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PROJETO DE LEI Nº 125/2022
Assegura a todos os usuários e proprietários de imóveis no
Município o direito de requerer a revisão do valor da conta de
água em caso de constatação de alta de consumo devido a
vazamentos nas instalações de internas do imóvel ou de
vazamentos nos canos de distribuição
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado a todos os usuários e proprietários de imóveis no Município
de Itaúna o direito de requerer a revisão do valor da conta de água sempre que houver
constatação de alta de consumo devido a vazamento nas instalações internas do imóvel ou de
vazamentos nos canos de distribuição, que possam vir a impactar no consumo mensal, através
de solicitação ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º A solicitação deverá ser feita pelo usuário ou proprietário do imóvel
mediante requerimento para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE providencie
a devida inspeção no imóvel, constatação do vazamento e devida correção na conta de água a
ser realizada no mês subsequente a constatação do vazamento.
§ 1º Este procedimento poderá ser adotado e solicitado pelo usuário ou pelo
proprietário sempre que houver constatação do aumento de consumo devido a vazamento nas
instalações internas do imóvel ou de vazamentos nos canos de distribuição.
§ 2º A solicitação, a ser realizada através de requerimento, que trata o caput
deste artigo deverá ser feita em até 60 dias da constatação do usuário ou proprietário da alta
do consumo devido a vazamento nas instalações internas do imóvel ou de vazamentos nos
canos de distribuição, que possam vir a impactar no consumo mensal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 13 de outubro de 2022.
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal
de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito de todos os usuários e
proprietários de requererem a revisão do valor da conta de água sempre que houver
constatação de alta de consumo devido a vazamentos nas instalações de internas do imóvel ou
de vazamentos nos canos de distribuição.
Nesse sentido, é de amplo conhecimento que diversos munícipes tem encontrado
dificuldades ao solicitarem a revisão do valor da conta de água quando constata-se o aumento
de consumo devido a vazamento nas instalações internas do imóvel em virtude da alegação do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE que está revisão somente pode ser feita uma
vez a cada 12 meses.
Ocorre que a atual determinação tem gerado diversos transtornos a população bem
como injustiça no que diz respeito ao aumento da conta de água uma vez que não se pode
garantir que vazamentos ocorreriam apenas uma vez a cada 12 meses.
Ademais, sabe-se que diversas ações de manutenção rotineiras feita pelo SAAE
podem vir a danificar as instalações internas de imóveis, gerando vazamentos, como
manutenções em canos de distribuição ou mesmo aumento de pressão repentinas.
Assim, pelas razões acima, faz-se necessário a correta adequação e a aprovação do
projeto de lei em questão inclusive para que sejam respeitados os direitos dos usuários do
serviço público como consumidores, assim como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Itaúna, Minas Gerais, 13 de outubro de 2022.
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
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