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materia nº 119/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDenomina logradouro público: Ponte Mário Ribeiro de Oliveira
native_id3833

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n°5.860, de 14 de outubro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n°2077 de 17/10/2022.
2022-10-13 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo.
2022-10-10 Redação Final — —
2022-09-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-09-19 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-09-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-09-15 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-09-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-09-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 13 de setembro de 2022

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 119/2022
Denomina logradouro público:
Ponte Mário Ribeiro de Oliveira
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Ponte Mário Ribeiro de Oliveira” o logradouro público
(Ponte sobre o Córrego Boa Vista ou Cipó, coordenada UTM 544463.236) localizada na Zona
28, Setor 01 Calambau na Estrada Municipal IAN 425 há 805,00 metros da Estrada Municipal
IAN 420.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de Setembro de 2022.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Mário Ribeiro de Oliveira, ou Sô Mário, como era conhecido, nasceu em seis
de maio de 1935, em Itaúna-MG. Pessoa íntegra que muito colaborou com a comunidade
CALAMBAU.
De um caráter irretocável, pai, esposo zeloso e amoroso, pautava sempre pelo
trabalho e pela honestidade.
Sexto filho de D. Mariana e Sr. Luiz Ribeiro, mantinha-se presente na
convivência e relacionamento com seus irmãos, Diná, Luiz, Hélio, Antônio, José Luiz,
Moacir, Márcio, Dilce, Maria Helena e Celso.
Casou- se em 1959, com Maria Nilce Nogueira. E constituiu então, sua
família. Com muito zelo e dedicação, trabalhava arduamente, para que os filhos tivessem uma
boa formação escolar.
Funcionário do Banco Mercantil do Brasil, abdicou de uma promoção para
trabalhar em outro estado, em razão de sua família. Como fazendeiro, gerou empregos na
zona rural. Comerciante e proprietário de abatedouro de frango, juntamente com esposa e
filhos, gerou ofícios e desenvolvimento para nosso município.
Como cidadão itaunense, fora diversas vezes convocado a participar de júri
no fórum de Itaúna, fator relevante na comprovação de suas virtudes como justiça, bondade e
honradez.
Os filhos: Sandra Maria, Miguel Augusto, Mário Celso, Nilce Valéria, Luiz
Alberto e Eduardo Eustáquio, genros e noras, netos e bisnetos, muito se orgulham de fazer
parte desta bela e forte família. 
Mário, seu coração e generosidade foi seu legado para todos nós!
Lacimar Cezário da Silva
Vereador

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