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PROJETO DE LEI Nº______2022
"Proíbe a retomada ou nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em
julgado, pela prática de maus-tratos aos animais."
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art. 1º Fica proibida, no Município de Itaúna, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a adoção de animais
e/ou a retomada da guarda do animal por: parte dos condenados com sentença transitada em
julgado, pela prática do crime de maus-tratos aos animais,
tipificado no art. 32 da Lei Federal n°9 9.605, de 12 de fevereiro dê 1998..
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
21 de Setembro de 2022.
Ana Carolina Silva Faria
Vereadora (Avante)
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais
vítimas de maus-tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como
impedir que o autor seja tutor de novos animais.
Como sabemos e já vivenciamos, há diversos casos em que o tutor tem seu animal retirado pelos
órgãos fiscalizadores e recebe a muita por maus-tratos, porém, em questão dê dias, já tem um novo
animal nó lugar. Do mesmo modo, há casos em que o animal tem que ser devolvido por
determinação judicial ao mesmo dono.
Logo, faz-se necessário uma maior proteção para que os animais agredidos não sejam devolvidos ao
seu agressor ou mesmo a aquisição de um novo, animal de estimação, para que não ocorra tal
brutalidade novamente.
Diante disso, entendemos por importante e justificada a, presente proposição
21 de Setembro de 2022.
Ana Carolina Silva Faria
Vereadora(Avante)
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