,11.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Não 1.200.000,00
45 04.122.26 3.1.90.94,00.00.00.00.00,01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiçõ Não Sim Não 10.000,00
45 04.122.26 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 50.000,00
as 04,122.26 3.3.90.39,00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 80.000,00
Total: 1.340.000,00
Unidade: 05.05 - GER.SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17.090,000,00
Proj /Ativ.: 2.101 - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINSTRATIVA - TI Localizador: ITAUNA-MG
46 04.126,54 3.3.90.39.00.00,00.00.00.01 754.0000000.04.02,00 - Outrms Serviços de Terce Não Não Não 5.000.000,00
46 04.126,54 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1.400.000,00
“6 04.126.54 3.3.90 40,00.00.00.00.00.01,754,0000000.04,02.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Não 7.000.000,00
46 04.126,54 3.3.90,40.00.00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia d Não Não Não 2.800,000,00
46 04.126,54 4.4,90,52.00.00.00.00.00.01,500,0000000.00.00.00 - Equipamentos e Material Não Não Não 200.000,00
Total; 16.400.000,00
Prop /Atlv.: 2.102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GER. SUPERIOR DA TECNOLOGIA DA INFORMAL ocalizador!TAÚNA-MG
a7 04.126,54 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.500,0000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Não Sim Não 550.000,00
AT 04.126.54 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáve Não Sim Não 30.000,00
47 04,126.54 3.1.90.94.00.00.00 00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiço Não Sim Não 10.000,00
47 04.126,54 3.3.90,36.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 100.000,00
Total: 690.000,00
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 12 215.000,00
Unidade: 06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 7.988.000,00
Proj/Ativ.: 2.034 - PROGRAMA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAIMÓDULO Il - PM Localizador! TAÚNA-MG
52 04.122.50 4.4.90,35.00,00.00.00.00,01,754,0000000.04,02.00 - Serviços de Consultoria Não Não Não 110.000,00
52 04,122:50 4:4,90.36.00.00.00.00.00.01:754.0000000.04.02.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 55.000,00
52 04.122.50 4.4,90,39.00,00,00,00.00.01.754,0000000.04.02.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 1,100,000,00
52 04,122.50 4.4,90,51,00.00,00.00.00.01,754.0000000.04.02.00 - Obras e Instalações Não Não Não 2.035.000,00
52 04.122.50 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.754.0000000.04.02.00 - Equipamentos e Material Não Não Não 2.200,000,00
o
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DÉ o
MINAS GERAIS
/ VAN” 1
to Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o am. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que "Estima a Receita é fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Fica acrescido no Projeto de lei Orçamentária 2022, na Subunidade:
Entidade: | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 14.00- SECRETARIA MUN, DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Unidade: 14.02 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Proj./Ativ.: 2.666 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR
DE COMUNICAÇÃO
Incluindo:
“fornecer subsídio a concessionária de transporte coletivo para incremento, reno-
vação e manutenção dos veículos adaptados utilizados no “Programa Conduz”em conso-
nância com a Lei Municipal nº 5160/2017"
Dotação: 3.3.50,43.00.00.00.00.00.01 500 0000000:00.00.00 - Subvenções Sociais -
Haúna, 30 de outubro de 2022
Câmara Municipal de ItaúnalliG
En GLEISON tado a forma
PROTOCO O digital por GLEISON
Gleison Fernandes de Faria — PSD FERNANDES DE FraNANDeS DE
3604 Dados 2022.1101
Vereador 1:19:26 0300"
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna mg gov.br — camara(djem itauna.mg.gov.br
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MN
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE a 5
MINAS GERAIS
»
>1
+
r
Justificativa
Tal emenda vem provocar o Poder Executivo para que promova ações continuadas para o bom anda-
mento do Programa Conduz instituído pela Lei Municipal nº 5.160/2017.Desde que foi instituído, o Programa
Conduz vem passando por vários problemas desde falta de manutenção dos veículos adaptados até tentativas
sem sucesso no meio jurídico pela FETRAM para que a Lei fosse invalidada mesmo sabendo que está sendo
ferido o direito preceituado na Lei Federal nº13.416/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que visa ga-
rantir a acessibilidade ao transporte público coletivo de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Cabe ressaltar que a Constituição Federal em seus incisos | e V do am. 30 estabelece que compete ao Munici-
pio legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluido o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
Desta feita, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o cumprimento por par-
te desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente e, que são dispendiosos,
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da Lei Maior de 1988, bem
como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Av, Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br — camara(Demitauna.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DÊ
MINAS GERAIS
EMENDAADITIVAN Do) por
Ao Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercicio financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Fica acrescido no Projeto de lei Orçamentária 2022, na Subunidade:
Entidade: | —- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 14.00 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Unidade: 14.02 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Proj/Ativ.: 2.666 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR
DE COMUNICAÇÃO
Incluindo:
“proporcionar capacitações e formações continuadas para os profissionais da educação considerando
também qualificações na úrea de educação
especial e inclusiva."
Dotação: 3 3.3,90.36.00.00,00,00.00.01.500,0000000.01.01,99 - Outros Serviços de Terce
Ttaúna, 30 de outubro de 2022
+ Assinado de forma
GLESON Vi e A BEDA
por
Gleison Fernandes de Faria — PSD FERNANDES DÊ pERNANDES DE
FARIA:0378166 PARIAV37B1GG3604
Vereador 3604 / side pa
Câmara Municipalde taúna/MG
Nº 3930 em
ta: 03/ )1/2) 22.
O IO 133.
ST.
Secretaria Lebistanva
Av, Getúlio Vargas. 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br — camara(Demitauna.me.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO D A;
MINAS GERAIS
Justificativa
Precisamos enfatizar e priorizar sempre que possível políticas com potencial de abrir discussões, e o
mais importante, promover ações que garantam a inclusão social de pessoas com deficiência e com transtor-
nos globais de desenvolvimento que estão devidamente abarcados em leis federais que invocam a colabora-
ção dos demais entes federativos como a Lei nº 13,146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência e a Lei nº 12,764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção aos Diretos das Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista), respectivamente. Na rede municipal, é sabido que o corpo de docentes
qualificados na educação especial e inclusiva é deficitária no atendimento todas as crianças e jovens com de=
ficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento nas escolas vocacionadas.
Desta feita, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o cumprimento por par-
te desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente e, que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda estã em consonância com o artigo 166 e parágrafos da Lei Maior de 1988,
bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022,
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br — camara(demitauna.mg.gov.br
MINAS GERAIS
EMENDAADITIVANE (DS po
do Projeto de Lei 115/2022
Com supedânco ao que dispõe o ar. 155. 4 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº [15/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Fica acrescido no Projeto de lei Orçamentária 2022, na Subunidade:
Entidade: |-MUNICÍPO DE ITAÚNA
Órgão: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Unidade: 15.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ: 2.670 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA MUN DE
DESENVOLVIMENTO ECONO
Incluindo:
“incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia e artistas da região”.
Dotação: 3.3.90.31,00.00.00.00,00.01.500.0000000.00,00.00 - Premiações Culturais
Ftaúna, 30 de outubro de 2022
Assinado de form;
GLEISON a spend pd
Gleison Fernandes de Faria — PSD FERNANDES DE reapes De
FARIA:0378166 dl
Vereador 3604 * vrasa0-0300'
Av, Getúlio Vargas. 800 — Centro Itaúna / MG — 35,680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br — camara(Demitauna mg.gov.br
.
I NA
CAMARA MUMIGIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO
MINAS GERAIS
Justificativa
Tal emenda visa atender uma necessidade flagrante em nosso município, Itaúna é reconhecida por
realizar grandes eventos recebendo milhares de pessoas, porém os espaços utilizados não são adequados e ca-
recem de uma estrutura melhor.
Não diferente é sua fama quanto à vida boémia com bares c restaurantes para todos os gostos com
comida e música de qualidade o que fazem Itaúna ser um destino certo para jovens e família de toda a região.
