PROJETO DE LEI No
54, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro
de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à
FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que
menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro de 2021, que
“Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de
Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel, objeto da concessão de uso, constitui-se no lote de
terreno de nº 22, da Quadra 28B, Zona 03, com área de 12.888,20 m²
(doze mil, oitocentos e oitenta e oito metros e vinte decímetros
quadrados) situado na Rua Mário Lúcio Corradi Matos, Bairro de
Lourdes, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: 128,90 metros confrontando com a Rua Mário Lúcio Corradi
Matos; Lateral direita, 84,40 metros confrontando com a Rua
Nicomedes Alves de Souza, mais 34,10 metros confrontando com o
lote 22A; Lateral esquerda: 137,10 metros confrontando com a
Avenida São João; Fundo: 79,25 metros confrontando com o lote
22A; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
sob o nº 68.954, do Livro nº 2-LW, Folha nº 154, de 05/07/2022.
Art. 2o
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 21 de outubro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 54/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A modificação do art. 2º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que
“Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de
Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências” é uma exigência
do Cartório de Registro de Imóveis para que a Federação Mineira de Tênis possa averbar a
concessão de uso na matrícula do imóvel, pois o lote 22, da quadra 28B foi objeto de
desmembramento e teve alterações em sua descrição.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 21 de outubro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 441/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
54/2022
Itaúna-MG, 21 de outubro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 54/2022, que Altera a redação do artigo
2º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro de 2021, que “Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e
nas condições que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG