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materia nº 128/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDispõe sobre a Campanha de Incentivo a Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer
native_id3850

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5873/2022
2022-12-07 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-12-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-05 Incluído na Ordem do Dia — Votação em 06 de dezembro de 2022
2022-11-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor.
2022-11-22 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-11-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-11-09 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-11-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2022-11-07 Devolução. — Parecer favorável.
2022-11-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-10-31 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 1º de novembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T15:04:23.612786-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 128/2022
Dispõe sobre a Campanha de Incentivo a Doação de
Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a
ser realizada anualmente em novembro, quando é
celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo a Doação de Cabelo às Pessoas
Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é
celebrado no dia 27 de novembro o “Dia Nacional de Combate ao Câncer”.
§1º A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos
municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular
potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de
coletas.
§2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de
perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização
comercial.
Art. 2º A campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância
da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer e
esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.
Art. 3º Inserir no calendário oficial do município, a Semana de Doação de
Cabelo, que se dará na quarta semana do mês de novembro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 31 de outubro de 2022
Leonardo Alves do Santos 
Vereador - PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O câncer é uma doença crônica que tem como tratamento cirurgia, quimioterapia,
radioterapia e a hormonioterapia utilizadas no sentido de aumentar a sobrevida, melhorar a
qualidade de vida e evitar as recidivas do câncer.
Enfrentar a doença já exige uma força interior muito grande. Mas, além da doença,
grande parte dos pacientes sofre com o efeito colateral, a alopecia, que é a perda dos cabelos.
A autoestima para um paciente de câncer tratado com quimioterapia é extremamente
importante na sua recuperação, o uso de perucas é um instrumento muito utilizado por
hospitais para auxiliar em sua recuperação.
Muitos hospitais possuem bancos de cabelos para a confecção das perucas que
serão utilizadas em seus pacientes, mas é necessário que tenham doações suficientes de
cabelos para esse fim. Lembrando que muitas perucas não podem se adquiridas por aqueles
mais carentes. Neste sentido, a importância dessa Campanha para conscientizar a população
da importância da doação e esclarecer como e onde ela pode ser feita.
Itaúna, 31 de outubro de 2022
Leonardo Alves do Santos 
Vereador - PODEMOS

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