Desta feita, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o cumprimento por par-
te desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente e, que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da Lei Maior de 1988,
bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br — camara(Demitauna.mg.gov.br
AMARA MUNICItal
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO D
MINAS GERAIS
Ao Projeto de Lei 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o ar. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de laúna para o exercicio financeiro do ano de 2023.“
Art. 1º Fica acrescido no Projeto de lei Orçamentária 2022, na Subunidade:
Entidade: 1 - MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 14,00- SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Unidade; 14,02 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Proj./Ativ,: 2.666 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR
DE COMUNICAÇÃO
“Implantar o programa “Olho Ativo" no Municipio em consonância a Lei Municipal nº 4.389/2009"
Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.500.0000000.01.01.01 - Material de Consumo
Kaúna, 30 de outubro de 2022
ON | Assinado de forma
Ecopf | digital por GLEISON
Gleison Fernandes de Faria — PSD FERNANDES DE FERNANDES DE
FARIA:0378166 FARIAD3781663604
Dados: 2022.11.01
Vereador 3604 17:23:56 -0300'
PNR | +
aunaliso
Camara Municipal det
PROTÓÚCOLO
º 3968 cai
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Secretária Legisiauva
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara(iemitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE, “pj
MINAS GERAIS e.
Justificativa
Tal emenda visa o cumprimento da Lei Municipal nº 4,389/2009 que “Dispõe sobre a criação do
Programa “Olho Ativo” para realização de exames de vista de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino
e dá outras providências
Desta feita, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o cumprimento por par-
te desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente e, que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da Lei Maior de 1988,
bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br — camara(aemitauna.mg.gov.br
”
TA
CAMANA MIMI
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO
MINAS GERAIS
emenpaspirivane DS po
4o Projeto de Les 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças « Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº $0/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de lana para o exercício financeiro do ano de 2023."
Art. 1º Fica acrescido no Projeto de lei Orçamentária 2022, na Subunidade:
Entidade: | — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Órgão: 14.00 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Unidade: 14.02 - GERÊNCIA SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Proj/Ativ.: 2.666 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR
DE COMUNICAÇÃO
Incluindo:
“Investimentos ao “Prêmio Incentivo Estudantil" em consonância com a Lei Municipal nº 4402/2009”,
Dotação: 3.3.90.30.00:00,00.00.00.01.500.0000000.01.01.01 - Material de Consumo
Haúna, 30 de outubro de 2022
| Assinado de forma
GLEISON Rs
Gleison Fernandes de Faria - PSD FERNANDES DE rervanoes ce
FARIA:03781 3781663604
2022.11.01
Vereador 3604 721010300
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
N" 3962 Ra
Da OS RO AR
Horário: 10 + 38.
secretaria Legislativa
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.emitauna.mg.gov.br— camara(Demitauna.mg.gov.br
qipalps
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CAMARA MUNIGINAR
a
ÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO
MINAS GERAIS
Justificativa
Tal emenda visa provocar o Poder Executivo para a aplicação da Lei Municipal nº 4.402/2009 que
instituiu o “Prêmio Incentivo Estudantil”.
Motivar uma turma requer do professor competência humana € técnica, pois é fundamental que o
professor esteja atento às necessidades, dificuldades e habilidades de seus alunos para que essa motivação
seja mantida durante todo o ano escolar. A efetiva aprendizagem e seus resultados decorrem de uma prática
pedagógica ativa, pautada nos ideais de uma sociedade justa, fraterna é inclusiva. Assim, a intenção de pre-
miar os alunos que mais se destacaram pelo conjunto de resultados que apresentaram ao longo do ano se jus-
tífica, por vir ao encontro da necessidade de elevar o nivel de desempenho, interesse e compromisso dos alu-
nos com relação ao próprio aprendizado, ou seja, desenvolver habilidades, metas cognitivas, levando o aluno
a tomar consciência do processo de construção do conhecimento e de como ele mesmo pode intervir nesse
processo, a fim de vencer dificuldades c potencializar as habilidades que ele já possui,
Desta feita, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o cumprimento por par-
te desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente e, que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da Lei Maior de 1988,
bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br— camara(Demitauna.mg.gov.br
[00 ESTADO DE MINAS GERA a
| TA U N A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2022
Exame de Admissibilidade e mérito do Projeto de lei 115/2022 e das emendas apresentadas
ao mesmo que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”.
