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PROJETO DE LEI Nº 127/2022
Estabelece estratégias e mecanismos
para garantir a Acessibilidade
Comunicacional em Itaúna
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura de Itaúna e Câmara Municipal adotarão medidas e
estratégias que visam eliminar as barreiras na comunicação garantindo a Acessibilidade
Comunicacional por meio de ajuda técnica e tecnologia assistida.
Art. 2º - Essa Lei garante que os meios de comunicação e peças de divulgação da
Prefeitura de Itaúna e da Câmara Municipal se tornem acessíveis às pessoas com deficiência
sensorial e com dificuldade de comunicação, objetivando garantir o direto de acesso à
informação e comunicação.
Art. 3º - O site da Prefeitura de Itaúna deverá adotar, caso ainda não possua,
medidas de Acessibilidade Comunicacional, tais como: aumento e diminuição da fonte,
inversão e contraste de cores, leitor de página e tradução de textos da Língua Portuguesa para
a Língua Brasileira de Sinais.
Art. 4º - O site da Câmara Municipal de Itaúna deverá adotar medidas de
Acessibilidade Comunicacional, tais como: aumento e diminuição da fonte, inversão e
contraste de cores, leitor de página e tradução de textos da Língua Portuguesa para a Língua
Brasileira de Sinais.
Art. 5º - A Prefeitura de Itaúna deverá prever em todos os seus eventos oficias a
atuação de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
Art. 6º - Em desfiles cívicos e eventos artístico-culturais a Prefeitura de Itaúna
deverá adotar o recurso de audio-descrição, destinando-o para cegos e pessoas com
deficiência visual.
Art. 7º - A Câmara Municipal de Itaúna deverá prever em todas suas sessões,
ordinárias, extraordinárias e solenes, a atuação de um intérprete da Língua Brasileira de
Sinais.
Art. 8º - Todos os vídeos institucionais e informes publicitários produzidos pela
Prefeitura de Itaúna e a Câmara Municipal deverão conter legenda closed caption e/ou
tradução com a Língua Brasileira de Sinais.
Art. 9º - Todas as Redes Sociais (Facebook, Instagram e Twitter) da Prefeitura de
Itaúna e da Câmara Municipal deverão adotar a estratégia “#PraCegoVer”, que consiste na
descrição de imagens para pessoas apreciação de pessoas com deficiência visual, com
dislexia, deficiência intelectual e com déficit de atenção.
Art. 10 - Fica estabelecido que no mínimo 5% (cinco por cento) de toda produção
impressa (folders, programas, encartes, panfletos, livros e afins) da Prefeitura de Itaúna e da
Câmara Municipal deverá ser confecciona em Braile.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna, 31 de outubro de 2022
Leonardo Alves do Santos
Vereador - PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado para análise e aprovação tem por objetivo
estabelecer estratégias e mecanismos de garantia a Acessibilidade Comunicacional em Itaúna.
Caso aprovado, a Prefeitura de Itaúna e a Câmara Municipal de Itaúna deverão adotar
estratégias que visam eliminar as barreiras na comunicação por meio de ajuda técnica e
tecnologia assistida.
Com a aprovação dessa Lei será possível garantir que os meios de
comunicação e as peças de divulgação dos Poderes Executivo e Legislativo se tornem
acessíveis às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação,
objetivando garantir o direto de acesso à informação e comunicação.
Itaúna, 31 de outubro de 2022
Leonardo Alves do Santos
Vereador - PODEMOS
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