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materia nº 138/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
native_id3864

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5874/2022
2022-12-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U —
2022-12-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2022-12-09 Incluído na Ordem do Dia — Votação em 13 de dezembro de 2022
2022-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-12-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T15:08:11.337250-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 29, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda.,
com CNPJ de nº 03.991.987/0001-41, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o
imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.402, de 26 de junho de 2019, sob pena de
revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de junho de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 29/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio
Ltda., novo prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela
municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu transferir as atividades para o
imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2019, pois foi afetada
pela queda de receitas gerada pela instabilidade financeira em anos de Pandemia do
Coronavirus – COVID-19, ocorrendo uma retração substancial nos negócios da empresa que
causou inúmeros prejuízos e dificuldades, levando assim a empresa ao adiamento da
construção da sede da empresa e investimentos, conforme informado pela empresa, e nos
termos da decisão administrativa do Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, nos autos do Processo Administrativo de nº 4.478, de 17 de maio de 2022, às fl.
06 (vide anexo).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 3 de junho de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 216/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 29/2022
Itaúna-MG, 3 de junho de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 29/22, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e
Comércio Ltda., e dá outras providências., para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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