|- PRELIMINARES
11 - ADMISSIBILIDADE E EMENDAS
O Projeto de Lei em análise, oriundo do Executivo com o número 50/2022, visa estimar a
receita e fixar a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023. Foi protocolado na
Secretaria Legislativa na data de 31/08/2022, momento em que foi registrado nesta Casa sob o nº
115/2022, portanto tempestivo o envio do projeto consoante o que dispõe as leis orçamentárias,
destarte a Constituição Federal de 1988.
A peça Orçamentária de 2023 é estimada em R$670.958.000,00 (seiscentos e setenta
milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) para uma despesa fixa no mesmo valor. Deste
valor R$564.248.000,00 (Quinhentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil
reais) são veiculados à administração direta (Prefeitura): R$66.710.000,00 (Sessenta e seis milhões,
setecentos e dez mil reais) são do SAAE e R$40.000.000,00 (quarenta milhões) do Instituto
Municipal de Previdência - IMP.
O Projeto foi incluído para leitura em 06 de setembro de 2022, ocasião que ficou à
disposição dos senhores (as) vereadores (as).
A proposta foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento em 03/10/2022,
com a distribuição do cronograma para apresentação de emendas por meio digital aos senhores
vereadores (as) em 05/10/2022.
No que dispõe o ordenamento jurídico financeiro sobre a Lei Orçamentária prevista para o
exercício financeiro de 2023, deve incidir as emendas impositivas consoante ao art. 166, $ 9º d
Carta Magna c/c artigo 97 $1 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por essa Casa Legislativa.
Aos edis cabem a reserva de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida (da Administração Direta) prevista para o exercício de 2023, no importe de R$ 289.749, 88
(duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) p:
cada edil, totalizando R$4.925.748,00. (Quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e
quarenta e oito reais) destinado a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de caráter
impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que « metade deste percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde da Prefeitura Municipal de Itaúna. O valor da autarquia SAAE será de
R$36.141,17 (trinta e seis mil, cento e quarenta e um reais e dezessete centavos) para apresentação
individual dos vereadores, perfazendo um valor total de R$614.400,00 (seiscen
quatrocentos reais),
Foram apresentadas no prazo regimental 224 emendas à proposta o!
município de Itaúna para 2023, sendo 219 Modificativas Impositivas e 5 aditivas,
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
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| Va ESTADO DE MINAS GERA
IT A UN Ando O interesse público contido no projeto em questão, depreende- :
propostas apresentadas por meio dessas emendas parlamentares evidenciam as elevadas intênçõã
dos nobres edis em atender às inúmeras carências sociais da população itaunense, com múltiplos
assuntos relevantes apresentados reiteradamente, cumprindo assim os preceitos democráticos.
Dentre as atribuições desta Comissão de Finanças e Orçamento cabe a emissão de parecer
quanto ao projeto e às emendas apresentadas, devendo pronunciar-se sobre todos os aspectos, nos
termos regimentais, em atendimento ao disposto no art. 98, 4 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal c/c
art.40, e art. 155, 82º do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Em análise detida das propostas apresentadas pelos nobres edis, constata-se pela
admissibilidade das emendas apresentadas. Por fim, os trabalhos desta Comissão foram pautados
pela observância das normas constitucionais, legais e regimentais, com especial atenção aos
dispositivos já citados neste relatório.
Feito a explanação acima, constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária de praxe por Lei, e levando em conta ao que estabelece o artigo 28,
incisos [ e Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido projeto com as emendas a ele incorporadas, e tendo avocado a
relatoria da matéria, este Presidente/ Relaior entende que o mesmo se encontra dentro da correta
Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente proposição.
Sala das Comissões, 22 de Novembro de 2022.
