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materia nº 122/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaDispõe sobre a criação do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas
native_id3841

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n°5.865, de 19 de outubro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n°2080 de 25/10/2022.
2022-10-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do executivo.
2022-10-17 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-10-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-10-11 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-10-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-10-06 Parecer terminativo de Comissão. — Parecer favorável.
2022-10-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-10-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 04/10/2022.

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N° 122/2022 
Dispõe sobre a criação do “Cordão de Girassol” como
Instrumento auxiliar para identificação de Pessoas
com deficiências ocultas
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído a implementação de um crachá que será distribuído gratuitamente
com o objetivo principal de identificar indivíduos que possuam doenças, deficiências e ou
transtornos considerados ocultos, o portador do documento de identificação de que trata o art. 2º
desta Lei será beneficiário de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas e
privadas deste município para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado
por seu responsável legal. 
Art. 2° O Cordão de Girassol, consiste em uma fita verde de tecido ou outro material
semelhante, estreita, com figuras de girassóis na cor amarela, contento crachá de identificação com
foto, nome, endereço, número de telefone do contato de emergência e CID da doença
Art. 3° Para essa lei são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos, tais
como:
• Autismo;
• Transtorno de déficit de atenção (TDAH);
• Síndrome de Tourette;
• Visão monocular;
• Doença do chron;
• Visão Subnormal;
• Pacientes ostomizados;
• Transtornos psiquiátricos como: Síndrome do pânico e psicoses;
• Deficiência intelectual;
• Fibrose Cística;
• Epilepsia.
Art. 4° O cordão de girassol poderá ser solicitado somente por aqueles que possuam a
doença, transtorno e/ou deficiência ou por seu representante legal mediante apresentação de laudo
médico comprobatório. 
Art. 5° Os estabelecimentos públicos e privados deverão orientar seus funcionários e
colaboradores quanto a identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão
de girassol, bem como os procedimentos que possam ser adotados para minimizar a dificuldade
desse indivíduo durante o atendimento.
Art. 6° O Poder Executivo municipal ficará responsável por determinar o órgão competente
para a emissão e a fiscalização do cordão.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação 
 Câmara Municipal de Itaúna, 29 e setembro de 2022.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior 
(Nesval Júnior)
Vereador 
 
JUSTIFICATIVA
A lei 1501/21 institui normas de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de
identificação das pessoas com deficiências ocultas no âmbito federal.
A definição e classificação das pessoas com autismo está fundamentada no ordenamento brasileiro,
em especial, na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Os idealizadores do cordão de
girassol foram os funcionários do aeroporto Gatwick, em Londres, que em 2016, transformaram o
acessório em um símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas.
O presente projeto justifica-se em razão das necessidades especiais apresentadas pelas pessoas
autistas, bem como por seus acompanhantes, sendo fundamental para a melhoria de vida deste
público o cordão de identificação do autista. Ele é composto por uma faixa estreita verde e
estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte
diferenciado a indivíduos com deficiências. São classificados como deficiências ocultas o autismo,
o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette, Visão
monocular, Doença de Crohn, Visão Subnormal, colite ulcerosa, pacientes ostomizados e fobias
extremas. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social,
comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais.
Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos,
estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos
devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes.
Tal serviço é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a
experiência do indivíduo mais tranquila. Além do uso do cordão como um sinal de alerta, alguns
aeroportos pelo mundo já contam com salas especiais para pessoas com algum tipo de deficiência
oculta.
Ao optar por usar o Cordão Girassol, a pessoa com deficiência e seus familiares podem usufruir de
algumas vantagens, como: 
● Ajuda para ler placas de sinalização;
● Auxílio na locomoção;
● Isenção dos processos rotineiros de segurança;
● Exclusão da necessidade de permanecer em filas;
● Recebimento de informações mais detalhadas sobre produtos e serviços dos estabelecimentos;
● Disponibilidade de salas sensoriais;
● Mais tempo de preparo para check-in em aeroportos.
Entretanto, ainda é novidade na maior parte do Brasil. Desse modo é necessária uma lei que
disponha sobre normas de concessões e utilização do “Cordão de Girassol” como símbolo de
identificação das pessoas com deficiências ocultas. Além de sinalizar essas condições, o Cordão de
Girassol busca oferecer mais assistência e segurança às pessoas com deficiências ocultas ao oferecer
a elas atendimento humanizado e prioritário. 
Diante dos motivos elencados acima, solicito a aprovação do presente projeto de lei pelos meus
pares.
Câmara Municipal de Itaúna, 29 de setembro de 2022.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior (Nesval Júnior)
Vereador 

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