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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar Substitutivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaEXTINGUE CARGOS E ALTERA NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AGENTE PRÁTICO III, NÍVEL V-7 E OFICIAL DE MANUTENÇÃO, NÍVEL V-9)
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-06-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2019-06-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18 de junho de 2019
2019-06-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Finanças
2019-05-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U aguardando parecer da CCJ.
2019-05-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de maio de 2019

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 7, DE 20 DE MAIO DE 2019 (SUBSTITUTIVO)
Extingue cargos e altera número de vagas de cargos da estrutura organizacional
da Administração Direta do Município Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam extintos da estrutura organizacional de cargos efetivos da
Administração Direta do Município de Itaúna os cargos de Agente Prático III, Nível V-7 e Oficial
de Manutenção, Nível V-9, com atribuições dispostas no Anexo II da Lei no
 3.072, de 25 de abril
de 1996.
Art. 2o
 Os cargos de Agente Prático I, Nível V-5, com 3 (três) vagas providas, e
Agente Prático II, Nível V-6, com 1 (uma) vaga provida, ficam declarados em extinção,
automaticamente na medida de suas respectivas vacâncias.
Art. 3o
 Ficam acrescidas 1 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Fiscal
de Concessão de Serviços Públicos, Nível V-9, totalizando 3 (três) vagas e 6 (seis) vagas para o
cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Nível V-10, totalizando 22 (vinte e duas) vagas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do aumento do número de vagas
dispostas neste artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4o
 Com a extinção e alteração dos cargos mencionados nesta Lei, fica alterado
também o Anexo II da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, que passa a vigorar na forma do Anexo
I desta Lei.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
ANEXO I 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2019 (SUBSTITUTIVO)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – LEI No
3.072/1996 
Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Número
de vagas
Níveis de
vencimentos
Auxiliar de Serviços
Gerais
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 250
-Auxiliar de Serviços Gerais P24 10 NV-2
- Servente 250
Oficial de Serviços
- Auxiliar de Creche 30
NV-3
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
- Maqueiro P24 06
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 04
- Vigilante 59
Agente Auxiliar
- Armador 05
NV-4
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
- Agente Comunitário 130
Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45 NV-4 A
Agente Especializado
- Agente Prático I (em extinção) 12
NV-5
- Auxiliar de Manutenção P24 01
- Eletricista 10
- Eletricista de auto 01
- Funileiro/ Pintor 01
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 05 NV-5 A
Oficial Especializado
- Motorista 40
- Agente Prático II (em extinção) 13 NV-6
- Mecânico 05
- Operador de Máquinas 25
- Auxiliar Administrativo 31
NV-7
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19
- Auxiliar em Enfermagem 64
Auxiliar de Serviços - Instrutor de Esportes I 06
- Telefonista 10
- Assistente Administrativo P24 12
- Técnico de Enfermagem P24 24 NV-7 A
- Desenhista 03
- Guarda Municipal – GM 80 NV-8
- Oficial Prático 03
Técnico de Nível Médio
- Contabilista 07
NV-9
- Desenhista / Projetista 02
- Fiscal de Concessão de Serviços 
Públicos
03
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos 08
- Educador Social 01
- Oficial Administrativo 119
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal 03
- Técnico em Segurança do 
Trabalho
02
- Topógrafo 05
Profissional de Nível 
Superior
- Analista de Sistemas 01
NV-10
- Arquiteto 03
- Assistente Social 22
- Bibliotecário 01
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
- Enfermeiro 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico 03
- Fisioterapeuta 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Auditor 01
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Procurador 13
- Terapeuta Ocupacional 08
- Arte Terapeuta 02
- Auditor-SS 02
- Psicopedagogo 02 
- Cirurgião Dentista – PSF 03 Estratégia Saúde
da Família
- Enfermeiro Emergencista P24 10
- Farmacêutico P24 01 NV-10 B
Profissional de Nível
Superior em Medicina
com Especialização
- Médico Especialista Horista 35 NV-11
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 7/2019 (SUBSTITUTIVO)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei Complementar (Substitutivo) que ora encaminho a essa Casa visa extinguir os
cargos efetivos de Agente Prático III e Oficial de Manutenção, ambos com vagas não providas e
declarar em processo de extinção, os cargos de Agente Prático I, II, eis que providos por servidores
de carreira, na medida de suas respectivas vacâncias.
Destaco que as atribuições dos cargos ora extintos, com as inúmeras alterações do organograma do
Município, acabaram por ser absorvidas por outros cargos.
Informo ainda que o número de vagas dos cargos de Fiscal de Concessão de Serviços Públicos e
Assistente Social tendo em vista o aumento da demanda dos serviços prestados à comunidade,
sendo que o Estudo de Impacto Financeiro-orçamentário acompanha esta proposição. 
Assim, tendo em vista a necessidade de adequação, haja vista que as respectivas atribuições estão
inseridas nas funções de outros cargos, bem como o aumento de número de vagas propostos, torna￾se imperiosa a modificação ora requerida.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei Complementar analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 285/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 7/2019 (Substitutivo) 
Itaúna-MG, 27 de maio de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar no
 7/2019 (Substitutivo), que
Extingue cargos e altera número de vagas de cargos da estrutura organizacional da
Administração Direta do Município Itaúna e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2019
SUBSTITUTIVO
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29/05/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Nº07/2019 nesta Casa
registrado sob o Nº 07/2019, que "Extingue Cargos e altera números de vagas de cargos da
estruturas organizacional da administração Direta do Municipio de Itaúna e dá outras
providências.". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações: 
 O mencionado projeto de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Extingue cargos e
altera números de vagas de cargos da estrutura organizacional da administração Direta do
Município de Itaúna e dá outras providências, os cargos de Fiscal de Concessão de Serviços e
Assistente Social tem em vista a demanda dos serviços prestados á comunidade, sendo que o
Estudo de Impacto Financeiro-orçamentário acompanha esta proposição.
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 04 de Junho de 2019.
___________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando oVoto do 
Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão, recebido na data de 10/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Complementar n° 07/19 de
20 de Maio de 2019 (Substitutivo), de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de
Faria, registrado nesta casa como PL Complementar n° 07/19 (Substitutivo), que
“Extingue cargos e altera número de vagas de cargos da estrutra organizacional
da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências.” e tendo
sido nomeado para relatar a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
Visa o Projeto de Lei, a extinção dos cargos efetivos de Agente Prático III, Nível V-7
e Oficial de Manutenção – Nível V-9, e ao mesmo tempo a necessidade da criação de 1 (uma)
vaga para o cargo efetivo de Fiscal de Concessão de Serviços Públicos, Nível V-9, e 6 (seis)
vagas para o cargo efetivo de Assistente Social, Nível V-10, no quadro permanente de pessoal
do município de Itaúna.
Justifica o Projeto de Lei, que as atribuições dos cargos hora em processo de extinção,
foram absorvidas por outros cargos, quando das alterações no organograma do Município; e a
criação dos cargos descritos acima se dá devido ao aumento da demanda dos serviços prestados
à comunidade.
Entendo que o Projeto de Lei em apreço, esta instruído com a documentação necessária,
incluindo o Demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, exigido em acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) n° 101/2000, artigo 16, inciso I. 
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição. 
 Sala das Comissões, 11 de Junho de 2019.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Presidente/Relator
 Acompanha o voto do relator:
 Anselmo Fabiano Santos Márcio Gonçalves Pinto
 Membro Membro 

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