Acompanham o voto do relator:
caives Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Membro Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAI
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ITAUNA EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nºs))[/2022 Na
CÂMARA MUNICIPAL “les
Projeto de Lei nº 115/2022
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições. venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa q
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício 2023”,
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 24.800,00 (Vinte quatro mil oitocentos reais) previsto na
classificação de despesa que segue:
Entidade: | -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Orgão: 13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13,01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj./Ativ.: 2.366 -ART.9751ºLEL OGÂNICA RESERVA 1,2% PREVISTA-EMENDAS
IMPOSI
186 04.12231 3,3:90.99,00.00.00,00.00:01,500,00,00,00.00 A
Classificar R$4.925,748.00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá ao “CENTRO DE
ONCOLÓGICO DA CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA
MOREIRA” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária :
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
Orgão: 10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.244 - GESTÃO PLENA SAÚDE PÚBLICA PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
AMBULATORIAS.
4.4,50.42,00,00.00,00,00.01.601.0000000.0204.00- AUXÍLIOS-500.000,00
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos ao Centro Oncológico que oferece grande assistência e
atendimento aos pacientes em tratamento oncológico e seus familiares, de acordo com a
necessidade.
Itaúna, 31 de outubro de 2022.
Ana Carolina síva Faria Câmara Municipal de ItaúnalMG
PROTOCOL
E
Vereadora
I CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚÉA
1427 ESTADO DE MINAS GERAI
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
A EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA NÚMERO 221 AO PROJETO DE LEI Nº.
115/2022
LACIMAR CEZÁRIO DA SILVA
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na daia de 29/11/2022, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a Emenda Modificativa Impositiva n *º 221 de autoria da
vereadora Ana Carolina Silva Faria, qo Projeto de Lei nº 115/2022 de autoria do Prefeito
Municipal Neider Moreira de Faria, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Haúna para o exercício de 2023. :
A emenda Modificativa Impositiva ao projeto de Lei 115/2022 destina recurso
financeiro à instituição hospitalar Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira no valor
de R$24.800,00 para fazer frente às despesas do Centro Oncológico instalado na referida
instituição. Mesmo apresentada intempestivamente a esta comissão, a mesma está apta a ser
submetida ao plenário, considerando que a matéria será pautada na reunião ordinária deste dia
29/11. Considera-se também a importância da destinação da emenda apresentada. Concluindo a
emenda ora apresentada está instruída com a documentação necessária e encontra-se elaborada
dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece os artigos 28 inciso Il e art.40, do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar a Emenda Aditiva, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da
correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a ser
apreciada pelo plenário desta Casa Legisla
tir S7
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 29 de novembro de 2022.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Membro ' Membro
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ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA Nº%92022
Ao Projeto de Lei Nº 115/2022
Dispõe sobre Emenda Modificativa Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Nº
115/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio
de Itaúna para o exercicio 2023”, de autoria do Prefeito
Municipal, para modificar o caput do art. 5º do referido projeto, nos
termos dos artigos 92, inciso III e art. 94 do Regimento Interno,
Art. 1º - O caput do art. 5º do Projeto de Lei Nº 115/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art, 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abir no Orçamento
fiscal e Seguridade Social, durante o exercicio, créditos adicionais para
reforço do presente orçamento até o limite de 10% (dez por cento) do total
da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2022.
Kuio a e aimartes istavo Dornas Barbosa Antônio de Miranda S.
Vereador Vereador Vereador
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fer RS”, Edênia Alcântara Márkig/Erisiina 8. 8.
Vereadora Vereadora
Alexandre Magno M.D. Campos Silvano Gomes P.
Vereado; Vereador
Nesvalcir G. Silva 4) Antônio Jhsé de Faria Ana Carolina de Faria
Vereador Vereador Vereadora
Aristides RéCa: fo Gleison Fernandes de Faria Giordane Alberto €.
