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materia nº 63/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaALTERA NOMENCLATURA DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-06-13 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-06-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado pelo Plenário sem emendas.
2019-06-11 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 11 de junho de 2019
2019-06-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2019-06-06 Devolução. U Proposição com parecer favorável.
2019-05-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-05-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de maio de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 43, DE 27 DE MAIO DE 2019
Altera nomenclatura de rubrica orçamentária do orçamento vigente e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar as rubricas orçamentárias
7.2.1.8.01.2.1 – CPSSS do Servidor Civil Inativo – Principal e 7.2.1.8.01.3.1 – CPSSS do
Servidor Civil – Pensionistas – Principal, ambos do orçamento vigente, que passam a ter a
seguinte redação:
I - 7.2.1.8.03.2.1 – CPSSS Patronal – Servidor Civil Inativo – Principal: Registra o
valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos servidores civis inativos
para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - 7.2.1.8.03.3.1 – CPSSS Patronal Civil – Pensionista – Principal: Registra o
valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos pensionistas civis públicos
para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2o
 As alterações de que se trata o artigo 1º desta Lei não modificam seus
valores originários, sendo promovidas apenas para adequação em relação à sua natureza e
finalidade para informativo no sistema do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE￾MG.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 282/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 43/2019
Itaúna-MG, 27 de maio de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 43/2019, que Altera nomenclatura de rubrica
orçamentária do orçamento vigente e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Solicito seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
43/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o presente Projeto de Lei, que Altera nomenclatura de rubrica
orçamentária do orçamento vigente e dá outras providências, haja vista que referida
modificação se faz necessária em função da divergência da natureza e nomenclatura das rubricas
orçamentárias, as quais, na forma em que se encontravam, impediam a realização de transmissão
no sistema do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG, por conta das
atualizações do programa do TCE-MG.
Destaca-se que as receitas (rubricas) atuais impedem o informativo do envio de transmissão do
Balanço Contábil 01/2019 no sistema do TCE-MG que apresenta a mensagem de “erro 2044”,
sendo, portanto, necessária tal adequação.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 27 de maio de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Comissão de Constituição e Justiça 
Relatório ao Projeto de Lei nº 43/2019 que recebeu nesta casa o nº 63/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 63 de 2019, de autoria do
Prefeito que “Altera nomenclatura de rubrica orçamentária do orçamento vigente e dá
outras providências. ”
A proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 28 de maio de 2019, sendo
encaminhada a esta Comissão no dia 29 de maio de 2019, para a análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico conforme termos do disposto pelo Art. 40 do Regimento
interno desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as proposições, exceto nos casos expressos
neste Regimento, dependem de manifestação das Comissões a que a matéria estiver afeta,
cabendo a Comissão de Constituição e Justiça manifestar sobre o exame de sua
admissibilidade sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica
legislativa, e mérito...”
Em síntese, o projeto em tela visa apresentar a essa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que altera nomenclatura de rubrica orçamentária do orçamento vigente. 
Caso seja aprovado, autorizará o Executivo Municipal a alterar as rubricas
orçamentárias 7.2.1.8.01.2.1 – CPSSS do Servidor Civil Inativo – 
Principal e 7.2.1.8.01.3.1 – CPSSS do Servidor Civil – Pensionistas – Principal, ambos
do orçamento vigente, que passam a ter a seguinte redação:
 I - 7.2.1.8.03.2.1 – CPSSS Patronal – Servidor Civil Inativo – Principal: Registra o
valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos servidores civis
inativos para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 30.000,00 (trinta mil
reais); 
II - 7.2.1.8.03.3.1 – CPSSS Patronal Civil – Pensionista – Principal: Registra o valor
da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos pensionistas civis públicos
para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Em seu Art. 2º as alterações de que se trata o artigo 1º desta Lei não modificam seus
valores originários, sendo promovidas apenas para adequação em relação à sua natureza e
finalidade para informativo no sistema do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
TCEMG. 
Por fim o Art. 3º Revoga as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. 
A referida modificação se faz necessária em função da divergência da natureza e
nomenclatura das rubricas orçamentárias, as quais, na forma em que se encontravam,
impediam a realização de transmissão no sistema do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE-MG, por conta das atualizações do programa do TCE-MG.
 Destaca ainda que as receitas (rubricas) atuais impedem o informativo do envio de
transmissão do Balanço Contábil 01/2019 no sistema do TCE-MG que apresenta a mensagem
de “erro 2044”, sendo, portanto, necessária tal adequação. 
Diante do exposto e feitas as considerações acima.
 VOTO DO RELATOR 1
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e
constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa
Legislativa. 
______________________________________
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator. 
Sala das Comissões, 06 de junho de 2019. 
____________________ ______________________
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão, recebido na data de 06/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n° 43/19 de 27 de Maio de
2019, de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria, registrado nesta casa
como PL n° 63/19, que “Altera nomenclatura de rubrica orçamentária do
orçamento vigente e dá outras providências” e tendo sido nomeado para relatar a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O Projeto de Lei visa a alteração das rubricas orçamentárias 7.2.1.8.01.2.1 –
CPSSS do Servidor Civil Inativo – Principal e 7.2.1.8.01.3.1 – CPSSS do Servidor Civil –
Pensionistas – Principal, ambos do orçamento vigente, sendo que a referida modificação se
faz necessária em função da divergência da natureza e nomeclatura das rubricas
orçamentárias, adequando estas para a realização da transmissão de dados no sistema do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE – MG. 
Constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária de praxe exigida por Lei, e atende ao que estabelece o art° 28,
insisos I, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. 
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição. 
 Sala das Comissões, 10 de Junho de 2019.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Presidente/Relator
 Acompanha o voto do relator:
 Anselmo Fabiano Santos 
 Membro
 Márcio Gonçalves Pinto
 Membro 

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