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materia nº 131/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda. e dá outras providências.
native_id3853

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n°5.867, de 25 de novembro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n°2091 de 25/11/2022.
2022-11-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U —
2022-11-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U —
2022-11-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 23/11/2022.
2022-11-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-11-23 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-11-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-11-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em plenário próxima reunião.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 55, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Ótima Empreendimentos e Construções
Ltda., com CNPJ de nº 04.067.378/0001-63, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do
prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades
para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.643, de 7 de julho de 2021, sob
pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de novembro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 55/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Ótima Empreendimentos e
Construções Ltda., novo prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido
pela municipalidade.
A referida empresa havia sido contemplada com a concessão de direito real de uso do imóvel
através da Lei 5.643, de 07 de Julho de 2021 e Termo de Contrato nº 003/2021. O imóvel,
objeto da concessão de uso, constitui – se de 01 (um) lote de terreno com numeração 001 – A,
quadra nº 009, zona 009, com área de 7.868,88 m², situado na Rua Calambau, Distrito
Industrial, nessa cidade. 
A empresa, conforme manifesta em fls. 03, do Processo Administrativo nº 9.609/22, anexa,
desde a assinatura do referido Termo de Contrato, vem despendendo investimentos
financeiros para que possa iniciar as obras no município, e por tratar – se de atividade passível
de “Licenciamento Ambiental”, necessitou de providências junto a SEMAD – Secretaria de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais. 
A referida empresa, informa ainda que, nos últimos 12 (doze) meses dedicou esforços no que
lhe competia para alcançar com brevidade a “Licença de Instalação” em nosso município.
Após finalização da análise técnica por parte da SEMAD, necessitará de um novo prazo para
iniciar as obras, uma vez que todos os materiais para se empregar no feito já foram
adquiridos.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 3 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 454/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 55/2022
Itaúna-MG, 3 de novembro de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 55/22, que “Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Ótima Empreendimentos e
Construções Ltda. e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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