Vereador Vereador Vereador
Lacimar Cezario da Silva Leonardo Alves
Vereador Vereador
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Ato 4
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA-,
ESTADO DE MINAS GERARS2
LAGE
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A presente emenda de plenário visa modificar o caput do art, 5º do presente projeto e tem por
objetivo estabelecer um percentual de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada como limite máximo de
créditos adicionais para reforço do presente orçamento, permitindo assim, maior participação do Legislativo caso
a operação em questão seja necessária além do limite previsto da “presente emenda,
Diante do exposto acima, na certeza da importância do assunto abordado no presente Projeto, peço aos
edis que após analisarem a propositura deem seu voto e apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2022.
LA UA”
nais A. Guimardes
Qatar Barbosa
Antônio de Miranda S.
Vereador Vereador Vereado,
um Arlo
Etér Batista de: Edênia Alcântara Mi ristlfia 8. 8.
r Vereadora Vei
onçalves Alexandre Magno M.D. Campos Silvano Gomes P.
eador Vereai Vereador
Nesvalcir G. Silva Jr. Antônio Jásg de Faria Ana Carolina de Faria
Vereador 4 Vereador Vereadora
Aristides Ro lho Jr Gleison Fernandes de Faria Giordane Alberto €,
Vereador Vereador Vereador
Lacimar Cezario da Silva Leonardo Alves
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
A EMENDA MODIFICATIVA DE PLENÁRIO NÚMERO 01 AO PROJETO DE LEI Nº.
115/2022
LACIMAR CEZÁRIO DA SILVA
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29/11/2022, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a Emenda Modificativa de Plenário número 01 apresentada
pelo vereador Kaio Guimarães subscritada por 07 vereadores ao Projeto de Lei nº 115/2022 de
autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria, que Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Itaúna para o exercício de 2023. ;
A emenda Modificativa altera para 10% os créditos adicionais para reforço do
orçamento de 2023 conforme prevê o artigo 5º do referido Projeto.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar a Emenda Modificativa de Plenário, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativas Term-qmparo legal e constitucional deste Legislativo,
estará apta a ser apreciada pelo plenário desta gislativa.
Presidente/Rela
o
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 29 de novembro de 2022.
Joselito Gonçalves Morais
Membro
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CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA DE PLENÁRIO N'VA2022
Projeto de Lei nº 115/2022
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Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º e art, 94 do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 50/2022 registrado nesta Casa sob o nº 115/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de
Haúna para o exercício 2023.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 36.141,17 (trinta e seis mil, cento e quarenta e um reais e dezessete
centavos) previsto na classificação de despesa que segue:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Orgão: 03.00 - SAAE
Unidade; 03.05 - ETA— ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA
Proj/Ativ.: 2.812 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ETA
57 17.512.0072
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.753.0000000.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO —
R$2.300.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá como “Melhorias no Abastecimento de
Água no Vale dos Pequis” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Entidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Orgão: 03.00-SAAE
Unidade: 03.02 - SISTEMA DE ÁGUA
RA 1.811] - OBRAS AMPLIAÇÃO REFORMA E REAPARELHAMENTO SIST.
GUA
23 17.512,0072
4.4,90.51.00.00.00.00.00.01.753.0000000.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Justificativa
A emenda visa destinar recursos para que seja feito melhorias na rede de abastecimento de água no
Vale dos Pequis.
Itaúna, 29 de novembro de 2022.
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
A EMENDA MODIFICATIVA DE PLENÁRIO NÚMERO 02 AO PROJETO DE LEIN”.
115/2022
LACIMAR CEZÁRIO DA SILVA
Relator de Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29/11/2022, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a Emenda Modificativa de Plenário número 02 apresentada
pelo vereador Kaio Guimarães ao Projeto de Lei nº 115/2022 de autoria do Prefeito Municipal
Neider Moreira de Faria, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
exercício de 2023. :
A emenda Modificativa de Plenário nº 02 no valor de R$36.141,17 visa destinar
recursos financerios da autarquia SAAE para melhorias no abastecimento de Agua no Vale dos
Pequis.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar à Emenda Modificativa de Plenário, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformiida as Norimas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa! aro legal e constitucional deste Legislativo,
estará apta a ser apreciada pelo plenário desta slativa,
Presidente?R
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 29 de novembro de 2022.
Joselito Gonçalves Morais
Membro