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materia nº 129/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAutoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências.
native_id3851

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Lei nº 5.870, de 09 de dezembro de 2022.
2022-12-07 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2022-12-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-06 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-11-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2022-11-29 Devolução. — Parecer favorável.
2022-11-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-11-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em plenário na reunião do dia 22/11/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T15:15:17.349228-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 53, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo 2º desta
Lei, aos seguintes munícipes:
I - Dalton Alves Ribeiro, brasileiro, auxiliar de escritório, CPF nº 995.629.526-49,
solteiro; 
II - Júlia Gabriela Alves Ventura, brasileira, servidor público, CPF nº 130.870.176-47,
solteira;
§ 1o A relação de lotes para permuta autorizada por esta Lei foram previamente
escolhidos pelas famílias que tiveram suas casas destruídas no período chuvoso.
Art. 2º Os imóveis objeto da permuta constituem-se dos seguintes Lotes:
I - Um lote de terreno de número 03 (três), quadra 02-A (dois A), zona 04 (quatro),
com a área de 360,00 m2
 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua Carmelo de Abreu, no
Bairro Residencial Morro do Sol – 2ª seção, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida
Rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 02; 30,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 04; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 19, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 27.410, Livro 2-DZ, fls. nº 010, de
03/04/1995, de propriedade de Dalton Alves Ribeiro, a ser permutado pelo imóvel descrito no item II
deste artigo;
II - Um lote de terreno de número 019 (dezenove), da quadra 08 (oito), com área de
300,00 m2
 (trezentos metros quadrados), situado na “Rua D”, no Bairro Sion, nesta cidade de Itaúna,
MG, tendo 12,00 metros de frente para a referida Rua; 25,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote 020; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 018; e, 12,00 metros pelos
fundos confrontando com o lote 06; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG
sob o nº 56.202, Livro 2-JL, fls. nº 002, de 11/12/2014 de propriedade do Município de Itaúna;
III - Um lote de terreno de número 04 (quatro), da quadra 02-A (dois A), zona 04
(quatro), com a área de 360,00 m2
 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua Carmelo de
Abreu, no Bairro Residencial Morro do Sol – 2ª seção ou etapa, nesta cidade, tendo 12,00 metros de
frente para a referida Rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote nº 03; 30,00 me￾tros pela lateral esquerda confrontando com o lote nº 05; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando
com o lote nº 19, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 23.626, Li￾vro 2-DH, fls. nº 026, de 04/12/1991, de propriedade de Júlia Gabriela Alves Ventura, a ser permuta￾do pelo imóvel descrito no item IV deste artigo;
IV - Um lote de terreno de número 020 (vinte), da quadra 08 (oito), com área de
300,00 m2
 (trezentos metros quadrados), situado na “Rua D”, no Bairro Sion, nesta cidade de Itaúna,
MG, tendo 12,00 metros de frente para a referida Rua; 25,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote 01 e 02; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 019; e, 12,00 metros
pelos fundos confrontando com o lote 05; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna -
MG sob o nº 56.203, Livro 2-JL, fls. nº 003, de 11/12/2014 de propriedade do Município de Itaúna
…continuação do PL 53/2022 – Fl. 02
Art. 3o Para fins da permuta de que trata o artigo 2o
 desta Lei, os imóveis foram
avaliados pela Comissão autorizada pela Portaria no
 5.944/2022, sendo os valores:
I - Lote 019, quadra 08 (área pública) com 300,00 m²................R$ 135.000,00;
II - Lote 020, quadra 08 (área pública) com 300,00 m²...............R$ 135.000,00;
III - Lote 003, quadra 02A (área privada) com 360,00m²............R$ 150.000,00;
IV - Lote 004, quadra 02A (área privada) com 360,00m²............R$ 150.000,00.
Art. 4o O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro dos imóveis do
Município no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de
registros correrão por conta exclusiva de cada permutante, de acordo com os imóveis correspondentes
pela alienação.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 31 de outubro de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
PROJETO DE LEI Nº 53/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei no
 53/2022 que “Autoriza permuta dos
imóveis que descreve e dá outras providências.” para apreciação de Vossas Excelências com
as seguintes justificativas:
O presente Projeto de Lei visa à autorização para permuta de imóveis de propriedade do
Município para atender a situação de emergência das famílias que se encontram desabrigadas
e desalojadas em decorrência das fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022, agravadas pelos
problemas de um segundo evento, em fevereiro cujo registro foi efetuado pela Defesa Civil
municipal em Laudo Técnico Pericial, anexo a esta Lei.
Com estas justificativas, aguardamos que Vossas Excelências apreciem, votem e aprovem o
presente projeto de lei.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 453/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
 53/2022
Itaúna, 31 de outubro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 53/2022 que “Autoriza permuta dos
imóveis que descreve e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casas nossos protestos de apreço
e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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