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PROJETO DE LEI 126/2022
Institui o Banco de Óculos do
Município de Itaúna
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade
de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Banco de Óculos do Município de Itaúna, para fornecimento
gratuito de armações de óculos e lentes provenientes de doações a pessoas carentes ou de baixa renda.
Art. 2º As doações de armações de óculos poderão ser realizadas por qualquer pessoa física
e jurídica, devendo ser depositadas em local pré-definida como na ação social do município.
Parágrafo único. A pessoa que for doar informar o grau e o nome do problema na visão.
Art. 3º O acervo do Banco de Óculos será mantido através da doação de armações novas
ou usadas, em bom estado e após a uma avaliação.
Art. 4º Os óculos a serem doados ao Banco de Óculos serão recebidos diretamente ou por
organizações sociais conveniadas.
Art. 5º O interessado deverá comprovar a sua baixa renda, dispensada no caso de inscritos
em programas de assistência social do governo federal, e prescrição médica.
Art. 6º Será possível realizar a solicitação aquele que já tenha passado pelo médico
oftalmologista ou em algum programa social que tenha necessitado pela baixa renda.
Parágrafo único. Poderá ser solicitado quanto para adultos, adolescentes e crianças, sendo
que menores de idade com autorização dos pais.
Art. 7º A retirada das armações e lentes será na ação social após a confirmação dos
assistentes.
Art. 8º O Município poderá contar com a participação de entidades socioassistenciais que
desenvolvem atividades na área da assistência social.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaúna, 25 de outubro de 2022
Leonardo Alves do Santos
Vereador - PODEMOS
JUSTIFICATIVA
Os óculos de grau servem para corrigir erros de refração, isto é, a dificuldade para
enxergar devido a algum problema ocular, como a miopia, a hipermetropia e o astigmatismo,
sendo assim criar um projeto de doações de armações e lentes será significativo para a
comunidade.
A população de baixa renda não tem condições de fazer exames e muito menos
de comprar armações e lentes e o projeto serve para aquelas pessoas que não usam mais
aquela armação ou as lentes, doar para algum programa social pois lá serão distribuídas para
as pessoas carentes da nossa cidade que solicitarem com antecedência.
É de suma importância a doação para as pessoas que precisam. Diante do
exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares.
Itaúna, 25 de outubro de 2022
Leonardo Alves do Santos
Vereador - PODEMOS
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