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materia nº 134/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de pedestre em frente às unidades de ensino do município de Itaúna-MG.
native_id3858

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Arquivada a proposição. — —
2023-02-07 Parecer terminativo de Comissão. — —
2022-12-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2022-11-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer jurídico.
2022-11-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-11-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 134/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de
faixa elevada de pedestre em frente às unidades
de ensino do município de Itaúna-MG. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória, no âmbito municipal, a construção de faixas elevadas de segurança
para pedestres, em frente às unidades de ensino, públicas e privadas.
Paragrafo único. Entende-se por faixa elevada a que se assemelha à lombada, porém mais
largas e no mesmo nível da calçada e com pintura de faixa de pedestres.
Art. 2º. As faixas elevadas de segurança para pedestres deverão obedecer aos padrões
determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas
próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2022.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto tem como objetivo a obrigatoriedade da construção de faixa elevada para travessia
de pedestre, em frente as unidades de ensino do município de Itaúna.
Tal medida visa ofertar maior segurança aos estudantes e suas famílias, principalmente, nos
horários de chegada e saída, os quais apresentam intenso movimento e, por vezes, tumultuado. Isto,
pois as faixas elevadas de segurança para pedestres facilitam a acessibilidade, proporcionando
maior visibilidade aos condutores de veículos, além de se caracterizarem como um mecanismo para
a redução de velocidade.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei não tem por objetivo inovar ou trazer
obrigações que oneram significativamente o Poder Executivo, mas sim tornar obrigatório que um
dispositivo de segurança no trânsito que já é instalado em vários pontos da cidade seja feito
prioritariamente na frente das escolas.
Desta forma, considerando a adoção de iniciativas para prevenção de acidentes no trânsito,
solicito apoio aos nobres colegas para aprovação deste projeto de lei.
Itaúna, 08 de novembro de 2022.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador

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